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Para proceder ao cadastramento das F armácias V ivas existentes no estado do C eará, a partir do ano de 2010, o NUF IT O encaminhou um questionário aos 184 municípios cearenses com o objetivo de diagnosticar a situaçã o dos programas de fitoterapia. O questionário (A nexo B ) apresentava perguntas relacionadas: a natureza da F armácia V iva implantada, o modelo adotado e os fitoterápicos preparados. O NUF IT O recebeu retorno de 84 municípios e desses, 52 possuíam programas de fitoterapia implantados em seus territórios.

Mesmo nã o sendo uma pergunta direta do instrumento, muitos farmacê uticos que preencheram as fichas manifestaram, por escrito, seu desejo em ter nos municípios onde atuavam uma unidade de F armácia V iva. O interesse demonstrado pela maioria dos

responsáveis pelas cidades, que responderam ao instrumento fornecido pelo NUF IT O, em sua maioria profissionais farmacê uticos, é fruto da importância de programa para as ações de saúde pública.

A inda que as F armácias V ivas pareçam com uma simples horta medicinal, elas sã o únicas por terem sido produzidas com plantas medicinais validadas e cultivadas sob rígidas normas de bases científicas. A lém do que, o programa ainda inclui atividades de pesquisa bibliográfica e experimental dos vegetais, seleçã o de plantas por meio de critérios farmacognósticos, aplicaçã o de técnicas agronômicas para o cultivo das plantas, distribuiçã o de mudas para a implantaçã o de novas farmácias vivas e assessoria técnico-científica para que mais comunidades tenham a fitoterapia como opçã o terapê utica (MA T OS , 2002).

Os Municípios nos quais os representantes da assistê ncia farmacê utica demonstraram interesse em implantar unidades de F armácia V iva, de qualquer modelo, em seus territórios foram: A urora, C aucaia (municipal), C anindé, C horozinho, C oreaú, C aridade, C rateús, C ruz, Itarema, Itatira, Madalena, Missã o V elha, Orós, S ã o J oã o do J aguaribe, S olonópole e V arjota.

Os responsáveis pelo preenchimento dos instrumentos dos municípios: A ssaré, F arias B rito, Ibaretama e V árzea A legre demonstraram interesse em implantar especificamente a F armácia V iva modelo I. J á os representantes dos municípios: Banabuiu, Itaiçaba, manifestaram interesse em implantar o modelo II.

Os responsáveis pelos municípios: B arreira, B arroquinha, D eputado Irapuan Pinheiro, Guaraciaba do Norte, Ibiapina, Maranguape, Moraújo, Nova R ussas, Ocara, Paracuru, Paraipaba, Paramoti, Piquet C arneiro, R ussas, S ã o Gonçalo do A marante e Ubajara, demonstraram interesse de implantar nos municípios onde atuavam o modelo III, que foi, dessa forma, o mais desejado.

A escolha pela implantaçã o de F armácias V ivas modelo III, pode ser justificada pelo fato de que esse tipo, além de se destinar à fabricaçã o de medicamentos fitoterápicos para o provimento de unidades de saúde do S US , ainda realiza as ações executadas nos modelos I e II, ou seja, cultivo de hortas de plantas medicinais mantidas sob a supervisã o dos profissionais capacitados e produçã o/dispensaçã o de plantas medicinais secas (droga vegetal) nas unidades básicas de saúde do S US , respectivamente (C E A R Á , 2009). S oma-se a isso, o provável desejo dos gestores de oferecer medicamentos que além de serem mais baratos, tê m uma boa aceitaçã o pela populaçã o.

E m estudo que comparou o creme à base de sufadiazina de prata, utilizada largamente no S US para o tratamento de queimaduras, e o fitoterápico à base de Aloe vera,

conhecida por sua açã o cicatrizante, percebeu-se que o fitoterápico apresentava um potencial de acelerar o processo de cicatrizaçã o, resultando em uma economia, tanto por ser mais barato (R $ 1,74 a menos em cada embalagem) quanto por reduzir o tempo do tratamento (passando o tempo de internaçã o de 3,8 dias em média, para no máximo 3 dias) (F E R R E IR A ; D E PA UL A ; 2013).

Pesquisa realizada por C ampos (2008), em uma UA PS de F ortaleza – C E , demonstrou a eficácia e a segurança do uso do creme vaginal de A roeira do S ertã o (Myracrodruon Urundeuva allemã o) a 15% no tratamento de cervicites, cervicovaginites e ectopia, evitando-se, dessa forma, o emprego de terapê uticas mais incômodas para a mulher e mais dispendiosas para o S US .

D essa forma, ao todo, os responsáveis por 35 (41,6%) municípios dos 84 que responderam ao questionário realizado pelo NUF IT O, no período compreendido entre os anos de 2010 a 2016, manifestaram desejo de possuir o Programa F armácias V ivas em seus territórios.

Os responsáveis, por 30 (35,7%) municípios cearenses, que responderam ao instrumento, nã o manifestaram interesse em implantar unidades de F armácias V ivas em seus territórios. A lgumas justificativas para nã o aceitaçã o dos projetos foram escritas espontaneamente nos instrumentos, tais como: o profissional iria levar a proposta ao gestor, ou seja, a pessoa que respondia o instrumento nã o tinha autonomia para essa decisã o; medo do aumento de responsabilidades frente a sobrecarga de atividades do profissional farmacê utico e falta de infraestrutura no município que já possuíram hortos de plantas medicinais os quais nã o estavam mais ativos por falta de manutençã o. Outros 03 municípios nã o tiveram seus instrumentos preenchidos de forma satisfatória.

A lguns farmacê uticos também expressaram no instrumento o problema da descontinuidade política que impede o prosseguimento das ações de fitoterapia, relatando que, à s vezes, hortos municipais com boas estruturas físi cas, construídos em uma determinada gestã o municipal eram esquecidos após a eleiçã o de outro gestor que nã o era sensível a essa temática. A utilizaçã o de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos em saúde pública no B rasil enfrenta inúmeras dificuldades. F igueredo, Gurgel e Gurgel J únior (2014) salientam que o desconhecimento a respeito da fitoterapia por parte dos gestores faz com que eles nã o empenhem maiores esforços em implementar esta forma de tratamento, criando muitas vezes obstáculos instransponíveis para sua implantaçã o.

A esse respeito, a portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, a qual dispõe sobre as normas de financiamento e de execuçã o do C omponente B ásico da A ssistê ncia F armacê utica

no contexto do S US , determina que os E stados, o D istrito F ederal e os Municípios sã o responsáveis pela seleçã o, programaçã o, aquisi çã o, armazenamento, controle de estoque, distribuiçã o e dispensaçã o dos medicamentos e insumos do C omponente B ásico da A ssistê ncia F armacê utica, incluindo-se as plantas medicinais, drogas vegetais e derivados vegetais para manipulaçã o das preparações dos fitoterápicos da R E NA ME em F armácias V ivas e farmácias de manipulaçã o do S US ( B R A S IL , 2013c).

A Portaria Interministerial nº 2.960 de 2008, por sua vez, define que os gestores federais sã o os responsáveis pela implementaçã o do Programa Nacional de Plantas Medicinais e F itoterápicos, entretanto, a execuçã o dessas ações acontece no âmbito dos municípios e estados. D essa forma, é importante que haja a aprovaçã o de regulamentaçã o municipal e/ou estadual, por meio dos C onselhos Municipais e E staduais de S aúde, os quais sã o as instâncias de controle social do S US . D esse modo, a regulamentaçã o do uso de plantas medicinais e fitoterápicos será legalizado por usuários, trabalhadores de saúde, prestadores de serviços e gestores do S US . A facili dade e a celeridade com que essas ações acontecem nos municípios e estados, bem como a continuidade das ações, vai depender do apoio político existente em cada instância (B IA V A T T I; T OR R E S , 2011).

Os fitoterápicos, bem como os medicamentos alopáticos, devem ser pactuados pelos gestores nas C omissões Intergestores B ipartite – C IB , as quais sã o espaços de articulaçã o e pactuaçã o política, na esfera estadual, que tem como objetivo orientar, regulamentar e avaliar o processo de descentralizaçã o das ações de saúde no S US . Para facilitar a aquisiçã o e a distribuiçã o, as plantas medicinais e os fitoterápicos devem ser escolhidos por meio de uma relaçã o municipal, baseada na relaçã o nacional, a R elaçã o Nacional de Medicamentos F itoterápicos - R E NA F IT O. Isso deve acontecer por que, se uma espécie foi incluída na R E NA F IT O significa que esta possui amparo técnico-científico quanto a sua eficácia como medicamento ( B IA V A T T I; T OR R E S , 2011).

5.4 R eflexos das F ar mácias V ivas do C ear á e a Política Nacional de Plantas M edicinais e