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KONSEKVENSER AV TILTAKET

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6 KONSEKVENSER AV TILTAKET

Com a intenção de analisar a presença de elementos constitutivos de uma política pública no PGIRS/SP, aplica-se o modelo de Subirats et al. (2008), introduzido no item 2.3 da revisão bibliográfica.

Dentro os itens elencados como fundamentais à constituição de uma política pública, é possível afirmar que o PGIRS/SP percorre quase sua totalidade. O Plano visa solucionar um problema reconhecido como público, que é a enorme geração e necessidade de gestão dos resíduos sólidos urbanos da cidade de São Paulo. A ausência desta gestão implica sérios danos ambientais e de saúde pública, como visto anteriormente nos capítulos iniciais.

Um forte elemento do PGIRS/SP que reafirma a grande importância da gestão de resíduos para a cidade é observar o engajamento gerado para a IV CNMM, realizada em 2013, que contou com o envolvimento de mais de 7 mil pessoas debatendo e formulando as principais diretrizes do futuro Plano. A construção do PGIRS/SP contou com ampla participação da sociedade. Foi um processo participativo e colaborativo com a escolha de 800 delegados e cinco Grupos de Trabalho formados paritariamente pelo poder público e pela sociedade civil, com diversas atribuições (PGIRS/SP, 2014). É possível observar que a maior parte das sugestões foram incorporadas no Plano. Nos anexos do PGIRS/SP, pode-se observar o resultado na íntegra da IV CNMM.

Subirats et al. Afirma que é importante reconhecer qual é o grupo-alvo da população gerador do problema a ser enfrentado. No caso do resíduo, é interessante e importante reconhecer que o grupo gerador do problema se trata de todos os cidadãos e cidadãs da cidade, considerando que são todos consumidores e, portanto, geradores de resíduos, mesmo que em

89 escalas distintas, destacando os grupos com maior e menor renda. Desta forma, relembra-se que gestão de resíduos é um assunto público que diz respeito a todos os cidadãos e pessoas que moram ou passam pela cidade de São Paulo.

O PGIRS/SP reconhece e estabelece atribuições para todos os atores envolvidos com os resíduos sólidos (produtores de mercadorias, comerciantes, distribuidores, importadores, prestadores de serviços públicos ou privados e consumidores) em todas as regiões da grande metrópole paulistana. A implementação do PGIRS/SP “exige dos governos, das empresas e dos cidadãos uma fundamental mudança de rumo de cultura” (PGIRS/SP, 2014). Segundo Subirats et al., caso não ocorram mudanças comportamentais dos atores envolvidos, as ações do poder público mais se aproximariam de uma carta de boas intenções do que de uma política pública autêntica e efetiva. Neste ponto, vale uma série de críticas e reflexões. Um dos grandes objetivos do Plano é recuperar ao máximo os diversos tipos de resíduos recicláveis, sejam eles de responsabilidade pública ou privada. As metas ambiciosas de reciclagem dos resíduos orgânicos domiciliares que constam no PGIRS/SP parecem mais próximas de boas intenções do que de ações com resultados efetivos. Diversas metas estão longe de serem atingidas e não parece haver planos da atual gestão para a concretização de algumas delas. Ao mesmo tempo, é importante reconhecer que também há metas que estão avançando, como é o caso da compostagem dos resíduos das feiras livres (PORTAL SANEAMENTO BÁSICO, 2019). Mas, de forma geral, este item é provavelmente o elemento mais delicado dentre os elementos propostos por Subirats et. al, já que o Plano estipulou diversas “metas de chegada” que refletiam o desejo da sociedade no momento de construção do documento, mas que dificilmente serão atingidas, caso não exista um novo direcionamento ou planejamento pragmático condizente com a realidade do município.

Para uma política pública efetiva, pressupõe-se que as ações devam estar interligadas com a intenção do gestor público. Observa-se uma coerência, ao menos intencional, nas ações propostas no Plano que objetivam recuperar ao máximo os diversos tipos de resíduos recicláveis, entre outros pontos. Vale ressaltar que há grandes desafios referentes ao tema de incentivo à reciclagem dos resíduos no Brasil que transcendem o poder de legislação da esfera municipal e dependem de escolhas em nível federal e/ou estadual.

Outro elemento constitutivo de uma política pública é a existência de um programa de intervenções, com diversas decisões, atividades e ações. O PGIRS/SP conta com inúmeras ações direcionadas a todos os atores envolvidos no sistema, assim como qualifica e orienta um conjunto de ações e metas necessárias para cada tipo de resíduo. Como exemplo, há diretrizes

90 específicas à gestão dos resíduos de embalagem de agrotóxicos, óleos lubrificantes, entre outros.

O papel-chave dos atores públicos envolvidos, que adotam e levam adiante as decisões, reconhecendo-se na condição de atores públicos legítimos, desempenhando papel essencial e com reconhecimento da população, integra um aspecto central das políticas públicas. No caso da gestão de resíduos de São Paulo, a AMLURB é o agente responsável pela implementação e fiscalização de todas as ações exigidas no Plano, o que inclui toda a gestão dos resíduos municipais. Trata-se de uma autarquia, ou seja, entidade criada por lei específica, com autonomia administrativa e financeira e atribuições públicas específicas, e está vinculada à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – da Prefeitura de São Paulo. Outros agentes importantes são os consórcios contratados, via licitação, que operam parte do sistema e possuem autonomia para desempenhar o serviço, a partir de contrato estabelecido e gerenciado pela AMLURB.

Também observam-se presentes os elementos “existência de atos formais” e “natureza mais ou menos obrigatória sobre as decisões e atividades”. Um exemplo é a obrigatoriedade de cadastro no site da Prefeitura dos grandes geradores, estabelecimentos que geram mais de 200 litros de resíduo por dia e precisam contratar uma empresa privada para executar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final, mantendo uma via do contrato disponível para fiscalização. Não realizar o cadastro implica multa do valor de R$ 1.639,60, o que mostra um exemplo de caráter coercitivo para implementação de um dos aspectos buscados no PGIRS/SP. Vale destacar que a gestão de resíduos envolve uma complexidade alta de gestão de ações, tecnologias, contratos, orçamentos e engajamento de diversos atores, ainda mais considerando o tamanho da cidade de São Paulo. Nesse sentido, é possível afirmar que o engajamento do poder público é mais efetivo em algumas questões, em detrimento de outras. Há questões centrais como a sustentabilidade econômica da gestão de resíduos e que consta superficialmente no documento, inclusive, citando a aplicação de uma “contribuição ambiental” de cada cidadão, seguindo o princípio do “poluidor-pagador” (Lei. 6.938/1981), mas que nunca chegou a ser desenvolvida e planejada, entre outros exemplos.

Em relação a mecanismos de controle social, o PGIRS/SP cita a importância dos Conselhos Participativos Municipais, organizados em cada subprefeitura, como órgão consultivo de representação da sociedade e cuja função é “exercer o controle social, assegurando a participação da sociedade no planejamento e na fiscalização das ações e gastos públicos nas regiões, como também sugerindo ações e políticas públicas no território” (PGIRS,

91 2014, p.61). Outro fórum importante citado com objetivo semelhante é o Cades – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Por fim, é importante relembrar a perspectiva cíclica de uma política pública, que deve estar em constante revisão e aprimoramento. Dado que a revisão do PGIRS/SP prevista para 2018 não ocorreu, reforça-se como fundamental a sua avaliação e revisão por todos os atores envolvidos na gestão de resíduos, ainda mais considerando a quantidade de metas não atingidas e sem planejamento de execução.

Vale destacar que esta análise não tem como objetivo admitir se o PGIRS/SP é ou não uma política pública, até porque o Plano já se reconhece como tal, mas sim apoiar a reflexão e análise, contribuindo com o reconhecimento de pontos positivos e lacunas existentes.

4.3.2 Análise da incorporação de princípios e diretrizes do conceito Resíduo Zero no

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