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Konklusjon

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Considero a criatividade social o elemento característico da atuação do jurista criativo. Defi no criatividade social como a capacidade de redesenhar as insti- tuições que organizam a vida em sociedade, para construir novas formas de colaboração que facilitem a solução de problemas sociais, assim ampliando os horizontes de nossa liberdade. Algumas dessas instituições sociais são reconhe- cidas ofi cialmente, pelo direito positivo, outras (ainda) não. Juntas, formam um complexo de ordenação coletiva a que convencionamos chamar direito. O di- reito fi xa parâmetros de ação, cria previsibilidade na interação social e facilita a colaboração em distintos contextos para atingir expectativas desejáveis. Por sua vez, o direito também impõe, com frequência, restrições que limitam a capaci- dade coletiva de encontrar respostas para problemas sociais do nosso tempo.

Três exemplos contemporâneos ilustram o exercício bem-sucedido da criatividade social.2

João Joaquim Segundo, ex-padre, residente na periferia de Fortaleza, pre- ocupado com a pobreza extrema que afl ige milhares de cidadãos na comuni- dade Palmas, criou banco que emite e gere uma nova moeda social, que circula 2 Entre outros exemplos de sucesso, cito Lawrence Lessig (Creative Commons), Ronaldo

JURISTA CRIATIVO 85

apenas na comunidade. O Palma, como é conhecida essa moeda, é negociado com deságio, para estimular a troca pelo real. Assim, serve como estímulo para enraizar a riqueza gerada pelos habitantes da comunidade e combater a erosão fi nanceira, uma das causas diagnosticadas da pobreza e do subdesenvolvimen- to local. A experiência local do Banco Palmas estimulou mudanças no ordena- mento do Banco Central do Brasil. Hoje, mais de 50 comunidades no Brasil e na América Latina adotam o Palma como instrumento de desenvolvimento.

Wendy Kopp, em sua monografi a de graduação na Universidade de Prince- ton, examinou o problema da baixa qualidade da educação nas periferias ame- ricanas e sugeriu o envolvimento de jovens qualifi cados, em um movimento cívico, para ajudar a enfrentar e resolver este problema. O impulso intelectual foi convertido em um movimento, hoje liderado por uma organização chamada Teach for America. O Teach for America recruta alguns dos alunos mais qua- lifi cados das principais universidades americanas, treina e posiciona estes es- tudantes em algumas das escolas mais pobres do país, onde trabalham, como professores voluntários, por um período de 2 anos. Atualmente, é mais competi- tivo ser admitido no Teach for America que ingressar nos quadros dos principais bancos de investimento de Wall Street. Apenas na Universidade de Harvard, em torno de 20% dos graduandos se candidatam a uma vaga de voluntário no Te- ach for America (em 2013), e menos de 2% são bem sucedidos. Diversos países em todo o mundo reproduzem arranjos similares ao Teach for America.

Michael Young, empreendedor de sucesso no Reino Unido, e motivado pelo desafi o de combater os obstáculos para o acesso à educação entre trabalhadores e pessoas com difi culdade de locomoção, criou a Open University. Combinando tecnologia avançada e metodologia original, a Open University oferece educação em tempo parcial que combina o ensino misto, dentro e fora da sala de aula. Essa instituição foi o gérmen de novo modelo de ensino que ajuda a democratizar o acesso ao ensino de qualidade. Também serve como referência para outros projetos de educação, em distintos setores e países, que se benefi ciam do uso de novas tecnologias para criar arranjos que combinam o presencial e o virtual.

Em comum:

(1) A criatividade social de João Joaquim Segundo, Wendy Kopp e Michael Young produz inovações institucionais. O resultado de sua ação não é apenas a reprodução dos arranjos existentes, como se fossem eles crianças aprendendo a caligrafi a em caderno pré-desenhado. E sua ação tampouco se resume a des- truir, de forma completa e inegociável, as regras existentes, como o general em uma guerra, que enxerga obstáculos como inimigos a serem aniquilados. Ao mesmo tempo que afi rmam parte das regras sociais existentes, eles também criam novas regras, que permitem novas formas de expressão. O fruto de sua ação é a inovação institucional: a criatividade encarnada na estrutura social.

(2) Essas inovações institucionais criam novos modelos de colaboração para o enfrentamento dos nossos problemas, ampliando o material sobre o qual a sociedade e o estado operam. O fi m de sua atividade é resolver um pro- blema — aplicar ou rejeitar parte ou toda a lei são meios, que podem ser mo- bilizados de distintas formas. Assim, sua ação não se ancora em uma premissa de obediência à validade de normas em vigor, ou em uma premissa de vício original e insanável das normas vigentes, mas na premissa de que as normas sociais são criações humanas que satisfazem a objetivos variáveis e que, se as criamos uma vez, podemos recriá-las outras vezes. O resultado da sua ação é uma ampliação das formas de lidar com problemas do nosso tempo — novos arranjos educativos, novas formas de prestar a justiça, ou de promover o de- senvolvimento local, de prover a saúde, de contribuir, de algum modo, com a solução dos anseios sociais prementes.

Os perfi s de Kopp, Segundo e Young não parecem se encaixar nos perfi s que tradicionalmente defi nem as profi ssões de nosso tempo. Kopp não é ape- nas professora, embora ensine, não é uma empreendedora econômica, embora lidere uma empresa, não é burocrata no estado, embora reconstrua as regras sociais, muito menos advogada, embora interfi ra no processo de criação de leis. O mesmo se pode dizer em relação a Segundo e Young. Como não se encaixam nas caixas profi ssionais convencionais, tendemos a tratá-los como pessoas excepcionais, como grandes líderes de talento genético diferenciado, capazes de ir além das fronteiras do presente. Olhamos para eles como espécie aparentemente excepcional de ator social e, de fato, em algum grau eles são. Sua forma de ação, contudo, revela modo de pensar, de agir e de ser que várias pessoas poderiam e desejariam abraçar, se esse estilo de personalidade fosse reconhecido em nossa cultura. Para estimular o surgimento de novos Kopp, Young e Segundo, defendo a necessidade de se criar, dentro da cultura jurí- dica convencional, um novo perfi l de jurista, pautado pela criatividade social. Antes, apresento os perfi s convencionais de jurista que imperam na sociedade contemporânea.

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