A região da Ocupação Irregular do Glória localiza-se em uma área de aproximadamente 63 hectares, nas margens da BR-050, no Setor Sul da cidade e é de propriedade da Universidade Federal de Uberlândia. De acordo com a imagem abaixo, a região ocupada situa-se entre os bairros São Jorge e a BR-050, saída pra Uberaba/São Paulo (Imagem 24, página 152).
De acordo com o site de noticias da Universidade Federal de Uberlândia, de 27 de Maio de 2015, publicado em http://www.comunica.ufu.br/noticia/2015/05/reuniao- na-ufu-discute-ocupacao-do-gloria, a ocupação possui atualmente cerca de 2.500 famílias, cerca de 15 mil pessoas assentadas e data do ano de 2011.
A PMU está em negociação com a proprietária da gleba, a Universidade Federal de Uberlândia e com o MCidades, para chegar a um acordo quanto à solução do problema gerado pela ocupação dessa área pelas famílias. Uma das soluções seria a construção de residenciais multifamiliares para acomodar as famílias da ocupação e ainda inscritas no programa habitacional da PMU. Outra solução seria o poder público
municipal arcar com uma contrapartida à universidade em troca da área ocupada, para regularizar o assentamento e, consequentemente, torná-lo um loteamento convencional e legal, de acordo com a Lei Complementar 523/2011.
Imagem 24: Imagem da Ocupação Irregular do Glória - Uberlândia – MG.
Fonte: Google Earth. Acessado em 14/07/2015.
A primeira impressão ao observar a forma de ocupação do espaço, através de uma figura-fundo (Figura 8: Setor Sul – Ocupação Irregular Glória – Cheio/Vazio, página 153), é que as construções estão implantadas de forma irregular, observando-se uma dissociação bastante evidente das áreas vazias com as áreas cheias, definidas pelas edificações que se configuram na primeira forma urbana a ser analisada e a ser encontrada na região. Elas não obedecem a parâmetros ou índices urbanísticos, como taxas de ocupação ou afastamentos mínimos. Isso se deve, obviamente, ao fato de a parcela urbana não estar definida de forma legal.
Fonte: Google Earth. Acessado em 08/08/2014. Modificado pelo Autor.
Apesar da aparente desordenação no espaço, dado pela forma urbana do elemento edificação no território, podemos ainda identificar outros elementos morfológicos presentes nessa ocupação. Seguindo esta escala de análise, podemos distinguir claramente que a região foi ocupada de acordo com a parcela fundiária mínima que é definida por lei municipal, através de lotes de 250 metros quadrados, com testada frontal de dez metros. Portanto, a ocupação obedece ao parcelamento previsto por lei e garante a parcela mínima do lote. As edificações encontram-se inseridas dentro dessa parcela mínima, sem obedecer a parâmetros urbanísticos ou construtivos de acordo com as demais leis municipais (Figura 9: Setor Sul – Ocupação Irregular Glória, página 154).
Fonte: Google Earth. Acessado em 08/08/2014. Modificado pelo Autor.
Os lotes definem quadras perfeitamente regulares de 50 metros por 250 metros, ou seja, quadras retangulares que ainda são delimitadas por vias públicas de quatorze metros, sendo oito metros de pista de rolamento e três metros de calçada para cada lado. Os tamanhos das ruas também são os mesmos definidos por lei para um loteamento regular para vias locais. A lei municipal que dispõe sobre o sistema viário local é a Lei Complementar 10.686/2010 e o parcelamento do solo é definido pela Lei Complementar 523/2011.
Essa disposição de quadras retangulares confirma uma tendência observada principalmente desde a criação da Lei Federal 6766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo urbano no país, contribuindo com a dissolução da quadra tradicional, geralmente, medindo cerca de 100 a 120 metros de comprimento de cada lado, criando a tradicional quadrícula urbana, muito definida por arquitetos do novo urbanismo como uma medida propícia para a mobilidade urbana. Em contraponto, as
quadras retangulares, que tentam aproveitar a parcela do solo para criação de quantidade maior de lotes, tornam as distâncias percorridas pelos pedestres maiores, ainda mais que a própria legislação permite quadras de até 320 metros de comprimento. Observa-se uma situação grave que é a ocupação de uma Área de Preservação Permanente com esse parcelamento irregular, de forma a não preservar uma das nascentes do Córrego do Glória e nem suas margens, contribuindo para a degradação ambiental da área.
Esse parcelamento, apesar de ter sido elaborado de forma irregular, sem aprovação dos órgãos responsáveis, nem implantação de infraestrutura mínima, obedece a parâmetros formais com relação aos elementos mínimos morfológicos, como a edificação, o lote, a rua, a quadra e o bairro. Apesar disso, há uma desconexão com o seu entorno, não há continuidade do sistema viário dos bairros do entorno com a área da ocupação, as quadras são muito longas, o que não é atrativo para a mobilidade das pessoas e a falta de infraestrutura mínima, como pavimentação de ruas e calçadas, iluminação pública e redes de água potável e esgotamento sanitário, segrega a região com relação aos demais bairros do entorno, e a população sobrevive de forma mais precária, por não ter acesso à infraestrutura urbana mínima necessária.
Apesar dos problemas estruturais dessa ocupação, observamos que a tendência natural à diversificação das atividades já pode ser notada. Apesar do uso predominantemente residencial, já se encontram instalados no local pequenos comércios e serviços, comprovando a necessidade natural da diversidade de usos de um bairro, contrariando as concepções com restrições de uso, como os empreendimentos fechados e os condomínios, que são estritamente residenciais, e obrigam seus moradores a se deslocarem, muitas vezes de automóveis particulares, para terem acesso aos serviços e comércios que poderiam ser dotados na vizinhança.
A vitalidade das ruas também é importante destacar. Da mesma forma que no Bairro Shopping Park, notamos crianças brincando nas ruas, famílias caminhando ou conversando nas portas das residências e se deslocando em busca do comércio e serviço local. Apesar da precariedade da infraestrutura dos espaços públicos da região, essa diversidade e essa vitalidade comprovam a existências de graus de urbanidade mais elevados do que nos bairros murados, como os loteamentos fechados e os condomínios, onde não se observa pessoas nas ruas ou nos espaços públicos, apenas automóveis.
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Esse segundo capítulo da dissertação discorreu a respeito dos principais agentes produtores/construtores da nossa cidade, através do agente público, o capital imobiliário representando o agente privado e os movimentos sociais, bem como as consequências dessa maneira de construir a cidade na sua forma morfológica que encontramos na área em estudo, e o rebatimento disso na baixa qualidade no que diz respeito a importantes qualidades da cidade, como a urbanidade e os espaços públicos.
Pudemos observar que todos os empreendimentos analisados possuem graves problemas morfológicos, como a presença dos muros nos loteamentos fechados e dos condomínios da MRV, e até mesmo os fechamentos das residências no Bairro Shopping Park e na ocupação do Glória. Nenhuma dessas áreas possui espaços públicos atrativos, que aglomerem moradores em atividades que demonstrariam a qualidade de espaços e mais altos graus de urbanidade.
Os muros dos loteamentos e dos condomínios são uma forma de negação da própria cidade e de autossegregação. Já no Bairro Shopping Park e na Ocupação do Glória, observa-se uma maior utilização das ruas e calçadas, crianças brincando nas portas das casas, famílias conversando nas calçadas e certa mobilidade, observada quando os moradores se direcionam aos comércios próximos, como a padaria e o comércio local. O Bairro Shopping Park e a ocupação possuem maior vitalidade dos espaços públicos, mesmo que essa vitalidade se restrinja às ruas, e não há valorização dos demais espaços públicos. Os graus de urbanidade nesses locais, portanto, são maiores que nos empreendimentos murados.
No próximo capítulo, vamos nos utilizar dessa grave problemática observada na construção de nosso espaço urbano para decidirmos de forma clara e convicta que esta não é a cidade que nós aspiramos viver. Será que queremos viver cercados por muros? Ou ainda por automóveis e máquinas? De forma autossegregativa? Então, qual é a cidade que queremos? Vamos traçar visões de espaço que privilegiem as pessoas, a diversidade de relações e usos e propor diretrizes gerais para que essa dinâmica na qual a cidade tem sido construída possa se alterar, especificamente a área em estudo.