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Conforme exposto no capítulo anterior, o consumo sustentável consolidou-se como prática decorrente do advento do conceito de desenvolvimento sustentável, voltada, principalmente, para a mitigação dos impactos ambientais, além de considerar os aspectos sociais envolvidos nas ações de consumo.

A difusão do consumo sustentável para promoção da sustentabilidade global sempre esteve associada às práticas de consumo. Somente nos primeiros anos do século XXI teve início a percepção do papel das pessoas jurídicas como grandes consumidores de bens e serviços. De tal modo, a inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas passou a ser reconhecida como um relevante mecanismo para a promoção do desenvolvimento sustentável.

É por meio das contratações públicas que os órgãos governamentais adquirem bens e serviços de terceiros, que englobam desde itens rotineiros a outros de maior complexidade. Elas também podem objetivar a contratação de empresas privadas e

organizações não governamentais para o fornecimento de serviços essenciais diretamente para a população, como os pertinentes a educação e saúde (REINO UNIDO, 2008).

As contratações públicas envolvem os mais diversos bens e serviços, englobando desde a compra de clipes para papeis, móveis, computadores, até a prestação de serviços de limpeza e de construção (REINO UNIDO, 2008).

Betiol et al. (2012), abordando os aspectos que distinguem as contratações públicas das realizadas pelo setor empresarial, assinalam que, enquanto nas primeiras se busca corrigir ineficiências do mercado e a satisfação das necessidades dos cidadãos, as outras estão voltadas, principalmente, para a geração de valor para os acionistas.

Portanto, a compra de bens e a contratação de serviços pelas autoridades públicas estão voltadas para a satisfação das necessidades sociais, seja de forma direta, ou indiretamente, fornecendo os recursos necessários para que os órgãos governamentais possam desenvolver suas atividades.

Considerando o volume das aquisições governamentais, diversos estudos (BETIOL et al., 2012; BIDERMAN, et al., 2008; COMISSÃO EUROPEIA, 2011; EKROOS, 2010; MPOG; ICLEI, 2010; PALMUJOKI; PARIKKA-ALHOLA, 2010; PORTILHO; RUSSO, 2008; UEHARA et al., 2011; VALENTE, 2011; STEVENS, 2010; WALKER; BRAMMER, 2009) se reportam ao papel do Estado para a mudança dos atuais padrões de produção e consumo, mediante a inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas.

Tais pesquisas evidenciam duas tendências na inserção de critérios de sustentabilidade nas contratações públicas: uma que considera apenas os critérios de sustentabilidade ambiental, e que ficou conhecida como “contratação pública verde” (Green Public Procurement; Green Public Purchasing), e a segunda vertente, que ficou popularizada como contratação publica sustentável (CPS) (Sustainable Public Procurement), em alusão à necessidade de considerar e sopesar critérios ambientais, sociais e econômicos nas aquisições de bens e contratação de serviços pelos órgãos públicos (COMISSÃO EUROPEIA, 2011).

No Brasil, as CPS também são comumente denominadas de licitações sustentáveis, correspondendo ao processo para a compra de bens e contratação de serviços pelos órgãos da Administração Pública direta e indireta, autárquica e fundacional, onde são considerados critérios de sustentabilidade socioambiental.

Para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (2010) as CPS pressupõem a integração de critérios ambientais e sociais em todos os estágios dos processos de compras de bens e contratação de serviços dos órgãos públicos, objetivando reduzir os

impactos ao meio ambiente e à saúde humana, bem como promover os direitos humanos e o desenvolvimento das comunidades locais.

No mesmo sentido, Betiol et al. (2012) caracterizam as contratações sustentáveis como as que consideram fatores sociais, ambientais e econômicos, de forma conjunta, na tomada de decisão do processo de compra.

[...] trata-se de olhar para além dos tradicionais parâmetros econômicos (preço, prazo e qualidade) ao tomar decisões com base em avaliação do ciclo de vida dos produtos, os riscos a ele associados, as medidas de sucesso e implicações para o ambiente e para a sociedade, podendo incluir aspectos como uso de água e energia, geração de resíduos e emissões de GEE, diversidade étnica e de gênero, segurança no trabalho e no transporte de cargas, direitos humanos, compras locais e de pequenas empresas. (BETIOL et al., 2012, p. 22).

Por sua vez, a IGPN (2010) entende as “contratações verdes” e as “contratações sustentáveis” como sinônimos, assinalando que elas se demonstram como um processo em que as organizações buscam satisfazer suas necessidades de bens e serviços de forma a obter o melhor custo-benefício, ensejando vantagens não apenas para a organização, mas também para a sociedade e a economia, e, ao mesmo tempo, contribuindo para a redução dos danos ambientais.

Assim, para que a aquisição de um bem ou serviço se qualifique como uma “contratação sustentável”, é necessário considerar a busca do equilíbrio entre qualidade, custo e função, e os aspectos ambientais, sociais e éticos. As contratações sustentáveis estão amparadas nos três pilares do desenvolvimento sustentável. Assim, nas práticas de CPS, devem estar presente considerações de cunho ambiental, social e econômico (IGNP, 2010).

Portanto, as CPS possuem compatibilidade com os princípios do desenvolvimento sustentável, como a busca de uma sociedade justa e saudável, que viva de acordo com os limites do meio ambiente e promova as práticas de boa governança (WALKER; BRAMMER, 2009).

Biderman et al. (2008) abordam a importância das CPS com origem nos benefícios que essa ferramenta proporciona, não apenas para o meio ambiente e para a comunidade, mas também para a própria autoridade pública que a implementa. Entre os benefícios citados pelos autores, estão:

a) a melhoria da imagem política da autoridade pública, uma vez que a implementação de um programa de CPS evidencia o comprometimento com a proteção ambiental e qualidade de vida da população;

b) aumento da eficiência organizacional, uma vez que a implantação de um programa de CPS demanda uma análise e gerenciamento das práticas de compras, contribuindo para a tomada de decisões;

c) alcance de níveis mais elevados de sustentabilidade com o mesmo capital, uma vez que a redução de custos, a curto, médio ou longo prazo, decorrente da aquisição de produtos sustentáveis, além do redimensionamento das reais necessidades de consumo do órgão, acaba equilibrando os custos adicionais do preço de compra – custos iniciais;

d) melhoria da qualidade de vida da população local, em virtude do investimento do Estado em, por exemplo, meios de transporte mais eficientes energeticamente e menos poluentes, além da possibilidade de estimular o desenvolvimento do comércio local de produtos mais sustentáveis1;

e) alinhamento com as boas práticas governamentais constantes em documentos internacionais, que já vem sendo adotadas por diversos países mundialmente; e f) aumento da conscientização da comunidade local sobre os problemas ambientais, contribuindo para que a população passe a adotar hábitos mais sustentáveis no seu dia a dia.

De acordo com Murray (2009), apesar de as experiências de países como Áustria, Dinamarca, Finlândia, Alemanha, Holanda, Suécia e Reino Unido revelarem a implementação de critérios de sustentabilidade nas aquisições públicas, desde a década de 1990, somente no início do século atual as contratações públicas passaram a ser objeto de pesquisas acadêmicas de modo mais significativo.

Brammer e Walker (2011) ressaltam que existem poucos estudos abordando o alcance de objetivos sociais e ambientais, como resultado direto das contratações públicas. Como exceção, citam uma pesquisa desenvolvida na Irlanda do Norte sobre os impactos de um projeto que analisou o uso das CPS para a redução das taxas de desemprego da região.

No mesmo sentido, Stevens (2010) afirma que poucos países possuem práticas de CPS que levem em consideração aspectos sociais como, por exemplo, direitos humanos e condições de trabalho. O autor destaca o caso da Bélgica, que adota o uso de uma etiqueta social na celebração de contratos públicos, a qual indica a conformidade com as convenções

1 Biderman et al. (2008) citam o caso de cidades do sul do Brasil, onde alguns órgãos municipais implementaram a compra de produtos orgânicos de pequenos agricultores locais para fornecimento de merenda nas escolas públicas.

da OIT relativas às condições de trabalho, salários, liberdade de filiação sindical e não discriminação.

Betiol et al. (2012) evidenciam, no entanto, que a tendência atual das políticas de CPS se voltam para a consideração de aspectos sociais. Os autores citam os exemplos da compra de produtos de empresas pertencentes a negros, na África do Sul, e a ênfase na aquisição de produtos de fabricantes locais na Austrália.

Betiol et al. (2012) defendem o argumento de que, no caso específico dos contratos de compras, as questões socioeconômicas já se fazem intensivamente presentes, destacando-se a aquisição de produtos de pequenas empresas e fornecedores locais, bem como aspectos referentes a segurança e proteção do trabalhador.

A maioria das pesquisas sobre CPS se debruça sobre estudos de caso, examinando iniciativas, principalmente, nas das áreas da construção, tecnologia da informação, alimentação, madeira e produtos florestais (BRAMMER; WALKER, 2011). Alguns trabalhos abordam as ferramentas para auxiliar na implementação de um programa de CPS, tendo evidenciado os estímulos decorrentes da legislação - considerando a aceitação de critérios de sustentabilidade pelas normas que disciplinam as contratações governamentais - do acesso a informações e da quebra de barreiras (KUNZLIK, 2003).

Para Walker e Brammer (2009), entretanto, a vasta literatura sobre as contratações sustentáveis no setor privado ainda contrasta com a quantidade de pesquisas desenvolvidas a respeito das especificidades das contratações sustentáveis no setor público.

Marron (2003) ressalta que, conquanto figurem como relevante instrumento para a promoção da sustentabilidade ambiental e influenciem o desempenho econômico do Governo, existem poucos dados quantitativos abordando os impactos decorrentes da implementação das CPS. Dessa forma, a maioria dos estudos voltados para a avaliação dos impactos das contratações sustentáveis ampara-se em dados de caráter qualitativo.