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Del III Å være forvalter

Kapittel 10 Konkrete arbeidsoppgaver

Reconhece-se a valorização dos catadores individuais e acredita-se que esses trabalhadores não devam ser obrigados a se organizar em coletivos, ou que tenham que mudar de

profissão, em razão de pressões que possam ser exercidas por diversas políticas municipais do país16. Parte-se do entendimento de que para haver uma transição, os catadores envolvidos

precisam ter sua trajetória, vontades e desejos respeitados, como bem ilustram os autores citados na seção anterior.

A grande complexidade do tema se dá pelo fato de que cada um dos cenários contém particularidades que são permeadas pelo perfil socioeconômico dos catadores, desde seus níveis de carências até o grau de integração social em suas famílias e na comunidade em que estão inseridos. Nesse sentido, é necessário um foco para o aprofundamento, e o desta pesquisa busca compreender os sentidos da organização coletiva dos catadores, ou seja, enfatizar a menor parte dos trabalhadores. Busca-se, assim, verificar a influência dessa articulação coletiva para o fortalecimento da consciência de classe dos catadores.

Parte-se da premissa de que, embora sejam grandes os desafios, também se identificam as contribuições para os trabalhadores quando estes passam a pertencer a um coletivo. Nessa perspectiva, considera-se que, para a efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), principalmente para adentrarem na cadeia produtiva da reciclagem - o que traria ganhos econômicos substantivos para a categoria, baseados nos princípios da autogestão e da economia solidária -, a organização coletiva pode representar um passo fundamental para o fortalecimento da luta de classes, e esse processo não acontece em nível individual, como será detalhado no próximo capítulo.

No entanto, se reconhece que a organização do trabalho coletivo também pode ocorrer de diversas outras formas: segundo o tamanho dos grupos, níveis de gestão (autogestão), locais e condições de trabalho. Alguns grupos trabalham de forma independente; outros, possuem contrato com o poder público e ainda “com o avanço da atividade de reciclagem nos últimos anos, passou a ser mais comum encontrar aqueles que são empregados - com carteira de trabalho assinada -, trabalhando em locais fixos de catação, separação e classificação do material reciclável” (IPEA, 2013, p. 8). Esta pesquisa restringe-se aos catadores organizados em cooperativas e associações que atuam na perspectiva da economia solidária.

16 Como exemplo das disputas que estão colocadas, em Porto Alegre, a Lei nº 10.531/2008, de autoria de Sebastião Melo (PMDB), conhecida como Lei das Carroças, foi sancionada em 2008. A Lei prevê a gradativa retirada das carroças (veículo de tração animal) e carrinheiros (veículo de tração humana) num prazo de oito anos, buscando realocar esses trabalhadores em outras atividades laborais (Prefeitura de Porto Alegre, 2018). Essa lei divide opiniões, para o Movimento Nacional de Catadores é vista como Lei anti-catador (Luta..., 2009). Já para os defensores, representa o fim dos maus tratos aos animais, entre outros benefícios acerca dos problemas de acidentes envolvendo os carrinheiros. A circulação de carroças foi proibida, mas a de carrinheiros ainda está em debate na câmara dos vereadores.

Estudos como os de Benvindo (2010), Bosi (2008), Lima (2013) Maciel (2016) e SENAES17 (2013) apontam a importância do trabalho coletivo realizado pelos catadores, possibilitando reconhecimento, autonomia e valorização do trabalho. Acredita-se que o trabalho colaborativo tem a prerrogativa tanto de influenciar positivamente no resultado financeiro do grupo como de possibilitar a gestão compartilhada a partir da junção dos saberes de cada participante.

Dito isso, se reconhece que a atividade de catação no país convém para a manutenção do sistema capitalista, uma vez que é realizada historicamente por trabalhadores individuais, que não recebem remuneração por parte do poder público. Mais do que isso, o serviço prestado pelos catadores representa uma economia para o Estado, pois o material selecionado pelos catadores deixa de ser enterrado nos aterros sanitários ou lixões, representando, portanto, uma economia para o poder público ao não gastar com esse serviço de disposição final.

Aponta-se que a atividade coletiva praticada por meio de grupos organizados pode, além de representar uma possibilidade menos precária de trabalho, também consolidar uma ação coletiva, unindo os trabalhadores na mesma luta em prol da classe.

Investindo noutra direção, concordo em definir a cata de recicláveis como trabalho capitalista e o lixo reciclável como mercadoria, desde que isto seja encarado como problema, do qual se parte para a investigação, e não como um dado que antecipa os resultados da pesquisa e da reflexão. (Bosi, 2008, p. 102). Dito isso, a premissa de que os catadores - como muitos outros trabalhadores - compõem uma classe trabalhadora precarizada e explorada no sistema vigente não serve como ponto de chegada, mas fará parte das reflexões que serão trazidas no próximo capítulo. Nessa direção, compreende-se que a organização coletivamente dos catadores do país, a partir do ano 2000, incide no questionamento acerca desse cenário de exploração, exclusão e miserabilidade social historicamente enfrentada ao trazerem visibilidade ao tema e exigência de políticas públicas.

Destacam-se como acontecimentos fundamentais tanto a realização do Fórum Nacional Lixo e Cidadania, criado em 1998, quanto à realização do I Congresso Nacional dos catadores de papel, em 1999, pois o último resultou na criação do Movimento Nacional dos Catadores (MNCR), em 2001, durante o I Congresso Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis.

O MNCR nasceu de uma articulação nacional dos catadores em prol de constituírem força política em busca de diálogo com o poder público, pautando a exigência e o cumprimento de diversas leis e decretos, como a Portaria nº 397, de 2002, do MTE, que inseriu na Classificação Brasileira das Ocupações (CBO) a profissão de catador de material reciclável; no mesmo ano foi

criado o Comitê Interministerial de Catadores de Materiais Recicláveis (CIISC); em 2006, contou- se com o Decreto Presidencial nº 5940, que institui a coleta seletiva em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal; em 2007, foi promulgada a Lei nº 11.445, que institui a Política Nacional de Saneamento Básico e, em 2010, foi promulgada a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305 - após 20 anos de tramitação no Congresso Nacional - e o Programa Pró-Catador (IPEA, 2012, 2013), acontecimentos que serão detalhados no capítulo 4.

Essas leis, decretos e políticas evidenciam que os catadores de materiais recicláveis vêm se constituindo como uma classe de trabalhadores no Brasil. Atribui-se a esse fato não apenas o aumento da importância econômica e ambiental de suas atividades, a partir da década de 1990, mas também sua recente organização em cooperativas, associações e a consolidação de seu movimento social de âmbito nacional, o MNCR. Além do “MNCR ser reconhecido como a maior organização nacional de defesa dos interesses dos catadores do mundo” (IPEA, 2013, p. 31), considera-se que existem diversas organizações de catadores no país que se identificam ou não com o MNCR, como, por exemplo, o “Movimento Eu sou Catador”, composto em 2015 por catadores dissidentes do MNCR,18 assim como inúmeros fóruns independentes pelo país, reafirmando a capacidade organizativa da categoria.

Ainda que esses dados apontem para a consolidação dessa atividade, apenas 10% dos catadores estão organizados. Dentre os fatores que podem justificar a baixa adesão ao trabalho coletivo, destacam-se três: a busca de autonomia no gerenciamento do tempo e de recursos quando se trabalha sozinho; desconhecimento jurídico e técnico para a criação de uma associação ou cooperativa; baixa integração social para que se consolide uma experiência coletiva (IPEA, 2013).

No entanto, dadas as especificidades que caracterizam a cadeia de valor da reciclagem - que será detalhada na próxima seção -, dificilmente os catadores conseguirão auferir melhores remunerações e maior poder de negociação, seja com outras empresas na comercialização, seja com o poder público na formação de parcerias, sem que antes consigam alcançar maior grau de organização interna de sua força de trabalho, o que contribui para a melhoria não só econômica do grupo, mas também em âmbito político e social, uma vez que é por meio dos coletivos que os catadores passam a consolidar uma classe de trabalhadores organizada.

18 Como em todas as organizações, nem sempre há consenso nas práticas e alinhamentos adotados. Sabe-se que o MNCR constitui-se como umas das formas de organização dos catadores, a maior e mais conhecida, mas distante de obter consenso e concentração de toda a categoria.