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Konklusjoner

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Em um terreno de 8.872,31 m², localizado à Rua Senador Rocha Lagoa, região central da cidade, encontra-se o Grande Hotel de Ouro Preto e as obras de construção do Piano Bar. Além desses, há a proposta de execução de um anexo ao Hotel, visando sua ampliação.

A proposta inicial dessa ampliação data do ano de 1995 e previa a implantação de dois módulos construtivos em dois pavimentos, não contíguos ao Grande Hotel de Ouro Preto, localizados em trecho posterior à edificação preexistente (Figura 3.14). Um seria destinado a apartamentos para hospedagem, o outro, para auditório e apoio (PMOP, 2017).

Figura 3.14 – Local de implantação da proposta: fundos do Grande Hotel de Ouro Preto

Fonte: PMOP, 2017.

O projeto, de autoria do arquiteto Oscar Niemeyer, após atender às adequações solicitadas pelo IPHAN, foi aprovado em 1996, porém, nunca executado. Devido ao desgaste natural do tempo, as pranchas do projeto encontram-se desgastadas, mesmo assim, seguem as Figura 3.15, 3.16, 3.17 e 3.18 para melhor compreensão do projeto aprovado. O proprietário teve a solicitação de renovação do alvará indeferida, sendo solicitada apresentação de novo projeto para análise (PMOP, 2017).

Figura 3.15 – Implantação esquemática aprovada em 1996: Grande Hotel, anexo e auditório

Fonte: elaborado pela autora, 2017.

Figura 3.16 – Fachada posterior do anexo, aprovada em 1996

Fonte: PMOP, 2017.

Figura 3.17 – Fachada frontal do anexo, aprovada em 1996

Fonte: PMOP, 2017.

Figura 3.18 – Corte longitudinal aprovado em 1996: anexo e Grande Hotel

A justificativa de indeferimento da renovação do alvará encontra-se no Ofício do IPHAN nº. 858/11, de 10 de junho de 2011, página 9, conforme escrito pela instituição:

O projeto foi considerado acanhado em relação ao que se deseja para o local e para o diálogo arquitetônico e urbano necessário com o edifício do Grande Hotel. Não inova e não rompe com linguagem tradicional de Ouro Preto e sequer harmoniza-se com essa. O partido adotado não marca a contemporaneidade e o momento de sua inserção. O uso dos materiais propostos não marca a inovação da arquitetura como expressão de seu tempo e cultura, tal como ocorreu com o edifício do Grande Hotel à época, que utiliza concreto armado, panos de vidro, treliças de madeira e telhas cerâmicas. Ao mesmo tempo, tendo o GHOP, hoje, como edificação que testemunha um momento histórico e cultural relevante, também através de seu sistema construtivo e materiais, a proposta não se insere de forma a valorizar tal excepcionalidade. É importante destacar que o IPHAN não se opõe à implantação de novas intervenções deste porte na cidade, desde que estas passem por um processo de ampla discussão e debate junto à Prefeitura e Conselhos Municipais, nos quais as posições técnicas são discutidas por representantes da sociedade (IPHAN, 2011, p.9).

A partir da nova orientação do IPHAN em relação à necessidade de apresentação de nova proposta, o proprietário solicitou em 2013 orientações para nortear o projeto. O IPHAN, então, libera o parecer nº. 571/13 definindo, primeiramente, diretrizes conforme a Portaria 312, artigos 22, 24, 27, 28 e 31-I, sendo elas:

Artigo 22: as intervenções deverão primar pela manutenção da harmonia de volumetria e orientação espacial das edificações, das tipologias arquitetônicas predominantes, da morfologia urbana (principalmente no que se refere ao arruamento, parcelamento do solo, áreas verdes, configurações do lote e espaços públicos), assim como pela garantia da visibilidade e ambiência dos monumentos e seu entorno imediato, e garantia da reabilitação dos espaços públicos e requalificação da paisagem urbana e natural.

Artigo 24: Considerando-se que o terreno situa-se em Unidade Paisagística Casa dos Contos, o local deve ser objeto de Plano de Ocupação específico. Os Planos de Ocupação Específicos objetivam estabelecer critérios urbanísticos e arquitetônicos para áreas que apresentam formas de ocupação distintas ou demandam tratamento urbanístico diferenciado. Nesses casos, os parâmetros de ocupação não são definidos pelos limites objetivos das faces de quadra e faixas edificáveis, mas pelas qualificações ambientais que conferem ao local uma função expressiva.

Artigo 27 e 28: Os critérios sobre os panos de cobertura (artigo 27) e fachadas (artigo 28) deverão adaptar-se à situação em específico, em razão das diretrizes de harmonia, tipologia e ambiência, tendo em vista que os citados artigos referem-se a edificações com tipologia colonial, neoclássica ou eclética

Artigo 31-I: Sobre os critérios para construção de anexos em edificações construídas até o ano de 1960, a normatização em vigor determina que os

mesmos deverão ser compatíveis com a edificação original e adotar como altura máxima o beiral ou a cimalha da edificação existente, limitando o volume final à cota de altura total menor que a edificação principal” (IPHAN, 2010, p.5, 6 e 7).

Além das orientações contidas na Portaria 312, o IPHAN solicita modificação no esquema de implantação do anexo de apartamentos aprovado em 1996. A recomendação é que seja retomada a proposta do estudo preliminar apresentado em 1995, época da primeira entrada do projeto para análise. Dessa forma, objetiva-se, sobretudo, a manutenção da forma sinuosa acompanhando as curvas de nível do talude posterior (Figura 3.19), da posição não contígua vinculada por passarela, do nível de implantação térreo coincidindo com o do saguão e restaurante no corpo principal, e o sentido de cobertura em espelhamento do módulo preexistente (PMOP, 2017).

Figura 3.19 – Implantação esquemática apresentada para análise em 1995: Grande Hotel, anexo e auditório

Fonte: elaborado pela autora, 2017.

Solicita-se, ainda, a redução do número de apartamentos para 10 unidades por pavimento, e altura máxima de 7 metros cotados a partir do nível de implantação. A exposição volumétrica do novo elemento deverá ser minimizada, reduzindo a extensão longitudinal esquerda em 10 metros, a partir do alinhamento lateral esquerdo do corpo construtivo preexistente (Figura 3.20) (PMOP, 2017).

Figura 3.20 – Esquema de redução de extensão longitudinal solicitada

Fonte: elaborado pela autora, 2017.

Em relação ao Auditório, o perímetro apresentado no ano de 1995 e o aprovado no ano de 1996 são considerados passíveis de aprovação. Porém, solicita-se tratar o pavimento destinado ao auditório como anfiteatro, mantendo-o descoberto. Para ambas as construções, recomenda-se apresentar soluções de revestimento, acabamento e composição de aberturas, visando à manutenção do ritmo, da proporção e da harmonia (PMOP, 2017).

Considerando as orientações do IPHAN, é possível observar a instabilidade no posicionamento da instituição, visto que a proposta de implantação aprovada no ano 1996 foi diferente do primeiro estudo apresentado no ano de 1995. Porém, as orientações emitidas no ano de 2013 consideram a proposta do primeiro estudo mais adequada.

Somente em 2016 foi protocolada a nova proposta para a construção. Não houve interesse por parte do proprietário na redução do número de apartamentos e na efetivação de um anfiteatro, logo, o auditório foi retirado da proposta e manteve-se o número de apartamento anteriormente previsto (14 unidades). Visando minimizar o impacto volumétrico, foi esclarecido que um projeto de paisagismo seria apresentado futuramente.

A estrutura projetada para o prédio é metálica, os fechamentos internos de dry wall e os externos de alvenaria, e as lajes e empenas em concreto armado. O protocolo de entrada do projeto data de 22 de julho de 2016 e até o momento não houve manifestação dos departamentos de análise do IPHAN ou da Prefeitura.

Nota-se pelas Figuras 3.21 e 3.22, que o responsável técnico seguiu a implantação sugerida, mas houve significativa mudança no ritmo das esquadrias das fachadas e nos materiais empregados (não foi encontrado nos arquivos referências a materiais para a proposta de Oscar Niemeyer, mas acredita-se que seriam os mesmos empregados no Grande Hotel: madeira, alvenaria convencional, concreto e vidro).

Figura 3.21 – Volumetria proposta – Fachada posterior – anexo.

Fonte: PMOP, 2017.

Figura 3.22 – Volumetria proposta – Fachada frontal – anexo.

Fonte: PMOP, 2017.

In document Flerkommunale byområder (sider 96-100)