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Entre 2010 e 2013, pesquisadores como Saviani (2010) e Dourado (2011), dentre outros, descreveram o PNE num contexto temporal, considerando o decênio de 2010 a 2020, que vinha sendo sistematizado pela Comissão Organizadora do II Congresso Nacional de Educação (CONED), dos resultados dos debates realizados nas mais variadas esferas da sociedade, nos diversos eventos programados, desde o I Congresso Nacional de Educação, aos Seminários Temáticos Nacionais e Locais, realizados em todo o País.

Nesse encaminhamento, surgia o desenrolar do segundo Plano Nacional de Educação PNE, cujo trâmite teve início em 15 de dezembro de 2010, por meio do Projeto de Lei n°8.035/2010, quando foi enviado em 2012, após ter recebido cerca de três mil emendas, seguindo para a aprovação pela comissão do Governo Federal ao Congresso, passando dois anos para ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

No âmbito da consecução deste segundo Plano Nacional, destaca-se o documento elaborado pela “Oficina de Trabalho CES/CNE (2012), “Desafios e Perspectivas da Educação Superior Brasileira para a Próxima Década”, no qual observava que, no ano de 2009, aproximando-se o término da vigência do PNE 2001-2010, este teve uma avaliação insatisfatória, pela observância do baixo desempenho do cumprimento de suas metas, o que levou outros atores sociais a se debruçaram na busca das causas/impedimentos da sua efetivação. Tal iniciativa resultou num computo de críticas, elencando como problemas da política: número excessivo de metas; ausência de indicadores e de estratégias de implementação, pouca articulação entre os sistemas municipal, estadual e federal e falta de previsão orçamentária para sustentar as ações previstas.

Esse diagnóstico serviu de base para as diretrizes do novo PNE, por meio de uma série de conferências estaduais e municipais realizadas ao longo de 2009, com amplas discussões no sentido de fomentar a formulação de um novo plano (o PNE 2011-2020), os Membros da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e do Legislativo Brasileiro, além dos Atores da Sociedade Civil organizada, agentes da Conferência Nacional de Educação/CONAE, promovendo um amplo debate com a sociedade sobre as demandas que deveriam pautar a construção de um novo PNE.

Em análise ao documento Planejando a Próxima Década – Conhecendo as 20 Metas do Plano Nacional de Educação (MEC, 2014), observa-se, na concepção dos elaboradores, que o Brasil, nessa época, encontrava-se em um novo cenário, propício a mudanças relevantes

e urgentes. Várias iniciativas do governo indicavam que havia vontade política para se instituir um Sistema Nacional de Educação e os Planos de Educação seriam o caminho. Um exemplo, também pode ser encontrado com a aprovação da Emenda Constitucional nº 59/2009.

A Emenda Constitucional nº 59/2009 (EC nº 59/2009) mudou a condição do Plano Nacional de Educação (PNE), que passou de uma disposição transitória da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) para uma exigência constitucional com periodicidade decenal, o que significa que planos plurianuais devem tomá-lo como referência. O plano também passou a ser considerado o articulador do Sistema Nacional de Educação, com previsão do percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para o seu financiamento. Portanto, o PNE deve ser a base para a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais, que, ao serem aprovados em lei, devem prever recursos orçamentários para a sua execução (BRASIL, 2014,p.5).

Contextualizando esse movimento, no período de 2009 e 2010, ocorreram várias conferências em âmbitos municipais, regionais, distritais e estatuais, numa preparação para a efetiva participação na Conferência Nacional de Educação – CONAE 2010, pretendendo-se fomentar a análise das políticas educacionais ao tempo que se observaria o cumprimento das metas do PNE 2001, que se encontrava em vias do término do decênio, finalizando, por conseguinte, sua vigência. Posto isso, a CONAE deliberou as bases e diretrizes para a elaboração de um segundo Plano de Desenvolvimento (BRASIL, 2010), com o propósito de enfrentar as desigualdades sociais e educacionais que ainda se faziam presentes no cenário da educação brasileira.

Segundo Dourado (2011), o MEC encaminhou uma nova proposta do PNE ao Congresso Nacional, sem que os interessados que participaram de sua construção tivessem contato com o documento final, demonstrando, dessa forma, descaso com as entidades envolvidas na luta em defesa da educação pública no Brasil.

As primeiras discussões nesse sentido propuseram, como uma das metas do novo Plano Nacional de Educação PNE discutido para o decênio 2011-2020, a expansão dos 14,6% de jovens de 18 a 24 anos no ensino superior para 33% até 2021 (DOURADO, 2011). Isso significa uma proposição de dobrar os investimentos dessa etapa da educação ao longo dos próximos dez anos. No sentido de vencer os desafios do campo educacional, o PNE (2014- 2024) contempla os seguintes aspectos: democratização do acesso e da permanência; ampliação da rede pública superior e de vagas nas IES públicas; redução das desigualdades regionais; formação com qualidade; inclusão social; qualificação dos profissionais docentes; garantia de financiamento, especialmente para o setor público; relevância social dos programas oferecidos; estímulo à pesquisa científica e tecnológica.

Torna-se oportuno destacar, no novo PNE, aspectos diretamente focalizados na educação superior, indicando como as metas e estratégias pretendem ser, de fato, operacionalizadas. O Documento Final da Conferência Nacional de Educação, na versão do Governo Federal, veio orientar a elaboração do PL n°8.035/10, que diz respeito ao Plano Nacional de Educação 2011-2020 (BRASIL, 2010), no qual se observa que as metas e estratégias deverão ser mantidos os eixos fundantes da política educacional observada no período 2003-2010, numa tônica de continuidade e adequações mais pertinentes com foco na política educacional vivenciada nesta ocasião.

Considerando a expansão da educação superior, as expectativas mantiveram-se com foco na oferta pelo Reuni; no ensino a distância (EAD); no FIES e no Prouni, consolidando a parceria público-privado na Educação Superior, sob a lógica da privatização.

Em se tratando da expansão sustentada nas ações do Reuni e o FIES, pode-se constatar que estas deixam de ser uma política de governo e passam a ser entendidas como uma política de Estado. Especificamente o REUNI, nas metas do novo PNE para a Educação Superior, pode observar ações que vêm a propor a otimização da capacidade instalada da infraestrutura; a elevação da taxa de conclusão média dos cursos para 90%; a elevação da relação professor/aluno; a implementação de estratégias de aproveitamento de créditos e de inovações acadêmicas, eixos estruturantes do Decreto nº 6.096/07 (BRASIL, 2007). Pela leitura do texto-base do PNE, pode-se observar, ainda, o fortalecimento do empresariamento da educação nos níveis de educação básica e educação superior, considerando as vagas públicas assentadas no setor privado por meio das vagas nas entidades privadas, a exemplo do Sistema ‘S’ e da ampliação da isenção fiscal à Educação Superior via FIES.

Sobre o PNE, Oliveira (2011) aponta que a proposta continha 20 metas, das quais apenas três, as metas 12, 13 e 14, das 32 colocadas, tratavam diretamente da educação superior. Este autor analisa, tomando por base os indicadores e mudanças mais significativas da última década, para a educação superior.

Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para cinquenta por cento e a taxa líquida para trinta e três por cento da população de dezoito a vinte e quatro anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, quarenta por cento das novas matrículas, no segmento público (PNE 2014-2024, p.75). O avanço apontado para essa meta no novo PNE vem no sentido de dar continuidade ao compromisso com o processo de democratização ao acesso à educação superior, via inclusão e educação de qualidade, mantendo-se a faixa da população de 18 a 24 anos, observando-se que os últimos dados não apontam para o alcance das taxas previstas para o Brasil, afastando-se sobremaneira dos índices dos países desenvolvidos e mesmo de alguns da

América Latina. O primeiro PNE, vigência 2001-2010, estabelecia, para o fim da década, o fornecimento da oferta de educação superior para, pelo menos, 30% da população de 18 a 24 anos.

No que diz respeito à situação Brasil da meta 12, o INEP (2012) e o IBGE (2013) apontam que o intento de alcançar taxa bruta de 50% chegou apenas a 30,3%, e a taxa líquida, de 33%, chegou apenas 20,1%. Por essa leitura, observa-se que o salto projetado para a meta 12, que propõe a elevação da taxa bruta para 50% e da líquida para 33%, seja um grande desafio.

Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para setenta e cinco por cento, sendo, do total, no mínimo, trinta e cinco por cento doutores (PNE 2014-2024, p. 75).

A Meta 13 do PNE mantém-se no contexto de que a qualidade da educação superior está intrinsecamente relacionada aos aspectos que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão, o desempenho dos estudantes, a gestão da instituição e a titulação do corpo docente (mestrado e doutorado). Observa-se que, no Brasil, ocorreu uma elevação da titulação do total de funções docentes de 2001 para 2012, quando o maior aumento foi observado no título de doutorado (157,2%), seguido na titulação de mestrado (102,6%).

De acordo com o (BRASIL, 2014, p.43):

Especificamente em relação à categoria pública, as funções docentes com doutorado passam de 33,9%, em 2001, para 50%, em 2010; para o mestrado, observa-se uma participação relativamente estável, passando de 30,2%, em 2001, para 30,4%, em 2012. Sobre a categoria privada, importa observar a participação majoritária do mestrado, que passa de 35,3% das funções docentes, em 2001, para 45,4%, em 2012. O doutorado passa de 11,8%, em 2001, para 17,6%, em 2012. Apesar da elevação das funções docentes com doutorado nas IES privadas, esse percentual ainda se mostra bastante reduzido se comparado ao verificado nas IES públicas e ao que prevê a Meta 13 do PNE. De modo geral, todavia, considerando os docentes das IES públicas e privadas, temos a seguinte situação: 70,3% com mestrado e doutorado e 31,3% com doutorado. Se somarmos o percentual de mestres e doutores nas IES públicas, observamos que já atingem 75%, enquanto as IES privadas têm aproximadamente 63% de mestres e doutores. As IES públicas têm cerca de 50% de doutores, enquanto as IES privadas têm aproximadamente 18%.

Pelo exposto, observa-se que as IES públicas atendem ao que estabelece a Meta 13, enquanto as IES privadas, em seu conjunto, não atendem a essa meta, sobretudo em termos de percentual de doutores.

No que diz respeito à situação Brasil da meta 13, o INEP (2012) e o IBGE (2013) apontam que o intento de alcançar o percentual de funções docentes na educação superior, com mestrado ou doutorado, de 75%, chega a 69,5%, e o percentual de funções docentes na educação superior, especificamente com doutorado, estimada para, no mínimo, 35%, chegou a

32,1%. Considerando a abrangência Brasil, pode-se aferir um bom resultado, havendo a necessidade de estratificar tal resultado, considerando as mesorregiões e municípios inclusos nessa meta Nacional.

Quanto a meta 14 esta nos diz respeito a pós graduação conforme segue;

Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de sessenta mil mestres e vinte e cinco mil doutores (PNE 2014-2024, p.77).

GEOCAPES (2012) apresenta que, em dezembro de 2013, o Brasil contava com 3.337 programas CAPES, dos quais, 5.082 ofertados na modalidade de cursos de pós-graduação.

Quanto à meta 14, a situação Brasil, segundo GEOCAPES (2012), INEP (2012) e o IBGE (2013), no que diz respeito ao objetivo de elevar gradualmente o número de títulos de mestrado a 60.000 títulos por ano no âmbito do Brasil, chegou-se a 47.138, e, no tocante ao número de títulos de doutorado, estimado para 25.000 por ano, alcançou-se 13.912. Estes números podem ser considerados expressivos, porém cita-se que, comparando-nos ao cenário internacional, o Brasil titula menos doutores que países como Estados Unidos, China, Rússia, Alemanha, Japão e Índia (BRASIL, 2014). Em termos gerais, a Lei n°13.005/2014, que aprovou o PNE 2014, está composta por 14 artigos, 20 metas e 254 estratégias, buscando envolver vários níveis, etapas e modalidades educacionais. Difere do PNE 2001-2010, à medida que passou por um debate público, com a presença da sociedade civil. Em sua tramitação, ao longo de dois anos (2010-2012), recebeu mais de três mil emendas, retornou à câmara federal no ano de 2013, tendo sido aprovado em maio de 2014, constituindo-se um marco dos movimentos sociais organizados, não evitando, no entanto, contradições internas, com destaque ao que se refere à concepção de educação pública e seu financiamento, razão de polêmicas no decorrer da tramitação, demonstrando, mais uma vez, o movimento articulado público e privado no contexto da educação brasileira.

Pelos vários relatos, em termos abrangentes quanto à amplitude do PNE 2014-2024, percebe-se que tem surgido, como alternativa para a expansão do ensino superior no Brasil, a ampliação das redes acadêmicas, bem como a construção de novas modalidades de cursos superiores e novas modalidades de ensino. Observa-se, ainda, o fortalecimento da educação tecnológica com a reestruturação dos Centros Federais de Educação Tecnológica (CEFETs) e Institutos Federais (IFEs), num esforço notadamente à luz de um plano nacional para a educação, com metas e operacionalização bem delineadas, aprovadas pelo poder público vigente.

2.5 A criação dos institutos federais de educação superior e a expansão do ensino