3. Litteratur og bakgrunn for studien
4.4 Kvalitativ datainnsamling
Na Amazônia ocidental colombiana, em geral, e no Departamento do Putumayo, em particular, existia até meados do século XX um povoamento originário de indígenas (Inga, Kofán, Siona, Coreguaje e Huitoto) que se viu confrontado por um processo de povoamento maior que aconteceu, a partir de então, como resultado da migração de camponeses deslocados da região andina por efeito da concentração da terra e que chegaram de diferentes áreas e em diversos momentos históricos. Os colonizadores serão conhecidos, a partir de então, com o nome genérico de colonos.
Este processo não foi auspiciado de forma direta pelo governo, pelo contrário, este foi uma colonização espontânea favorecida por diversos surtos de exploração de recursos naturais dependentes de auges momentâneos nos mercados nacionais e do exterior e, principalmente, pela exploração do petróleo. Como parte deste processo, a área original dos indígenas se reduziu grandemente em poucos anos, Roldán (1995, p. 275) menciona que, para 1973 os indígenas Kofán, moradores originais da nossa área de estudo, tinham perdido entre 60 e 70% de seu território original. Esta subtração territorial representou para os indígenas a perda de suas fontes tradicionais de sobrevivência (caça e pesca), mas foi principalmente um processo de campesinização determinado pela passagem à atividade agrícola com fins comerciais, a transformação de suas formas tradicionais de organização familiar e política a adaptação dos lineamentos jurídicos e políticos do Estado e o esquecimento da língua.
O processo de campesinização dos indígenas está dado num momento histórico específico (décadas de 1960 e 1970) em que o camponês se transforma em sujeito histórico privilegiado porque as tensões existentes no campo fazem com que o movimento camponês insista na necessidade da modernização das relações produtivas no campo, na ruptura com as velhas estruturas de sujeição da força de trabalho e na reforma agrária. O Estado, portanto,
consegue cooptar o movimento camponês para o melhoramento da produtividade agrícola e a expansão das relações de produção-circulação capitalista.
Contudo, a pressão política dos latifundiários consegue barrar a possibilidade real de uma reforma agrária e se aproveita da violência e da criminalização do movimento camponês para controlar o acesso à terra e manter sem problema a concentração da propriedade da terra. É assim como, apesar das tentativas estatais de consolidar um processo de reforma agrária, a resolução do problema agrário se dá pela via da colonização de terras devolutas em áreas periféricas como a Amazônia ocidental.
Portanto, os colonos do Putumayo chegaram como um grupo marginalizado que optou pela recriação de seus modos de vida e formas de produção camponesas antes que pela proletarização em suas antigas terras ou nas cidades. O compartilhamento de ambos os grupos (camponeses colonos e indígenas), de uma situação de inclusão marginal dentro do projeto do Estado-nação fará com que estabeleçam relações de contato complexas que oscilam entre o confronto, a colaboração e a mestiçagem. A final da década de 1980 era esboçada uma tendência à distensão do conflito entre os dois grupos de população na Amazônia colombiana e podia se falar, ainda, de uma aberta cooperação interétnica para resolver questões práticas e, inclusive, enfrentar ao Estado (Chaves, 1998, p. 283).
Os indígenas, entretanto, ganharam um papel preponderante no imaginário amazônico, os discursos ecológicos que tentam resgatar uma “lógica indígena” do uso e manejo do meio ambiente contribuíram à “essencialização” do índio dentro e fora das comunidades indígenas. Esses mesmos discursos tenderam a mostrar ao colono como sujeito sem cultura e depredador do Meio Ambiente.
A Constituição de 1991 se coloca como momento fundamental na consolidação do Modo de Produção Estatista na Colômbia. Por meio dela o Estado conseguiu cooptar na sua racionalidade (a legislação) as variadas lutas culturais e ideológicas que se produziram antes e durante a Assembléia Constituinte. A partir destas lutas foi definido na legislação um projeto social com um tipo de cidadão (pluriétnico) e de civilização (multicultural) que abarca a totalidade da sociedade colombiana e, ao mesmo tempo, se reorganizou e modernizou o Estado e sua relação com a sociedade civil. Foi definida também a aplicação da coerção contra os grupos que não participassem do projeto do Estado e quebrantassem a lei (Chaves, 1998, p. 287).
Como parte da afirmação do caráter multicultural da nação, os indígenas participam da Assembléia Constituinte sendo esta participação um reconhecimento a sua luta pelo direito a poder reproduzir seu modo de vida tradicional como parte do novo projeto de Estado. Esta
participação, portanto, está acompanhada de uma mudança fundamental na representação do indígena dentro dos discursos do Estado e da sociedade civil. Eles vão ser agora vistos como “descendentes de tradições culturais milenares e depositários de profundos conhecimentos ecológicos e protetores natos do Meio Ambiente” (Chaves, 1998, p. 288).
Porém, este reconhecimento também representa a integração dos indígenas dentro do Modo de Produção Estatista já que o regime especial indígena9 definido na constituição define o lugar dos indígenas na sociedade colombiana e os termos de seu relacionamento com o Estado e a sociedade civil. A partir da promulgação da constituição o Estado será quem define quem é ou não indígena, demandará o cumprimento da lei e a adaptação/integração no novo projeto social como grupo cultural e étnico particular (Chaves, 1998, p. 288).
Devido à participação de representantes indígenas na Assembléia Constituinte de 1991 (conseguida sob um regime eleitoral especial em que não tiveram que concorrer com o resto de candidatos a delegados constituintes), foi produzido o artigo 246 da Constituição Nacional que diz o seguinte:
Os resguardos indígenas são entidades territoriais da República. O Estado também reconhece o direito tradicional das comunidades, ainda sem possuírem título. Dentro de seu território, as comunidades, os cabildos10 e as
autoridades tradicionais, têm o direito de exercer autonomia administrativa, fiscal, financeira, jurídica e política11
Este vantajoso posicionamento político mostrou, a seu turno, as desvantagens de outros setores da população rural como os colonos, os quais não possuem uma identificação étnica, o que se tornará num empecilho para afirmarem seu direito a ocupar o território a partir da promulgação da Constituição de 1991.
Na Colômbia, os camponeses têm como mecanismo jurídico para o acesso à terra, a Lei 60 de 1994 que cria o Sistema Nacional para a Reforma Agrária por meio da definição de uma
9 O Regime Especial Indígena diz respeito às vantagens que têm os indígenas sobre a população geral, estas são:
o acesso preferencial à terra, a classificação como população vulnerável no Sistema Único de Saúde (por meio do qual eles não têm de pagar pelas consultas médicas e pelos tratamentos médicos para doenças onerosas como o câncer), a isenção da prestação do serviço militar e a possibilidade de aproveitar a cota especial existente para o ingresso na Universidad Nacional de Colombia. A Lei 21 de 1991, já tinha garantido a obrigatoriedade da consulta prévia por parte das entidades que quisessem explorar recursos naturais nos territórios indígenas.
10 Os Cabildos estão reconhecidos como a principal unidade política dos indígenas na Colômbia, segundo Lei 89
de 1890, corresponde a uma comunidade indígena de parentesco ou não que se organiza numa área definida e sob o comando de uma autoridade tradicional.
11 “Los resguardos indígenas son entidades territoriales de la república. El Estado también reconoce el territorio
tradicional de las comunidades, aún sin poseer título. Dentro de su território, las comunidades, los cabildos. y las autoridades tradicionales, tienen el derecho de ejercer autonomía administrativa, fiscal, financiera, jurídica y política” (OIM, 2004, p. 13, grifo nosso).
política para a estabilização das colonizações dentro da figura das “Zonas de Reserva Camponesa”- ZRC. Este marco legal não confere condições iguais a indígenas e camponeses porque a delimitação de terras indígenas obedece a um mandato constitucional, enquanto que o estabelecimento das ZRC apenas se sustenta em Lei do Congresso, passível de ser modificada com mais facilidade que a constituição. Além disto, esta lei tem sido fortemente contestada por latifundiários e outros atores privados com grande poder econômico, político e militar nas áreas de colonização, às vezes, até mesmo pelos indígenas.
O Estado, então, foi o agente decisório no surgimento de conflitos territoriais ao promulgar políticas que tenderam claramente ao favorecimento dos indígenas sobre os camponeses. A polarização entre os dois grupos pelo acesso a terra, enfraqueceu as alianças estratégicas que ambos tinham conseguido durante o tempo. O favorecimento da apropriação territorial dos indígenas se deu no bojo da concepção de seus territórios como áreas estratégicas dentro de uma nova ordem internacional, na qual os recursos naturais e culturais dos países periféricos adquiriram importante relevo.
Esta separação entre indígenas e colonos foi propiciada pelo Estado a partir das representações desenvolvidas pelas pesquisas acadêmicas da antropologia e a sociologia, que desconheceram as relações de complementaridade entre os dois grupos. Os antropólogos que estudam a Amazônia Colombiana desenvolveram sempre estudos sobre as formações sociais ameríndias mostrando o papel do parentesco, o rito e o mito na estruturação das sociedades indígenas, assim como as bem sucedidas adaptações de suas práticas produtivas ao ambiente da floresta úmida equatorial. Em nenhum momento se mostrou aos membros destas comunidades dentro de um conjunto de relações com outros sujeitos sociais e em um contexto espaço-temporal determinado, negando a possibilidade de recuperar a dimensão histórica dos grupos indígenas e os representando como “formas vivas do passado” (Chaves, 1998, p. 290). Esta situação gerou certo desprezo sobre os grupos indígenas “aculturados”, “miscigenados” ou “integrados”. Por sua vez, os camponeses colonos sempre foram mostrados como instâncias de ameaça iminente para as sociedades indígenas, invasores dos seus territórios e geradores de des-culturização forçosa nas comunidades.
Os sociólogos, por sua parte, contribuíram à representação dos colonos em termos socioeconômicos e políticos mais positivos, ressaltando as condições que lhes forçaram a migrar para a Amazônia e o papel que eles têm na articulação da região à economia nacional, porém, a análise socioeconômica e política da colonização que foi feita, não esgotou a dinâmica deste processo e a sociologia também não considerou a identidade do colono como
elemento constitutivo e essencial de sua ação com relação a outros sujeitos sociais da Amazônia.
A criação de uma divisão acadêmica entre a representação do indígena e a do camponês colono da Amazônia ocidental servirá como alicerce do discurso do Estado sobre a Amazônia, em que os colonos serão representados como desprovidos de uma identidade cultural genuína apesar de que tenham características específicas, como ser, etnicamente, mestiços e ,economicamente, mão de obra dos agentes econômicos capitalistas (latifundiários criadores de gado, comerciantes e traficantes). Contudo, eles serão responsabilizados da devastação dos recursos naturais amazônicos e vistos como criminosos por produzir coca pelo que se legitima sua perseguição e se justifica sua expulsão da terra.
Esta representação discursiva do camponês colono faz com que ele seja considerado objeto da atenção do Estado só nas situações em que é possível colocá-lo enquanto sujeito político e econômico (como para os planos de erradicação manual de cultivos de coca). Por conta disso os colonos, como grupo particular com necessidades e interesses próprios, tiveram que construir identidades alternativas a sua caracterização negativa a partir de sua luta pelo direito à inclusão dentro do Estado (Chaves, 1998, p. 289-90).
A pesquisa sobre os grupos de povoadores da Amazônia Colombiana, então, nunca aportou elementos suficientes para a identificação étnica dos colonos que ocuparam a Amazônia Ocidental colombiana e esta identificação é importante para desenvolver mecanismos que permitam modificar o desequilíbrio existente entre o discurso cultural e ambiental sobre indígenas e colonos. Etnicamente os colonos são mestiços provenientes da Região Andina que, em muitos casos, descendem daqueles que foram considerados indígenas em suas próprias regiões e que, também não raro, apesar de levar mais de 30 anos de se estabelecer na Amazônia, ainda desenvolvem atividades extrativistas (Useche, 1989, apud Chaves, 1998, p. 283-4).
Mais especificamente para o caso dos migrantes do Putumayo eles eram camponeses pobres dos vizinhos departamentos andinos de Nariño e Cauca, áreas com uma importante porcentagem de população indígena pertencente às etnias: Nasa (Páez), Pasto, Yanacona, Awá e Embera.
No processo de deslocamento para a Amazônia ocidental estes migrantes geraram processos de trans-culturização, processo entendido como a tendência entre as comunidades de indígenas e campesinos colonos a selecionar e inventar expressões culturais a partir dos materiais de suas próprias culturas, mas, principalmente, com base na cultura mestiça dominante, e que absorvem como próprias (Chaves, 2002, p. 170).
O avanço do processo de formação territorial do Estado sobre sua periferia, impondo as relações de produção e circulação capitalista e, portanto, a necessidade de assegurar a propriedade da terra, fez com que as comunidades de camponeses-indígenas se vissem forçadas a apelar para o fortalecimento de sua tradição indígena, porém, entrando em conflitos com as outras comunidades subordinadas com as que compartilham o território e o acesso a seus recursos.
Os benefícios conseguidos pelos indígenas fizeram pensar aos camponeses que podiam demonstrar sua ascendência indígena que eles também poderiam reconhecer-se como indígenas, mesmo tendo perdido muitas das características tradicionais que permitiam o reconhecimento do “indígena” como a língua, os mitos, a organização sóciopolítica etc. É assim como durante a década de 1990 começam a aparecer na esfera pública reivindicando-se como indígenas, sujeitos sociais que estiveram tradicionalmente afastados ou que não foram suficientemente reconhecidos (como aos Awá do Putumayo que, durante três décadas se misturaram entre os colonos). Para o resto dos colonos que não puderam ou não quiseram recorrer a sua herança indígena, foi quase impossível conseguir reconhecimento perante o Estado como sujeitos sociais com direitos a não ser em situações conjunturais como as mobilizações de 1996.
Tal mudança identitária é entendível só se levarmos em conta que a identidade não é um “ato acabado”, uma estrutura binária na qual a representação do “eu” e do “outro” sejam algo fixo, para Hall (1990, p. 222), a identidade é uma produção que nunca se completa, está em permanente processo, tal como a subjetividade. A questão da identidade é política na medida em que envolve uma relação de poder entre os sujeitos-objetos de representação, portanto, os discursos de identidade podem ser usados como meio para alterar ou estabilizar a relação de forças por parte de sujeitos numa relação de poder (Chaves, 1998, p. 286).
No caso dos camponeses de ascendência indígena do Putumayo que buscaram apelar a sua herança indígena para garantir sua permanência na terra e o acesso a alguns privilégios vedados para as comunidades camponesas tradicionais, existem distintos níveis de identificação que remetem a dois conceitos básicos; o primeiro é o de reconfiguração étnica, entendido como o reclamo das populações consideradas camponesas a serem indígenas ou, expresso de outra forma, como o processo mediante o qual um grupo de pessoas nomeadas segundo categorias como colono, migrante, citadino, camponês, negro, branco ou mestiço, opta por entrar num processo de “re-indigenização” ou a se organizar com base no modelo legal indígena do Estado (Zambrano, 2000, apud ICANH, 2002, p. 91, grifo nosso). O segundo conceito, que corresponde a um estágio mais avançado deste processo é a
reetnização, entendido como o processo mediante o qual alguns indivíduos constroem um pertencimento cultural, material e político a um determinado grupo étnico em particular (ICANH, 2002, p. 92). O primeiro caso se aplica para a comunidade Pasto, enquanto que o segundo é próprio dos Awá.
O processo de reetnização está relacionado ao de territorialização porque as comunidades constroem seus territórios como forma de estabelecer limites e diferenciações com respeito a outras comunidades e esse controle sobre uma parcela do espaço contribui para fortalecer sua identidade como grupos, se assumirmos que o território é um dos alicerces da identidade de uma comunidade, então, é preciso ver quanto isso pode se aplicar ao caso dos camponeses do Putumayo.
Quando os Awá do Putumayo12 se assentaram nesta região, eles se consideravam
colonos, conseguiram a terra sem que o Estado mediasse formalmente mediante títulos de propriedade, apenas como meros posseiros. Até nossos dias, a maior parte dos membros das comunidades Awá não tem nenhuma garantia de segurança legal sobre a posse das terras que habitam e cultivam. Do mesmo modo, ainda depois dos efeitos devastadores da economia da coca, é impossível dizer que eles tenham perdido totalmente seu modo de vida tradicional e suas relações de produção não capitalistas.
Na medida em que eles fortalecem sua identidade indígena vão tendo que se diferenciar de outras comunidades camponesas (e, até mesmo, de camponeses-indígenas iguais a eles). Nesse processo, são criadas alteridades (indígena e não-indígena) que têm sua dinâmica e sua lógica no espaço, criam-se confrontos com outros grupos de indígenas e de colonos no acesso aos benefícios do Estado.
Para resumir, podemos dizer que, durante as décadas de 1960 e 1970, quando aconteceu a principal colonização do Putumayo, existiu uma precária presença do Estado e a legislação implicou a discriminação dos indígenas frente aos colonos e face ao Estado. Posteriormente, nas décadas de 1980 e 1990, se geraram discursos indigenistas e ambientalistas em circuitos técnicos e institucionais que foram apropriados pelo movimento indígena como parte de sua luta pelo reconhecimento de seus direitos culturais e territoriais. Os resultados desta luta se viram expressos nos artigos da Constituição de 1991, assim como em diversas leis
12 Quando se fale neste trabalho de comunidade indígena Awá sempre se acrescentará a referência de lugar, já
que são os Awá do Departamento do Putumayo os que têm assimilado características camponesas no decorrer do seu deslocamento de Nariño para o Putumayo, entretanto, muitas das comunidades Awá do Departamento de Nariño ainda podem ser consideradas como plenamente indígenas.
promulgadas durante a década de 1990 que reconheceram o direito das comunidades indígenas a conservar seu modo de vida tradicional e garantir a apropriação de seu território.
A partir deste processo político e jurídico, se geraram conseqüências políticas, econômicas e sociais para os distintos sujeitos sociais da região que levaram a uma redefinição dos indígenas como sujeitos de diferença étnica e protetores do meio ambiente e, pelo contrário, representaram aos camponeses colonos como sujeitos não-étnicos, carentes de cultura e depredadores do meio ambiente e os recursos naturais. Esta representação discursiva dos colonos como imagem oposta da representação dos indígenas e sua exclusão de toda política estatal diferente à erradicação de cultivos ilícitos, está criando tensões entre os grupos de população indígena e não-indígena, assim como entre os indígenas reetnizados e autóctones.
Como a população não indígena (camponeses colonos) aparece como carente de um discurso cultural identitário étnico próprio e exclusivo, chega-se a um momento de reavaliação política do étnico como atributo essencial e exclusivo das comunidades indígenas. Dentro da academia e, principalmente, nas mesmas comunidades se exige uma reversão desta política por parte das instituições do Estado.