8. Kostnader ved kriminalitet
8.9. Kriminalitetsforebyggende arbeid
Referimo-nos acima acerca dos três paradigmas existentes quanto à pessoa com deficiência, e mais amplamente, a todos os segmentos marginalizados. Primeiramente, o Paradigma da Institucionalização, depois, o de Serviços
(normalização) e atualmente o Paradigma de Suporte (inclusão). A passagem de um paradigma ao outro não ocorre de forma total, plena ou linear. Por outro lado, nem sempre o debate, o discurso, sobre um determinado modelo significa que a prática o acompanhe. No Brasil, conforme colocação de ARANHA (2003), o discurso estaria entre o Paradigma de Serviços, apontando para o Paradigma de Suporte. Na prática, ainda estaríamos entre o Paradigma da Institucionalização e o Paradigma de Serviços. Tais mudanças não ocorrem apenas enquanto desenvolvimento de pesquisas ou debates no âmbito acadêmico, com criação de teorias ou propostas de programas. A sociedade como um todo é influenciada por discussões políticas, desenvolvimento econômico, movimento social, movimento sindical, mudanças na organização de trabalho, entre outros.
Destacamos aqui o importante papel da luta das pessoas com deficiência por seus direitos. Algumas instituições formadas por pessoas com deficiência são criadas nas décadas de 50 e 60, porém apresentando caráter assistencialista. Somente na década de 70 é que as pessoas com deficiência começam a ser organizar em movimentos sociais, criando o que chamamos de associação “de” e não “para” pessoas com deficiência11. Grande impulso a esse movimento ocorre a partir do ano de 1981, proclamado pela ONU como o Ano Internacional das Pessoas Deficientes. (AKASHI, 1992; DAKUZAKU, 1999)
“A partir da década de 80, foram surgindo outros caminhos para a inserção das pessoas com deficiência na força de trabalho. As associações de pessoas deficientes, não só as que já existiam mas também as que surgiram desde então, vêm desempenhando um destacado papel na abertura do mercado de trabalho, sob a égide de seus direitos de cidadania.” (SASSAKI, s/d.)
A legislação, que também é fruto de lutas e pressões sociais, pode alterar o contexto do trabalho para pessoas com deficiência, o que, por sua vez, influencia na inserção social e econômica das mesmas. Um exemplo é a mudança ocorrida a partir da aplicação da Lei no. 8.213/91, que define o percentual para o preenchimento de vagas
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As entidades “para” são formadas essencialmente por pessoas sem deficiência, prestando serviços assistenciais à clientela com deficiência. Entidades “de” são formadas essencialmente por pessoas com deficiência, lutando pelos seus direitos. (AKASHI & DAKUZAKU, 2001)
destinadas a pessoas com deficiência em empresas privadas, na seguinte proporção: 100 a 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; e acima de 1.001 funcionários, 5%. Apesar de ser datado de julho de 1991, atualmente é que o Ministério Público do Trabalho tem feito valer a proposição da lei, buscando primeiramente discutir junto aos empresários as possibilidades de efetivação dessa obrigatoriedade, para após essa etapa, realizar autuações, se necessárias.
Principalmente por conta dessa lei, fala-se com mais freqüência sobre as possibilidades das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Para PASTORE (2000), mais que leis criando a exigência dessa colocação, importa que os empregadores tenham conhecimento real dessa possibilidade, como por exemplo, a partir de experiência advinda de empresas próximas, de empresas de renome, ou da própria matriz.
Um desafio colocado para as instituições de capacitação de trabalho passa a ser agora, a de “suprir” essa demanda, pois muitas das vagas disponibilizadas exigem requisitos nem sempre plausíveis para os “capacitandos”, requisitos quanto a habilidades físicas, mentais ou sensoriais, ou mesmo quanto à formação técnica para a função.
Vale ressaltar que apesar de focalizarmos o papel das organizações ou dos programas, é possível que a colocação no trabalho se dê a partir da própria pessoa com deficiência. Inclusive, entendemos que essa atitude é desejável, pois a pessoa com deficiência deveria ter condições de pleiteá-la sem a intermediação de uma instituição, assim como também são desejáveis que naturalmente houvesse abertura no próprio mercado e uma atitude positiva do empregador.
A questão do trabalho passa a ser pautada em vários eventos tanto organizados por instituições de atenção à pessoa com deficiência, por ONGs formadas pela mesma, como por órgãos do poder público. São exemplos o Ministério Público do Trabalho (MPT) , Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Procuradoria Regional do Trabalho, entre outros.
Passa a ser cada vez mais freqüente a abordagem dessa questão na literatura, apresentando essa possibilidade para as empresas a partir de experiências existentes. São exemplos a publicação de PASTORE (2000), INSTITUTO BRASILEIRO DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
(2002), CLEMENTE (2003). Sites também começam a veicular vagas abertas em empresas, a exemplo da Rede Saci, que é um espaço de circulação de informação e debates sobre questões da deficiência do Programa Reintegra da USP/SP12. Espaços na mídia também passam a ser ocupados cada vez mais na apresentação de situações positivas de atividades profissionais desempenhadas por pessoas com deficiência.
Contudo, vale discutir que a Lei n. 8.213/91 ao definir cotas para contratação de pessoas com deficiência coloca uma exigência discutível. Seria pela força da lei que se conseguiria a inclusão dessa população? Os empregadores, na situação de obrigatoriedade veriam uma contratação somente como cumprimento da lei, tendo até mesmo uma atitude contrária à verdadeira inclusão?
Claro é que caso não houvesse diferenças de oportunidades, não necessitaríamos de estratégias para garantir ou exigir vagas no mercado de trabalho. No contexto atual, com a situação de exclusão ainda muito presente, acreditamos ser necessárias estratégias legais para a garantia dos mínimos direitos das pessoas com deficiência, na perspectiva de que experiências positivas possam ser referências para que a exigência da lei não se faça tão necessária. Além disso, não se pode negar que a situação de desemprego na sociedade como um todo afeta a possibilidade de inserção das pessoas com deficiência, estas compondo, como outras tantas, a população excluída do processo produtivo.
Discutimos aqui o papel dos programas de reabilitação profissional ou também denominados de programas de capacitação para o trabalho, o papel dos movimentos sociais, da legislação, dos estudos teóricos ou práticos, e mesmo da mídia. Todos interrelacionam-se possibilitando ações e mudanças sociais importantes, rumo à inclusão, mesmo que ainda de forma incipiente. Mesmo que ainda estejamos, na prática, inseridos entre o Paradigma da Institucionalização e o Paradigma de Serviços, acreditamos que algumas ações rumam ao Paradigma de Suporte, tendo como princípio, a inclusão.
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4.6 – Cooperativas de trabalho: uma possibilidade de inclusão para pessoas com