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6.2 K ONTRAKTSREVISJON

6.2.3 Kontrakter med Luftfartsverket/Avinor (Tyra Invest AS/OCAS AS)

O bem-estar e o desenvolvimento dos trabalhadores são fundamentais para o êxito das empresas e instituições. Esse bem-estar só poderá ser sustentável se houver uma boa integração da produtividade, eficácia, eficiência e bom desempenho com a satisfação do trabalhador, as oportunidades de realizar um trabalho interessante, a sua responsabilidade, as suas competências pessoais e o seu crescimento profissional. Nos dias que correm é cada vez mais importante a preparação para um trabalho em equipa eficiente e produtivo (Peiró, 2012).

A enfermagem tal como a medicina constituem, juntamente com os outros conceitos (stresse, Inteligência Emocional e Burnout) referidos acima, a base concetual em que assenta esta investigação.

Assim, importa referir os aspetos da enfermagem e medicina, abordando a referência legal da profissão.

4.1 Profissão de Enfermeiro:

Sem qualquer equívoco, quando se utiliza o termo Enfermagem existe uma expressão significativa na sociedade atual. As pessoas normalmente conseguem identificar que a enfermagem é uma profissão importante no meio das profissões de saúde.

Apesar desta concordância, parece importante esclarecer algumas dúvidas quanto à sua definição como profissão.

De uma forma geral, a enfermagem, enquanto profissão, diz respeito a um campo especializado da prática com base na estrutura teórica da ciência, do conhecimento e das capacidades da prática que acompanham toda a estrutura teórica e do conhecimento. Os enfermeiros, profissionais que exercem a função da enfermagem, tomam decisões utilizando capacidades cognitivas, integrando disposições afetivas orientadas para o foco do que é a enfermagem.

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Segundo Serrano, & Pereira, (2011), “a Enfermagem é uma profissão centrada em interações onde cada pessoa, por vivenciar um projeto de saúde, se torna singular, única e indivisível num momento único de cuidado.”

De acordo com a American Nurses Association (ANA) (2015) a enfermagem define-se como “a proteção, promoção e otimização da saúde e habilidades, prevenção de doenças e lesões, alívio do sofrimento por meio do diagnóstico e tratamento da resposta humana e advocacia no atendimento de indivíduos, famílias, comunidades e populações.”

Em Portugal, encontramos a definição de enfermagem no art.º. 4 n.º 1 do Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE), que a define como “ a profissão que, na área da saúde, tem como objetivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e aos grupos sociais em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a atingir a sua máxima capacidade funcional tão rapidamente quanto possível.”

Em Março de 2001 o Conselho de Enfermagem da Ordem dos Enfermeiros, refere-se à enfermagem duma forma abrangente e dinâmica: “Os cuidados de enfermagem procuram ao longo do ciclo vital, prevenir a doença e promover os processos de readaptação, a satisfação das necessidades humanas básicas fundamentais e a máxima independência na realização das atividades de vida diária, procurando igualmente a adaptação funcional a múltiplos fatores, frequentemente através de processos de aprendizagem do cliente”, ou seja, aqui a Ordem dos enfermeiros pretende desafiar os enfermeiros, dada a amplitude de situações em que o enfermeiro é chamado a intervir.

O exercício da enfermagem inclui, assim, a promoção da saúde, a prevenção e o tratamento da doença, e o apoio na deficiência e na morte.

Todas estas definições demonstram elementos comuns dos quais se destacam a assistência na doença, a promoção da saúde, o papel do enfermeiro como ajuda nos processos de concretização de projetos de saúde e no alcance da melhor qualidade de vida. Neste sentido o enfermeiro tem um papel abrangente e transversal a diferentes necessidades e contextos.

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Ainda de acordo com o REPE e o Decreto-Lei n.º 161/96, de 4 de setembro, nomeadamente o artigo 8º, no exercício das suas funções, os enfermeiros “deverão adotar uma conduta responsável e ética e atuar no respeito elos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.” Estes profissionais têm como objetivos a “promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social.”

No exercício das suas funções e, no seguimento do Regulamento anteriormente referido, os profissionais de enfermagem:

a) “Organizam, coordenam, executam, supervisionam e avaliam as intervenções de enfermagem aos três níveis de prevenção;

b) Decidem sobre técnicas e meios a utilizar na prestação de cuidados de enfermagem, potenciando e rentabilizando os recursos existentes, criando a confiança e a participação ativa do indivíduo, família, grupos e comunidade;

c) Utilizam técnicas próprias da profissão de enfermagem com vista à manutenção e recuperação das funções vitais, nomeadamente respiração, alimentação, eliminação, circulação, comunicação, integridade cutânea e mobilidade;

d) Participam na coordenação e dinamização das atividades inerentes à situação de saúde/doença, quer o utente seja seguido em internamento, ambulatório ou domiciliário;

e) Procedem à administração da terapêutica prescrita, detetando os seus efeitos e atuando em conformidade, devendo, em situação de emergência, agir de acordo com a qualificação e os conhecimentos que detêm, tendo como finalidade a manutenção ou recuperação das funções vitais;

f) Participam na elaboração e concretização de protocolos referentes a normas e critérios para administração de tratamentos e medicamentos; g) Procedem ao ensino do utente sobre a administração e utilização de medicamentos ou tratamentos.”

4.2 Profissão de Médico:

O stresse em profissionais de saúde é uma realidade que preocupa não só os próprios Segundo o Artigo 110º (Principio Geral) e Artigo 111º (Responsabilidade) do Novo Código Deontológico da Ordem dos Médicos, “seja qual for o seu estatuto profissional,

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o médico deve, com pleno respeito pelos preceitos deontológicos, colaborar e apoiar as entidades prestadoras de cuidados de saúde, oficiais ou não.” “O médico deve ter em consideração as suas responsabilidades sociais no exercício do seu direito à independência na orientação dos cuidados e na escolha da terapêutica, assumindo uma atitude responsável perante os custos globais da saúde” e “ médico deve prestar os melhores cuidados possíveis no condicionalismo financeiro existente, mas não pode, em função deste, realizar ou prescrever o que considere deletério para o doente.” De acordo com a CPP/2010, a atividade profissional dos médicos compreende “ o estudo, diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças, enfermidades, lesões e outros danos físicos e mentais em humanos através da aplicação de princípios e procedimentos da medicina moderna” (Instituto Nacional de Estatística, 2011, p.142).

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5. INTELIGÊNCIA EMOCIONAL E BURNOUT EM SAÚDE: AS