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Konklusjon  etter  intervju

3.4   Etterarbeid  intervju

3.4.4   Konklusjon  etter  intervju

A mitigação das cheias deverá passar pela actuação ao nível da gestão do risco, isto é, do estudo dos possíveis cenários e não apenas cingir-se à actuação durante o evento, envolvendo por isso a prevenção e o delinear de medidas de protecção.

Segundo os investigadores do projecto europeu FloodSite, Frans et al. (2009) , a gestão do risco de cheia é uma actividade essencialmente preventiva, que tem em conta todas as cheias passíveis de ocorrer, quer sejam frequentes ou raras, envolvendo sistemas de alerta e seguros, e devendo ser uma actividade permanente não confundida com a actividade de gestão de uma ocorrência de cheia, que só se verifica quando esta ocorre. Os mesmos autores defendem a utilização de sistemas de aviso, como o que foi recentemente aplicado em Inglaterra e no País de Gales, que utiliza diversos meios de comunicação, tais como: telefone, pager, fax, e-mail e SMS para comunicar previamente a possibilidade de uma ocorrência. De referir que os sistemas de aviso referidos são adaptados às cheias progressivas, no caso de inundações urbanas e mesmo cheias repentinas ainda não existem sistemas tão avançados.

Em Portugal existe um sistema de alerta que serve todo o país – o SVARH. Segundo o Plano Nacional da Água (Decreto-Lei 45/94), o Sistema de Vigilância e Alerta de Recursos Hídricos (SVARH), o qual está actualmente a ser reformulado e que o Instituto da Água (INAG) desenvolveu para apoiar a Protecção Civil, possibilita o acesso a toda a informação pertinente para a gestão das situações previsíveis ou declaradas de cheia. Convém salientar que é um sistema à escala nacional e que a área em estudo se localiza numa bacia hidrográfica pouco extensa, por isso, o reforço desta rede, ou mesmo, a criação de uma rede mais fina, tendo em conta as necessidades locais, seria uma mais-valia para a mitigação do risco.

Segundo Almeida (2004, p.7), “Um sistema de gestão do risco tem uma estrutura geral” que envolve a avaliação do risco – análise e apreciação, e a mitigação do mesmo – redução da exposição e resposta a crises. O mesmo autor defende que “A gestão do risco é um conceito operacional mais abrangente e integrador de vectores fundamentais de decisão e de aceitação, a saber: incerteza no futuro, probabilidade de ocorrência, avaliação de consequências, consideração quantitativa e psicológica (percepção e opinião públicas).” (Almeida, 2004, p.9).

No âmbito da mitigação do risco podem ser tomadas decisões de prevenção e/ou acção no cenário de crise. Como tal, devem ser levadas a cabo acções antes, durante e após a ocorrência de inundação, figura 33.

As medidas para a prevenção das cheias podem ser ao nível do meio: estruturais e não estruturais, e ao nível da população.

As medidas estruturais visam a alteração da própria rede hidrográfica com recurso a obras, a sua correcção de regime e/ou de traçado, a construção de diques, açudes, e outros tipos de obras que possam controlar e aumentar a capacidade de transporte e de escoamento das referidas redes hidrográficas.

No entanto, e tal como o já exposto neste trabalho, muitas vezes as medidas estruturais não são suficientes para prevenir os efeitos das cheias e inundações. Neste sentido, Correia et al. (2007), assumem que a prevenção deve ter outra perspectiva que não a estrutural. Nessa perspectiva incluem o ordenamento do território com a implementação de medidas, tais como: a manutenção dos canais de drenagem e a protecção dos ecossistemas que contribuem para a regulação do escoamento natural das águas.

Fonte: (adaptado de) ISDR (2002, p. 23) Figura 33 – Proposta de “Estrutura para a redução do risco”.

Segundo Ramos (2005, p. 75-76),“Existem três tipos de medidas mitigadoras que podem ser implementadas (…): medidas de conservação, medidas de correcção e medidas de restauração.

As primeiras são implementadas através do ordenamento do território, introduzindo nos seus planos actos como: a reflorestação das áreas mais elevadas e declivosas do sector montante das bacias hidrográficas e a não permissão de construção em leito de cheia.

As medidas de correcção mencionadas por Ramos (2005), são as anteriormente referidas como estruturais.

O terceiro conjunto de medidas que Ramos (2005) refere, dizem respeito ao restabelecimento do equilíbrio e características naturais/originais dos cursos de água, sobretudo ao nível das pequenas bacias hidrográficas. Este último conjunto de medidas torna-se especialmente difícil de implementar em áreas já densamente povoadas, como o centro de uma cidade, pois implicariam a desmobilização de elementos já construídos, sendo por isso, quase impraticáveis na área em estudo.

Como referem Figueiredo et al. (2004, p. 11), “(…) é muito importante a informação, a sensibilização e o envolvimento da população, não apenas face ao combate em situações de cheia, mas sobretudo, na prevenção do risco a que estão expostas.”. Os mesmos autores referem ainda que “(…) é essencial a intervenção ao nível do território, que deverá assentar na regulamentação eficaz do uso do solo, com especial incidência nas áreas de leito de cheia.” (Figueiredo et al., 2004, p. 12).

A preparação da população é um vector a considerar na mitigação do risco de cheia na área em estudo. Este vector deverá ser trabalhado através da criação de uma cultura de segurança (ISDR, 2002), essa cultura de segurança passa pelo envolvimento e partilha de informação e de responsabilidade com a população.

Deste modo, é possível afirmar que uma correcta estratégia de gestão do risco de cheia envolve sempre três fases: a prevenção, a actuação em cenário de crise e a recuperação. Ao nível da prevenção deve apostar em três vertentes essenciais: a sensibilização e preparação da população, a preparação de planos de ordenamento rigorosos no que respeita ao uso do solo, (classificando de forma clara e rigorosa as áreas de risco de cheia e atribuindo-lhe usos adequados ao grau de risco), e a adopção de medidas ao nível do meio físico que podem corresponder, por exemplo, a correcções ou a limpezas regulares.

A vulnerabilidade das actuais sociedades aos riscos naturais e tecnológicos é, muitas vezes, consequência do processo de desenvolvimento por elas desencadeado e reflecte o diferente grau de preparação das populações face a estes fenómenos.

Como referem Correia et al. (2007, p.20-21), verifica-se “(…) que, mesmo em zonas onde foram efectuados estudos aprofundados e legalmente estabelecidas medidas de protecção, não foi cumprida na totalidade a aplicação dessas medidas.”. Torna-se urgente reforçar os planos que servem o ordenamento do território, mas também a formulação de planos que auxiliem a protecção civil, nomeadamente à escala municipal.

A Lei n.º 65/2007, de 12 de Novembro, faz o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, a organização dos serviços municipais de protecção civil e as competências do comandante operacional municipal. Este diploma legal prevê no artigo 10º as competências dos serviços municipais de protecção civil, particularmente no número 3, alínea d) “a realização de acções de sensibilização para as questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis…” e na alínea e) “…a promoção de campanhas de informação sobre medidas preventivas dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos prováveis previamente definidos”. Assim, uma possível medida para a mitigação do risco, será agir na sua prevenção sensibilizando a população para o risco e instruindo-a no sentido da sua auto-defesa. A formação das populações ao nível da sensibilização para o risco, poderá conduzir também a uma melhor compreensão e coordenação entre a gestão do risco e o ordenamento do território.

Neste sentido, surge a necessidade de um rigoroso acompanhamento e monitorização das áreas ameaçadas por cheias e inundações, recorrendo a dados georeferenciados. O recurso a este tipo de dados é extremamente importante, sobretudo se agrupados numa base de dados com elementos sobre hidrografia, geologia, eventos já ocorridos e ocupação do solo. A utilização de uma base de dados geográficos deste teor permite um melhor conhecimento da realidade territorial, essencial a uma gestão de meios optimizada e à prestação de um serviço melhor às populações.