Excetuadas críticas antecipadoras que permaneceram isoladas em círculos de admiradores, como certas percepções geniais de Charles Fourier (1772-1837); e excetuada a crítica marxiana-engelsiana, cuja influência social ainda era incipiente; era suposição generalizada no Ocidente, até meados do século XIX, que a família patriarcal burguesa oitocentista, erroneamente equiparada à família patriarcal mosaica, seria o formato “natural” da família em geral, seu formato “final”, como se essa instituição social houvesse sido preservada imune a qualquer evolução histórica. Todavia, essa confortadora suposição eurocêntrica cristã era forçada a constranger-se por evidências que a contradiziam, tais como as notícias recorrentes da prática generalizada da poligamia entre os potentados orientais e africanos, os inquietantes relatos que talvez sugerissem vestígios de poliandria em certos recantos da Índia e do Tibete e os registros históricos desconcertantes de que, na antiguidade, a descendência era estabelecida pela linha materna (como prossegue até os dias atuais no costume judaico), linhagem materna que, ademais, continuava sendo o padrão em inúmeras tribos ao redor de todo o planeta. Mas reconhecer que a família tivesse uma “história” era ameaçador: admitidos câmbios anteriores nela, teria de ser admitido que estaria sujeita a novas modificações. Assim, em A origem da família, da propriedade privada e do Estado, livro publicado em 1884, Engels anota que a historiografia oficial, tropeçando nos fatos e sem conseguir explicá-los, relutava em admitir, no máximo, “[...] que, nos tempos primitivos, pudesse ter havido um período de ausência de qualquer norma sexual”424, admissão que, por si só, constituía motivo de imenso desconforto para a farisaica moral vitoriana.
424 ENGELS, Friedrich. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. São Paulo: Editora Escala, 2009, prefácio à quarta edição (1891), p. 16.
Engels registra que o estudo sistemático da história da família só se iniciara com a publicação, em 1861, do livro O Direito Materno, de Johan J. Bachofen425. Seu autor chegara às conclusões de que, nos tempos primordiais, reinara em todos os povos a promiscuidade sexual (“heterismo”), a qual, tornando impossível identificar a paternidade dos filhos, só permitia estabelecer a filiação pela linha materna (um “direito” materno), condição que propiciara às mulheres elevado apreço social, ao ponto, como afirmara Bachofen, de assegurar-lhes completo domínio em cada agrupamento – a ginecocracia, um matriarcado extremado. A ulterior transição para a monogamia, transgredindo antigas prescrições religiosas que conferiam a todos os homens e a todas as mulheres o direito de acesso sexual comum, seria “compensada” pelo retorno periódico desse acesso franco em situações específicas, como durante ritos religiosos celtas conhecidos até o início da Idade Média. O trânsito do “heterismo” para a monogamia e, consequentemente, do “direito” materno ao “direito” paterno – com o estabelecimento definitivo da ascendência social masculina – teria por causa, especialmente entre os gregos da remota antiguidade epopéica, o ingresso de novos e mais poderosos deuses no Panteão, defensores do “direito” paterno, que teriam triunfado sobre os deuses anteriores, que sustentavam o “direito” antigo. Essa transformação social profunda teria sido evidenciada, na Grécia, pelo mito que relata a desgraça que envolvera Clitemnestra, Agamenon e seus filhos Orestes e Electra, mito transposto por Ésquilo na tragédia Oréstia426. Portanto, anota Engels, “[...] não foi o desenvolvimento das condições reais de vida dos homens, mas o reflexo religioso dessas condições na cabeça deles que, segundo Bachofen, determinou as transformações históricas na situação social recíproca do homem e da mulher”427. Bachofen entendera tudo ao contrário. Assim como para Ésquilo, em Bachofen “[...] a religião aparece como a alavanca do mundo”428. Contudo, apesar dessa completa inversão idealista entre causa e efeito e do exagero indemonstrável da ginecocracia,
425 Das Mutterrecht, Eine Untersuchung uber di Gynaikokratie de alten Welt nach ihrer religiösen und rechtlichen Natur - Stuttgart, 1861(nota de Friedrich Engels).
426Clitemnestra, esposa de Agamenon, supusera, erroneamente, que o marido sacrificara Ifigênia, filha de ambos, em obediência a uma exigência irada da deusa Ártemis. Por isso, conluiou-se com Egisto, seu amante, e assassinou Agamenon quando este retornou da guerra de Tróia. Chegando à idade adulta, Orestes, filho de Agamenon e Clitemnestra, apoiado pela irmã Electra, vinga o pai, matando a mãe e o amante dela, mas é perseguido pelas Erínias, seres mágicos protetores do direito materno. Orestes defende-se, lembrando que a mãe cometera um crime duplo: assassinara, não só o marido, como também o pai de seus próprios filhos. Rebatem as Erínias: “Ela não tinha vínculos de sangue com o homem que matou” – uma alusão ao direito materno, segundo o qual o matricídio seria o pior de todos os crimes. Apolo e Atena, deuses partidários do direito paterno que estaria emergindo, depositam a disputa à decisão do Areópago, tribunal ateniense. Mas os votos pela absolvição ou condenação terminam empatados. Atena, presidente do tribunal, desempata e absolve Orestes – simbolizando o triunfo histórico do direito paterno, ao qual as Erínias, derrotadas, passariam dali por diante a se submeter. Cf. ÉSQUILO, Oréstia, Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1990.
427 ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., prefácio à quarta edição (1891), p. 17.
apesar até do emprego inadequado do conceito de “direito” para um tempo historicamente tão recuado, em que seu uso não fazia sentido, Bachofen fora o pioneiro em apontar que a literatura clássica está repleta de indicações sobre a antiga linhagem materna de filiação, sobre a elevada respeitabilidade social feminina que daí decorria e que, portanto, “[...] antes da monogamia, existiu realmente entre os gregos e asiáticos um estado social em que não só o homem mantinha relações sexuais com diversas mulheres, mas também as mulheres as mantinham com diversos homens, sem com isso violarem a moral estabelecida”429. Ou seja: pôs em evidência a historicidade, não só da família, como da própria moral sexual. Isso era
insuportável para a ossificada rigidez vitoriana e “[...] tinha o significado de uma verdadeira revolução”430.
Mas o livro de Bachofen, escrito em alemão, passara quase despercebido. Quatro anos depois, em 1865, John F. Mac Lennan, advogado inglês, publicou um trabalho sobre as formas antigas de casamento431. Desdenha Engels: “Em vez do místico genial, temos aqui um árido jurista”432, cioso dos seus arrazoados baseados só em lógica. Mac Lennan sustentou que, além da generalizada ocorrência da descendência pela linha materna, predominaria em muitos povos antigos o “matrimônio pelo rapto”, inclusive com violência real ou simulada, o que, segundo concluiu, seria revelador de um costume mais antigo, o casamento exógamo, em que, havendo se desenvolvido a interdição de casar-se dentro da tribo, só restaria aos homens capturar esposas em outras tribos, pelo rapto, devido ao estado de guerra em que viviam as tribos entre si. E, na simétrica antípoda, existiriam tribos
endógamas, em que só seria permitido aos homens procurar esposas no interior de sua própria
tribo. Ambas as ocorrências não eram propriamente novidades, já haviam sido testemunhadas em várias partes do mundo por viajantes e missionários. O mérito de Mac Lennan, reconhece Engels, foi confirmar a ocorrência da descendência por linhagem materna e a difusão mundial do matrimônio exógamo. Mas, além de forçar uma oposição artificial entre endogamia e exogamia, e de confundi-las com práticas inter-tribais (os fatos apontariam que davam-se entre agrupamentos, não necessariamente entre tribos), ele continuou aplicando o critério do parentesco “por linha feminina” a situações ulteriores, nas quais o parentesco pela linhagem
429 Idem, ibidem. 430 Idem, ibidem.
431 Studies in Ancient History, Comprising a Reprint of “Primitive Marriage” - Londres, 1886 (nota de Engels). 432 ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., prefácio à quarta edição (1891), p. 18.
paterna já havia sido reconhecido. “Trata-se da estreiteza do jurista que cria uma expressão jurídica rígida e continua a aplicá-la, sem alterá-la, a situações para as quais é inaplicável”433.
Engels registra que o avanço significativo nessas pesquisas surgiria com a publicação de duas obras de Lewis Henry Morgan (1818-1881), uma em 1871, Sistemas de
Consangüinidade e Parentesco, e a outra, mais importante, em 1877, A sociedade antiga434. Após mais de duas décadas de pesquisa pessoal e direta entre os índios norte-americanos – ao ponto de ser adotado pela tribo dos senecas – Morgan, um estudioso incansável, havia se convencido de que o sistema de parentesco dos índios iroqueses, que habitavam o nordeste dos EUA, seria o padrão geral dos nativos originais de todo o continente. Mas, à busca de uma confirmação científica, convenceu o governo norte-americano a investir recursos numa pesquisa internacional sobre os sistemas de parentesco de outros povos do mundo, a partir de tabelas e questionários detalhados que ele mesmo elaborou.
Após classificar, tabular e analisar uma quantidade imensa de dados recolhidos, Morgan chegou à conclusão de que o sistema de parentesco que observara nos índios da América seria, não obstante variações não essenciais, o mesmo de numerosas tribos da Ásia, da África, da Austrália e do Havaí, todos eles remetendo a formas mais antigas, em vias de extinção ou já extintas, de casamentos por grupos constituídos nas tribos, nos quais homens e mulheres mantinham transcurso sexual livre, com a formação eventual de pares mais ou menos fixos. Sendo impossível distinguir quem seria o pai de cada criança, todos os pais tratavam todas elas como filhos comuns. Esses grupos originaram-se por conta do crescimento demográfico que, ao acarretar dificuldades para a população maior continuar obtendo alimentos num mesmo território, impusera a subdivisão da tribo em unidades autônomas. O laço de união no interior de cada um desses grupos menores era a consanguinidade, o parentesco decorrente da ascendência comum estabelecida pela linha feminina (mãe, avó, bisavó). Mas, com a paulatina percepção dos inconvenientes biológicos do cruzamento consangüíneo, foi se consolidando no interior desses clãs (gens) o tabu do incesto, obrigando os homens a buscar esposas fora de suas próprias gens, na mesma ou em
outras tribos. Caía por terra, a partir dos dados coletados em campo, a suposição de Mac
Lennan quanto a uma oposição entre “tribos” endógamas e “tribos” exógamas. Ademais, Morgan demonstrou que, ao matrimônio grupal, correspondia a espontânea e necessária apropriação coletiva do solo e dos recursos da natureza, o que permitiu que, finalmente,
433 Idem, p. 20.
434 Ancient Society or Researches in Lines of Human Progress from Savagery through Barbarism to Civilization - Londres, 1877 (nota de Engels).
fossem lançadas luzes sobre alguns “enigmas” societários da própria Europa antiga. Efetuou, assim, a comprovação científica da ocorrência universal do comunismo primitivo (confirmando uma percepção empírica que vinha de séculos), da correspondente universalidade do casamento por grupos, bem como da recentidade histórica do casamento monogâmico. Não bastassem tantas transgressões ao senso comum moralista e capitalista, Lewis Henry Morgan ainda transbordara dos limites “[...] ao criticar, de um modo que lembra Fourier, a civilização, a sociedade da produção mercantil, forma fundamental de nossa sociedade atual, mas também ao falar de uma reorganização futura dessa sociedade com palavras que poderiam ter saído da boca de Karl Marx”435.
Por isso, Engels chega a avaliar que Morgan “[..] havia redescoberto à sua maneira, na América, a concepção materialista da História, descoberta por Marx 40 anos antes [...]”436. Embora reconhecesse que, nos 14 anos posteriores à publicação do primeiro livro de Morgan, novas pesquisas antropológicas houvessem tornado parcialmente superadas certas observações dele, suas conclusões mais importantes haviam sido confirmadas. Karl Marx estava prestes a escrever sobre as descobertas antropológicas de Morgan, relacionando- as às suas próprias descobertas. Como morreu antes de conseguir fazê-lo, Engels mais uma vez assumiu a tarefa do amigo – como se fora, disse ele, a “execução de um testamento”437. Partindo dos excertos que Marx extraíra dos textos de Morgan e das anotações que deixara sobre eles, e desenvolvendo observações e conclusões próprias, Engels redigiu A origem da
família, da propriedade privada e do Estado, livro que suscitaria rancores, não só porque
avançava além dos trabalhos de Bachofen, Mac Lennan e Morgan, como também porque, ao contrário desses trabalhos pioneiros, teve rapidamente sucessivas edições e traduções para vários idiomas. Escrita numa linguagem incomumente clara para um texto científico, e reunindo os conhecimentos multidisciplinares então disponíveis no estudo sobre a humanidade (paleoantropologia e paleoarqueologia, geografia humana, história etc.), essa obra percorre o trajeto que vai das comunidades primitivas fundadas nas gens (comunidades gentílicas) até o triunfo das sociedades escravistas. Adotando a periodização da história humana proposta por Morgan em A sociedade antiga, segundo a evolução das técnicas de produção dos meios de vida (estado selvagem, barbárie e civilização), Engels assim a sintetiza:
435ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., prefácio à quarta edição (1891), p. 25.
436 Idem, p. 13. 437 Idem, ibidem.
[...] estado selvagem – período em que predomina a apropriação de produtos da natureza já prontos; os produtos artificiais do homem são, sobretudo, instrumentos destinados a facilitar essa apropriação; barbárie – período em que se domina a criação de gado e a agricultura e se aprende a incrementar a produção da natureza por meio da atividade humana; civilização – período de aprendizagem de novas formas de trabalhar os produtos naturais, período da indústria propriamente dita e da arte438.
Cada um desses três períodos é subdividido por Morgan em três fases, conforme as técnicas que as caracterizam e conforme os decorrentes progressos que introduziram na subsistência das comunidades439. Engels destaca que as pesquisas de Morgan, em vez de confirmar a hipótese da primitiva promiscuidade sexual sem normas aventada por Bachofen, demonstraram apenas a existência do casamento grupal nas comunidades gentílicas. Se alguma promiscuidade geral correspondeu à vida associativa das hordas humanas muito mais primitivas, sua comprovação já se tornou impossível, de tão recuadas que ficaram no tempo. Mas mesmo o casamento grupal seria indicativo de que o sentimento de ciúme, ao menos do ciúme possessivo, só teria se desenvolvido posteriormente – caso contrário, teria inviabilizado historicamente o casamento em grupos. Engels analisa, fundamentalmente, as características das várias espécies antigas de família grupal
438 Idem, p. 32.
439A fase inferior do estado selvagem teria transcorrido durante a longa aurora humana nas florestas tropicais e subtropicais (e, como se sabe hoje, também em savanas do leste africano). Mas no século XIX só era possível suscitar-se hipóteses sobre essa fase, pois todos os povos conhecidos já a haviam ultrapassado (a
paleoantropologia e a paleoarqueologia ainda hoje se empenham na sua fragmentária reconstituição). Na fase média do estado selvagem, teria ocorrido a descoberta da produção do fogo, permitindo diversificar a alimentação e tornando as comunidades independentes do clima e do lugar de origem, o que teria ensejado as migrações que dispersaram o homem por todo o planeta (essa fase média correspondeu ao período paleolítico, na qual Engels indica que ainda se encontravam os aborígenes australianos e muitas comunidades polinésias). E a fase superior do estado selvagem teria se caracterizado pela invenção do arco e flecha e do machado de pedra polida (período neolítico), que tornaram a caça uma atividade regular e permitiram a passagem do nomadismo perene para o sedentarismo intermitente em aldeias, o que, por sua vez, levou ao desenvolvimento de novas técnicas de subsistência, tais como a confecção de recipientes de madeira e de cestos trançados com cortiça ou bambu, o tecido manual com fios de fibras naturais, a escavação de pirogas em troncos de árvores etc. Engels indica que se encontravam nessa fase as nações menos desenvolvidas dos índios americanos.
Já no subsequente período da barbárie, cujo fase inferior caracterizou-se pela produção de utensílios de
cerâmica, o desenvolvimento humano tomou rumos distintos entre o velho e o novo mundos. Na Europa, Ásia e África, encontravam-se quase todos os cereais cultiváveis (exceto o milho) e quase todos os animais
domesticáveis (cabras, camelos, elefantes, ovelhas, bois, cavalos, galinhas etc.), ao passo que, nas Américas, só eram domesticáveis o lhama e poucas aves (particularmente o peru) e o único cereal cultivável era o milho. Por isso, na fase média da barbárie, predominou, no norte da África, no Oriente Médio e em certas regiões da Ásia e da Europa, a criação de pequenos rebanhos para a produção de carne e leite, com o surgimento da vida pastoril, enquanto na América desenvolveram-se o cultivo sistemático do milho, da abóbora etc. Tanto no velho como no novo mundos, essa fase induziu à sedentarização permanente e ao desenvolvimento das primeiras cidades. Na América, à época do seu descobrimento pelos europeus, encontravam-se nessa fase, segundo Morgan, todas as culturas mais avançadas (pueblos, maias, aztecas, incas etc.), cujas possibilidades de ulterior desenvolvimento foram interrompidas pelos conquistadores. Por fim, a fase superior da barbárie, alcançada por povos europeus, asiáticos, do nordeste africano e de algumas outras regiões desse continente, começa com a fundição do minério de ferro, e assiste ao rápido desenvolvimento de variadas tecnologias produtivas, na cidades e no campo. A essa fase pertenceriam os gregos da época heróica cantada por Homero, os etruscos, os vikings e os germanos descritos por Tácito. A invenção da escrita é o marco indicado por Engels do encerramento do período da barbárie e do ingresso da humanidade no período denominado de civilização. (Cf. ENGELS, op. cit., pp. 27-32.)
(consanguínea, punaluana, pré-monogâmica), os modos pelos quais, em distintas regiões do planeta, dissolveram-se essas comunidades gentílicas (iroquesa, grega antiga, ateniense, romana, celta, germânica), bem como os trânsitos regionais que desembocaram no surgimento do Estado.
Na família grupal consanguínea, modalidade historicamente mais remota, mas cujos vestígios indicativos ainda podiam ser encontrados entre os nativos do Havaí, irmãos e irmãs, primos e primas, eram considerados todos como “[...] irmãos e irmãs entre si e, precisamente por isso, todos maridos e mulheres uns dos outros. Nesse estágio, o vínculo de irmão e irmã pressupõe por si a relação sexual entre ambos”440. Só os ascendentes e descendentes diretos (pais e filhos) estariam, uns em relação aos outros, dispensados das obrigações sexuais próprias a essa forma mais antiga de casamento grupal.
Já na família grupal punaluana441, própria à subseqüente subdivisão das tribos em gens, o tabu do incesto começou por excluir irmãos e irmãs de obrigações sexuais entre si, mantendo essas obrigações entre os demais membros; depois, essa interdição estendeu-se a todos os membros do interior das gens, só ficando autorizadas relações exógamas. As mulheres trazidas de outras gens tornavam-se esposas comuns de todos os homens das gens receptoras, assim como os homens que se integravam a outras gens eram imediatamente convertidos em maridos comuns, aos quais todas as mulheres daquele clã passavam a ter livre acesso sexual – em suma, tratava-se de uma “comunidade recíproca de maridos e mulheres”442. Engels menciona vários relatos históricos dessa modalidade de família em diversas regiões do mundo, bem como alguns testemunhos diretos de viajantes que a haviam observado443, esclarecendo que “[...] não são os indivíduos, mas os grupos inteiros que estão casados uns com os outros”444. Um homem até podia ter uma mulher principal, mas entre muitas outras, assim como era para ela “[...] o marido principal, entre todos os outros”445. O imenso horror que isso suscitou em padres, freiras e pastores que tiveram contato com esses hereges imorais, levou-os a reprimir energicamente esses costumes por toda parte. Essa família correspondia à economia praticada na comunidade gentílica:
440 ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., p. 40.
441 Designação adotada por Morgan para referir-se a essa modalidade de família, então ainda comum nas ilhas do Havaí, onde, no idioma nativo, “punalua” significa algo como “companheiros íntimos” ou “sócios”.
442 ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., p. 42.
443 Inclusive o testemunho detalhado publicado pelo missionário inglês Lorimer Fison, que havia estudado durante anos essa forma de família grupal entre os aborígenes australianos do monte Gambier (sul da Austrália). A tribo estava dividida em dois grandes grupos exógamos, os krokis e os kumites. Todos os homem de um dos grupos eram maridos natos de todas as mulheres do outro grupo, e vice-versa.
444 ENGELS. Origem da família, da propriedade privada e do Estado. Op. cit., p. 45. 445 Idem, p. 48.
A economia domestica é comunista, abrangendo frequentemente muitas famílias. Aquilo que é feito e utilizado em comum é de propriedade comum: