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Kvantitativ innholdsanalyse

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2. TEORETISK BAKTEPPE

3.2 Kvantitativ innholdsanalyse

Destaca-se que o princípio da proibição do retrocesso social entra numa nova fase com a recente crise econômica que se iniciou nos EUA (crise imobiliária de 2007/08) e, que, no decorrer destes mais de cinco anos, assola países de todas as regiões da Europa, colocando em risco a manutenção do Euro (moeda) e da União Europeia, tendo consequências gravíssimas sobre o que restou da Constituição Dirigente e de seus direitos sociais.

O sistema capitalista tem uma característica marcante: seu aspecto anárquico de produção e reprodução do capital, não respeitando planejamentos

sistemáticos muito menos controles originados de direitos sociais

constitucionalizados. O que interessa é o lucro dos detentores dos meios de produção, legitimados por uma espécie de lex mercatoria sob a proteção dos aparelhos ideológicos e de repressão do Estado. (ALTHUSSER, 2007).

Segundo Mandel (1982), esse sistema se divide em: concorrencial (no século XIX), imperialista clássico (final do século XIX até a crise de 1929) e capitalista tardio (do final da Segunda Guerra Mundial até hoje em dia) sempre se caracterizando por longas ondas de expansão e depressão, ou seja, as crises do sistema capitalista são cíclicas, sempre aconteceram e sempre acontecerão enquanto este sistema prevalecer ocasionando vários retrocessos sociais.

Essa crise econômica atual originou-se na maior potência do globo, os Estados Unidos, com o estouro da bolha imobiliária, atingindo, por sua total interdependência, os mercados mundiais, especialmente a União Europeia e seus países com sistemas econômicos mais dependentes, pejorativamente denominados de PIIGS (Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha).

Baseado em Chesnais (2005), Belluzzo (2013), Mészáros (2009) e Salvador (2010), os principais retrocessos sociais originados desta crise econômica são:

a) Radicalização do capital financeiro, denominado também de hot money, de investimento de curta duração, que tem como objetivo principal especular nas bolsas de valores, consubstanciando em ganhos rápidos para donos de bancos,

executivos e gerentes das agências de investimento e fundos de pensão por meio de crédito fácil sem lastro real perceptível;

b) Enfraquecimento do capital produtivo e industrial, já que este, na busca de ganhos rápidos, associou-se com o capital financeiro gerando desemprego e desindustrialização na maioria dos países;

c) Transferência do fundo público e orçamento social para o capital financeiro internacional mediante pagamento de dívidas, juros e amortizações;

d) Esforço para gerar superávit primário, mediante câmbio flutuante, metas de inflação, taxas de juros, atentando contra a soberania dos países que não possuem margem de manobra para o controle necessário;

e) Superexploração dos trabalhadores para geração de mais valia via desemprego recorde para aumento do exército industrial de reserva, aumento também dos subempregos com baixíssimos salários;

f) Desconstitucionalizações, privatizações, austeridade fiscal, retirada ou restrição dos direitos sociais, econômicos e culturais.

Tal crise econômica originou também retrocessos sociais na seara política com consequências indecifráveis. O que podemos dizer do retrocesso político é que, em uma análise dialética, há um aspecto negativo e um aspecto positivo cheio de contradições que podem abrir uma crise sem precedentes no sistema.

O aspecto negativo é sobre o atentado ao Estado Democrático de Direito. Governos como os da Itália e da Grécia foram capitaneados por burocratas, sem nenhum voto popular, impostos por organismos internacionais por meio de coação e chantagem. O Poder Executivo, Legislativo e Judiciário da maioria dos países relegam à margem os reclames sociais do povo, objetivando a todo custo atender aos especuladores e credores dos títulos que sangram os direitos e orçamentos sociais, evidenciando um atentando explícito à soberania desses países, ocasionando uma constante desconstitucionalização - supressão ou restrição de normas constitucionais que obrigavam o Estado a realizar políticas públicas - e despublicização, quando há uma ingerência do setor privado em setores que antes prevaleciam o público, sem respeito ao controle de constitucionalidade e aos procedimentos legais.

Também há uma preocupação com movimentos e partidos xenófobos, nacionalistas conservadores e ultradireitistas que pregam a volta do nazismo e

fascismo; da última vez que isto ocorreu, também num contexto de uma grave crise, gerou uma guerra mundial de trágicas consequências. (UTRAY et al., 2012).

Já o aspecto positivo é que há uma reorganização das lutas sociais nos países em crise. Movimentos sociais internacionalistas, partidos políticos que tem em seu programa a defesa dos direitos humanos e sociais, que abarcam jovens, anciãos, mulheres, sindicalistas, intelectuais, entre outros, estão ocupando as ruas das principais cidades do mundo para defender o direito à saúde, à educação, à liberdade, os direitos trabalhistas etc. Como exemplo de uma nova esperança há o Movimento Ocuppy Wall Street dos Estados Unidos, os precarizados da Geração à Rasca de Portugal, o Movimento da Praça Puerta del Sol na Espanha que originou recentemente o Movimiento 25S, os partidos políticos Syriza (Grécia), Linke da Alemanha, Front de Gauche da França, entre outros, que obtiveram expressivas votações e vitórias tanto nos marcos institucionais de representação como nos marcos populares de confrontação, demonstrando que o direito deve ser encontrado na rua, no conflito, para o bem da democracia. (HARVEY et al., 2012; COSTA; JÚNIOR, 2009).

Apesar desse sopro de esperança deflagrado por esses movimentos, testemunha-se, além de retrocessos sociais nos âmbitos econômico e político, um retrocesso social na questão sanitária. As políticas públicas de saúde refletem as crises e contradições do modo de produção atual, não podendo sair incólumes desse processo. Os casos de retrocessos sanitários na Grécia e Espanha são exemplares.

O caso da saúde grego foi denunciado no ano de 2011 por um grupo de pesquisadores que publicou um artigo na conceituada revista The Lancet onde descreveram que o governo diminuiu o investimento em 40% nos anos de 2010/11, ao mesmo tempo em que os centros públicos de assistência sanitária têm recebido um aumento no fluxo de pacientes de mais de 30% por causa do rompimento com os planos privados de saúde. Também falta uma mínima estrutura básica nos hospitais públicos como papel higiênico e seringas, não há medicamentos suficiente e o aumento da carga de trabalho dos profissionais de saúde sem o respectivo aumento salarial ocasiona, em média, quatro vezes mais atendimentos e o alargamento do prazo de espera. (KENTIKELENIS et al., 2011).

Na Espanha, o Governo conservador de Rajoy proibiu atendimento gratuito de saúde aos imigrantes irregulares. Dados do próprio governo relatam que há 5,7

milhões de estrangeiros vivendo na Espanha e 500 mil seriam irregulares. Destes, 150 mil usaram o sistema de saúde em 2011. Houve protestos contra a medida, que foi batizada de “apartheid da saúde”, pelos ativistas sociais. Os retrocessos não pararam por aí: o Ministério da Saúde anulou o cartão de saúde de todos os estrangeiros que não contribuem à Seguridade Social, dos que nunca trabalharam e dos que têm receita superior a 100 mil euros por ano. Também há falta de medicamentos em cidades de Valência e Ilhas Canárias, segundo a Associação Farmacêutica de Valência. Além destes fatos, aumentam as denúncias sobre o subfinanciamento e a privatização do setor, fruto da hegemonia conservadora na atuação das políticas de saúde espanholas. (NAVARRO; LÓPEZ; ESPINOSA, 2011).

Frente a esses retrocessos sociais, juristas como o português Canotilho e o

espanhol Pisarello, que fazem parte do grupo de países mais atacados por esta nova crise, pejorativamente denominados de “PIIGS” (porcos, em inglês) – Portugal, Itália, Irlanda, Grécia e Espanha – estão, neste momento, tentando avançar na sistematização e consolidação deste princípio para impedir mais uma nova onda de ataques contra os seus cidadãos e seus direitos.

Observa-se, com a devida atenção, este momento paradigmático, pois frente a esta novíssima conjuntura - dependendo do complexo desencadeamento do processo social - são colocadas duas questões fundamentais: ou o princípio da proibição do retrocesso social se fortalecerá e se consolidará protegendo de forma mais ampla o leque dos direitos sociais constitucionalizados; ou o princípio, que já se encontra enfraquecido por uma série de fatores, como a perda da soberania dos Estados e a consequente flexibilização e desconstitucionalização dos direitos fundamentais, perecerá definitivamente e somente será lembrado como um resquício histórico.

Portanto, é necessário acompanhar o debate juspolítico que está sendo travado em Tribunais, doutrinas e jurisprudências sobre o princípio da proibição do retrocesso neste momento delicado por que passa o “Velho Continente” pois terá reflexos diretos em nosso Direito pátrio.

3.2.5 Surgimento e Desenvolvimento do Princípio da Proibição do Retrocesso

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