INSTRUMENTO FUNDO
A FUNDO B FUNDO C FUNDO D FUNDO E
1. ACC + ACI + CFI + CFM a que se refere o item 9. da letra A. anterior, mais o montante dos aportes comprometidos mediante contratos de promessas de subscrição e pagamento de cotas de fundos de investimento + instrumentos representativos de capital constantes os itens 11. e 12. da letra A. anterior.
40% 25% 15% 5% ---
Instrumentos de Capital:
• ACC: Ações de Sociedades Anônimas Abertas.
• ACI: Ações de Sociedades Anônimas Imobiliárias Abertas. • CFI: Cotas de Fundos de Investimentos Nacionais. • CFM: Cotas de Fundos Mútuos Nacionais.
• CIE: Cotas de Fundos de Investimento Estrangeiros. • CME: Cotas de Fundos Mútuos Estrangeiros.
Instrumentos de Dívida:
• LHF: Letras de Crédito emitidas por instituições financeiras. • ECO: Efeitos de Comércio (Duplicatas).
• DEB: Bônus de Empresas Públicas e Privadas.
• FIN: Depósitos a prazo, outros títulos representativos de captações de instituições financeiras, títulos garantidos por instituições financeiras.
Outros:
• BCA: Bônus Conversíveis em ações.
• OAC: Instrumentos de outros tipos cujos emissores sejam fiscalizados pela S.V.S. e S.B.I.F., e autorizados pelo Banco Central de Chile.
• EXT: Instrumentos de emissores estrangeiros.
C. Limites de Investimento pelo Emissor
SOMA DOS FUNDOS
INSTRUMENTOS FUNDOS INDIVIDUAIS
A + B + C + D + E SETORES FUNDO % % EMPRESA % SÉRIE % EMPRESA % SÉRIE I. SETOR FINANCEIRO
Depósitos em contas correntes e a prazo, Títulos de Dívida, emitidos por bancos, instituições financeiras e suas filiais ou garantidas por elas.
10% VF x
fij MU1 x Pat. --- MU1 x Pat. ---
Ações (quando corresponda) + depósitos em contas correntes e a prazo+ Títulos de Dívida emitidos por bancos ou instituições financeiras, ou garantido por estas.
7% VF --- --- --- ---
II. SETOR ESTRANGEIRO
Ações 0,5 % VF
Títulos de dívida 5% x VF x fij Fundos Mútuos e de Investimento 1 % VF Ações de livre disponibilidade que se negocie
Quotas de fundos de investimento, do item 11. da letra A. anterior de um mesmo emissor que não requeiram de aprovação da CCR
0,15% x
VF 35% x CF 35% x CF Quotas de Fundos Mútuos, do item 11. da letra
A. anterior de um mesmo emissor que não requeiram de aprovação da CCR
0,15% x
VF 35% x CF em circulação 35% x CF em circulação Notas estruturadas emitidas por entidades
estrangeiras 1% VF x fij Depósitos de curto prazo (overnight + time
deposit) 0,5% VF
Títulos representativos de índices acionários 1% VF
III. SETOR EMPRESA
A) Bônus e efeitos de Comércio (Duplicatas)
Títulos de dívida de empresas de leasing.
bônus + efeitos de comercio 7% VF x fij MU2 x Pat. MU2 x Pat. 35% serie
Empresas individuais
Bônus + efeitos de comércio(Duplicatas) emitidos ou garantidos por empresas individuais
7% VF x fij MU3 x Vactivo emissor MU3 x Vactivo emissor 35% serie
Matrizes e Filiais
bônus + efeitos de comercio emitidos ou
garantidos 7% VF x fij MU3 x Vactivo líquido consolidado emissor MU3 x Vactivo líquido consolidado emissor Empresas Securitizadoras
bônus + efeitos de comercio emitidos ou
garantidos 7% VF x fij 35% série 35% série Empresas com menos de 3 anos
bônus + efeitos de comercio emitidos ou
garantidos 3% VF x fij 35% série 35% série
B) Grupos empresariais
Ações, Bônus e efeitos do Comércio emitidos
ou garantidos 15% x VF
C) Ações
Ações de Sociedades Anônimas Abertas 5% x VF x FC x FL 7% x ACC 20% nova emissão 7% x ACC 20% nova emissão Ações de Sociedades Imobiliárias 5% x VF x FC 20% x ACC 20% nova emissão 20% x ACC 20% nova emissão Ações que não requeiram aprovação da CCR 0,15% x VF 7% x ACC 20% nova emissão 7% x ACC 20% nova emissão Ações de Sociedades Bancárias e Financeiras 2,5% x VF x FC x FL 2,5% x ACC 20% nova emissão 2,5% x ACC 20% nova emissão
D) Cotas de Fundos de Investimento, Fundos Mútuos e FICE
Cotas dos Fundos de Investimento +
promessas de subscrição. 5% x VF x FD 35% x CFI 35% nova emissão 35% x CFI 35% nova emissão Cotas de Fundos Mútuos 1% x VF 35% x CFM em circulação 35% x CFM em circulação Cotas de Fundos de Investimento, do item 9.
da letra A. anterior que não requeiram aprovação da CCR
0,15% x
VF 35% x CFI emitidas 35% nova emissão 35% x CFI emitidas 35% nova emissão Cotas de Fundos Mútuos, do item 9. da letra A.
anterior que não requeiram aprovação da CCR 0,15% x VF 35% x CFM em circulação 35% x CFM em circulação Aportes comprometidos mediante promessas
de subscrição e pagamento 0,5% x VF Cotas de Fundos de Investimento de Capital
Estrangeiro 1% VF
E) Ações + Bônus + ECO
Empresas individuais (Fundos A, B, C e D) 7% VF
IV. SETOR DERIVADOS
Forwards nacionais, calculado em função do
ativo objeto e medido em termos líquidos 4% VF Forwards estrangeiros e opções estrangeiras
OTC (não listadas em bolsa), calculada em
líquidos.
•ACC: Total das ações subscrita da sociedade, multiplicado pelo seu preço.
•AEE: Total das ações subscrita da sociedade estrangeira, multiplicado pelo seu preço. • CFI: Quotas Subscritas do Referido Fundo de Investimento.
• CFM: Quotas dos fundos mútuos nacionais em circulação.
• fij: Fator de risco – média ponderada, cujo valor depende da classificação do risco dos instrumentos e o investimento neles.
• FC: Fator de Concentração, variará entre 0,3 e 1. • FD: Fator de Diversificação, variará entre 0 e 1.
• FL: Fator de Liquidez, variará entre 0,2 e 1. Determinado pelo Banco Central de Chile.
• MU1: Múltiplo único para todas as instituições financeiras cujo range varia entre 0,5 e 1,5. Fixado atualmente em 1,0 • MU2: Múltiplo único para empresas cujo giro se realizar operações de leasing, varia entre 0,4 e 1. Fixado atualmente em 0,7.
• MU3: Múltiplo único para Bônus e Efeitos de Comercio, varia entre 0,08 e 0,12. Fixado atualmente em 0,12. • Pat: Patrimônio do emissor.
• VF: Valor do Fundo de Pensão, entendendo-se este como o valor do fechamento da carteira de instrumentos mais o saldo das contas correntes em Banco de Investimento Nacionais e Bancos de Investimentos estrangeiros.
D. Limites de Investimentos das pessoas relacionadas com as Administradoras
FUNDOS INDIVIDUAIS SOMA DE
FUNDOS