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Sabe-se que o papel da mulher era o de cuidar das tarefas do lar e dos filhos, e ao homem reservada a tarefa da caça e defesa do lar.

Desde as denominadas famílias pré-monogâmicas, em que se coloca ao lado da mãe autêntica o autêntico pai, o papel da mulher consistia numa economia doméstica que significava o predomínio da mulher em casa, enquanto cabia ao homem providenciar obtenção dos alimentos e instrumentos de trabalho necessários para isso. Contudo, nessa época predominava o direito materno, em que a descendência se contava pela linha feminina, e pela primitiva lei de herança, os filhos de um homem falecido não pertenciam à gens daquele, mas à gens da mãe. Assim, caso falecesse um proprietário de rebanhos, esses passavam primeiro a seus irmãos e irmãs e aos filhos destes, ou aos descendentes das irmãs de sua mãe, e seus próprios filhos ficavam deserdados (ENGELS, 1982, p. 65-66).

Com o acúmulo de riquezas e poder, e com o intuito de mudanças dessa forma de transmissão de bens, nos marcos da racionalidade moderna e nos seus percussores gregos e romanos, o padrão matrilinear foi modificado para o patrilinear, marcado pela mudança no padrão de família, com o direito em favor dos filhos, passando assim o direito de herança para a gens paterna, masculina.

O homem toma posse do direito de herança, excluindo os descendentes femininos, e consequentemente, a posição da mulher na sociedade decresce como afirma Friedrich Engels: A derrocada do direito materno foi a derrota do sexo feminino na história universal. O homem tomou posse também da direção da casa, ao passo que a mulher foi degradada, convertida em servidora, em escrava do prazer do

homem e em mero instrumento de reprodução. [...] O primeiro efeito do domínio exclusivo dos homens, desde o momento em que foi instituído, pode ser observado na forma intermediária da família patriarcal que então surgia. O que caracteriza essa família acima de tudo não é a poligamia, [...] mas a organização de certo número de indivíduos, escravos e livres, numa família submetida ao poder paterno do chefe da família (1982, p. 67-68). O domínio do homem para com a mulher, os escravos e os filhos, estava instaurado. A partir daí, a evolução ao casamento monogâmico e consequente continuidade do subjugo da mulher. O homem valia-se de um direito seu, podendo inclusive matar a própria esposa para assegurar a fidelidade e a paternidade dos filhos.

Durante muito tempo, permaneceu forte a assimetria com a inferioridade, em que as mulheres se encontraram submissas aos homens. Culturalmente, a mulher devia satisfazer aos desejos do homem, servi-lo, sendo instrumento de procriação, devendo cuidar do lar e da educação dos filhos, não tendo direito nem voz no seio familiar, tampouco na política. O homem, com sua força corporal, era o responsável pela família, e possuía poderes supremos sobre a mesma: detinha o poder familiar e político.

Nesse contexto, as mulheres não tinham liberdade de escolha, eram tidas como seres sem razão, nem inteligência, e eram equiparadas aos escravos. Assim, a violência contra as mulheres era encarada como natural em virtude do poderio do pater familiae.

Há registro de luta de resistência das mulheres em todo o marco do patriarcalismo, como por exemplo, o caso da filósofa Hipácia (370-415 a.C), que se dedicava à matemática e astronomia, sendo influente professora em Alexandria, tendo sido assassinada pelos monges ordenados pelo clérico Cirilo, tendo suas obras desaparecido (ZACARIAS, 2013, p. 13).

O cenário foi-se modificando ao longo dos tempos, e a conquista de direitos pelas mulheres deu-se de forma lenta. Na Idade Média, com a difusão das ideias sobre igualdade de direitos pelo cristianismo, a situação da mulher não melhorou muito. Em algumas circunstâncias elas tinham o poder de tomar decisões porque os homens se ausentavam para as guerras, onde muitos padeciam, sobretudo, na época do movimento religioso das cruzadas. Contudo, a igualdade de direitos não cabia às mulheres, o entendimento era de que as mesmas deveriam continuar a serem subservientes, castas, e silenciosas, pois assim como os escravos, eram naturalmente inferiores.

Vale registrar que na alta Idade Média houve uma ascensão da condição da mulher, com direito de acesso às artes, às ciências, à literatura. Contudo, no período que vai do fim do

século XIV até meados do século XVIII, houve um movimento religioso opressor às mulheres: a “caça às bruxas” pela Igreja.

O movimento opressor da Inquisição puniu mulheres e heréticos a serem queimados vivos nas fogueiras como expiação de seus pecados, num processo onde se torturava e matava sem direito a defesa.

A “caça às bruxas” justificou-se pela tradição feminina da arte de cuidar de outras mulheres, de conhecer ervas que curavam certas doenças e de transmitir esse conhecimento através das gerações, aliados também à sexualidade feminina vista como agente por excelência do pecado, do mal, como enfatiza Kramer e Sprenger:

A extensão da caça às bruxas é espantosa. No fim do século XV e começo do século XVI, houve milhares e milhares de execuções – usualmente eram queimadas vivas nas fogueiras – na Alemanha, na Itália e em outros países. A partir de meados do século XVI, o terror se espalhou por toda a Europa, começando pela França e pela Inglaterra. [...] Desde a mais remota antiguidade, as mulheres eram as curadoras populares, as parteiras, enfim, detinham saber próprio, que lhes era transmitido de geração em geração. Elas (as curadoras) eram as cultivadoras ancestrais das ervas que devolviam a saúde, e eram também as melhores anatomistas do seu tempo. Eram as parteiras que viajavam de casa em casa, de aldeia em aldeia, e as médicas populares para todas as doenças. Mais tarde elas vieram a representar uma ameaça. [...] Pela sexualidade o demônio pode apropriar-se do corpo e da alma dos homens. Foi pela sexualidade que o primeiro homem pecou e, portanto, a sexualidade é o ponto mais vulnerável de todos os homens. E como as mulheres estão essencialmente ligadas à sexualidade, elas se tornam as agentes por excelência do demônio (as feiticeiras) (2004, p. 13-15). O século XVIII foi marcado pelo fim da “caça às bruxas”, pelos ideais iluministas, pela Revolução Francesa e pela Declaração dos Direitos do Homem, estimulando algumas mulheres a batalharem por seus direitos.

Na França, onde as ideias revolucionárias tinham maior efervescência, não restava muito apoio para as mulheres. Uma das lideranças do movimento em prol dos direitos, da liberdade e participação política das mulheres, Olympe de Gouges, escreveu a obra “A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã” em 1791, tendo sido processada e guilhotinada em 1793. Olympe de Gouges afirmava que “se a mulher pode subir ao cadafalso, pode também subir à tribuna” (BICALHO, 2003, p. 39).

Na Inglaterra, onde as mulheres gozavam de maior liberdade, foi publicada, em 1792, a obra “Reivindicação dos Direitos das Mulheres”, de Mary Wollestonecraft, que sofreu violenta repulsa e indignação. Mas a mulher não se deixou intimidar, e foi também

conquistando direitos políticos. Em 1890, as mulheres puderam votar e escolher os membros do Congresso e o Presidente dos Estados Unidos, no Estado de Wyoming (ROBERTS, 2001, p. 666 - 667).

Aos poucos, não só o direito de votar, mas também a conquista de direitos civis, e demais direitos políticos vão sendo concedidos às mulheres. No Brasil, o direito ao voto das mulheres deu-se somente na Era Vargas, com a Constituição de 1934.

A Revolução Industrial no século XIX foi um fator de expansão da mulher no mercado de trabalho. Aos poucos a mulher vai desempenhando funções que antes só eram permitidas aos homens. Hoje temos a mulher com igualdade de direitos e ocupando posições e cargos de destaques em todo o mundo. É claro que a emancipação feminina não se deu de forma similar em todos os continentes, e hoje alguns países ainda adotam concepções tradicionais em relação à igualdade de direitos entre homens e mulheres.

Contudo, apesar de toda uma emancipação civil e política, as mulheres não conseguiram libertar-se do estigma da violência, que se encontra enraizada no mundo atual. As mulheres ainda são vítimas das mais variadas e aviltantes formas de violência (física, psicológica, sexual) que as levam muitas vezes à morte.

Em razão disso, em 7 de agosto de 2006 foi editada no Brasil norma específica que visa coibir a violência e proteger a integridade física e psicológica da mulher, a Lei nº 11.340, chamada Lei Maria da Penha. E mais, em 9 de março de 2015 foi sancionada a Lei nº 13.104. que inseriu nova figura típica ao Código Penal, o feminicídio, visando coibir e punir os crimes praticados contra mulher em razão de gênero.

É ainda válido ressaltar que dados do IBGE indicam que cada vez mais mulheres são hoje responsáveis pelos lares, representando hoje 40% (quarenta por cento) (IBGE, 2013). Atualmente o quadro de expectativa da vida da mulher, como demonstrado no início deste capítulo, supera o dos homens, e a população idosa tem-se caracterizado, não só no Brasil, mas em todo o mundo, como feminina.

Em virtude dessa realidade, também se elevam os riscos de maior índice da violência contra a mulher de todas as idades, inclusive das idosas.

Corroborando com essa afirmativa, como se demonstrará no capítulo quinto, através da análise dos boletins de ocorrência da Delegacia Especializada do Idoso em Teresina-Piauí, é possível afirmar que as idosas mulheres são mais vitimadas que os idosos do sexo

masculino. E em se tratando de delitos de maus tratos, o número de cuidadoras/agressoras mulheres é superior ao de agressores homens.

Talvez esse fenômeno se justifique em razão de que o papel de cuidado da casa, dos filhos, ficou reservado à mulher desde os tempos mais remotos, vez que sobre filhas, netas e sobrinhas, ou seja, sobre o sexo feminino geralmente recai o encargo de cuidar do idoso.

Muitas são as justificativas populares: as mulheres são mais afetivas, cuidadosas, mais pacientes, com mais habilidades em desenvolver as tarefas etc. Nota-se ainda um reflexo da tradição cultural do papel da mulher na sociedade.

É válido registrar que o interesse de cuidadores do sexo masculino é mais acentuado em cuidadores profissionais ou formais que o de cuidadores informais, parentes do idoso. Geralmente esses cuidadores profissionais possuem cursos profissionalizantes em enfermagem, em que é acentuada a participação feminina. Já em se tratando de cuidadores informais do sexo masculino, geralmente estes têm a ajuda de filhos (as), noras e netos (OLIVEIRA; MARCON, 2012, p. 132-133).

Percebe-se que algumas mulheres possuem jornada quádrupla: a de cuidar da casa, dos filhos, a de trabalhar e ainda cuidar de algum parente idoso. A influência dessa jornada quádrupla, que não é vislumbrada pelos outros familiares, sequer pela sociedade, pode, como será comentado no capítulo quarto, influenciar para o desenvolvimento de fatores psíquicos que vai gerar como consequência, a prática de agressividade ou violência por parte da cuidadora contra o idoso.

Mas a sociedade e os familiares não percebem e nem se preocupam com esse fenômeno. Aliás, mais uma vez a estigma de que a mulher deve ser e comportar-se de forma sensível, dócil, vem à tona como pré-julgamento: como pode uma mulher (filha) maltratar a própria mãe ou o próprio pai?

O fenômeno da feminilização e feminização do universo de violência contra o idoso amplia processos de vulnerabilidade e violência contra a mulher, seja da cuidadora, seja a mulher da idosa.

2.7 A cultura da violência contra o idoso: o idoso definido pelo olhar do outro como