A Reorganização Curricular do Ensino Básico (2001) introduz a EA como nova área disciplinar na matriz curricular do ensino básico obrigatório (Decreto-Lei n.º 6/2001), permitindo o ensino das expressões artísticas como disciplina de oferta artística escolar. Segundo Valente & Lourenço (1999), a Educação Artística surge no CNEB (2001) devido:
À importância atribuída à educação estética e artística que acentuam a ideia que estas desempenham um papel importante no desenvolvimento e formação integral da criança, nomeadamente no desenvolvimento das suas capacidades afectivas, lúdicas, expressivas e cognitivas, contribuindo como componentes importantes da formação pessoal e social do indivíduo (p.1).
Ao nível do 2.º e do 3.º CEB a Educação Musical e a Educação Visual não sofreram de qualquer alteração. Contudo, foi introduzida outra disciplina artística obrigatória designada de oferta de Educação Artística, cuja abordagem se caracterizou por ser opcional, cabendo ao aluno escolher em função da oferta escolar (Música, Teatro, Dança, Artes Plásticas e Visuais, entre outras), baseando-se no seguinte pressuposto:
As artes são elementos indispensáveis no desenvolvimento da expressão pessoal, social e cultural do aluno. São formas de saber que articulam imaginação, razão e emoção. Elas perpassam as vidas das pessoas, trazendo novas perspectivas, formas e densidades ao ambiente e à sociedade em que se vive (CNEB, 2001, p.149).
Nesse sentido, foram definidas as competências gerais que consubstanciam o Programa Curricular de Educação Artística, respeitando-se a independência, os sinais, os símbolos e a linguagem de cada uma dessas manifestações artísticas. Para cada área de EA foram definidas as respetivas competências específicas, oficializando-se a Dança como área de conhecimento inerente à natureza do ser humano:
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Dançar é humano. É uma actividade mágica, baseada na beleza da energia humana, enquanto movimento produzido pelo corpo. Envolve o pensamento, a sensibilidade e o corpo, no seu agir, e explora a natureza do indivíduo, na sua propulsão para saltar, conquistar o ar, no seu impulso para viver. A Dança é uma matéria de confluência de vários aspectos identitários da natureza humana que só através da prática ganham forma visível e vivencial (CNEB, 2001, p.183).
Desta forma, a Dança é definida como um mecanismo que pretende:
Estimular os alunos a conhecer formas expressivas de pensar, percepcionar e compreender, a partir da actividade física de se mover (…) o movimento humano está fortemente impregnado de significados e emoções, mostra-nos os valores, as atitudes, as crenças de uma cultura através da produção física de acções, gestos e posturas. (…) Os elementos fundamentais que sustentam o saber da Dança, enquanto forma de conhecimento, seja ele antropológico, social, psicológico, político ou artístico, e que nesta perspetiva deverão ser vividos pelos alunos em níveis progressivos de complexidade e interação, ao longo dos nove anos de escolaridade, convergem para aquilo que é a matéria intrínseca e essencial desta arte: o corpo, como instrumento de aprendizagem e construção de linguagem coreográfica (CNEB, 2001, pp.183-184).
O referencial de ensino para o 3.º CEB, designado de “Orientações Curriculares de Dança do 3.º ciclo do Ensino Básico” (da autoria da pedagoga de Dança Madalena Victorino), define as competências específicas a desenvolver pelos alunos, o papel dos professores e dos pais e também a vertente interdisciplinar da Dança como área curricular disciplinar (ACD). Em conformidade com o documento, a Dança, como ACD de Educação Artística, enquadra-se nos conteúdos da Dança Educativa, inspirando-se nos contributos de Rudolf Laban (1988), ou seja, no estudo do movimento transportado para a dimensão artística que deverá ser vivenciado pelo aluno de forma sólida e aprofundada. Assim, na dança educativa não há um modelo a reproduzir; antes quatro conceitos básicos a explorar: a) o corpo nas mais diversas formas, b) o espaço, as direções, os planos, o foco, os níveis e os percursos, c) a qualidade do movimento: o tempo, o peso e a energia e d) a relação com o outro, com o espaço e com o tempo. O aluno deverá ser capaz de racionalizar estes
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conceitos, vivenciá-los, criar e apreciar o movimento dançado, sem dependência de um ritmo estruturado, mas preenchido de ideias, de simbolismos que comunicam, que falam de histórias pessoais ou coletivas traduzindo-se numa nova linguagem, na qual se valoriza o processo em detrimento do resultado final
.
Na opinião de Victorino (2001), as áreas de aprendizagem e de experimentação parecem coadunar-se com as diretrizes do “Dance as Art Model”, modelo em voga no sistema educativo do Reino Unido, estruturando-se em três eixos:
a. Fazer e/ou experimentar (valorizando a experiência de dançar e o trabalho técnico e expressivo);
b. Criar e/ou compor (valorizando a experiência de coreografar, o trabalho da imaginação e da invenção);
c. Analisar e/ou apreciar (valorizando a experiência de sentir, de pensar e de intervir, elaborando um discurso inicialmente oral e posteriormente escrito).
Na escola portuguesa, a oferta de Dança como área disciplinar de Educação Artística depende de três aspetos:
i) De fazer parte da cultura da escola refletida na identidade do seu Projeto Educativo da Escola ou Projeto Educativo do Agrupamento e retratado no Projeto Curricular Educativo ou Projeto Curricular do Agrupamento;
ii) Da existência de recursos humanos 20(professor habilitado do quadro de escola e alunos que priorizem a sua prática);
iii) Da deliberação do Conselho Pedagógico e do Órgão de Gestão da Escola face à proposta realizada pelo respetivo Departamento, Grupo Disciplinar e/ou professor habilitado para ensinar Dança como oferta artística da ACD de Educação Artística.
Satisfeitas estas condições, até 2012, um jovem inserido no ensino básico regular teria a oportunidade de optar por aprender Dança como disciplina semestral (nos 7.º e 8.º anos de
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Segundo o Decreto-lei n.º 6/2001 de 18 de Janeiro, [alterado pelo Decreto-lei n.º18/2011 de 2 de Fevereiro], na matriz curricular do ensino básico do terceiro ciclo visualizava-se a alinha “C” indicando que a escola: “ […] poderá oferecer outra disciplina da área da Educação Artística (Educação Musical, Teatro, Dança, etc.) se, sem necessidade de recrutamento adicional, dispuser de pessoal docente para a sua docência”.
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escolaridade) ou como disciplina anual (no 9.º ano de escolaridade). Atualmente, conforme a revisão curricular do ensino básico, segundo o Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, retira-se da matriz curricular a obrigatoriedade disciplinar de educação artística, passando a designar-se de «oferta de escola» na área artística ou tecnológica21, observando-se menor possibilidade do aluno envolver-se com a área de conhecimento de Dança. Se em 2006, quando existia a disciplina de EA, a DGIDC informava que menos de 10% das escolas ofereciam Dança nesta área curricular, hoje em dia, com a revisão curricular é menos provável de ser introduzida na escola, o que significa que a Dança como forma de arte não está assegurada no sistema educativo, nem está garantida a democratização da sua prática em contexto escolar.
Por outro lado, sabe-se que a Dança é uma área artística que não tem um grupo de recrutamento próprio, excetuando-se as escolas profissionalizantes, especializadas e/ou os conservatórios nacionais. Por esse motivo, os professores responsáveis pela disciplina de EA podem ser, por exemplo, os professores de Educação Visual ou de Educação Musical, os quais promovem e reforçam a oferta artística através do conhecimento que dominam, por exemplo, as artes plásticas, o desenho digital ou a música. Assim, a Dança parece ser uma área de conhecimento artístico praticamente inexistente nos meandros escolares que quase não admite a contratação de profissionais especializados. Pelo contrário, as áreas curriculares de expressão artística existentes (Educação Musical e Educação Visual) têm maior tradição e afirmação na matriz curricular, possuindo grupos de recrutamento bem definidos.
Todavia, no relatório nacional do estudo de avaliação do ensino artístico (Fernandes, 2007) são contestadas as práticas institucionalizadas do que é o ensino genérico e especializado, ao afirmar-se “que existe uma desvinculação no sistema educativo entre aquilo que se denomina ensino genérico da Dança na escola para todos e as instituições mais especializadas de Dança” (p. 163). Tecendo amplas críticas, as suas conclusões sugerem a procura de aproximações entre o ensino genérico e o ensino especializado da Dança, sublinhando a necessidade de se apostar nessa articulação:
O Estado tem que definir uma política para a área da Dança e não se deverá limitar a seguir ou a acompanhar os acontecimentos, mas a criar e a definir
21 Segundo o artigo 11º do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho “Nos 7.º e 8.ºanos de escolaridade, a matriz integra uma
disciplina de oferta de escola na área artística ou tecnológica, de acordo com a sua especificidade e no âmbito do seu projeto educativo”.
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uma parte mais ou menos importante desses acontecimentos. Estabelecendo metas, definindo princípios, construindo regras claras e criando mecanismos de regulação e de autorregulação das instituições (p.83).
Compreende-se que as crianças e os jovens têm o direito a usufruir do ensino da Dança, como prática corporal, com qualidade. Nesse sentido, esperar-se-á uma contribuição significativa de pessoas que desafiem, com imaginação e com criatividade, as controvérsias políticas, económicas, sociais e culturais, cujos efeitos caracterizam a pós- modernidade da sociedade do século XXI.
1.3.3 Contextualização da Dança na escola na área das Atividades Rítmicas e