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Kryogen behandling

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2 Litteraturstudie

2.3 Flytende biogass

2.3.1 Kryogen behandling

Conselho Monetário Nacional: O Conselho Monetário Nacional foi constituído pela reforma bancária de 1965 para substituir o Conselho da Superintendência da Moeda e do Crédito. É responsável pela formulação das diretrizes gerais da política monetária, controle dos serviços bancários, políticas de juros, taxas de descontos, bem como a determinação da origem e dotação dos recursos. Por isto, cabia-lhe disciplinar o crédito rural e estabelecer normas operacionais relativas à origem, aplicação, controle e critérios seletivos e prioritários. Os membros que compunham o Conselho Monetário eram o Ministro da Fazenda, os presidentes do BB e do BNDE e mais seis membros indicados pelo Presidente da República. Sua missão institucional era o desenvolvimento “hormônico” da economia nacional e a prevenção dos surtos inflacionários.

Banco Central: Surgiu para substituir a Superintendência da Moeda e do Crédito (Sumoc). “Cumpria e fazia cumprir” as diretrizes do CMN, era responsável pela supervisão e sistematização dos órgãos envolvidos no sistema financeiro, pelo controle e coordenação de diversos fundos criados para tratar de questões agrícolas e industriais. Também estabelece o

controle de reservas compulsórias e da taxa de juros do redesconto, além de outras funções estabelecidas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 4.595/64.

Entre as nove gerências que constituíram a primeira estrutura organizacional do BC existia a Gerência de Coordenação de Crédito Rural e Industrial (GECRI), com funções de fomento por meio da provisão de recursos para financiamentos da agricultura, pecuária e indústria. Por meio desses fundos realizava atividades de “redesconto seletivo”, isto é, programas de fomento com crédito subsidiado (NOVELLI, 2002). Suas funções lhe permitiam estabelecer as condições de acesso ao crédito rural, como o nível da taxa de juros, as garantias requeridas e o volume de recursos disponíveis para determinado ano safra, influenciando a tomada de decisões dos demandantes e a chance de cumprirem as exigências do Manual de Crédito Rural39 (compendio técnico-normativo). Enfim, é o agente que

normatizava as barreiras de entrada ao campo do crédito dirigido.

Na segunda metade da década de 1960 o Banco Central do Brasil trabalhava no sentido de favorecer a modernização do produtor rural através do crédito rural e aperfeiçoamento dos mecanismos de execução dos sistemas de financiamento. As alterações pretendidas pelo Banco Central eram de três ordens:

a) estabelecer um teto para cada financiamento rural, a fim de impedir que somente os grandes fazendeiros recebessem crédito. Assim os bancos seriam obrigados a fazer maior número de aplicações atendendo também os pequenos e médios produtores rurais.

b) estabelecer uma proporcionalidade entre as aplicações de custeio e de comercialização da produção rural, para evitar que apenas esse seja beneficiado com os recursos dirigidos ao campo;

c) determinar que os bancos sejam obrigados a fiscalizar a aplicação dos recursos destinados ao campo, para evitar desvirtuamento do sistema: “para tanto, deverão ter equipamento técnico para exercer essa fiscalização ou estabelecer convênio com entidade que possa fazê-la” (Folha de São Paulo, 01/05/1968, p.15).

d) maior participação dos bancos privados na concessão de crédito aumentando a rede de atendimento e desconcentrando as operações do Banco do Brasil. O Banco Central estava descontente com a atuação do sistema bancário privado no financiamento rural, pois estes

39 Conforme o Banco Central em http://www4.bcb.gov.br:: “O Manual de Crédito Rural (MCR) codifica as normas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e aquelas divulgadas pelo Banco Central do Brasil relativas ao crédito rural, às quais devem subordinar-se os beneficiários e as instituições financeiras que operam no Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sem prejuízo da observância da regulamentação e da legislação aplicáveis.”

respondiam apenas por 12% do total do crédito destinados ao setor rural. O sistema em vigor (1968) estabelecia a obrigatoriedade de aplicação de 10% dos depósitos à vista, porém, as aplicações não chegavam a 7%.

Nesta postura do BC ressalta a situação de que a procura da eficiência da política implica diretamente na ineficiência econômica dos intermediadores financeiros. Ou seja, quanto maior o subsídio, maior o risco de desvio dos recursos, o que não atende a finalidade da política, desta forma, maior tem que ser a fiscalização. Quanto maior o número de contratos financiando pequenos valores, desta forma, atendendo um maior número de produtores rurais, maior o custo por contrato. Conforme já tratado no item 3.6 (Alocação do crédito: questões de oferta e demanda), as medidas pretendidas do Banco Central iam contra toda a lógica de atuação dos bancos.

Banco do Nordeste do Brasil: criado em 1952, fornece crédito a toda região nordeste, sendo o Governo Federal seu maior acionista. Operava programas desenvolvidos pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) com o intuito de aumentar a produção de alimentos e melhorar a qualidade das matérias-primas para os mercados interno externo.

Banco Nacional de Crédito Cooperativo: era controlado pelo Governo Federal e vinculado ao Ministério da Agricultura. Era responsável por fornecer assistência técnica e crédito a todos os tipos de cooperativas. Em 1986 suas operações foram incorporadas pelo Banco do Brasil e suas atividades extintas (LIMA; FERREIRA, 2012).

Banco da Amazônia: em 1966 o governo militar reformula e muda o nome do antigo Banco de Crédito da Borracha para Banco da Amazônia (BASA). Atuava como banco de fomento em locais de economia de características extrativistas da região amazônica do país. Criado para orientar a produção da borracha natural gradualmente ganhou escala para atuar em outros tipos de operação.

Banco do Brasil: até a criação do Banco Central, em 1964, o Banco do Brasil desempenhava as funções de banco central e banco comercial. Após a Reforma Bancária ficou sendo “instrumento de execução da política creditícia e financeira do governo federal”. Contudo, teve assegurada a prerrogativa de ser o depositário exclusivo das entidades públicas federais em geral, mas deixou de realizar operações de redesconto, controle do mercado de câmbio, entre outras tarefas, que passaram a ser responsabilidade do novo Banco Central. Com a migração de funções para o novo agente também houve a transferência de parte do corpo técnico entre as instituições. Na ocasião o BB cedeu 1.054 funcionários que

constituíram o quadro funcional inicial do BC (BANCO DO BRASIL, 1988)40.

Todavia, ao que parece, o novo agente financeiro e as forças políticas que apoiavam sua criação, não tiveram força suficiente para monopolizar as atividades típicas de um Banco Central. O BB ainda continuou exercendo algumas atividades típicas de Banco Central - agente financeiro do Tesouro, recebedor dos depósitos voluntários das instituições financeiras, executor da compensação de cheques - e elaborava em conjunto com o BC o orçamento monetário da União. O BC por sua vez, exercia atividades típicas de um banco de fomento.

Já a Conta-movimento foi criada em 1965 com a finalidade de registrar as transações entre Banco do Brasil e o recém-criado Banco Central. Foi uma contrapartida pela perda do monopólio da emissão de papel-moeda para o BC, pois a Conta-movimento, instrumento lhe garantia capacidade similar. Sobre a conta não incidia juros já que seu saldo seria nivelado diariamente, isto é, seriam zerado os fluxos de pagamento e recebimento, o que aconteceu somente no ano em que foi criada. Era uma fonte de recursos, disponibilizada pelo BC, com os quais o BB realizava saques automáticos para executar operações de interesse do Governo, sem a necessidade da prévia captação. Uma conta de saque do BB em que o depositante era o Governo. Este instrumento monetário foi a consolidação do previsto na lei da reforma do SFN: “O CMN assegurará recursos específicos que possibilitem ao Banco do Brasil S.A, sob adequada remuneração, o atendimento dos encargos previstos nesta lei” (BRASIL, 1964b).

Na segunda metade da década de 1960 a posição do Banco do Brasil em relação ao financiamento rural de um modo geral era:

a) contra a criação de novas instituições oficias de crédito, isto, devido a propostas até então em voga, para criação de um “Banco Rural” que absorvesse as atividades de financiamento rural desempenhadas pelo BB41. Novas instituições, na visão do banco do Brasil, exigiriam elevados gastos de instalação e operação, além da formação de pessoal técnico. Ao invés destes novos gastos seria mais eficiente dotar o Banco do Brasil de maior soma de recursos (JOST, 1967);

b) que os Bancos oficiais federais, regionais e setoriais deveriam ser subordinados ao

40 Novelli (2002) apresenta números divergentes quanto ao número de funcionários cedidos pelo BB, também informa outras fontes/órgãos públicos que cederam funcionários para o BC. Ainda sim, o corpo técnico do BC tinha sua principal origem nos quadros do BB, algo em torno de 75%. Até o Governo Geisel a maioria dos diretores do BC era recrutada do BB.

41 Na comissão especial do congresso encarregada do projeto de reforma bancária a pressão para criação do Banco Rural era exercida principalmente pelo integrante deputado Herbert Levy (NOBREGA, 1985). Herbert Levy fundou o Banco da América em 1943 (em 1969 fundiu-se com o Banco Itaú, tornando-se presidente do conselho de administração) e em 1967 foi Secretário de Agricultura do Estado de São Paulo. Foi deputado federal durante dez mandatos seguidos, iniciando sua legislatura pela UDN, depois pela Arena.

Banco Central e ao Ministério da Fazenda, desta forma, propunha que o Banco Nacional de Crédito Cooperativo deveria ser desvinculado do Ministério da Agricultura;

c) a assistência técnica ao produtor rural deveria ser encarada como encargo social, a exemplo da educação pública. Continuaria prestando assistência técnica aos clientes de sua carteira até que o governo assumisse essa responsabilidade;

d) pela posição de inferioridade competitiva da agropecuária nos mercados financeiros o setor necessitava de proteção estatal pois não oferece ao capital privado atrativos de segurança e de lucro mais rápidos como os oferecidos por outro setores da economia;

e) preconizava um reexame do orçamento monetário a fim de propiciar limites orçamentários apenas indicativos e “maleáveis” para as agências do banco em lugar da fixação de tetos rígidos. Orçamentos flexíveis para o crédito de custeio controlados globalmente pela direção geral do banco permitiria maior eficiência na concessão de financiamento conforme a demanda apresentada no período que antecede a safra.

f) considerava que a Comissão de Financiamento da Produção (CFP) era “um elo burocrático perfeitamente dispensável”, pois, na prática, todas as operações de financiamento eram realizadas por ele como também as aquisições dos produtos beneficiados pela política de preços mínimos. Assim, para a “simplificação e desburocratização” do sistema, extinguir-se-ia a CFP e o banco ficaria responsável pela execução da política de garantia de preços mínimos (JOST, 1967) agregando a seu capital político.

O Banco tornou-se a maior fonte de crédito à produção rural do país, financiando as etapas de produção, comercialização e beneficiamento. Chegou a ser responsável por 90% do volume total concedido através de 650 agências no período de 1958-1967 (JOST, 1967) (MEYER, 1977). Suas dimensões como intermediador financeiro do setor rural lhe garantiu o

status de maior banco rural não só do país, mas o maior banco do mundo em termos de aplicações agropecuárias durante a década de 1970.

Essa concentração de recursos operados por uma única entidade garantiu ao BB, conforme constata Lamounier (1994), ser o mais importante grupo tecnocrático da política agrícola:

O papel central do crédito oficial para a política agrícola foi o fundamento do poder da tecnocracia do Banco do Brasil sobre a política agrícola. Esse poder se assentava também na extensa rede de alianças de que o banco dispunha na burocracia federal, nos apoios de que se beneficiava entre políticos do partido situacionista, e, sem dúvida, na “porosidade” social da organização, com sua rede de agências em todo o país (LAMOUNIER, 1994, p.13).

ações a diferentes instâncias da administração pública. Para o Banco do Brasil, o principal entrave à expansão do crédito rural e execução de seus objetivos, era a precária infraestrutura da agropecuária causada em decorrência da ineficiência do Ministério da Agricultura e entidades técnico-agronômicas vinculadas (JOST, 1967).

Já para o Diretor das Carteiras de Crédito Geral e Rural da Região Nordeste, Camillo Calazans, o papel e “vocação natural” do BB era:

O Banco do Brasil executa um orçamento monetário planejado e esquematizado pelo Ministro da Fazenda e aprovado pelo Conselho Monetário Nacional. Nossa atuação está condicionada por esse orçamento monetário, a fim de regular os meios de pagamento, o custo do dinheiro e, consequentemente, o fluxo inflacionário.

Além dessa função básica, o Banco do Brasil – e isso é muito importante para o Nordeste – executa duas outras funções da maior relevância: as de corrigir os desníveis de rendas setoriais e os de rendas regionais. Procuramos corrigir os desníveis de rendas setoriais, dando ênfase, em nossa assistência aos setores que não apresentam melhores vantagens para rede bancária privada. Como exemplo podemos citar o setor agrícola que apresenta maior risco, maior prazo de maturação dos investimentos, menor rotatividade dos recursos nele aplicados e custo operacional mais alto. É muito mais oneroso para o Banco, conceder um financiamento agrícola do que descontar uma promissória (MAGALHAES, 1971, p.18)42

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