Na dinâmica da relação familiar, tem-se a prevalência do amor, verdade que rompe as amarras do individualismo tão presentes na sociedade contemporânea, e que faz gerar a comunhão dos seres, estimulando o exercício da mútua doação e da gratuidade.
João Paulo II busca explicar essa dinâmica, ao afirmar que “amar significa dar e receber aquilo que não se pode comprar nem vender, mas apenas livre e reciprocamente oferecer”.97
A manifestação desse amor deve alcançar, principalmente, aqueles que mais precisam ser amados e cuidados.
Atualmente, constata-se um profundo descaso com as pessoas mais idosas de nossas comunidades. Constantes são as manchetes nos jornais e as reportagens nos canais de televisão denunciando os abusos cometidos contra os mais velhos.
Os anciões, que devem ser tratados como verdadeiros colaboradores responsáveis, possuem um papel fundamental, tanto na família quanto na sociedade, visto que podem partilhar suas experiências de vida e transmitir valores e tradições, favorecendo o crescimento dos mais novos, além de contribuir no âmbito do trabalho e no da responsabilidade. 98
A doutrina social, ainda nesse contexto da expressão do amor, revela que:
97COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.135.
98COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.136.
O ser humano é feito para amar e sem amor não pode viver. Quando se manifesta no dom total de duas pessoas na sua complementaridade, o amor não pode ser reduzido às emoções e aos sentimentos, nem tampouco à sua mera expressão sexual. 99
Com base em tal entendimento, pode-se inferir que alguns problemas enfrentados na sociedade de hoje encontram sua raiz na deturpação do amor.
As uniões de fato, cujo número tem aumentado progressivamente, baseiam-se em uma falsa concepção da liberdade de opção dos indivíduos e em uma concepção de todo privatista do matrimônio e da família.
O catecismo da Igreja complementa o sentido e a dinâmica do amor, ao afirmar que “o amor dos esposos estão, por sua índole natural, ordenados à procriação e à educação dos filhos”. 100
Como consequência desse amor mútuo, o casal se abre a possibilidade do surgimento de novas vidas, oferecendo à coletividade um dom precioso, participando, assim, na obra criadora de Deus.101 Para isso, é necessária uma profunda maturidade e responsabilidade por parte dos cônjuges.
Diante desse desafio, a Doutrina da Igreja exorta à necessidade da vivência de uma paternidade e maternidade responsáveis, que se configura na deliberação ponderada e generosa de gerar uma família numerosa e na decisão, tomada por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar temporariamente ou por tempo indeterminado, um possível nascimento, respeitando assim suas condições físicas, econômicas, psicológicas, sociais e espirituais. 102
99 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.136.
100CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. São Paulo: Edições Loyola, 2000. 1934. Pg. 452.
101 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.136.
102 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.142.
No que se refere ao controle procriativo responsável, deve-se observar com primazia os valores da dignidade e moral humana, abolindo qualquer forma que negue a vida, como a esterilização e o aborto, bem como os meios contraceptivos, que negam o surgimento da vida, ainda que de forma indireta. 103
O que o ensinamento da igreja sugere para que se faça esse controle responsável e digno é a prática da abstinência periódica nos períodos de fertilidade feminina, remodelando as relações interpessoais entre os cônjuges, baseada no respeito mútuo e no acolhimento por inteiro, o que reflete positivamente na construção de uma sociedade mais humana, cabendo, somente ao casal, a decisão acerca do número de filhos, intervalo entre os nascimentos e assuntos afins.104
Com o surgimento dessas novas vidas, faz-se mister o comprometimento dos pais na educação dos filhos, devendo, pois, formá-los, transmitindo os valores culturais, sociais, religiosos, éticos e espirituais, abrangendo, assim, todas as dimensões de cada um, visando ao seu desenvolvimento e bem-estar, tanto dos membros da família, quanto da sociedade.105
A família, portanto, “é a primeira escola das virtudes sociais”, onde as pessoas são ajudadas a crescer na liberdade e na responsabilidade.106
Convém ressaltar que a obra educativa, que deverá ser exercida de forma conjunta entre os cônjuges e pautada no respeito, na delicadeza, na firmeza e no vigor; não compete
103COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.142.
104 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.143.
105 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.145-146.
106 COMPÊNDIO DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA/ PONTIFÍCIO CONSELHO “JUSTIÇA E
PAZ”; tradução Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) – 7. ed. São Paulo: Paulinas, 2011. Pg.146.
somente aos pais. É fato que estes “são os primeiros, mas não os únicos, educadores de seus filhos”, devendo contar, portanto, com o apoio dos organismos civis e eclesiais.107
Da mesma forma que o cuidado pelos idosos e o respeito pelos nascituros devem ser encarados como uma expressão do amor, a proteção à criança e ao adolescente necessita estar inclusa nessa manifestação.
O Papa João Paulo II, com relação a esse tema, afirmou que:
Na família, comunidade de pessoas, deve reservar-se uma especialíssima atenção à criança, desenvolvendo uma estima profunda pela sua dignidade pessoal como também um grande respeito e um generoso serviço pelos seus direitos. Isto vale para cada criança, mas adquire uma urgência singular quanto menor e desprovida, doente, sofredora ou diminuída for a criança. 108
Convém ressaltar que de modo semelhante ao que ocorre com os idosos e nascituros, não é apenas dever da entidade familiar prestar o auxílio e oferecer a proteção necessária às crianças, cabendo, portanto, ao Estado e aos organismos sociais o exercício da tutela e da promoção dos direitos e garantias inerentes aos serres humanos mais novos, por meio de elaboração de leis, da realização de campanhas e de políticas públicas que visem a esse fim.