A equipa desta farmácia conta com um conjunto de profissionais altamente qualificados e preparados para as funções que executam. As diferentes funções estão muito bem definidas, reflexo de uma excelente liderança por parte da diretora técnica. A mesma reúne anualmente com a equipa, no sentido de delegar as tarefas específicas de cada um, e ainda existe um organograma funcional na zona de aprovisionamento com as principais funções de cada profissional dentro da farmácia.
Tenho a certeza de que todo o espírito, conhecimentos e valores que me foram incutidos por parte de todos os profissionais desta equipa foram determinantes para o meu futuro profissional. Senti-me perfeitamente integrado numa equipa jovem, com elevados padrões de
O tipo de equipa presente nesta farmácia também foi de encontro com a realidade que encontrei no atendimento em balcão, uma vez que no período de estágio muitos utentes confessaram que apenas iam à Farmácia Sant´Ana, usando como motivação o tipo de atendimento prestado. Estas características por parte da equipa são sem dúvida a pedra angular na fidelização e satisfação do utente.
Tabela 2.1- Elementos constituintes do quadro de pessoal da Farmácia Sant´Ana Diretora técnica, proprietária e
orientadora do presente estágio
Dr.ª Paula Bártolo
Farmacêutica Dr.ª Carolina Goulão
Farmacêutica Dr.ª Alexandra Abreu
Farmacêutico Dr. º João Silva
Farmacêutica Dr.ª Ana Farias
Técnica de Farmácia Mariana Barata
Técnica de Farmácia Joana Gonçalves
Técnica Auxiliar de Farmácia Rute Valentim Técnica Auxiliar de Farmácia Ana Justino
Para além destes, a farmácia ainda conta com uma enfermeira (Maria José Carrega), contabilista (António Abrantes) e técnica de limpeza (Marlene Pinheiro).
Posto isto, o quadro pessoal está de acordo com o que está estipulado no Decreto-Lei nº 307/2007 de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 75/2016 de 08 de novembro, que estabelece como obrigatório a existência de um diretor técnico e de outro farmacêutico que o substitua (1). No caso concreto da Farmácia Sant´Ana, a diretora técnica, Dr.ª Paula, pode ser substituída nas suas ausências e impedimentos pelos farmacêuticos: Dr.ª Carolina Goulão, Dr. º João Silva ou Dr.ª Alexandra Abreu. Para além disso, este quadro pessoal permite também ir de encontro com o que consta no artigo 23º do Decreto-Lei nº 75/2016 de 08 de novembro, que refere que os farmacêuticos devem, tendencialmente, constituir a maioria dos trabalhadores da farmácia (1).
2.4.1 Funções e responsabilidades dos elementos da equipa
A direção técnica da Farmácia Sant´Ana está sob alçada da Dr.ª Paula Bártolo. A Dr.ª Paula possui uma série de funções e responsabilidades. Durante o período de estágio tive a oportunidade de observar e acompanhar de perto a execução e o cumprimento dessas mesmas funções e responsabilidades, com o máximo rigor e profissionalismo. De acordo com o artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2016 de 08 de novembro, a mesma é responsável por todos os atos farmacêuticos praticados na farmácia, esclarecimento aos utentes do modo de utilização dos medicamentos e promoção do uso racional dos mesmos, averiguação de que os medicamentos sujeitos a receita médica (MSRM) apenas são dispensados aos utentes que não a apresentem em casos de força maior, e esta dispensa deve ser convenientemente justificada. Para além disso,
ainda deve assegurar o bom estado de conservação dos medicamentos e produtos fornecidos aos utentes, zelar pelas condições de higiene e segurança da farmácia, verificar se a farmácia possui stock suficiente de medicamentos e garantir o cumprimento das regras inerentes à prática farmacêutica (1).
Outras responsabilidades:
▪ Atendimento e venda de medicamentos/produtos de saúde; ▪ Preparação e registo de manipulados:
▪ Participar nos programas de educação para a saúde;
▪ Contactar com outros profissionais de saúde, centros de informação de medicamentos e laboratórios;
▪ Realizar e enviar encomendas aos fornecedores; ▪ Rejeitar e devolver produtos aos fornecedores; ▪ Gestão de reclamações:
▪ Regularização de notas de devolução e de crédito; ▪ Controlo de psicotrópicos e estupefacientes; ▪ Faturação do receituário;
▪ Gerir a farmácia a nível comercial, financeiro e de recursos humanos; ▪ Estabelecer as principais metas a alcançar e controlar o seu cumprimento; ▪ Determinar a execução/suspensão de todos os serviços/atividades;
▪ Adquirir todos os equipamentos, medicamentos, produtos e serviços necessários ao funcionamento da farmácia;
▪ Definir os níveis de acesso aos utilizadores do Sifarma®; ▪ Gestão da formação dos colaboradores;
▪ Elaboração dos horários e escalas de serviço; ▪ Efetuar os pagamentos;
▪ Preparar mensalmente o receituário a faturar; ▪ Encerrar o receituário no último dia de cada mês;
▪ Organizar toda a informação a arquivar e enviar para a contabilidade; ▪ Fazer o encerramento do ano e arquivo do respetivo inventário;
Restantes farmacêuticos:
Constitui principal responsabilidade do farmacêutico promover ao utente o direito a um tratamento com qualidade, eficácia e segurança. No campo dos cuidados farmacêuticos também é o farmacêutico que está na linha da frente, nomeadamente na promoção do uso racional dos medicamentos e no acompanhamento do utente. Toda a prática farmacêutica deverá seguir a passo o código de ética que rege a profissão e a formação profissional deverá constituir uma obrigação profissional (5).
▪ Preparação e registo de manipulados;
▪ Participar nos programas de educação para a saúde;
▪ Contactar com outros profissionais de saúde, centros de informação de medicamentos e laboratórios;
▪ Prestar formação aos colaboradores da farmácia;
▪ Monitorizar, averiguar e avaliar as tarefas delegadas aos colaboradores, intervindo sempre que necessário;
▪ Garantir que os colaboradores possuem formação atualizada para as tarefas que desempenham;
▪ Efetuar e enviar encomendas diárias aos fornecedores; ▪ Rejeitar e devolver produtos aos fornecedores;
▪ Gestão de reclamações;
▪ Rececionar, conferir e arrumar encomendas; ▪ Controlar prazos de validade;
▪ Controlo de psicotrópicos e estupefacientes; ▪ Controlo, verificação e faturação do receituário; ▪ Controlo da temperatura e humidade;
▪ Controlo e organização do GAP;
▪ Controlo e organização do laboratório dos manipulados;
É da responsabilidade das técnicas de farmácia e técnicas auxiliares de farmácia: repor diariamente medicamentos e produtos de saúde; realizar atendimento ao público e, consequentemente, venda de medicamentos e produtos de saúde; efetuar e enviar encomendas diárias aos fornecedores; rejeitar e devolver produtos aos fornecedores; gestão de reclamações; rececionar, conferir e arrumar encomendas; controlar os prazos de validade; verificação do receituário e controlo de stocks, por contagens físicas periódicas.
Relativamente à limpeza da farmácia, esta segue critérios rigorosos e bem definidos, isto é, as diferentes divisões da farmácia são classificadas tendo em conta o risco de infeção como: críticas (caso apresentem considerável risco biológico, exigindo um plano de limpeza e desinfeção próprio), semicríticas (utilizadas por utentes e onde se realizam procedimentos de risco reduzido) ou não críticas (onde não se realizam procedimentos de risco). Conforme a classificação será definido o procedimento, a prioridade e frequência de limpeza, assim como os panos e esfregonas usados para o efeito.
Tabela 2.2- Classificação das áreas da farmácia segundo o risco de infeção
Área Exemplos
CRÍTICA Laboratório
SEMICRÍTICA Zona de atendimento ao público, GAP e WC
Não Crítica Sala da DT e sala de reuniões, zona de aprovisionamento, escadas, corredores e
armazém.
Cabe à técnica de limpeza, Marlene Pinheiro, executar as atividades de limpeza, segundo as orientações da diretora técnica ou farmacêutico substituto, com o intuito de garantir continuamente a higiene das instalações e equipamentos. Para além disso, ainda fornece apoio na arrumação das prateleiras e é responsável por fazer trabalhos ou recados no exterior da farmácia.