2. Bakgrunn
2.1 Kraftkrevende industris utvikling i Norge
"Não há soberania sem força, sem a força do mais forte, cuja razão - a razão do mais forte - é a de levar a melhor em tudo".
Jacques Derrida529
O patriotismo e o culto à nacionalidade ainda são os conceitos centrais nas relações internacionais, atrasando a urgente revisão da ideia de "soberania", desenvolvida pelo jurista francês Jean Bodin no século XVI (na sua origem sagrada e teológica)530. Bodin, sem dúvida, foi o primeiro teórico da soberania política a afirmar que ela é absoluta e indivisível: a força do Kratos não sofre divisão - aí reside a força do Deus único, uno e soberano, como poder de soberania política e policial, sendo, ao mesmo tempo, a soberania, una, única e indivisível por todos que a conceberam, de Platão a Aristóteles; de Bodin a Rousseau531.
Mas essa soberania absoluta é tudo, menos natural; ela é produto, com efeito, de uma artificialidade mecânica, um produto humano. Portanto, se a soberania trata-se de um animal artificial, não sendo ela natural, logo, é “desconstruível”. Sendo histórica, é sujeita a transformação infinita532, tal qual o conceito de "nacionalidade", mortal, artificial e precário. Mas haverá democracia sem soberania? A soberania parece ser a condição para a democracia - para o direito de não intervenção nos assuntos domésticos internos, tanto dos países quanto das ipseidades - sabendo-se ser ela sempre impura, porém astuta no seu processo de autoimunização. Pois a soberania só é fiel a si mesma, traindo-se, sabendo negar-se e autoafirmar-se no mesmo instante533. A autoimunidade soberana se imuniza pela força velada
da exceção.
528 DERRIDA, Jacques. A universidade sem condição. São Paulo: Estação Liberdade, 2003, p. 22. 529 Idem. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 190.
530 Idem. O soberano bem. Coimbra: Palimage, 2004, p. 54. 531 Idem. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 151. 532 Idem. O soberano bem. Coimbra: Palimage, 2004, p. 93. 533 DERRIDA, Jacques. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 190.
161
Não era preciso esperar por Schmitt para saber que o soberano é aquele que decide excepcional e performativamente acerca da exceção, aquele que detém ou se dá o direito de suspender o direito; nem para saber que este conceito político-jurídico, tal como todos os outros, seculariza uma herança teológica534.
Afirmar que a soberania, conceito que estrutura todo o direito internacional, é um conceito marcado pela teologia pode soar estranhos aos ouvidos daqueles acostumados a repetir o discurso da secularização do Estado (mesmo sem renegarmos os processos de secularização535), construído após a Revolução Francesa e ainda presente em boa parte das discussões acerca do papel da política. Após o século das luzes, o democrático parece indissociável de uma secularização ambígua. "A secularização é sempre ambígua porque se desembaraça do religioso, pelo teológico, até mesmo pelo onto-teológico"536.
Como sabemos, o conceito que estrutura o paradigma do direito das gentes, desde os tempos de Bodin e Grótius até a atual estruturação da ONU e do Direito Comunitário, é este mesmo conceito de soberania, em toda sua herdada ficção onto-teológica, que forja legitimidade a partir de sua retórica armada, mais viva do que nunca537, valendo-se como significante mestre, ainda, em todos os discursos que ditam a "globalização" ou a chamada "mundialização538". Logo, alguma renúncia a este conceito encontra-se, de forma urgente, por ora exigida, colocando-nos, por assim dizer, em uma zona de vulnerabilidade entregue ao por vir.
A força imperativa da soberania produz a demonização daqueles que a negam: a saber, os Estados vadios. Os Estados vadios seriam aqueles que negariam a razão do mais forte, o direito, a força da lei que produz o direito, a palavra de ordem que evoca e entrona o sentido
do mundo539. Como já referi alhures, cabe aos Estados bem-ordenados (ou bem-orquestrados) a prerrogativa de definir os critérios que estabelecem em qual coluna cada país se acomoda, mesmo sabendo que absolutamente todos os Estados do mundo, vez por outra, de forma consciente ou não, produziram ou produzem ações que os enquadrariam ao lado da coluna
negra.
Mas o que dizer daqueles Estados que se autopronunciam como democráticos, fazendo uso da retórica democrática (mesmo questionando-nos se sobra algo de democracia por trás da
534 Ibidem, p. 269-270.
535FLICKINGER, Hans-Georg. Em nome da liberdade elementos da crítica ao liberalismo contemporâneo.
Porto Alegre: Edipucrs, 2003.
536 DERRIDA, Jacques. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 81. 537 Ibidem, p. 32.
538 "Esta linguagem detém assim um certo privilégio quando nos interrogamos sobre o que se faz então da mundialização - tradução duvidosa e, ela também, bem jovem da globalização". Ibidem, p. 33.
162 retórica democrática), mas que ao mesmo tempo anunciam ao mundo, sem constrangimentos, o desejo de aniquilação dos Estados vadios, investindo milhares de dólares em um sistema de defesa míssil e anti-míssil contra aqueles, abrindo mão da mesma retórica dos direitos humanos e do direito internacional que antes dava suporte a sua retórica democrática? Se levarmos a sério o discurso contra os Estados vadios, para Derrida, "os mais perversos e os mais violentos, os mais destruidores dos rogue States, seriam então os Estados Unidos, em primeiro lugar, e por vezes seus aliados"540. Dito isso, devemos, forçosamente, concluir que
não há senão Estados vadios. Em potência ou ato e sempre haverá, declaradamente ou não,
mais Estados vadios do que se pensa541. Se não há senão Estados que pautam suas relações internacionais no exercício de reivindicação de sua soberania, apesar do esforço de todo o direito internacional dos direitos humanos (ora relativizador da soberania, ora seu maior cúmplice), precisamos de uma Filosofia Política que dê conta dessa conclusão, e que se pronuncie para além das retóricas de mera boa-vontade.
Dentro da história da política recente, é com Bill Clinton e seus colaboradores que a terminologia "Estados vadios" (Rogue States)542, e seus sinônimos543, foi desencadeada. Mesmo tendo, ele mesmo, Clinton, no ano 2000, publicamente, abandonado a explícita estratégia retórica concentrada no entrave contra os Estados vadios (transfigurando-a no eufemismo States of concern544), seus governos sucessores reaqueceram-na. A reverberação do discurso que prepara o conceito de "inimigo", na ideia de Estados vadios é drasticamente reiterado após o chamado 11 de setembro545.
O discurso estadunidense posterior ao 11 de setembro fora sempre um discurso de que esse tipo de acontecimento "não deveria acontecer aqui", quando a postura, quem sabe mais justa, talvez fosse a de que tal episódio "não deveria acontecer em lugar nenhum"546. A postura internacional comum, impulsionada pela própria ONU, deveria ser no sentido de que um atentado deste quilate não deveria acontecer em qualquer lugar. Barack Obama, nos
540 DERRIDA, Jacques. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 185. 541 Ibidem, p. 192.
542 Ibidem, p. 182.
543 Tais como "Outcast", "Outlaw nation" e "Pariah State".
544 "Como traduzir States of concern sem nos desmancharmos a rir? Digamos "Estados preocupantes", Estados
que nos causam inquietação, mas também Estados com os quais nos devemos seriamente preocupar, e ocupar, a fim de tratar o seu caso." Cf: DERRIDA, Jacques. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 198.
545 Ao receber o prêmio Theodor Adorno pela incomensurável contribuição filosófica de seus pensamentos,
Jacques Derrida, em seu discurso, fez referência às vítimas do 11 de setembro, poucos dias após o acontecimento, afirmando que sua compaixão incondicional dirigida a elas não eliminaria o fato de que, em relação a tal crime, não existem inocentes. Derrida, nesse sentido, aponta que o atentado do World Trade Center deve ser encarado não como a simplória posição maniqueísta proposta pela mídia, que desvenda bandidos e revela heróis, mas em uma perspectiva que comprometa a população estadunidense a incluir-se no problema sem assumir a sedutora posição de vítima.
163 primeiros instantes após o episódio das bombas instaladas na maratona de Boston, em abril de 2013, em pronunciamento oficial, não relacionou o ocorrido, que deixou 3 mortos e 176 feridos, a algo ligado a figura do terrorismo. Após, voltou atrás e reativou a retórica de caça ao terror, prometendo que os culpados enfrentariam a justiça estadunidense. Não cumpriu: um dos suspeitos, poucos dias após o acontecimento, foi morto sem qualquer julgamento, sob o questionável argumento de uma suposta "resistência à prisão", alegado pelas autoridades para legitimar a morte do suspeito.
Como temos visto desde então, a resposta estadunidense ao 11 de setembro focou na produção de novos inimigos, sugerindo que estes detém o poderio destrutivo tão latentemente robusto que é capaz de produzir, a qualquer instante, atentados que desafiariam novamente a democracia. A possibilidade de chegada do inimigo a qualquer momento legitima a violência ao terrorista em todo o momento547.
Não há nada mais potente na luta contra o inimigo do que torná-lo invisível. Uma invisibilidade sem limites. Para se atingir esse patamar de invisibilidade é preciso elastecer a categoria de inimigo, tendo sido ela já modificada inúmeras vezes: o primeiro discurso desenvolvido pela retórica de produção de responsabilização identificou os inimigos da democracia pela emblemática ideia de "redes terroristas". Em um segundo momento, a terminologia empregada passou a ser o "eixo do mal", protagonizado por Iraque, Irã e Coréia do Norte, e, posteriormente, evoluiu para ideia dos "Estados produtores de armas de destruição em massa", categoria que engloba a maioria dos países que apoiam os Estados Unidos nesta meta de "democratização" do Oriente Médio e da Ásia menor548.
Quando Paul Wolfwitz, subsecretário de defesa norte-americano à época dos atentados, afirmou que "não se trata apenas de capturar essa gente e fazer com que paguem pelo que fizeram. Trata-se de eliminar os santuários, os sistemas de apoio, acabar com todos os Estados que patrocinam o terrorismo", ficou indubitável que quem não está ao lado dos Estados Unidos está ao lado dos terroristas549. O mesmo argumento é utilizado para aniquilar aqueles que, de algum modo, questionam o modelo de democracia liberal em que vivemos: se você a questiona, logo é identificado como comunista e legitimador da violência das experiências dos governos de esquerda do século XX. Mas, remontando à história, não é
547 O que sustenta essa violência é a presente/ausente ameaça terrorista rememora-nos a ficção trazida por John
Maxwell Coetzee no seu já clássico "À espera dos bárbaros". COETZEE, John Maxwell. À espera dos bárbaros. São Paulo: Companhia das Letras, 2006. Discuto esta obra Coetzee de mais detidamente em PEREIRA, Gustavo Oliveira de. Vergonha, loucura e representação ante a espera dos bárbaros. In: Literatura e psicanálise: encontros contemporâneos. SOUZA, Ricardo Timm (Org.). Porto Alegre: Dublinense, 2012, p. 214-229.
548 FIORI, José Luís. O poder global. São Paulo: Boitempo, 2007, p. 123-125. 549 FIORI, José Luís. O poder global. São Paulo: Boitempo, 2007, p. 116-120.
164 difícil compreender que as maiores estratégias de aniquilação da diferença foram sustentadas e legitimadas pelo discurso da democracia. Tanto o totalitarismo fascista quanto o nazista ascenderam ao poder no curso natural das dinâmicas eleitorais, formalmente normais e formalmente democráticas550.
Essa talvez seja a grande mensagem do 11 de setembro. Um acontecimento que não tem nome. Tentamos dar nome ao seu significado por uma data551. A mensagem subliminar que esculpe a ideia é a de que experimentaremos por um longo tempo a legitimação da violência em nome da reprodução da soberania e da segurança nacional, cujo álibi é o inimigo invisível, que jamais cessará sua chegada, sempre iminente. O discurso estratégico da segurança nacional tenta difundir a ideia de que a luta contra o "terrorismo internacional" representa a luta em favor da democracia e da liberdade. Mas esse discurso não expressa o conteúdo do conceito de "terrorismo internacional". Quanto mais abstrato e confuso o conceito, mais ele está sujeito a uma apropriação oportunista. Por este motivo que a ONU, sem desenvolver um debate filosófico de maior profundidade sobre o tema, autorizou os Estados Unidos a adotarem qualquer estratégia necessária, segundo seus próprios critérios, para eliminar a possibilidade de acontecimentos similares futuros552.
Após o 11 de setembro, Derrida foi enfaticamente crítico à ONU e a sua atuação, que considerou teatral, e também ao Conselho de Segurança, para ele a representação máxima da imposição do poder:
Do ponto de vista do direito internacional, para o que aqui nos interessa, a situação jurídica que serve então de teatro para o cenário das operações que seguem. O teatro é a ONU e o seu Conselho de Segurança (...) Desde as diferentes descolonizações das últimas décadas, sabemo-lo bem, os Estados ocidentais aliados dos Estados Unidos ou de Israel não têm mais maioria adquirida na Assembleia-geral, exceto no caso em que, justamente, algo a que se chama "terrorismo internacional" (...) é a instituição Conselho de Segurança que, com seu direito de veto - esperando que um dia uma situação radicalmente nova atenue esta monstruosidade -, porta toda a carga do poder de decisão executória, toda força da soberania efetiva. Se eu quisesse abusar de uma fórmula corrosiva, diria que o destino da democracia por vir, na ordem mundial, depende do que virá a ser esta estranha e suposta toda-poderosa instituição a que se chama Conselho de Segurança553.
Derrida prossegue sua crítica ao Conselho de Segurança, afirmando não existir hoje em dia justificativa que sustente o imenso poder (principalmente concentrado no poder de veto - mecanismo utilizado para tornar ineficaz e sem futuro as decisões democraticamente
550 DERRIDA, Jacques. Vadios. Coimbra: Palimage, 2003, p. 88.
551 Idem. Filosofia em tempo de terror. Diálogos com Habermas e Derrida. BORRADORI, Giovanna (Org.) Rio
de Janeiro: Jorge Zahar, 2003, p. 142.
552 Ibidem, p. 113.
165 deliberadas pela Assembleia Geral da ONU554) legitimado juridicamente aos seus membros permanentes (a saber, os vencedores da Segunda Guerra Mundial, acrescido da China no início dos anos 70). Os membros permanentes do Conselho de Segurança foram e permanecem sendo os países mais poderosos do mundo, dotados de armamento nuclear, ao mesmo tempo em que estão legitimados para fiscalizar a produção nuclear dos Estados vadios. Derrida associa o poder do Conselho de Segurança ao poder de uma ditadura. "Uma ditadura que nenhum direito universal pode em princípio justificar"555.
A estrutura das Nações Unidas legitima, ao mesmo tempo, a reprodução da democracia (ou de uma das estruturas da dita democracia, representada pela dinâmica do voto) - pelo cálculo das vozes da Assembleia-geral e a escolha do secretário geral da ONU556, e o da
soberania, da sagrada soberania, ao consagrar, de modo silencioso, arbitrário e injustificável,
a supremacia dos membros permanentes do Conselho de Segurança557. Democracia e soberania são, portanto, conceitos que estão, de prontidão, como aqui insisto, a reinventarem- se, em virtude de sua dependência mútua.
Em alguma medida, a formação da Organização das Nações Unidas garantiu alguma estabilização ao horizonte das relações internacionais, muito embora sua estrutura e sistemática estejam ainda, em muito, sujeitas a uma reestruturação até mesmo para dar conta de sua promessa de descentralização de controle do sistema internacional, de não intervenção e, até mesmo de tolerância. Essa promessa, muito embora ainda percorra as pegadas da soberania e das leis da hospitalidade como aqui se espera demonstrar, se aplicadas, já ensejariam uma mudança no panorama da sociedade de Estados. Embora o princípio da solução pacífica das controvérsias seja um dos principais slogans das Nações Unidas (ocupando o lugar antes preenchido pela guerra), como único meio legítimo para a resolução do entrave entre os Estados, tal perspectiva não deve ser compreendida como um efeito tranquilizante, pelo contrário. O fato de não mais admitirmos um direito de guerra, um direito de declaração de guerra, orientado pelas normas de direito de guerra, a saber, pelo chamado
direito humanitário (deveríamos até mesmo desconfiar dessa nomenclatura558) não nos autoriza a dizer que a violência entregou seu espaço às ofertas de paz. Significa dizer que seu
554 Ibidem, p. 186. 555 Ibidem, p. 186.
556 Cargo hoje ocupado pelo sul-coreano Ban Ki-Moon, desde 2007. 557 DERRIDA, op. cit, p. 188.
558 "Por insuficientes, confusos ou equívocos que sejam tais sinais, congratulemo-nos com o que hoje se anuncia
com a reflexão sobre o direito de ingerência ou intervenção, a título do que se chama obscuramente, e as vezes com hipocrisia, o humanitário, limitando assim a soberania do Estado em certas condições". (grifo no original). Cf: DERRIDA, Jacques. Espectros de Marx. O Estado da dívida, o trabalho do luto e a nova Internacional. Rio de Janeiro: Relume, 1994, p. 115.
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modus operandi aperfeiçoou sua camuflagem. A inexistência de guerras declaradas permitem
aos Estados hegemônicos a produção de guerras sem o controle de qualquer cadastro estatal, e ainda valando-se da "retórica democrática". Trata-se da racionalização da soberania. Consciente ou inconsciente do seu cálculo559.
Ora, justificar a soberania significa ainda estar preso a uma "razão" que dê a ela razão, ou seja, submetê-la, acima de todos os condicionantes, ao jargão do direito, da lei em geral, e do "conceito"560 que, embora sem conteúdo expresso, resvalará, sempre, à serviço do mais forte, do mais hábil. Em linhas gerais, da democracia do satus quo. Estará ela sempre senão a trair-se, por melhor e maior que seja sua boa vontade: não há soberania sem reprodução de poder. "O abuso de poder é constitutivo da própria soberania"561. E este abuso de poder é o que reluz a política biopolítica.