2. TEORETISK REFERANSERAMME
2.3 H ELSESØSTER OG OPPFØLGING AV FOR TIDLIG FØDTE BARN
2.3.2 Kunnskap og kompetanse
A complexa história política e econômica das sociedades, em particular da sociedade brasileira, tem seguido seu curso de forma irônica quanto às maneiras pertinentes aos conceitos de justiça e desenvolvimento sócio-econômico que a classe dos trabalhadores deveria receber do Poder Público.
Assim sendo, Tânia Bacelar (2000, p.293) constata as nuances desta questão nos seguintes termos:
Os anos mais recentes assistem no mundo mudanças de grande profundidade. As décadas finais do século XX são marcadas por pelo menos três grandes movimentos, que afetam profundamente a dinâmica e a forma de funcionamento da economia mundial: a intensificação do secular movimento de internacionalização dos mercados, dos fluxos e dos principais agentes econômicos (rebatizado com o neologismo de “globalização”); a crise do movimento de acumulação na esfera da produção, com a implantação de uma importante reestruturação produtiva; e a crescente importância da “financeirização da riqueza”, ou seja, a crescente possibilidade de ampliar o capital na esfera financeira da economia.
A política neoliberal tem o poder de modificar as características dos países periféricos, ou seja, os sistemas que influenciam o setor trabalhista do país têm se tornado mais seletivos que antes e, por conseguinte, mais cruéis para com as populações mais humildes e desprovidas, conforme revelam as realidades sócio-econômicas situadas em espaços marginalizados do ponto de vista geográfico, social, cultural, econômico, etc.
Então, a partir da década de 90, o governo Collor iniciou a abertura dos mercados nacionais, fazendo com que o Estado brasileiro fosse deixando de ser um Estado paternalista (simbolismo remanescente do governo Vargas) para, aos poucos, se tornando um Estado Liberal Periférico e completamente submetido à política capitalista internacional. Nesse sentido, as grandes instituições financeiras passaram a determinar os encaminhamentos sócio-políticos do país, bem como o destino dos seus trabalhadores.
Os nossos mercados foram escancarados e muitas das empresas nacionais passaram a enfrentar uma grave crise competitiva em relação à chegada das produções externas automatizadas que ocasionaram falências e demissões em massa dos nossos trabalhadores locais. Tornava-se cada vez mais enfática a era da precarização
trabalhista, nos moldes práticos e jurídicos.26
Além disso, existe também a privatização e a fusão das empresas, diminuindo o número de pólos de comando em meio ao processo de desarticulação do Estado e quebra do seu poder dirigente local, visto que hoje temos um modelo externo que se sobrepõe ao modelo interno no que se refere à condução do Brasil, diante das preocupantes visões acerca do desemprego, da recessão e do empobrecimento generalizado da população.27
A nova dinâmica deste sistema perverso gera embaraços no setor produtivo brasileiro e desafia a plena realização dos verdadeiros propósitos do direito do trabalho. Então, as bases jurídicas protetoras do trabalho e da produção local sofrem abalos quanto a sua influência direta sobre a edificação teórica e prática dos conceitos acerca do desenvolvimento sócio-econômico real e desejável no nosso país.
Ao mencionarmos a expressão “reestruturação produtiva”, estamos sintetizando o desenrolar de todo o processo de metamorfoses que delineiam um novo perfil ou padrão do tratamento jurídico que periga ser endereçado à condução produtiva do trabalho humano no âmbito laboral do Brasil.
As determinações da política mundializada ganham força ao incentivar o
26 No atual sistema global com o qual temos que conviver, outro dado também se agrega à questão da devastação do meio trabalhista no tocante ao seu agravamento sócio‐econômico. Isto é, algumas moedas também sofrem com os processos de desvalorização diante de outras, de modo que as distâncias entre os padrões de vida das classes trabalhadoras nos países ricos e nos países pobres são agravadas em virtude das práticas neoliberais de funcionamento do mercado produtivo.
27 Com tantas exigências e dificuldades impostas pelo sistema diante da necessidade e das
impossibilidades de muitos trabalhadores se inserirem no mercado laboral formal, é que o desemprego camuflado na forma de subemprego ou emprego informal vem ganhando uma proporção descomunal na vida da sociedade moderna, conforme revela o crescimento dos seus impactos sobre a economia nacional e inconsistência que tende a se instalar nas relações jurídicas no Brasil. Um forte indicador disso é a desproporção existente entre o crescimento populacional posto em contraposição às contribuições que a previdência social arrecada em face à impotência do Estado com suas estruturas básicas já devastadas pela voracidade econômica do neoliberalismo global.
incremento tecnológico das indústrias e do trabalho no campo, automatizando a produção e, desempregando trabalhadores cada vez mais expostos aos riscos da flexibilização da legislação trabalhista.
Este último ponto específico, em particular, nos incute preocupações sociais, econômicas e jurídicas adicionais que por sinal falaremos no capítulo final desta pesquisa. Afinal, a manutenção da atual positivação legal de natureza trabalhista trata do último foco de amparo ao trabalhador na modernidade agressiva que nos rodeia e prossegue dilapidando a nossa dignidade humana enquanto indivíduos e, enquanto classe social produtiva.28
Conforme nos ensinamentos dos pensadores Karl Marx e Max Weber, não é possível se conceber a independência do direito em relação ao desenvolvimento do Estado e da economia. Noutras palavras, o encaminhamento das ciências jurídicas não pode ocorrer de modo desagregado do setor produtivo e das vertentes administrativas do Estado ao qual ela se relaciona.
Com efeito, Renata Nóbrega de Figueiredo Morais (2007, p.100), aduz o seguinte:
Para o ideário neoliberal, os direitos trabalhistas são vistos sob uma ótica estritamente econômica, significando que os “encargos sociais, custo, passivo
trabalhista” representam um verdadeiro entrave para a maior lucratividade da
empresa. Consoante assinala Perry Anderson, os neoliberais elegeram o poder sindical e os movimentos operários como culpados da crise econômica e da alta inflação.
Os fatos mostram que a economia e o social nunca estiveram dissociados um do outro, conforme já ponderamos. Afinal de contas, decidir num contrato de trabalho se o vínculo é econômico ou social é rigorosamente desprovido de senso, pois o vínculo é um e outro ao mesmo tempo.
A força da “produção flexível” mediante a evolução das influências neoliberais sobre o mundo do trabalho (formal e informal) faz a produção crescer em grandes
28 A nova tendência global traz de maneira explícita a sua intenção de formar grandes
conglomerados financeiros que sempre procurarão agir de modo a garantir o acúmulo de capital em detrimento das necessidades sociais e econômicas da classe trabalhadora. Por isso, com as leis laborais fragilizadas e os sindicatos enfraquecidos, o desemprego avança, o empobrecimento proletário é evidente, a tecnologia evolui e, a competição aumenta em contraposição à diminuição dos postos de trabalho no país e no Mundo, ou seja, há uma gama de perspectivas amedrontadoras para os trabalhadores desprovidos de apoios legais.
números. No entanto, essa maneira de produzir se redefine através da forma pela qual se demanda o novo perfil daquele que realiza o trabalho humano em meio à questão das atuais práticas laborais.29
Atender aos clamores neoliberais é aumentar as disparidades sociais e jurídicas no Brasil, já que não há no ordenamento jurídico e nem no sistema público administrativo brasileiro instrumentos de real solução e amparo para o problema do desemprego cujo Estado de influências neoliberais tanto ignora.
À exemplo dos perigos que a proteção social do trabalhador sofre com o neoliberalismo, o jurista José Alberto Couto Maciel (1998, p.63), explica o seguinte:
A corrente neoliberal entende que os direitos sociais devem ser fixados pelo livre jogo do mercado, limitando-se a intervenção estatal a poucas normas básicas, pois a intervenção do Estado, ou mesmo sindical, traria distorções ao processo econômico retardando a criação de empregos. Dessa forma, a melhor proteção para os trabalhadores seria mesmo sua desproteção, possibilitando um mercado altamente competitivo, ganhando a melhor mão-de-obra e o empregador mais eficiente.
Assim, nos vem à reflexão que a meta dos neoliberais é usar o argumento da flexibilização com a intenção de promoverem a desregulamentação máxima das leis trabalhistas, dando larga amplitude na autonomia individual acerca da contratação da mão-de-obra produtiva disponível no mercado. As livres negociações coletivas tenderiam a substituir a orientação das matérias legisladas, de modo a quebrar com as bases fundamentais da hierarquia jurídica no Brasil.
O neoliberalismo patrocina vínculos de labor em meio a uma perspectiva de perda da proteção legal que fora outrora destinada à parte hipossuficiente dentro da dualidade deste tipo de relação interligada ao direito e à economia. Nesse aspecto, os sindicatos tornam-se destituídos da possibilidade de lutarem contra o problema das demissões injustificadas, pois passa a vigorar uma forma de contrato de trabalho livre em meio às oscilações econômicas dos mercados globalizados.
29 Tal situação segue agravando com ênfase as perspectivas laborais eqüitativas e
democráticas em toda uma nação no seu processo de busca pelo seu desenvolvimento seguro, justo e equilibrado dentro das suas relações jurídicas e laborais.
3 – A INFORMALIDADE, O DESEMPREGO E A EXCLUSÃO SOCIAL NA