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A IPI regulamentada pelo Decreto-lei nº 281/2009 de 6 de outubro cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), o qual visa (…) garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso de desenvolvimento (Decreto- Lei nº 281/2009, de 6 de Outubro, Artigo 1º).

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É neste sentido que o recente decreto vem reforçar a necessidade (…) da universalidade do acesso aos serviços de IP (…) bem como realçar o facto de “quanto mais precocemente forem acionadas as intervenções (…) mais capazes se tornam as pessoas de participar autonomamente na vida social” (Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de Outubro, Preâmbulo).

Este decreto prevê a cobertura do território nacional, dos serviços de IPI, os quais estão localizados e operam o mais próximo possível da criança e da família. Esclarece ainda, que a IPI é multidisciplinar, abordando a disponibilidade de recursos especializados. Foca ainda o apoio comunitário, abrangendo serviços formais e recursos informais em processos de cooperação e parcerias, de modo a dar-se uma melhor resposta às NEE de cada criança e sua família. É dado realce à envolvência dos serviços de base comunitária, contíguos à família e à criança, reconhecendo a importância de se criarem mecanismos de articulação de suporte social (Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro). Torna-se então pertinente, falarmos do conceito de IPI, salientando a sua abrangência nas práticas centradas na família e suas crianças.

Quando há perturbações no desenvolvimento, o risco é eminente, “(…) pais e crianças podem experimentar dificuldades (…) devido a uma variedade de possíveis factores de risco” (Correia e Serrano, 2002, p. 6).

A inclusão do conceito de “Risco” nas alíneas, b) e c) do artigo 3º, do Decreto- Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, vem confrontar-nos com a necessidade de especificar este termo. Assim, no nosso entender a alínea b) refere-se ao “risco” como sendo uma alteração nas funções e estruturas do corpo, que limita o normal desenvolvimento da criança, salientando ainda a necessidade de ter em conta a referência ou a norma de desenvolvimento próprios, consoante a idade e o contexto social onde a criança está inserida (Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, Artigo 3º) mas, do risco falar-se-á mais à frente. Parece-nos que temos uma mais-valia para todo o trabalho desenvolvido ao nível de IPI, não esquecendo o importante valor do comportamento adaptativo da criança inserido no seu contexto natural de vivências diárias, ou seja, nas rotinas e nos contextos naturais da criança (Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro, Artigo nº 1º).

19 3.1. Intervenção Precoce em Portugal

Foi na década de sessenta, intimamente ligado à evolução da sociedade americana e ao trajeto histórico-social da Educação Especial, que aparecem os primeiros programas de IP. Estes primeiros programas tinham como primordial vocação apoiar as crianças socialmente desfavorecidas, mas rapidamente se difundem junto das crianças com deficiência, junto destas davam resposta às suas necessidades, nomeadamente através dos apoios domiciliários e os apoios nos centros especializados (Alves, 2009).

A revisão da literatura mostra-nos que os serviços de IP têm sido influenciados pela própria história da educação de crianças pequenas. Os serviços baseavam-se num currículo que se centrava essencialmente na criança e começou a existir um maior conhecimento e compreensão do seu desenvolvimento e a convicção da importância dos primeiros anos da criança, nomeadamente no desenvolvimento das competências sociais, emocionais e intelectuais. São estes os aspetos principais dos primeiros programas de intervenção. A revisão da literatura permite-nos, também, concluir que a existência de programas de atendimento a crianças com necessidades especiais (NE), em Portugal, remonta à segunda década dos anos 60, esse atendimento era feito a crianças entre os 0 e os 2 anos de idade e estavam inseridos no Instituto de Assistência a Menores do Ministério da Saúde. Este organismo viria a fomentar a criação do Serviço de Orientação Domiciliária, a nível nacional, para os pais de crianças que apresentavam deficiência visual com idades entre os 0 e os 6 anos (Pereira, 2009).

Apesar disso, nos anos 70, os serviços ficaram restritos a Lisboa e ao Porto. Desta forma, foram surgindo associações e cooperativas de educação especial, criadas por pais de crianças e jovens com NE. A autora referida anteriormente destaca os Centros de Paralisia Cerebral de Lisboa, do Porto e de Coimbra. Constatamos assim, que nos anos 60 e 70 houve um aumento do número de crianças atendidas, no entanto, não ocorreram mudanças significativas no atendimento de crianças em idades precoces (Ruivo & Almeida, 2002, Pereira, 2009).

De acordo com Mendes (2010), foi nas últimas duas décadas que se assistiu a uma grande ampliação dos programas de IPI em Portugal e só em 1999 é que foram

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tomadas medidas legislativas específicas de forma a enquadrar as práticas, através da publicação do primeiro diploma legal onde foram inscritos os princípios orientadores relativamente à organização dos serviços de intervenção precoce na infância.

A mesma fonte (p. 82) refere também que, "(...) os primeiros serviços, estruturados de acordo com as normas internacionais, surgiram nos anos 80 e sobretudo nos anos 90 do século passado, após a publicação de normativos legais (...)." Progressivamente, a IPI em Portugal foi-se alterando, deixou-se de uma abordagem centrada na criança e passou-se para uma abordagem centrada na família; Tal facto levou à recomendação da criação de um Plano Individualizado de Intervenção Precoce (PIIP) desenvolvido e implementado pela Equipa Local de Intervenção (ELI) em colaboração com a família. No início deste século tanto as famílias, como os profissionais e os serviços tomaram consciência das mudanças que ocorreram nos modelos e nas práticas da IPI.

Através dos vários trabalhos de investigação realizados no âmbito da IPI, verifica-se que os modelos de intervenção não são iguais em todas as regiões do país. Desta forma, Mendes (2010) refere o trabalho de Almeida (2008) no qual é demonstrado que os especialistas apontam algumas incertezas relativamente ao futuro da IPI em Portugal, pois consideram que apesar da motivação apresentada pelos profissionais, pensam que existem motivos políticos que podem influenciar negativamente a IPI. O mesmo autor faz referência a Boavida, Carvalho e Espe- Sherwindt (2009) que apontam o desenvolvimento de estratégias que visem melhorar o envolvimento das famílias, bem como a redefinição da formação tendo em conta os resultados desejados e a garantia da qualidade dos serviços como as principais prioridades da IPI no nosso país nos próximos anos.