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Konseptutvikling i fire steg

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Ao empreendermos uma análise das organizações de trabalhadores como espaço educacional privilegiado, tendo por hipótese a relevância da educação na formação da classe trabalhadora no Rio de Janeiro, impõe-se uma questão mobilizadora de debates na historiografia do trabalho: é legítimo falar de classe trabalhadora no século XIX, imerso ainda num contexto escravista?

Inicialmente é preciso assinalar que não interessa afirmar tal existência como forma de marcar qualquer posição ideológica, mas sim de pensar como o termo “classe” pode nos ajudar ou dificultar a compreensão da realidade de sujeitos e suas experiências no espaço e tempo propostos. O que mobiliza a presente análise é o que Thompson (2002) definiu, ao estudar o século XVIII inglês, como alguns “padrões de experiência”.

De acordo com Batalha (1999) haveria dois motivos para não se considerar a existência de classe operária antes de 1888. Primeiro a presença do trabalho escravo que leva a questionar a existência do capitalismo no Brasil até esta data. E segundo, a concepção de que a classe operária é filha da indústria, logo só surgiria com o surto industrial a partir de 1880. Em posição crítica a esta concepção, o autor procura mostrar elementos de continuidade e ruptura entre organizações operárias do XIX e do início do XX. É também Thompson, uma das referências para o próprio Batalha, que questiona a tese marxista da centralidade do operariado de fábrica na formação da classe trabalhadora ao remontar a tradição de luta dos artesãos. Os operários, longe de serem “filhos primogênitos da revolução industrial”, tiveram nascimento tardio.

Muitas das suas ideias e formas de organização foram antecipadas por trabalhadores domésticos como os que trabalhavam com a lã em Norwick e em regiões do oeste. Ou os tecelões de aviamentos em Manchester. (...) Em muitas cidades o verdadeiro núcleo de onde o movimento trabalhista retirou suas ideias, organização e liderança era constituído por sapateiros, tecelões, seleiros e fabricantes de arreios, livreiros, impressores, pedreiros, pequenos comerciantes e similares (THOMPSON, 2002, p.16).

Seguindo a mesma pista, além de focalizar este estudo nas três últimas décadas dos oitocentos, não é intenção encontrar “a classe” pronta e acabada no período pesquisado. Interessa observar um processo de formação. Mesmo este, ainda não resultaria num produto absoluto e homogêneo, razão pela qual a presente tese não entra na disputa pelo termo “operário”, considerando mais seguro o uso de outros como “classes trabalhadoras” ou o mais difuso, porém mais inclusivo “classes populares”.

Quais seriam os padrões de experiência anunciados? Em primeiro lugar, trata-se de homens, mulheres e também crianças50 que vivem de seu trabalho. Assim estabelece o conjunto dos estatutos que impõem, entre as condições para ser sócio de muitas organizações mutualistas e beneficentes, a exigência do exercício de algum ofício, além de condições físicas para o trabalho. Tomemos o

50 As crianças fazem parte do universo estudado não só como filhos e filhas de sócios das organizações, mas como ativos no mundo do trabalho, por mais que o Estado em seus pareceres aos estatutos das associações procurassem restringir sua participação em prol de uma concepção de infância que não era consensual naquela sociedade. Este mesmo comportamento de delimitação das fases da vida e dos espaços e atividades adequados a cada uma delas é encontrado nos regulamentos dos cursos públicos noturnos para trabalhadores que interditavam a presença de menores, ainda que, na prática, estes frequentassem as aulas noturnas.

exemplo da Sociedade Auxiliadora das Artes, Ofícios e Beneficente dos Sócios e Suas Famílias, pois nos permite perceber que não se desenvolvia ali tão somente ou prioritariamente a prática de caridade, palavra sem lugar entre sujeitos de condições socioeconômicas muito próximas. De acordo com o artigo quarto: “ninguém poderá ser sócio sem as seguintes circunstâncias: 1º. Ter bons costumes e ser livre; 2º. Ter aprendido alguma arte ou ofício mecânico ou alguma arte mista; 3º. Ter pelo menos, um rendimento de 200$ rs. Anuais”.

A Sociedade Concórdia Beneficente Vinte e Oito de Abril admitia como sócios ilimitado número de pessoas de ambos os sexos, idade até 60 anos, sem distinção de cor e nacionalidade, moradores da Província do Rio de Janeiro, Corte e arrabaldes. O recrutamento era amplo tendo, entretanto, que declarar profissão e perfeito estado de saúde. Da mesma forma a Sociedade Bem Estar dos Caixeiros no Rio de Janeiro, não aceitava o ingresso de “desempregados, pronunciados ou sentenciados por todo e qualquer crime”. Para os sócios que fatalmente perdessem seu emprego, buscar-se-ia reempregá-los, fornecendo-lhes os meios de subsistência até se encontrarem reempregados. É o que indica o artigo nove de seus estatutos – dos deveres da sociedade para com os sócios: “Aos que se desempregarem, dar moradia, alimento, roupa lavada e engomada, e proporcionar-lhes ocupação adequada a seu préstimo; aos que não for possível empregar ou se não deem bem moral ou fisicamente, pagar as despesas de transporte para qualquer província do império, procurar recomendá-los para serem empregados logo que chegarem a seu destino”. O grande problema para os sujeitos que compunham as diversas associações era estarem privados de trabalhar, por doença, idade, desemprego, prisão. Mais tarde, o problema se desdobrará em não só a possibilidade do trabalho como também nas suas condições: jornada de trabalho, salário, direitos trabalhistas.

Direitos, prerrogativa do trabalhador enquanto cidadão. Como entender a luta do maior contingente de trabalhadores da nação – os escravos, alijados da cidadania, e outros em condições muito próximas – os libertos, portadores de uma cidadania restrita e estigmatizada? Tanto a nova historiografia da escravidão como a do trabalho têm mostrado cada vez mais que não havia grande separação no universo de trabalhadores escravos, libertos e livres. Especialmente no ambiente urbano, conviviam muito próximos. Mas, o aspecto que nos interessa ressaltar aqui é o da proximidade de suas lutas e de suas formas de organização. Tanto que, muitas associações regulares e aprovadas pelo Conselho de Estado, precisavam interpor cláusulas em seus estatutos que deixassem bem explícita a vedação aos escravos, excedendo, por vezes, a restrição aos libertos e à pessoas de cor preta. Em que pese esta característica movida, em grande parte, por uma exigência jurídica da lei que regulava a atividade associativa, a partir da segunda metade do século XIX a postura no mundo do trabalho era de solidariedade.

Em todo caso convém esclarecer que a posição das sociedades mutualistas operárias com respeito à escravidão, sobretudo a partir dos anos 1870, é muitas vezes abertamente contrária a essa forma de exploração do trabalho. Algumas dessas associações contribuem para a campanha abolicionista, como a Associação Tipográfica Fluminense que, em março de 1879, promoverá conferência de Vicente de Souza intitulada “O Império e a Escravidão; o Parlamento e a Pena de Morte”. Da mesma maneira, nas últimas décadas do século, muitas sociedades assumem, quando possível, posições republicanas. Certamente não é coincidência que, em 1880, fizessem parte do “Corpo Consultor” do já mencionado Corpo Coletivo União Operária notórios abolicionistas ou republicanos, tais como André Rebouças, Benjamim Constant, Vicente de Souza, Joaquim Saldanha Marinho (BATALHA, 1999, p. 64).

Mesmo diante da tendência recente da historiografia que argumenta de modo convincente que os escravos devem ser considerados trabalhadores (BATALHA, 1999), ainda é dado maior destaque a organizações de homens livres, entre os quais tinha forte influência o imigrante europeu. Sendo o grande contingente de trabalhadores cativos, num país escravista caberia entrelaçar de modo mais estreito a história de suas formas de autodefesa, resistência e lutas com a formação de nosso “mundo do trabalho”. É o que nos leva a pensar o estudo de organizações como o Clube dos Libertos Contra a Escravidão, a leitura de trabalhos como Pão e Liberdade, a história do padeiro liberto João Mattos, que participa de iniciativas de libertação de outros escravos (DUARTE, 2002), ou a biografia de Domingos Sodré, um sacerdote africano (REIS, 2008).

O trabalho de Reis (2008) tem importantes pontos de contato com a abordagem aqui empreendida. Desde as formas de negociação e conflito adotadas por sujeitos subalternizados imersos em relações paternalistas, até a mobilização dos saberes de experiência de tais sujeitos nos seus atos de resistência, passando por meios muito explícitos de organização para conquista da liberdade, como as juntas de alforria. A história de Domingos começa, ou o “encontro” entre Domingos e Reis se dá quando o primeiro é preso por prática de candomblé em ação mobilizada pelo chefe de polícia que resultou num conflito com o subdelegado de área. “Nesse período os chefes de polícia investiram num controle mais rígido das manifestações culturais africanas [pelo potencial de associação a revoltas] ao passo que, muitos subdelegados que tinham que tratar o problema no corpo a corpo do dia a dia optavam por uma política de negociação” (REIS, 2008, p. 25). Desde o princípio temos sujeitos escravos e libertos vistos como detentores de algum poder de barganha nas trocas do corpo a corpo, no dia a dia. E entre as ferramentas de que fazem uso em tais situações está, por vezes, a própria escrita.

Domingos não era adepto da via da revolta para a abolição. “Isso não significa que estivesse satisfeito com a vida de escravizado, apenas que optara por superá-la por outros meios que não a rebeldia aberta e coletiva. Domingos iria investir suas energias na política de alforrias, a tradicional

forma de emancipação individual negociada – ao mesmo tempo em que estratégia de controle senhorial – no Brasil escravista (REIS, 2008, p. 83). A alforria era a superação de uma das barreiras, talvez a maior delas, na vida desses sujeitos. Após conquistarem a liberdade seguiam-se outras. No caso dos africanos, quando alforriados tornavam-se estrangeiros. A constituição de 1824 não os permitia, como permitia aos libertos nascidos no Brasil, participar da vida política: não podiam votar ou ser eleitos para qualquer cargo, nem exercer ocupação no aparelho governamental em qualquer nível. Era um mundo difícil de sobreviver: só poderiam andar a noite com um bilhete assinado por seu senhor, no caso de escravo, ou por um homem livre, no caso de africano liberto. O mercado de trabalho minguava, entre 1849-50, os escravos e libertos africanos foram proibidos de trabalhar em saveiros que desembarcavam mercadorias dos navios. Houve proibição e cobrança de impostos aos africanos que mercadejavam. Essa pressão fez com que os negros de ganho, em 1857, fizessem uma greve geral de 10 dias contra o imposto para mercadejar, contra a exigência de que um cidadão liberto garantisse seu comportamento e contra o uso da placa com matrícula no pescoço. Mas continuaram não podendo adquirir bens de raiz, não podendo se reunir para festas e rituais. Ainda que algumas autoridades fizessem vista grossa, ficavam sujeitos a gestos de concessão paternalistas. “De nada adiantavam as palavras eloquentes que lemos nas cartas de alforria, segundo as quais os alforriados africanos ou não, seriam a partir dali 'livres como se de ventre livre tivessem nascido'. (…) No entanto, como outros libertos de seu tempo, Domingos conseguiria superar barreiras legais, contornar engrenagens de dominação e negociar algum espaço de autonomia na terra dos brancos” (REIS, 2008, p. 92 e 93).

No que diz respeito às formas de resistência coletiva dos escravos e libertos africanos, Reis aponta o caso da Juta de Alforria chefiada por Domingos e o caso dos Cantos.

Cantos era como se denominava os grupos de negros de ganho que se organizavam de acordo com suas nações para oferecer serviços como carregadores principalmente em locais específicos da geografia da cidade – esquinas, braças, becos, cais – que davam o nome desses agrupamentos. (…) A maioria desses trabalhadores dedicava-se a carregar mercadorias e pessoas, mas africanos que tinham outras ocupações também se juntavam nos cantos. (…) O canto era um lugar propício para o papai [Domingos] recrutar clientes e acólitos, para encontrar amigos e instruir discípulos, conversar e saber das novidades daqui e lá da África, tudo feito em língua africana (REIS, 2008, p. 198).

As juntas de alforria eram instituições de crédito dedicadas a libertar africanos escravizados. As juntas, como os cantos eram organizações por filiações étnicas, ou seja, cada nação africana – nagôs, hauçás, jejes, congos, angolas, etc. - formavam uma ou mais juntas, a depender do tamanho da nação representada na cidade. A junta dos nagôs, a maior nação da Bahia em meados do século

XIX, provavelmente se inspirava na esusu, instituição de crédito iorubá. O que vemos aqui é um caso de associação de crédito e auxílio, não como aplicação de um modelo europeu, mas o uso de um costume africano.

No caso da Bahia Silva Campos observou: existiam nesta cidade empresas bancárias africanas destinadas a fazer empréstimos para aquisição de alforrias. Ajustada a quantia e levantado o empréstimo, forro, o devedor passava a trabalhar por sua conta para solver o débito... Os juros pagos pelos devedores permitiam um bom retorno dessas aplicações e ao mesmo tempo promoviam o crescimento do capital disponível para empréstimo a membros escravos... A junta realmente funcionava como mecanismo de solidariedade africana, mas também um negócio em que libertos emprestavam a escravos dinheiro a juros. (…) Não se tratava de filantropia pura ou solidariedade coletiva apenas (REIS, 2008, p. 208 e 209).

Chalhoub (2003, 2007) também empreendeu análises sobre organizações de homens negros libertos e, implicitamente, escravos dentro do formato de associações trabalhadoras da época. Tanto a Sociedade de Beneficência da Nação Conga, quanto a Associação Beneficente Socorro Mútuo dos Homens de Cor, remeteram seus estatutos para aprovação do Conselho de Estado, a primeira em 1874 e a segunda em 1873. A primeira tinha como presidente e vice, homens que não sabiam ler e escrever. Situava-se em local de cortiços. Como muitas sociedades da época aceitava “número ilimitado de membros”. Seu pedido foi negado com desqualificação de seus membros por aceitarem escravos, serem “da nação conga” e por serem analfabetos. Já o pedido da Associação Beneficente de Socorros Mútuos dos Homens de Cor, causou maior receio ao conselho, por se tratar de livres e libertos que se associavam em torno de sua identidade de cor, o que ia de encontro ao silenciamento desse tipo de conflito imposto pelo governo imperial.

Em primeiro lugar temos aqui associações de trabalhadores negros inseridas num contexto mais amplo de organização de sociedades de trabalhadores com características semelhantes, na Corte, na segunda metade do século XIX. De fato, é incrível a parecença entre essas sociedades de negros e as “sociedades de trabalhadores do Rio de Janeiro do século XIX” estudadas por Claudio Batalha em artigo recente. Lá e cá encontraremos a democracia interna, com grande peso da assembleia de sócios na vida associativa, a igualdade de direitos e deveres, mensalidade baixa, objetivo de angariar novos sócios - “número ilimitado de membros” - tentativa de dar dignidade ao trabalho, garantir a boa conduta moral dos membros e prover auxílios diversos – funeral, doenças, assistência no andamento de processos judiciais. As sociedades negras também tinham artistas nas diretorias, realizavam reuniões a noite ou em casa de associados, congregavam pessoas com pouco ou nenhum acesso à instrução primária. A causa, talvez seja possível resumir assim as metas principais dessas organizações: promover a alforria de escravos e ou apoiar a adaptação de ex-escravos à vida em liberdade. A política dos africanos e seus descendentes era a liberdade própria e de seus companheiros e a organização de tais associações de trabalhadores negros tem de ser reconhecida como capítulo crucial na

história da formação da classe operária no Brasil (CHALHOUB, 2003, p. 243-265).

O estatuto do Clube dos Libertos Contra a Escravidão, que ao contrário das associações estudadas por Chalhoub, teve a aprovação do governo imperial, é representativo do debate até aqui travado. O Clube tinha por fim a libertação de escravos, a instrução de escravos e libertos, mas também o auxílio mútuo entre seus sócios. Seus sócios, ao que tudo indica, eram libertos, militantes abolicionistas e republicanos, como é o caso do presidente, João Clapp. Inserir o Clube entre as associações de trabalhadores significa considerar o escravo como trabalhador capaz de se organizar e lutar coletivamente por seus direitos. Ainda que o escravo não fosse sócio formal (o era o liberto) e só pudesse frequentar as aulas com consentimento expresso de seus senhores, uma vez ligado à associação, ele se inseria em seu espaço educativo/formativo, não só na prática sistemática das aulas noturnas e oficinas, mas naquela mais difusa que podia acessar ao circular por aquele espaço, estabelecendo sociabilidades. Em geral, as características do Clube eram bem próximas de outras associações mutualistas51, exceto no que diz respeito à compra de alforrias. Aproximava-se delas inclusive na estratégia de adequação para obter seus fins dentro da ordem estabelecida, como consta no artigo nono das Disposições Gerais a intenção de “evitar questões judiciais e envidará todos os esforços para conseguir seus fins por meios amigáveis, mediante acordo com os interessados”.

Três traços são marcantes nas experiências apresentadas até aqui: a necessidade do trabalho, as precárias condições de vida e um espírito coletivista, aplicado, inclusive, nas tentativas de sanar tais precariedades. Esta sorte não estava presente apenas no cotidiano de sujeitos sem ofícios ou desempregados. Também encontramos queixas do artista, trabalhador especializado, em relatórios de associações e na imprensa operária. É interessante perceber na bela caracterização da situação francesa no século XVI feita por Davis (1990), uma similitude com a realidade tratada aqui. Segundo ela, a pobreza que esperamos encontrar entre os homens que não tinham qualificação alguma, que faziam serviços avulsos quando os encontravam, também era o fardo do oficial qualificado e mesmo entre seus mestres. Circunstâncias da vida como ter muitas bocas para alimentar, ser dispensado, ficar doente, engravidar, poderiam ser catastróficas para a vida daqueles sujeitos. “Visitantes observavam que os lioneses sempre sofriam de resfriados e pleurisia e os oficiais gráficos se queixavam de que o trabalho lhes dava artrite. (…) O período pós-parto para as

51 De acordo com os estatutos: O Club dos Libertos Contra a Escravidão fundado em São Domingos de Niterói aos 28 de março de 1881 tem por fim:§ 1. Libertar o maior número possível de escravos. § 2. Socorrer os sócios em caso de moléstia ou perseguição. § 3. Criar escolas primárias noturnas e gratuitas, oficinas de trabalho para receber os sócios ou pessoas estranhas ao Club, devendo os escravos que as frequentarem apresentar consentimento expresso de seus senhores. § 4. Promover concertos, conferências e quaisquer festas em benefício da caixa social, obtida previamente licença da polícia, quando os atos tiverem de passar-se em lugar público ou como tal considerado em direito. Art. 2: O Club admite sócios de qualquer sexo, nacionalidade e religião tendo capacidade jurídica e só lhes impõe o dever de colaborarem ativa e sinceramente na grande obra da abolição do elemento servil.

mães pobres também lhes custava caro, já que muitas delas trabalhavam ou ajudavam seus maridos. Os ricos, é claro, também ficavam doentes e tinham filhos, mas os efeitos disso sobre os pobres era devastador” (DAVIS, 1990, p. 28 e 29).

Somados aos imprevistos apontados por Davis, outra situação aparentemente recorrente, pela frequência com que os estatutos das associações beneficentes do Rio de Janeiro oitocentista designam-lhe seus socorros era a detenção do sócio. Segundo os estatutos da Auxiliadora das Artes e Ofícios e Beneficente dos Sócios e Suas Famílias “o sócio que for preso criminalmente, a sociedade deverá tratar da maneira de seu livramento...”. Até que fosse provada sua culpa o sócio teria auxílio. Tal recorrência tem a ver com a tênue fronteira entre o mundo do trabalho e o “mundo da desordem”. As condições de pauperismo desses trabalhadores faziam com que, muitas vezes, eles convivessem com sujeitos considerados contraventores, ou mesmo, alguns deles, praticassem pequenos furtos. Isso sem contar o fato de serem eles visados e vigiados pela polícia e pela justiça, sequiosas do controle a seus movimentos e costumes preconceituosamente definidos fora dos limites da civilização que se queria implantar.

Os condicionantes de uma existência percebida de forma mais ampla são usados por Savage (2004) para distinguir a classe trabalhadora, não exclusivamente pelos processos de trabalho, mas pelo que chamou de “insegurança estrutural” vivida por todos eles.

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