3 Evalueringsområder - Erfaringer og sentrale læringspunkter fra T2-prosjektet
3.6 Kontraktshåndtering og prosjektgjennomføring
a) Sujeito, direito e indivíduo
Para o pensamento moderno, o mundo, os seres humanos e as relações entre as pessoas são governados por leis naturais, leis estas descobertas pela
35 razão, contrapondo-se à concepção de que tais realidades eram coordenadas por leis divinas. Aparecem aqui dois temas centrais da modernidade: o Sujeito e o Direito Natural.
Estudaremos o tema do Sujeito a partir da ótica de Touraine e da sua análise de Santo Agostinho e de René Descartes. Curiosamente, Touraine indica, nas religiões da revelação, sobretudo no judaísmo e no cristianismo, a origem de “um princípio de subjetivação do divino que é o começo do desencantamento do
mundo”33. Para ele, o desencantamento do mundo, tema de Max Weber, é
constituído, por um lado, pela secularização ou racionalização e, por outro, pela afirmação de um Sujeito colocado como substituto de um deus.
Mas esse apelo ao cristianismo é geral demais. É preciso isolar, neste conjunto histórico por demais diverso, a linha de pensamento que confere uma importância particular à relação pessoal entre o ser humano e Deus, o agostinismo, cujas expressões mais modernas são o pensamento de Descartes, as teorias do direito natural e o próprio pensamento de Kant, além do qual já se vislumbravam a sociologia de Max Weber.34
O aparecimento desse Sujeito é indicado por Touraine, inicialmente, em Santo Agostinho, no seu livro Confissões, para encontrar sua maturidade conceitual e cultural em Descartes e Kant. De fato, é nas páginas do Livro X dessa obra de Agostinho que é colocado o movimento da alma em direção à interioridade mesma do ser humano: a beleza das coisas criadas pela razão divina é descoberta voltando-se para o interior do homem onde a luz, que é a da razão, ilumina o conhecimento humano das coisas criadas. Agostinho nos lega, com o seu
movimento para a interioridade, as duas linhas mestras da modernidade: a razão ou
a racionalidade e o Sujeito ou a subjetivação, afirma Touraine.
A consolidação do surgimento do Sujeito acontece em Descartes. Na sua busca metódica e intensa pelo caminho seguro a partir de onde se pudesse fazer ciência, face à crise do paradigma medieval, Descartes descobre e afirma o cogito. É através do caminho da dúvida metódica que ele chega à primeira verdade a partir da qual será possível afirmar todas as outras: eu penso. De fato, na quarta parte do livro Discurso do Método Descartes afirma:
33 Touraine, Alain. Crítica da Modernidade, pág. 43. 34 Ibidem, pág. 43.
36 Eu sei, pois, que sou uma substância cuja essência ou natureza é só pensamento e que, para ser, não precisa de nenhum lugar, nem depende de coisa material alguma. De sorte que Eu, isto é, a alma pela qual eu sou o que sou, é inteiramente distinta do corpo, e também que ela é mais apta a conhecer do que ele, e ainda que ele não fosse nada, ela não deixaria de ser o que é.35
Assim, a certeza de todas as coisas, do mundo e de Deus me é dada não pela experiência que se faz delas através dos sentidos, mas pelo fato de elas serem pensadas pelo Sujeito. Segundo Touraine,
o mundo de Descartes não é nem o mundo da natureza nem o do Espírito universal; é o do homem que duvida e nisso está separado de Deus, mas também o que só encontra apoio firme nele mesmo, por uma inversão que faz surgir o Sujeito, o Eu no seio do Ego.36
Outro assunto apontado por Touraine, dentro do tema do aparecimento do Sujeito, é o surgimento de duas questões: a questão do direito natural (o naturalismo) e a questão do indivíduo, no contexto do pensamento político e jurídico. Segundo ele, essas duas questões surgem a partir da destruição da ideia do Bem definido pela instância divina e presente nos Dez Mandamentos.
Desprendido da ideia do Bem divino, o naturalismo sustenta que a moral e a política são definidas pela ideia do bem comum, do interesse da vida e da sociedade. Aqui, os conceitos chaves são os de contrato e obrigação, e a obediência à lei é o que define o direito. Para evitar que a ideia de bem comum não se transforme no poder do Estado, é concebida a ideia de um direito natural “como um conjunto de ideias, de princípios jurídicos preexistentes a toda situação particular e mesmo à existência de Deus”,37 fundamentado totalmente na razão. Segundo Touraine, a concepção do direito natural, separado do contexto divino e da política e independente dela, alicerçada somente na razão, representa o momento principal do aparecimento da filosofia do Sujeito e da liberdade.
O tema do indivíduo é apresentado por Touraine a partir das ideias de Locke em sua teoria do entendimento. Para esse filósofo, Deus deu ao homem o entendimento para dirigir suas ações e concedeu-lhe também a liberdade da vontade, liberdade de agir, ação que é fundamentalmente trabalho. Ora, se todos os
35 Descartes, René. Discurso do Método. Coleção Os Pensadores, pág. 47. 36 Touraine, Alain. Crítica da Modernidade, pág. 54.
37 homens têm direito às coisas naturalmente criadas, é pelo trabalho, indústria e inteligência que o homem interfere no estado das coisas, transformando-as em bens para si, próprios e únicos, e somente ele tem direito sobre elas. Aqui a lei não deve partir do bem comum, mas sim da liberdade de ação, empreendimento e posse (propriedade). Ela deve proteger o indivíduo. Referindo-se a Locke, Touraine afirma que
o direito à propriedade, à liberdade, à resistência à opressão é o princípio sobre o qual repousa uma sociedade civil que não pode ser confundida com um Príncipe, seja ele monárquico ou democrático.38
b) Sujeito, direito e indivíduo na escola moderna
O sujeito é o centro da ação educativa, na escola moderna, com variáveis na sua denominação: pessoa, ser humano, indivíduo, educando. Não pretendemos aprofundar as origens e as diferenciações de cada um desses conceitos. O que desejamos salientar é que, sob uma ou outra denominação, a partir de Descartes, do empirismo e do pensamento de Kant, o foco das atenções, na educação escolar, coloca o sujeito no centro. Vejamos a definição da missão ou dos objetivos de algumas instituições educativas (em alguns casos, por questões éticas, omitimos a identificação das instituições:
A missão do Colégio (...) é a educação da pessoa a partir dos valores cristãos, dando-lhe uma formação acadêmica e humana que desenvolva de forma harmoniosa suas dimensões cognitiva, afetiva, comunitária, social e espiritual, em um ambiente comprometido com a busca do bem comum, preparando-a para a vida e para o serviço aos demais.
Educar para conhecer, viver e ser. Eis a missão do Colégio (...). Conhecer para reconhecer diferentes culturas e realidades. Conhecer-se como pessoa humana e, portanto, agente de uma sociedade onde a autoridade, o saber e os bens da natureza promovam a vida e a sustentabilidade do planeta. Fazer uma educação integrada, pautada nas vivências pessoais e coletivas que promovam uma ação concreta (sic) e responsável. Viver segundo os valores evangelizadores que humanizam e libertam. Ser uma pessoa que reflete, tematiza e problematiza as diferentes realidades, amparada pela excelência acadêmica e pautada nos valores cristãos.
O Colégio (...) tem como objetivo desenvolver equilibradamente processos educacionais de informação e formação para estimular o exercício da liderança e habilitar o educando a atuar na sociedade com senso crítico, iniciativa, criatividade, independência e responsabilidade social.
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Dos Princípios e Fins da Educação Nacional
Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.39
Podemos apresentar, a partir da literatura crítica da educação moderna, dos exemplos citados acima e da nossa prática educativa, algumas reflexões sobre a ‘centralidade’ do sujeito na educação escolar moderna.
Uma primeira reflexão diz respeito ao lugar dado ao homem na escala evolutiva e na sua relação com a natureza. Ele é considerado o ápice da evolução das espécies, a forma mais perfeita e acabada de todos os seres existentes, dotado de uma racionalidade e uma estrutura comunicativa e simbólica que o fazem superior e senhor de todas as outras formas de vida. Todas as outras coisas do mundo, inclusive as outras pessoas - quando objetivadas, estão à sua disposição e à sua mercê e delas ele faz uso como bem entende. Tal compreensão do homem e da sua relação com a natureza foi amplamente ensinada nas escolas, alimentada e reforçada pelos conteúdos dos livros didáticos.
Uma segunda reflexão diz respeito à ciência moderna. Ela é uma criação desse sujeito, dotado de razão e capaz de, pela observação e experimentação, decodificar as leis que regulam os fenômenos naturais, sociais e psíquicos. O aluno, na escola, aprende que o conhecimento e a explicação do mundo são resultado do esforço humano, de sua razão e sua ação no mundo. As ciências, criadas pelo
39 homem, são o atestado do seu senhorio sobre o mundo e a autorização para fazer deste o que desejar.
Uma terceira reflexão aponta para o lugar privilegiado dado à pessoa na escola: afirmações tais como “educação personalizada”, “atendimento pessoal”, “orientação das pessoas”, “direitos dos alunos”, “direito à privacidade” são comuns no cotidiano escolar e nas relações entre professores e alunos. Há um “culto” à pessoa, à individualidade nas escolas atuais. Nelas, se ensina que a pessoa é livre e sujeito da sua história e seu destino. Nesse sentido, ganharam lugar de destaque nas escolas o conhecimento e o estudo da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, do Código do Consumidor, do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem
como o espaço para a organização dos estudantes nos Grêmios Estudantis.
Uma quarta reflexão nos remete ao movimento de psicologização presente na escola moderna. Segundo Bernhard Bueb40, há, na escola, uma tendência a psicologizar as tensões, conflitos e dificuldades naturais da aprendizagem e da convivência social. Para o autor, uma autêntica educação deve preparar os alunos e oferecer-lhes, através de método e disciplina, as ferramentas para que eles enfrentem as dificuldades naturais do ambiente e do convívio escolar, superando-as e amadurecendo a partir delas. Entretanto, o que acontece é que, diante das dificuldades, professores e pais têm procurado transferir a solução das dificuldades de seus alunos ou filhos para o âmbito da psicologia e da intimidade do sujeito, tratando-as num plano pessoal, com análises e terapias. Se eles conseguirem resolver seus próprios conflitos a partir das referências e ferramentas da psicologia, tudo bem. Se não conseguirem, então o problema é dos outros e do mundo, e não delas.
3.3 – TERCEIRA CARATERÍSTICA: O ILUMINISMO