No trabalho intitulado Distritos Sanitários: conceitos-chave a „visão de território-processo‟ é desenvolvida pelos autores como um dos “elementos teórico- conceituais que fundamentam [...] o processo de distritalização” (MENDES, 1993c, p.160), pois, além de argumentarem que a dimensão territorial é inerente a definição de Distrito Sanitário como processo, também justificam que “[...] os sistemas de saúde mais eficazes, eficientes e equitativos tem como elemento comum a sua estruturação numa base territorial, tal como acontece na Suécia, na Finlândia, na Inglaterra, em Cuba, na Costa Rica e em outros países” (MENDES, 1993c, p.166).
Portanto, para estes autores, o território é um importante „conceito-chave‟ dentro do escopo teórico-metodológico do Distrito Sanitário e, com isso, na tentativa de se precisar melhor o conceito de território, partem da seguinte afirmação: “há,
pelo menos, duas grandes correntes de pensamento que apreendem de forma distinta a questão do território” (MENDES, 1993c, p.166).
A primeira grande corrente de pensamento, segundo o autor, apreende a questão do território “[...] de forma naturalizada como um espaço físico que está dado e que está completo. Nesta concepção, são os critérios geopolíticos que definirão um território denominado de território solo (MENDES, 1993c, p.166). Ainda segundo os autores, esta concepção sustenta, além do entendimento da saúde apoiado no modelo da clínica, também à visão topográfico-burocrática de distrito sanitário.
A segunda “grande corrente de pensamento”, ao contrário da primeira, apreende a „questão do território‟ coerentemente com a definição de distrito sanitário como processo, pois “[...] vê o território como um espaço em permanente construção, produto de uma dinâmica social onde se tensionam sujeitos sociais postos na arena política” (MENDES, 1993c, p.166); por essas tensões terem um processo permanente, é que se atribui ao território sua constante reconstrução.
Então, a partir dessa segunda corrente de pensamento é que na teoria da distritalização se estabeleceu a concepção de território-processo como conceito- chave, o qual,
[...] transcende a uma superfície-solo e às suas características geofísicas para instituir-se como um território de vida pulsante, de conflitos, de interesses diferenciados em jogo, de projetos e de sonhos. Esse território, então, além de um território-solo é, ademais, um território econômico, político, cultural e epidemiológico. Esse é o território do distrito sanitário entendido como processo social de mudança das práticas sanitárias e é o que permitirá exercitar a hegemonia do modelo sanitário(MENDES, 1993c, p.166).
Neste sentido, a formulação do território-processo como „conceito- chave‟ seguiu o seguinte encaminhamento metodológico: “um território-processo- base do distrito sanitário, deverá ser esquadrinhado de modo a configurar uma determinada realidade de saúde, sempre em movimento” (MENDES, 1993c, p.166).
Este esquadrinhamento do „território-processo-base‟ é que caracteriza o método operacional no nível local, uma vez que, o território-processo por ser sempre inacabado e, também, nunca admitir simetrias; de tal modo, o esquadrinhamento serve para “[...] desnudar as assimetrias espaciais que
correspondem às localizações diferenciadas de distintos conjuntos sociais no seu interior, com suas necessidades, demandas e representações singularizadas” (MENDES, 1993c, p.167).
Assim, MENDES (1993c) diz que o esquadrinhamento é uma proposta crítica aos trabalhos clássicos de serviços de saúde, pois esses
“[...] dividem o território em espaços simétricos, contíguos, tal como, por exemplo, a forma de divisão espacial da vigilância sanitária. Essa territorialização pressupõe uma distribuição homogênea dos problemas de saúde no espaço, o que, na prática, não ocorre” (MENDES, 1993c, p.167).
Da crítica à metodologia do esquadrinhamento territorial segue a seguinte proposta: “numa tentativa de ordenar essa situação de acordo com as necessidades e possibilidades das práticas de intervenção [...] se subdivide o território do Distrito Sanitário em: Território-Distrito, Território-Área, Território-Microárea e Território- Moradia” (MENDES, 1993c, p.167).
Porém, consideramos que a limitação desta proposta não está, propriamente, nessa subdivisão, e sim, na fragmentação dada pelo encaminhamento seguinte: “cada um desses territórios estruturam-se por lógica própria, tem objeto diferenciado e sustenta-se em disciplinas distintas” (MENDES, 1993c, p.167).
Segundo MENDES (1993c, p.167), “a disciplina que subsidia a delimitação do Território-Distrito é o planejamento urbano e seu objeto é o administrativo- assistencial”; com isso,
[...] o Terriório-Distrito obedece à lógica político-administrativa e, normalmente, está dado [...]. A coincidência dos Distritos Sanitários com territórios político-administrativos previamente delimitados apresenta, dentre outras, a vantagem da possibilitação de uma integração da autoridade sanitária com responsáveis por outros setores, contribuindo para a facilitação de uma ação intersetorial (MENDES, 1993c, p.167).
Os Territórios-Área se referem à primeira subdivisão do Território-Distrito e, segundo MENDES (1993c, p.168), “a disciplina que, fundamentalmente suporta a delimitação do Território-Área é a geografia humana”. Essa segunda subdivisão (o Território-Área), de acordo com o autor, “significa a área de abrangência de uma
unidade ambulatorial de saúde e delimita-se em função do fluxo e contrafluxo de trabalhadores de saúde e da população num determinado território” (MENDES, 1993c, p.168); seu objeto é similar ao Território-Distrito10, e se define, portanto,
“com base em critérios administrativos e assistenciais, uma vez que há uma unidade de direção ao nível da unidade ambulatorial com autoridade sanitária sobre seu território e uma população adstrita que deve receber serviços de saúde dessa unidade e com ela interagir” (MENDES, 1993c, p.168).
O Território-Área, por sua vez, se subdivide em „Territórios-Microárea‟ que, segundo Mendes (1993c, p.168), “impõe-se na medida em que os problemas de saúde não se distribuem de forma simétrica no Território-Área, tendendo, ao contrário, a discriminarem-se de forma negativa naquele espaço”. A definição do Território-Microárea segue “a lógica da homogeneidade socioeconômico-sanitária” e “está próximo ao conceito de „áreas homogêneas de risco‟” (MENDES, 1993c, p.168). Desta maneira, de acordo com Mendes (1993c, p.168), “a disciplina central para a caracterização da microárea é a epidemiologia, com o apoio da economia, da sociologia e da antropologia, na identificação e análise das condições de vida e saúde dos distintos grupos populacionais”.
Por último, o Território-Microárea se subdivide em Territórios-Moradia, os quais se constituem como um território de grande valor operacional, cuja disciplina básica para sua construção e intervenção também é a epidemiologia que tem por objetivo a prática da vigilância à saúde nesse território (MENDES, 1993c). Em suma, o Território-Moradia, segundo Mendes (1993c, p.169), “[...] institui-se no espaço de vida de uma microunidade social (família nuclear ou extensiva), identificando na microárea como locus para o desencadeamento de ações de intervenção sobre algumas causas dos problemas e seus efeitos”.
Porém, Mendes (1993a, p.16) ao referenciar Carmen Unglert (1993), por seu trabalho intitulado Territorialização em sistemas de saúde, demonstrou que ela foi quem procurou “[...] desenvolver, na prática, o processo de territorialização a partir do esquadrinhamento dos diferentes territórios: o território-distrito, o território-área, o
10 O objeto do Território-Distrito é administrativo-assistencial que se justifica pela seguinte
argumentação: “o distrito sanitário institui-se, nesse espaço, como organização administrativa com certo grau de autonomia decisória, voltada para a mudança das práticas sanitárias” (MENDES, 1993c, p.167).
território-microárea e o território-domicílio”; nesse sentido, passemos à análise dessa proposta metodológica sobre a territorialização.