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Korleis påverkar sjukdommen barnet i starten?

2.4 Korleis påverkar sjukdommen barnet?

2.4.1 Korleis påverkar sjukdommen barnet i starten?

O movimento de recuperação de empresas surge em meio a situações de crises terminais, que podem ser caracterizadas como recuperação judicial, falências, passivo milionário, abandono pelos proprietários, ruptura dos contratos de trabalho e dívidas salariais prolongadas, dentre outras ameaças à continuidade das atividades. A partir desse cenário ocorre a reação dos trabalhadores no intuito de manter as atividades e preservar postos de trabalho. Em geral, as ERTs optam pelo formato jurídico de cooperativas e desempenham atividades de pequeno, médio ou grande porte, tendo a participação de mais de 20 associados. É um tipo de empreendimento no qual os donos são ao mesmo tempo os trabalhadores, que aportam o capital com o objetivo de utilizar e desenvolver suas possibilidades de trabalho na mesma empresa. (FAJN, 2009)

Em situações como essas, a principal preocupação dos trabalhadores é a preservação dos seus postos de trabalho e esse movimento para a recuperação busca impedir o esvaziamento das empresas pelos patrões, que, em muitas ocasiões, têm a ideia de transferi-las para outro local, onde continuariam as atividades, enquanto “deixam a casca vazia” das instalações aos credores, dentre os quais estão os trabalhadores. Essas são as consideradas falências fraudulentas, “comuns em épocas de crise, e que, às vezes, dão certo graças ao ‘segredo do negócio’ que oculta dos fornecedores, financiadores, clientes e naturalmente dos próprios empregados a verdadeira situação de descalabro do negócio.” (SINGER, 2011, p. 8)

Assim, a ERT, caracterizada como empresa de autogestão, constitui uma forma especial de cooperação, de caráter empresarial, mas com características específicas, dentre as quais: a inclusão de pessoas com interesses comuns e convergentes; as pessoas que ali trabalham são denominadas membros ou sócios; os objetivos buscados são socioeconômicos, representados pelo emprego, ingresso de recursos financeiros e participação nas decisões; as ações são realizadas e coordenadas de forma empresarial; supõe atividades conscientes dos participantes como forma de ação comum e coordenada na busca de objetivos comuns; e, as funções de aporte de capital e execução das atividades de produção são realizadas pelos mesmos sujeitos. (VELASQUEZ, 1977)

Para alcançar seus objetivos, a ERT, como qualquer outra, necessita de recursos econômicos, o que pressupõe um financiamento adequado. No contexto de uma economia de mercado, predominantemente capitalista, o financiamento dos meios de produção necessita, em geral, de aportes por parte dos sócios. Ou seja, para conseguir financiamento externo, a ERT

deve contar com uma base de capital próprio, que será buscado, em última instância, dos associados.

Pelo fato de aportar recursos econômicos e trabalho, os associados têm o direito de decidir como usar esses meios econômicos. Por outro lado, o conceito de aporte de capital implica necessariamente no conceito de responsabilidade, de garantia no que diz respeito a terceiros, o que determina que os fundos da ERT tenham o caráter de garantia para cobrir eventuais perdas. Segundo Gonçalves (2005), os atos constitutivos dessas empresas devem prever a existência de mecanismos democráticos de gestão e a definição em assembleia de questões como política disciplinar, política de saúde e previdência, formas de organização da produção e destinação solidária dos resultados.

É considerada ERT a unidade econômica, produtiva ou de serviços, que passa por um processo no qual a gestão privada é substituída pela gestão coletiva dos seus antigos empregados. No decorrer desse processo, os trabalhadores tomam o controle da produção ou a atividade econômica, seja devido ao abandono da empresa por parte dos patrões, seja pelo encerramento das atividades causado por motivos diversos. Esse controle das atividades é buscado principalmente para que os postos de trabalho sejam mantidos. (RUGGERI, 2014)

Essas empresas fazem parte de um grupo heterogêneo de unidades produtivas ou de serviços que tenham passado por graves processos de falência ou fechamento e que têm suas atividades retomadas sob a condução dos empregados com base no trabalho cooperativo de gestão autônoma e democrática. Algumas experiências ocorridas na Argentina serviram de exemplo, quando, ao final dos anos 1990 e início dos anos 2000, um expressivo número de empresas foram recuperadas por seus empregados, mantendo-as em atividade e defendendo os postos de trabalho. Nesse contexto foi iniciado um conjunto de processos sociais, dinâmicas políticas, estratégias jurídicas e desenvolvimento econômico que evidenciou a complexidade e riqueza dessas experiências. (FAJN, 2009)

Para Ruggeri (2014), a particularidade do movimento iniciado na Argentina foi chamar a atenção mundial sobre esse tipo de processo, possibilitando que a denominação ‘empresa ou fábrica recuperada’ tenha sido adotada em outros países, como Brasil, Uruguai e Venezuela, dando à problemática um caráter internacional. O movimento argentino se mantém como o mais profundo e numeroso, tendo não apenas se consolidado, como continua crescendo, demonstrando claramente que se converteu em uma prática dos trabalhadores frente à possibilidade de perder o emprego pelo fechamento da sua fonte de trabalho. (RUGGERI, 2014) Fajn (2009) argumenta que talvez esse elemento deflagrador tenha sido a maior coincidência encontrada no conjunto de empresas que passaram pelo processo de recuperação,

mesmo que posteriormente as dinâmicas políticas e as estratégias utilizadas tenham contemplado diferentes posições políticas e ideológicas. Essa iniciativa de recuperação das empresas obteve maior visibilidade pública e repercussão, na medida em que os meios de comunicação de massa e a mídia alternativa passaram a difundi-la, uma vez que, sem alternativas, os trabalhadores optaram pela ocupação e tomada. Essas ações foram acompanhadas pela organização de acampamentos às portas das empresas, pelo bloqueio de estradas, e por outras ações diretas, como a custódia de máquinas, ferramentas e mercadorias, como forma de evitar a possibilidade de esvaziamento das empresas.

Em relação à forma jurídica utilizada nas experiências de empresas recuperadas na Argentina, exemplo seguido no Brasil, predomina o formato de cooperativa, que resulta ser o mais adequado para a gestão coletiva dos trabalhadores. No entanto, “o fundamental é a forma coletiva de gestão, não a figura jurídica ou o tipo de organização empresarial, mesmo reconhecendo que a cooperativa é a norma hegemônica.” (RUGGERI, 2014, p. 5)

A recuperação das empresas configura um momento de refundação, quando os trabalhadores encarregam-se das atividades, geralmente em situações desfavoráveis e traumáticas, iniciando um novo ciclo organizacional. Nesse momento de refundação assumem grande importância os laços construídos entre os trabalhadores nas práticas coletivas e aprendizagens incorporadas durante o processo, possibilitando a continuidade de um novo modelo de eficiência organizacional. (FAJN, 2009)

Ao analisar as relações e inter-relações entre os temas supra tratados, percebe-se que são iniciativas de associação econômica entre iguais, em que predominam a valorização das pessoas e os aspectos relacionados à gestão democrática e solidária. Essas iniciativas têm origem em um sistema econômico imperfeito e são alternativas para buscar uma melhor distribuição dos recursos oriundos do trabalho e do capital, dando origem a novas formas de produção, intercâmbio e consumo.

Nesse contexto de busca de alternativas ao sistema econômico predominante, surgem novos modelos de organizações, que aspiram a um ideal de democracia econômica e gestão coletiva, onde os trabalhadores exercem o controle dos meios e dos resultados da produção, incorporando novas e diferentes práticas como donos e gestores dos empreendimentos. A economia solidária, ao contemplar laços sociais de cooperação e participação, absorve essas práticas cooperativas autogestionárias, buscando alcançar algum grau de socialização dos meios empregados na atividade econômica, como forma de proporcionar melhores condições de vida aos trabalhadores.

No campo da economia solidária, entre os diversos modos de organização que dele fazem parte, encontram-se as empresas recuperadas por trabalhadores (ERTs), que surgem em situações de crise terminal e têm por objetivo principal a manutenção dos postos de trabalho que seriam extintos pelo encerramento das atividades da empresa anterior. Para a operacionalização dessas empresas, que são classificadas como autogestionárias, o formato jurídico predominante é a constituição de cooperativas, que devem (ou deveriam) seguir os princípios do cooperativismo e da autogestão. A questão é que o cumprimento desses princípios nem sempre acontece, pois muitas dessas cooperativas adquirem ‘aspecto autogestionário’, mas na verdade são cooperativas empresariais, que objetivam primeiramente a eficiência e o resultado econômico, sob o argumento de que este é que possibilita o atendimento adequado das necessidades dos associados.

Como se vê, os temas tratados neste capítulo estão estreitamente articulados, especialmente no que se refere às questões relacionadas à gestão coletiva dos empreendimentos, à organização do trabalho e à geração de renda para seus associados. Essas ações e iniciativas cooperativistas, vistas como alternativas ao sistema econômico predominante têm, por objetivo final, proporcionar melhores condições de vida aos trabalhadores como forma de inserção socioeconômica.