4 Bedriftshelsetjenesten (BHT) i Norge – oppgaver, organisering og samarbeid
4.7 Kvaliteten på BHT
(Crime de Homicídio – Um Delegado indicia homem e mulher) RELATÓRIO
(com representação de prisão preventiva) Inquérito Policial nº XXXXXXX Processo nº XXXXXXX Vítima BETÂNIA Indiciados BARONE DAMIÃO VALDA
Delito Homicídio qualificado (art. 121, § 2º, inc. I e IV, CP) Coação no curso do processo (art. 344, CP)
Local XXXXXXXXXXXXX
Data XXXXXXXX de 2006 (domingo)
Hora aprox. 1:15 h.
MM. Juiz,
Cuida-se de inquérito policial instaurado por força de portaria para fins de se apurar autoria, materialidade e circunstâncias de crime, in thesi, de homicídio qualificado, ocorrido na data e no endereço epigrafados, figurando como vítima BETÂNIA e como indiciados BARONE e DAMIÃO.
Consta dos autos que a vítima BETÂNIA residia na Vila do América há cerca de treze anos juntamente com o amásio AUGUSTO e com o filho do casal, BEBETO. Era BETÂNIA quem sustentava a família, trabalhando como diarista, ao passo que AUGUSTO preferia o ócio, vivendo de “bar e baralho”. Eis um dos motivos que vinha transformando a convivência do casal num tumulto constante, tendo AUGUSTO, inclusive, chegado ao ponto de agredir fisicamente e ameaçar de morte BETÂNIA. O outro motivo a instilar a discórdia no meio doméstico era a amizade que AUGUSTO mantinha com marginais residentes na Vila, especificamente com BARONE e DAMIÃO, ora indiciados. BARONE e DAMIÃO são antigos conhecidos dos policiais que atuam naquela circunscrição, pois figuram como suspeitos em aproximadamente vinte crimes de homicídio ali registrados, quase todos executados com requintes de crueldade. Embora o medo sempre tenha imposto silêncio aos moradores das vizinhanças, todos sabiam da condição de alta periculosidade de BARONE e DAMIÃO, inclusive BETÂNIA, que por essa razão vinha brigando constantemente com AUGUSTO, exigindo que ele parasse de conviver com os citados homicidas contumazes.
Segundo restou provado, movida pelo desespero BETÂNIA chegou mesmo a mandar um bilhete para DAMIÃO, onde ameaçava delatá-lo para a polícia caso mantivesse sua amizade com AUGUSTO. E agindo assim BETÂNIA ensejou a linha de motivação que acabou redundando em seu próprio assassinato.
O cadáver de BETÂNIA foi encontrado nas imediações de sua casa na madrugada do dia XX de abril de 2006. Segundo constatado no laudo necroscópico (fls. 23-25), o corpo de delito apresentava nove lesões pérfuro-contusas, nas regiões anatômicas ilustradas às fls. 28-30, dentre as quais seis lesões possuíam características de orifício de entrada de projetil de arma de fogo, sendo os três restantes caracterizados como orifícios de saída. Desse quadro resultou a morte da vítima por laceração encefálica e hemorragia intracraniana.
Foram elaborados ainda exames balístico (fls .55), toxicológico (fls. 27) e de teor etílico (fls. 26), estes últimos com resultados negativos, aquele caracterizando a munição arrecadada nos meios necroscópico e perinecroscópico como oriunda de calibre .38”.
A perícia de local de crime, com laudo às fls. 35-58, revelou, por sua vez, que a mecânica do delito sinaliza modus operandi de execução sumária, tento a vítima sido alvejada a curta distância e inclusive depois de já estar prostrada ao solo. Nesse sentido, a conclusão dos peritos:
Laudo perinecroscópico fls. 40-41
“As sedes das lesões de entrada de projéteis verificadas na vítima denotam que ela teria recebido os primeiros disparos destes elementos balísticos quando estava de pé, ou até mesmo em plano declinante, ocasião em que foi atingida no deltóideo esquerdo e no hipocôndrio esquerdo. Esta última região sofrera um ferimento cujo tiro fora perpetrado com a ponta do cano da arma encostada a este segmento anatômico, resultando em áreas
esfumaçadas e chamuscadas (com
conseqüentes rasgos) na blusa de frio da vítima e zonas de queimaduras contornando o orifício da camisa e a lesão propriamente dita. Ao sucumbir ao piso, a vítima sofrera as escoriações em placa no rosto, onde ainda teria sido lesionada por três derradeiros tiros, já com o corpo horizontalizado ao chão, na posição de decúbito ventral, quando lhe acertaram a região escapular esquerda e o segmento cefálico (parte posterior).”
Estabelecidas dinâmica e motivação do crime, a prova subjetiva formalizada cuidou, na seqüencia, de reunir indícios de autoria em desfavor dos suspeitos.
FÁTIMA (fls. 14-16 e 106-106v.), filha da vítima, contou a propósito que no dia dos fatos recebeu um telefonema de BEBETO comunicando a morte da mãe, por volta das 5:00 hs. da manhã, e se deslocou com parentes até o local dos fatos. FÁTIMA dissertou também sobre a conturbada vida pregressa de BETÂNIA e AUGUSTO, nos moldes resumidos acima, sublinhando ainda que a vítima vinha dizendo que se aparecesse morta, seria obra de BARONE e DAMIÃO, a pedido de AUGUSTO. Acrescentou enfim que em razão de BETÃNIA ser amiga da esposa de DAMIÃO,
VALDA, o suspeito atribuía a crise conjugal que vinha atravessando à má influência da vítima.
BEBETO (fls. 17-19 e 109-110), filho da vítima, contou já haver presenciado o pai agredir a mãe durante brigas desencadeadas, mormente pelo fato de BETÃNIA não aceitar a amizade de AUGUSTO com DAMIÃO e BARONE, os quais “mexiam com drogas” e “matavam pessoas”. BEBETO confirma também que a própria mãe lhe confidenciou haver mandado um bilhete para DAMIÃO.
Sobre a noite que antecedeu os fatos, BEBETO contou que a vítima saiu de casa por volta das 19:20 hs., rumo ao culto evangélico que freqüentava habitualmente, enquanto ele seguiu para o bar onde o pai trabalhava, ali permanecendo até aproximadamente meia-noite. Nesse horário, AUGUSTO fechou o bar e voltaram os dois para casa, parando no caminho para comer um sanduíche em outro bar. Pouco tempo depois de haverem entrado em casa, ouviram um som de tiros ecoar nas vizinhanças.
Embora não tenham encontrado a vítima em casa, como era de se esperar, AUGUSTO foi dormir e só se dispôs a sair em busca de BETÂNIA horas depois, por insistência de BEBETO, que a essa altura já estava muito preocupado com o fato de sua mãe não haver retornado. Seguiram então para a casa dos vizinhos DÉIA e LAURO, que tinham o hábito de acompanhar BETÂNIA na igreja, e então resolveram aguardar por ali mesmo o dia amanhecer para prosseguir nas buscas. Por volta das 5:00 hs., então, AUGUSTO e LAURO saíram para procurar BETÃNIA, não tardando a localizá-la sem vida bem próximo de sua casa.
Inquirido o referido vizinho LAURO (fls. 63-63v.), confirmou que ele e sua esposa estiveram com a vítima na noite anterior, deixando-a em casa às 21:30 hs. aproximadamente. Confirmou, também, as circunstâncias do encontro do cadáver, conforme reportado acima.
CACÁ (fls. 84-85), genro da vítima, afirmou que BETÂNIA já havia lhe contado sobre o bilhete enviado para DAMIÃO, comentando com ele também que “VALDA”, esposa de DAMIÃO, nos últimos tempos havia estranhamente se distanciado dela. CACÁ aduziu outrossim que dirigiu-se para o local do crime, assim que soube, e enquanto acompanhava os trabalhos periciais perguntou a um senhor que ali estava se sabia o que tinha acontecido, tendo tal senhor permanecido silente, mas apontando sintomaticamente para o bar do DAMIÃO, situado alguns metros adiante. A testemunha contou enfim que o próprio AUGUSTO uma vez lhe apontara DAMIÃO dizendo que o mesmo andava armado com “duas PT’s” para proteger o bar.
CIDINHA (fls. 86-88), filha da vítima, explicou como ficou sabendo sobre o assassinato da mãe e compareceu ao local onde jazia seu corpo.
VALDA (fls. 89-90), cognominada “VAL”, esposa do suspeito DAMIÃO, confirmou ser amiga da vítima há alguns anos mas negou saber qualquer coisa sobre o crime. AUGUSTO (fls. 93-97), amásio da vítima, admitiu tanto sua amizade com BARONE e DAMIÃO, quanto seus constantes desentendimentos com a vítima, desentendimentos esses, porém, que tributou ao temperamento ciumento de BETÂNIA. Sobre os momentos que precederam o encontro do cadáver, declinou versão compatível com aquela já registrada pelas demais testemunhas, principalmente por seu filho BEBETO, que esteve em sua companhia desde a noite anterior.
Após muita perseverança dos agentes investidos no caso, a investigação logrou êxito em localizar e inquirir duas testemunhas presenciais do crime. O grau do êxito, vale registrar, não se afere tanto pela descoberta da existência de tais testemunhos, mas pelo esforço despendido para convertê-los em provas, em vista do absoluto terror que acomete as pessoas que passam pelo infortúnio de presenciar a ação dos suspeitos, negando-se conseqüentemente a prestar depoimentos a respeito, receando justificadamente sofrer represálias as mais drásticas por parte dos mesmos.
Isso não obstante, depois desta unidade policial haver efetivado a prisão de BARONE e DAMIÃO, por força de mandado expedido em outro processo, LUCIANA (fls. 100-101) e NINA (fls. 102-104) concordaram em reduzir a termo seus depoimentos de testemunhas privilegiadas do crime.
LUCIANA contou que naquela noite, mais cedo, havia visto BARONE cambaleando pela rua, provavelmente sob efeito de drogas. Mais tarde, quando estava fechando o portão de casa ouviu uma voz feminina pedindo socorro, logo antes de ressoar o estampido de dois disparos de arma de fogo. Pensando que a voz fosse de sua cunhada, LUCIANA abriu o portão e, em suas palavras:
LUCIANA