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3. Metode

3.5 Konseptuelt rammeverk

A faixa de passagem, também chamada de faixa de segurança, é uma área de terreno ao longo da linha de transmissão, pertencente ou não à concessionária, com a largura definida

de acordo com os critérios e parâmetros voltados para LT’s. A ELEKTRO[13] ressalta que

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condições necessárias para a sua construção, operação, inspeção e manutenção, assim como também a segurança das pessoas, das equipes de manutenção e de terceiros.

Pode-se classificar a faixa de passagem de dois modos, como explicado a seguir: CELG[7]

 faixa de domínio: é a faixa de terreno ao longo da linha de transmissão que sofreu processo desapropriatório por utilidade pública em favor da concessionária, tornando assim, a área que compõem essa faixa de propriedade da concessionária.

 faixa de servidão: é a faixa de terreno ao longo da linha de transmissão, legalmente instituída em favor da concessionária e cuja utilização é regida por contratos de servidão firmados entre os proprietários dos terrenos e a concessionária. A área que compõem a faixa de servidão continua sob o domínio do proprietário, porém impõem-se restrições ao uso e ocupação do solo.

A faixa de passagem é composta por áreas distintas, onde cada uma delas é destinada à uma função específica ( Figura 2.14). Suas divisões e finalidades são:

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Área “A”: localiza-se no entorno das estruturas da linha de transmissão e destina-se a permitir o acesso das equipes de manutenção com seus respectivos veículos e equipamentos, bem como servir para a instalação de proteção contra abalroamentos às estruturas;

Área “B”: é a faixa de terreno, excluída a área A, que envolve os cabos condutores e destina-se a proporcionar maior segurança à linha e também a terceiros;

Área “C”: é a porção da faixa de passagem, excluindo-se as áreas A e B, cujos limites externos são definidos no projeto da linha de transmissão e destina-se a garantir os limites de campos elétricos e magnéticos, no limite da faixa de passagem, e a evitar acidentes devido a balanço de cabos condutores e para-raios.

Ainda na Figura 2.14, é possível notar algumas larguras com nomenclatura: L1, L2 e L3, onde seus valores, de modo geral, são tabelados por muitas concessionárias, como pode ser exemplificado na Tabela 2.2:

Tabela 2.2: Faixa de passagem, valores de L1, L2 e L3. (Fonte: CELG)

Segundo a CELG[7], a largura da faixa de segurança varia de acordo com a classe de tensão e o tipo de região atravessada (rural ou urbana). A norma ABNT NBR 5422:1985[4] define os parâmetros mínimos para o dimensionamento da largura da faixa de segurança e das distâncias de segurança da LT, em função da natureza e tipo de utilização do terreno. Existem ainda, como variáveis a serem consideradas, as interferências eletromagnéticas, que podem ser significativas, dependendo da classe de tensão e do arranjo dos condutores da linha.

“Nos projetos das primeiras linhas de transmissão, não se tinha muita variedade de estruturas, de isoladores, de cabos condutores e de cabos para-raios. Por isso, era utilizada

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uma única largura de faixa de segurança. Essa prática é adotada pelas concessionárias de energia elétrica, que usualmente adotam a largura da faixa de segurança de uma LT em função do seu nível de tensão. O projeto de novos cabos, sejam condutores ou para-raios, o surgimento de regulamentações e de normas e o aumento da quantidade de linhas de transmissão, com consequente redução de espaço para implantação das LT’s, proporcionaram a necessidade de se determinar a largura de faixa de segurança necessária

à implantação da linha, a partir de alguns critérios pré-estabelecidos”. (SOUZA[32])

Como este trabalho propõe um novo formato de torre inserida em área urbana, o passo a passo para determinar a largura da faixa de passagem que será necessária para esta linha encontra-se detalhado no Capítulo 8. Para entender a necessidade dessa análise mais específica, já que busca-se aqui menores impactos socioeconômicos e uma faixa de passagem reduzida, a CELG[7] determina que, as soluções devem ser estudadas caso a caso, de forma a conciliar a largura da faixa com os requisitos operacionais e de segurança requeridos. Para situações especiais de linhas localizadas em áreas urbanas, soluções técnicas mais elaboradas permitem a instalação de linhas em faixas mais estreitas, mediante a adoção de compactação de fases e de circuitos, bem como, a utilização de sistemas de aterramento não convencionais (Figura 2.15).

Figura 2.15: Dimensão da faixa de segurança. (Fonte: CELG)

Ao longo dessa faixa, segundo a norma ABNT NBR 5422:1985[4], tem-se permissões e proibições de uso e ocupação do solo. Por exemplo, nas permissões de uso, eventualmente

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podem haver exceções no critério de utilização da faixa de passagem da linha de transmissão, as quais serão analisadas e aprovadas ou não, pela gerência da concessionária (ELEKTRO[13]). As vias públicas, tais como: ruas, avenidas, estradas e rodovias podem ocupar parcialmente a faixa de passagem, desde que as mesmas atendam às distâncias de segurança prescritas na norma. Plantações podem ser feitas dentro da faixa de passagem desde que não exista o processo de queimada. Para essas condições, as distâncias mínimas de segurança (H) conforme estabelecidas pela norma devem ser atendidas, como mostra a Tabela 2.3 para a tensão de 138 kV. Pode-se também transitar livremente, inclusive com veículos de pequeno e médio porte.

Tabela 2.3: Distância do condutor para a tensão de operação de 138 kV - Vegetação.

Nas proibições de uso, como critério geral, não é admitida na faixa de passagem da linha de transmissão nenhuma benfeitoria, vegetação e ou atividades, que coloquem em risco a operação da linha, ou que propiciem a permanência ou aglomeração constante ou eventual de pessoas, tais como:

 atividades com permanência constante de pessoas;

 atividades que permitam a aglomeração de pessoas (por exemplo: igrejas, festas, escolas, quadras de esportes, etc);

 instalações e ou construções residenciais de qualquer natureza;  plantações de qualquer tipo de cultura com altura acima de 2 metros;  subir nas torres de transmissão ou atirar objetos nos sinalizadores;  áreas para a prática de esportes ou de lazer.

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