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A discussão sobre a verdade ou o que pretensamente se propõe verdadeiro se impõe neste trabalho por pelo menos duas vias. A primeira é a natureza do objeto com o qual trabalhamos. Isso porque o discurso jornalístico tende a fincar raízes em um conjunto de operações que culminam tanto num construir-se quanto num apresentar-se verdadeiro. Por isso, a atividade jornalística não pode ser entendida apenas no âmbito da transmissão/veiculação de informação, mas sobretudo no horizonte de uma credibilização que incide ora na instância do dito ora na instância do dizer e, portanto, de quem diz.

A segunda via é a própria lógica que fundamenta a dinâmica discursiva — digamos assim — visto que o discurso pode ser encarado como "esse lugar frágil onde se inscrevem e se leem a verdade, a falsidade, a mentira e o segredo" (GREIMAS, 2014, p. 117). E, nesse sentido, a instância do discurso acaba sendo um espaço de embate, porque aponta para direções diferentes em termos do modo como se inscreve e se lê cada uma dessas dimensões e, ao mesmo tempo, um espaço de confluência, na medida em que, dependendo da maneira como se perspectiva, o discurso comporta todas elas em concomitância.

Há, no entanto, uma observação relevante a ser feita neste ponto. Uma vez que tratamos o discurso como espaço onde se lê e se inscreve verdade, falsidade, mentira e segredo, fica evidente como a assunção de cada uma dessas dimensões só se fundamenta na

37 condição de uma construção discursiva, tendo por base a oposição Ser vs. Parecer, que estabelece a falsidade, a mentira, o segredo e a própria verdade como modos de veridicção.

Então, assim como aquilo que é da ordem do falso, do mentiroso e do segredo, o verdadeiro não é mais que um efeito de sentido. Portanto, conforme defende Bertrand (2003, p. 99), o problema — a partir daí — não é mais a verdade em si mesma ou de natureza extralinguística, "em sua hipotética realidade, mas o balanço incerto entre o 'fazer crer' de um lado e o 'crer verdadeiro' de outro". Deste modo,

Se a verdade é apenas um efeito de sentido, conclui-se que sua produção consiste no exercício de um fazer particular, um fazer-parecer-verdadeiro, isto é, a construção de um discurso cuja função não é o dizer-verdadeiro, mas o parecer-verdadeiro. Esse parecer não visa mais, como no caso da verossimilhança, à adequação ao referente, mas à adesão da parte do destinatário a quem se dirige, e por quem procura ser lido como verdadeiro. Tal adesão, por sua vez, só pode ser obtida se corresponder à sua expectativa; ou seja, a construção do simulacro da verdade é fortemente condicionada não diretamente pelo universo axiológico do destinatário, mas pela representação que dele fizer o destinador, artífice de toda manipulação e responsável pelo sucesso ou fracasso de seu discurso. (GREIMAS, 2014, p. 123)

Isso indica que há um fundo persuasivo na maneira como o efeito de verdade é construído, visto que os modos de veridicção seriam resultantes da relação entre enunciador e enunciatário enquanto actantes de uma estrutura da comunicação. A problemática é que a construção do efeito depende de estratégias discursivas que efetivem o fazer crer do enunciador e o crer verdadeiro do enunciatário numa espécie de conformidade.

No discurso jornalístico, isso é arquitetado a partir de uma série de procedimentos. Talvez o mais evidente esteja relacionado ao modo de dizer, definido sobretudo pelo simulacro de objetividade. Todavia, a análise das capas de jornais, por exemplo, nos revelam o imbricamento de estratégias que, na verdade, perpassam toda a verbovisualidade do texto: as cores, o arranjo e até mesmo a forma como eles são estruturados para convergir com a arquitetura das estruturas discursivas. No nosso caso, é exatamente assim que conseguimos dimensionar em que medida a crise brasileira é construída como uma realidade a ser compartilhada pelo enunciador e pelo enunciatário.

Na base desse compartilhamento reside todo um universo de estratégias persuasivas que operam no sentido da convergência de vozes — que é o que garante a ideia de conformidade mencionada acima. E essa convergência só se define a partir de um contrato de dupla natureza: é tanto veridictório quanto enunciativo. Trata-se de um acordo tácito e de estatuto fiduciário, porque tem alicerce na confiança entre as instâncias enunciativas, o que nos leva a três conclusões interessantes.

38 De início, fica claro que a construção do discurso veridictório — e isso serve para o discurso jornalístico — é um processo de entrechoque, uma vez que mobiliza duas forças até então antagônicas e que precisam entrar em concordância, num equilíbrio mais ou menos estável. Por essa razão, Fontanille e Zilberberg (2001, p. 268) afirmam que o percurso fiduciário é construído como simulacro de duelo com o outro.

Depois, ter por base a confiança como critério para esse acordo é admitir que qualquer consideração a respeito da verdade de um enunciado é objeto de comunicação e, desta maneira, exige uma sanção fiduciária. Por essa razão, pode-se dizer que o contrato estabelecido entre enunciador e enunciatário cria as condições mínimas para a persuasão, segundo aponta Cabral (2013, p. 10).

Por fim, a sanção só pode ser entendida, nesses termos, no horizonte de uma relação intersubjetiva e não apenas de sujeitos com objetos, uma vez que envolve uma questão de confiança e não só de crença. Desse modo, concordamos com Torres (2016, p. 32) mais uma vez, porque a conquista da confiança parece-nos um dos requisitos necessários à efetivação do caráter persuasivo dos discursos e, “no que concerne à transitividade enunciativa, confiança simboliza possibilidade de negociação” — ou seja, uma relação contratual entre enunciador e enunciatário.

Assim, a adesão, o crer, do destinatário à “verdade” do destinador é o que sanciona o contrato veridictório. Dessa forma, para Greimas (1983, p. 111): “Na epistemologia de nossos dias, o conceito de verdade é substituído, cada vez mais, pelo de eficácia”. Por conseguinte, ainda que tal contrato se apoie num fazer cognitivo, da ordem do saber, ele é de natureza fiduciária, pertencente à esfera do crer. (MENDES, 2013, p. 128)

Com isso, a compreensão sobre o caráter veridictório do discurso, de fato, recai sobre sua arquitetura. É admissível pensar que todo discurso é erigido sobre esses modos de veridicção e que é o estatuto do ser em consonância com o parecer de um discurso o responsável por gerar o efeito de verdade. Em última instância, o ser rege o parecer na construção de tal efeito. A verdade, ou aquilo que é da ordem do veridictório, em alguma medida, define os demais modos, porque, ao que parece, é ela que indica — por aposição — o falso, a mentira ou o segredo. E isso realmente nos coloca diante de uma questão de eficácia, porque a orientação do discurso se dá no sentido do reconhecimento daquilo que lhe projeta como verdadeiro ou não.

Neste caso, o que as análises nos mostram é um discurso que se pretende verdadeiro, colocando à prova estratégias para fazer crer e para se fazer credível em igual

39 medida. Por trás disso, obviamente, identifica-se os movimentos do sujeito da enunciação, ora operando a orientação do discurso ora mediando a relação enunciador-enunciatário. Resultante dessa mediação, a eficácia do discurso é talvez uma questão de procedimentos de adequação entre o fazer persuasivo de um e o fazer interpretativo do outro, seja sob a ótica da construção do discurso ou de sua apreensão, porque a lógica dessa eficácia é estabelecer possibilidades de como o texto deve ser lido.