6.2 Krevende: «det er veldig krevende å stå i disse situasjonene»
6.2.3 Krevende for skolemiljøet
Antes de discorrer sobre o ensino de enfermagem, vale ressaltar que, por trás de uma colação de grau, da certificação de um estudante, existe um indivíduo com seus anseios, com sua história. Tal fato não deve ser colocado em segundo plano, tampouco excluído. Ao concluir com aproveitamento um curso da área de enfermagem, o aluno espera a certificação, e a instituição, ao lhe conferir um certificado/diploma, não está colocando ali apenas um carimbo que garanta o
exercício da profissão dentro da legalidade, mas está possibilitando também que esse profissional tenha uma trajetória na sociedade. Autoriza-lhe a participação em ações sociopolíticas e econômicas, e lhe confere o direito de exercer sua cidadania, como profissional (STUTZ, 1998).
Na área da enfermagem, o ensino era considerado como subeducação, uma vez que essa classe trabalhadora era vista como desfavorecida. A formação de profissionais para atuar na área da enfermagem era destinada às pessoas menos favorecidas, com a finalidade de realização da caridade (SANTOS 2005).
Como ocorreu em diversas outras profissões, os caráteres não científicos de conhecimentos passados verbalmente deram início a estudos e pesquisas que vieram a sistematizar o saber. Dessa maneira, o rigor e o conhecimento da ciência derivam, em grande parte, do saber popular e informal, que sempre esteve presente e que foi considerado valioso na sua constituição (LEITE, 2007).
A princípio, os cuidados dispensados aos pacientes residiram em conhecimentos populares de ervas. O ensino na enfermagem foi estruturando-se e consolidando-se, dando início ao conhecimento científico. Quando surgiram as grandes epidemias que assolaram a humanidade, a estruturação do trabalho e da mão de obra fez-se indispensável (BADKE et al., 2011).
Foi por meio do trabalho e das ações de Florence Nightingale que os cuidados da enfermagem começaram a ser objeto de estudo das ciências. Nesse sentido, embora as ideias e formulações sobre cuidado sejam muito anteriores, só ganharam força e sentido quando passaram a ser discutidas e vistas como objeto de estudo do que viria a se constituir a enfermagem, enquanto um trabalho do campo da saúde que cuida de seres humanos em suas múltiplas dimensões (PADILHA; BORENSTEIN, 2006).
Na evolução da história da enfermagem, observa-se que, desde a época de Florence até os dias de hoje, os profissionais da área procuram especializar-se para acompanhar o progresso das tecnologias. Essa classe de trabalhadores busca dotar a profissão de autonomia e de detenção de saber científico, sem perder de vista o fator humanitário, que é prático e inerente à profissão (DANTAS; AGUILLAR, 1999).
A prática da enfermagem vai além do simples cuidar, da simples execução de uma técnica, pois o profissional tem a responsabilidade de resgatar no ser humano seus anseios e seus medos. A formação do profissional reflexivo dotado de conhecimentos é a preocupação dos órgãos de classe e fiscalizadores, e também das instituições. É, ainda, o anseio do próprio profissional de enfermagem (DANTAS; AGUILLAR, 1999).
O Brasil passou por diversas mudanças, quanto aos aspectos educacionais, o que implicou adaptações e influenciou o campo da enfermagem.
Em agosto de 1949, por meio do Decreto 27.426, de 06 de agosto, ocorreu a promulgação da Lei n. 775, e o currículo da enfermagem pela primeira vez foi reformulado no país (BRASIL, 1949). A partir dessa data, o ensino passou a ser regulado em todo o território brasileiro; além disso, esse decreto estabeleceu critérios para as pessoas ingressarem no ensino da enfermagem.
Nesse sentido, o Decreto da Lei n. 775, de seis de agosto de 1949, que dispõe sobre o ensino de enfermagem no País, afirma que:
Art. 1º O ensino de enfermagem compreende dois cursos ordinários: a) curso de enfermagem; b) curso de auxiliar de enfermagem.Art. 2º O curso de enfermagem terá a duração de trinta e seis meses, compreendidos os estágios práticos, de acordo com o Regulamento que for expedido [...]. Art. 3º O curso de auxiliar de enfermagem será de dezoito meses (BRASIL, 1949).
Esse decreto garantiu, por algum tempo, o ingresso de estudantes apenas com o primeiro grau, no curso de enfermagem; ao término do prazo, que durou sete anos, a Lei n. 2.995/56 prorrogou por mais cinco anos esse período. No final desse prazo, em 1961, um novo critério foi estabelecido: os alunos só seriam aceitos nas escolas de enfermagem após a conclusão do segundo grau (STUTZ, 1998).
A Lei de Diretrizes e Bases (LDB), de 1961 contemplou um novo currículo para a formação de profissionais de enfermagem – instituiu o ensino profissional compulsório nas escolas de segundo grau, conferindo aos estudantes habilitação como técnica ou auxiliar técnica, dependendo da carga horária proposta pela instituição. Essa lei fixou diretriz e base para o ensino de primeiro e segundo graus, e teve grande influência na área da enfermagem. Instalaram-se, a partir desse momento, as quatro categorias da enfermagem de forma hierarquizada: o
enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e o atendente de enfermagem (STUTZ, 1998).
Para garantir a eficácia dessas leis, bem como o cumprimento das exigências, em 12 de julho de 1973 foi promulgada a Lei n. 5.905/73, que instituiu a criação dos Conselhos de enfermagem:
Art. 1º – São criados o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (COREN), constituindo em seu conjunto uma autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.Art. 2º – O Conselho Federal e os Conselhos Regionais são órgãos disciplinadores do exercício da profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de Enfermagem.Art. 3º – O Conselho Federal, ao qual ficam subordinados os Conselhos Regionais, terá jurisdição em todo o território nacional e sede na Capital da República.Art. 4º – Haverá um Conselho Regional em cada Estado e Território, com sede na respectiva capital, e no Distrito Federal [...] (BRASIL, 1973).
Posteriormente, na década de 80, a categoria de atendente de enfermagem foi excluída do quadro dos profissionais da enfermagem. Novas disposições sobre a regulamentação da enfermagem foram trazidas pelo COFEN, com a aprovação da Lei n. 7.498/86, denominada lei do exercício profissional.
Em parágrafo único, reconhece que a enfermagem, a partir da data da promulgação da Lei, deve ser exercida pelas seguintes categorias profissionais: parteiras, auxiliares em enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros, sendo necessário que cada profissional execute apenas o que lhe é conferido como atribuições de sua categoria (COFEN, 1986).
A partir dessas mudanças, foram atribuídas novas funções aos profissionais de enfermagem, de acordo com cada categoria profissional. A lei determinou ao técnico de enfermagem atividades que envolvem orientações, cuidados e assistência aos pacientes; já os auxiliares de enfermagem passaram a exercer atividades de menor complexidade e de execução simples, no tratamento das pessoas; as parteiras estão designadas à realização de partos sem distócia. Todas essas categorias profissionais devem executar suas atividades sob a supervisão do enfermeiro. A lei define ainda que essa última atividade seja uma ação privativa do enfermeiro (ABEN, 1987).
de junho de 1986, em seu Art. 11, afirma que:
O Enfermeiro exerce todas as atividades de Enfermagem, cabendo-lhe: I - privativamente: a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem; b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de Enfermagem; [...]. h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem; i) consulta de Enfermagem; j) prescrição da assistência de Enfermagem; l) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida; m) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; II - como integrante da equipe de saúde: a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; e) prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de Enfermagem; g) assistência de Enfermagem; g) assistência de Enfermagem à gestante, parturiente e puérpera; h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; i) execução do parto sem distócia; j) educação visando à melhoria de saúde da população; [...] (COFEN, 1986).
Atualmente, ao se falar em enfermagem, é importante salientar que não é mais aceitável pensar na formação de um profissional de forma fragmentada. Além da formação técnica, deve-se estimulá-lo a desenvolver o raciocínio científico e o pensamento crítico. O profissional não deve apenas executar e cumprir normas estabelecidas pela instituição em que trabalha; deve questioná-las. Outros valores, como o trabalho em equipe, o exercício da cidadania, a solidariedade e o corporativismo, devem ser incorporados na formação do profissional, uma vez que são atributos que elevam o padrão e a qualidade de sua prática assistencial (ZANGARI, BERGARA, 2010).
De maneira geral, considera-se que o grande desafio na formação dos enfermeiros está em torná-lo mais reflexivo, dotado de domínio teórico e prático, bem como inseri-lo no mercado de trabalho como agente inovador e transformador da realidade. Nesse sentido, consoante Souza; Paiano (2011), para formar um enfermeiro é importante também considerar o perfil de morbimortalidade da população, as necessidades de atenção e o cuidado em saúde; para tanto, é necessário que a proposta curricular seja voltada para o perfil sanitário e
epidemiológico da população.
Procurando atender às necessidades da sociedade, faz-se necessário aprimorar a educação, visto que é por meio dela que o profissional desenvolve habilidades e raciocínio, preparando-se para enfrentar a complexidade do mundo mercadológico.
Fernandes et al. (2005) afirma que as reflexões e as propostas voltadas à elaboração de um novo currículo foram oriundas da mobilização dos enfermeiros por meio da associação de classe, das entidades educacionais e dos setores da sociedade civil interessados em defender as mudanças na formação da área da saúde. Emergiu, assim, a necessidade de se repensar o currículo da enfermagem brasileira.
Com a finalidade de adequar o currículo da enfermagem, foi criada a Portaria Ministerial n. 1721, de 15 de dezembro de 1994, que reorienta a LDB de 1961, fixando os conteúdos mínimos e a duração do curso de graduação em Enfermagem (BRASIL, 1994).
A nova Portaria previu a implantação de um novo currículo para o curso de enfermagem, que, após sua implementação, passou a ter carga horária de 3.500 horas. Foi também exigido o Estágio Curricular como disciplina obrigatória para a integralização curricular. O estágio curricular tem atividade de caráter educativo e complementar ao ensino, com a finalidade de integrar o estudante a um ambiente profissional. O estágio curricular supervisionado deve colocar o futuro profissional em contato com as diferentes realidades sociais, econômicas e culturais, proporcionando vivência e experiências que permitam ao estudante desenvolver consciência crítica e capacidade para compreender a realidade e nela interferir. Além disso, ficou também estabelecida, por essa Portaria, a duração mínima do curso: quatro anos (ou oito semestres letivos) e, no máximo, seis anos (12 semestres letivos) (BRASIL, 1994).
A partir da implementação dessa portaria, a nova versão do currículo da enfermagem contempla conteúdos teóricos e práticos que compõem a assistência em nível individual e coletivo prestada em todos os ciclos vitais.
Em âmbito nacional, ainda em relação ao contexto histórico do ensino de enfermagem no Brasil, não se pode deixar de citar que, em virtude da nova LDB, Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, ocorreram novas mudanças relacionadas à educação. Houve reestruturação de todos os cursos de graduação, com a extinção dos currículos mínimos, sendo adotadas grades curriculares específicas para cada curso (ITO et. al., 2006).
Nesse sentido, Rodrigues (2005) afirma que as instituições de ensino superior, a partir desse momento, passam a ter mais autonomia na implementação de projetos pedagógicos, com a possibilidade de se adequar às necessidades de cada região do país. E também com autonomia para fixar os currículos dos seus cursos e programas. As novas diretrizes curriculares para a área da saúde, em especial para o curso de graduação em enfermagem, passam a ter foco nas propostas voltadas para a formação profissional direcionada ao SUS, favorecendo a formação de profissionais comprometidos com a ética e com a promoção e prevenção das doenças. A enfermagem assume o enfoque prevencionista, sob a luz da saúde coletiva, atendendo à política de saúde vigente, voltando-se, assim, para o mercado de trabalho em expansão para o enfermeiro – a ESF.
Posteriormente, no ano de 2001, essa proposta foi reforçada também pela Resolução CNE/CES n. 03, de 7/11/2001, enfatizando que as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Enfermagem devem ser observadas na organização curricular das Instituições do Sistema de Educação Superior do país. Em seu Art. 3º, afirma que o enfermeiro deve ter formação com perfil generalista, humanista, crítico e reflexivo, pautado em princípios éticos, para conhecer os problemas/situações de saúde-doença mais prevalentes no perfil epidemiológico, e neles intervir, identificando as dimensões biopsicossociais dos seus determinantes (COFEN, 2001).
Durante todo esse processo de evolução relacionado à educação e ao ensino na área da enfermagem, nota-se que as discussões não se esgotaram. Os órgãos de classe engajados nessa luta desencadearam debates por meio de Seminários Nacionais e Regionais sobre o perfil e a competência dos enfermeiros, mobilizando docentes, discentes e profissionais dos serviços de saúde. Nesse movimento, surgiram novas propostas, apontando outras necessidades de melhoria,
no que tange ao ensino da enfermagem no Brasil (SILVA et al., 2010).
Nesse sentido, foi criada a Resolução nº. 2, de 18 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação, que dispõe sobre a carga horária mínima e sobre os procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação e bacharelado na modalidade presencial (BRASIL, 2007). Não menos importante para o ensino na área da enfermagem, o estágio, ou seja, a oportunidade de o aluno colocar em prática seu conhecimento teórico, também foi reformulado pela Lei nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 que, em seu capítulo I, dispõe:
Art. 1o Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
§ 1o O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar
o itinerário formativo do educando. § 2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 2o O estágio poderá ser obrigatório ou não-
obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. § 1o Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. § 2o Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória. § 3o As atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica na educação superior, desenvolvidas pelo estudante, somente poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso. Art. 3o O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (BRASIL, 2008).
Percebe-se, então, que o perfil da enfermagem foi se modificando ao longo da história, a partir de aprimoramentos e mudanças de acordo com o período histórico em que o país se encontrava e de acordo com as necessidades da população. No ano de 2009, por meio da Resolução nº. 4, de 6 de abril de 2009, mais uma vez o currículo da graduação, na modalidade presencial, foi readequado em várias áreas, inclusive na Enfermagem, quando foi estabelecida para esse curso uma carga horária mínima de 4.000 horas (BRASIL, 2009).
A evolução do ensino da enfermagem e as mudanças curriculares aconteceram em função do avanço mercadológico, que busca atender à demanda de trabalho que está sempre em modificação e crescimento, no país.
Assim, o desenvolvimento da profissão de enfermagem deve seus avanços aos diversos obstáculos vivenciados pelos profissionais, à reflexão continuada sobre a própria prática, à determinação no exercício da profissão. Some-se a isso a observação e a coragem para questionar suas próprias certezas, que contribuem para que a enfermagem se desenvolva com mais qualidade.
2.3 A Profissão da Enfermagem