Como já referido, a Shell instalou-se na Vila Carioca na década de 40, com a implantação de uma base de armazenamento de combustíveis e outros produtos químicos situada nas proximidades da confluência do rio Tamanduateí com o ribeirão dos Meninos, área sujeita a enchentes constantes. Não existia então legislação que exigisse licenciamento ambiental de empreendimentos poluidores, estudo prévio de impacto ambiental ou outro tipo de avaliação técnica similar. A empresa ocupou dois lotes, separados pela avenida Presidente Wilson57.
O primeiro lote, denominado BIP I, está entre a avenida Presidente Wilson e a linha de transmissão da Eletropaulo, tem cerca de 180 mil metros quadrados e foi destinado desde o início a tanques de armazenamento de combustíveis. Não se sabe por quanto tempo, provavelmente por mais de três décadas, a Shell enterrou no local, diretamente no solo, borras oleosas provenientes da lavagem dos tanques, prática então comum, mas que gerou grave contaminação do solo e das águas não restrita ao lote (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 124). Atualmente, esse sítio ainda é usado para estocagem de álcool anidro e hidratado, óleo diesel, gasolina automotiva e solventes orgânicos. A partir de 2001, a área passou a ser operada em sistema de pool com a Esso Brasileira de Petróleo Ltda. (MARCATTO, 2005, p. 93).
O segundo lote, denominado BIP II, que se situa no outro lado da avenida Presidente Wilson e faz limite com a EFSJ, tem cerca de 24 mil metros quadrados. Nas décadas de 40 e 50, funcionou como área de servidão para oleodutos de suprimento da base de armazenamento de combustíveis. A partir de 1958, parte do sítio passou a ser destinada à produção de agrotóxicos organoclorados e
organofosforados pela Shell Química, atividade que continuou até 1978, quando foi transferida para unidade industrial em Paulínia (SP). O restante da área, no mesmo período, era usado para o envasamento de produtos petroquímicos adquiridos a granel, armazenagem de produtos enlatados, produção de detergentes industriais e estocagem de lubrificantes. (VALENTIM, 2007, p. 118 e 119).
Além do BIP I e do BIP II, há a área denominada Colorado, com cerca de 40 mil metros quadrados, utilizada até 1972 pela Shell para atividades esportivas e recreativas de funcionários da empresa e, posteriormente, por unidade administrativa, desocupada em 1997.
As primeiras denúncias sobre problemas de contaminação da área ocupada pela Shell na Vila Carioca surgiram em 1993, por meio da organização ambientalista
Greenpeace Brasil e do Sindicato de Trabalhadores no Comércio de Minérios
Derivados de Petróleo no Estado de São Paulo (Sinpetrol), que encaminharam representação ao Ministério Público do Estado (MP) nessa linha. Avaliação técnica do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) havia detectado a presença de chumbo no solo local. No mesmo ano, verificou-se haver enterramento de borras de derivados de petróleo pela empresa. O MP instaurou inquérito civil destinado a investigar o caso.
Valentim (2007, p. 132) afirma que as investigações iniciadas a partir de 1993 indicaram contaminantes como BTX (benzeno, tolueno e xileno) e metais pesados, especialmente chumbo, enterrados em diferentes pontos da área ocupada pela empresa na Vila Carioca. Comenta, também que, entre 1993 e 1999, foram tomadas algumas iniciativas tendo em vista a remediação, com a remoção de focos primários dessas substâncias no solo. Nos anos de 1999 e 2000, foram detectados novos focos de contaminação, na BIP II e no Colorado. Cabe dizer que, até final de 2001, as ações de remoção de parte do solo contaminado concentraram-se na BIP I (MARCATTO, 2005, p. 99).
Em 2002, o MP ajuizou ação civil pública58 em face da Shell e também da Cetesb em razão dos problemas ambientais identificados no local (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 126). Na petição inicial, requer-se que a Shell: fosse condenada a não despejar, não derramar, não lançar, não dispor, não depositar, não acumular e não infiltrar no ambiente local, sem prévio e adequado tratamento, quaisquer resíduos, efluentes, contaminantes ou poluentes; realizasse às suas expensas, no prazo de 180 dias, a remoção e destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos existentes na área onde a empresa mantinha e mantém suas atividades, incluindo a área no entorno; pagasse indenização pecuniária pelos dados ambientais tidos como irreversíveis, destinando-se os recursos ao Fundo Especial de Despesa e Reparação de Interesses Difusos e Coletivos Lesados; e indenizasse os danos causados aos trabalhadores, ex- trabalhadores (da empresa e empresas vizinhas) e moradores do entorno, por danos morais inclusive.
No mesmo ano, a organização ambientalista Greenpeace Brasil incluiu a Shell e o caso específico da contaminação na Vila Carioca no relatório Crimes Ambientais Corporativos no Brasil, afirmando, entre outros pontos:
Este relatório mostra que o comportamento corporativo irresponsável continua a afetar gravemente o meio ambiente e a saúde da população, e que as empresas responsáveis fogem às suas obrigações. Os casos apresentados mostram como as empresas deixam de compensar e/ou apoiar as comunidades afetadas, e como se esquivam das obrigações pela remediação das áreas contaminadas e violam direitos humanos e da comunidade ao deixarem de monitorar, relatar e fornecer informações essenciais sobre seus produtos e processos industriais. [...]
Em uma área de 180 mil metros quadrados, na Vila Carioca, na cidade de São Paulo a Shell manteve uma unidade para armazenamento de combustíveis e agrotóxicos.
A Cetesb confirmou em março deste ano a contaminação das águas subterrâneas da região por benzeno, tolueno, xileno, etilbenzeno, chumbo e outros metais pesados e os organoclorados aldrin, dieldrin e isodrin. Na área de armazenamento de combustíveis, foi detectado pelo IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) concentrações de até 220mg de chumbo em um quilo de solo. [...]
Entretanto, a Shell não reconhece a contaminação por drins na área, sustentando que a contaminação pode ter vindo de outras fontes e descarta a possibilidade de contaminação de trabalhadores e da população. Segundo a companhia, já foram investidos mais de R$ 20 milhões anuais para identificar problemas de contaminação nas suas plantas no Brasil. (GREENPEACE, 2002, p. 6, 4 e 25).
58
Ver Ação Civil Pública nº 053.02.008.4950, apresentada na Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Os debates sobre a contaminação na Vila Carioca entre os ambientalistas tiveram repercussão significativa e alcançaram dimensão internacional com a inclusão, pela organização Friends of Earth, de considerações detalhadas sobre o caso em relatórios sobre problemas ambientais relacionados às atividades da Shell no mundo. Afirmava-se na síntese apresentada no primeiro relatório:
For decades the residents of Vila Carioca in Sao Paulo, Brazil, have been using drinking water contaminated by the nearby joint Shell ExxonMobil facility. In 1993 local unions joined Coletivo Alternativa Verde or the Green Alternative Collective (CAVE) and Greenpeace, and filed a complaint in the courts, citing contamination of Vila Carioca with hydrocarbons, heavy metals, and organochlorides. Since then, despite investigations by local health and environmental authorities, progress, if any, has been slow. Despite evidence which indicates breaches of environmental law, Shell has yet to be prosecuted. (FRIENDS OF EARTH, 2003, p. 22).
No relatório de 2004, abrangendo também a contaminação em Paulínia, juntamente com uma série de informações organizadas de forma cronológica, constava:
People living near the Shell facilities in Vila Carioca and Paulinia in Sao Paulo can recount numerous incidents when Shell dumped and buried toxic pesticides and oil wastes. Investigations led by the Sao Paulo government in 2002 revealed that the land and water in the region, including drinking water wells, were contaminated with lead, cadmium, and other heavy metals, as well as several toxic chemicals, including benzene, toluene, and the pesticides DDT and aldrin.56 In addition, medical tests proved that workers at
the facility were contaminated with the types of toxins associated with Shell’s operations. (FRIENDS OF EARTH, 2004, p. 10).
Oliveira (2005, p. 4) afirma que, entre 1993 e 2003, a Shell foi multada por infrações no local uma vez pela prefeitura, por operar sem a devida licença, e quatro vezes pelo órgão ambiental estadual, no caso a Cetesb, por contaminação da água e demora em reportar as condições da água e solo, mas que a empresa apresentou recursos nos respectivos processos administrativos e não teria sequer feito o pagamento dessas multas.
A contaminação na Vila Carioca não restou ignorada mesmo no Legislativo federal. Em 2002, a Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados (CDCMAM) realizou reunião de audiência pública destinada especificamente ao debate sobre a contaminação do solo e do lençol freático por produtos químicos no bairro (CÂMARA DOS DEPUTADOS, 2002).
Na Câmara Municipal de São Paulo, a contaminação na área ocupada pela Shell no bairro foi investigada por uma sequência de quatro comissões parlamentares de inquérito (CPIs)59, a saber:
• a CPI para apurar responsabilidades por irregularidades na construção de postos de combustíveis – CPI dos Postos de Combustíveis (2002);
• a CPI para apurar a responsabilidade por contaminação e passivo ambiental – CPI do Passivo Ambiental (2003);
• a CPI para apurar responsabilidades pela poluição sonora, atmosférica, da água, do solo e do subsolo, além dos passivos ambientais – CPI da Poluição (2006a); e
• a CPI para apurar e investigar danos ambientais e seus respectivos passivos, decorrentes do exercício de atividades e práticas industriais e econômicas inadequadas, irregulares ou ilegais – CPI dos Danos Ambientais (2009)60.
A primeira dessas comissões, a CPI dos Combustíveis, apurou que a contaminação na área ocupada pela Shell não se restringia à contaminação por derivados de petróleo, estando presentes também organoclorados. À época dessas investigações, como medida de remediação, a empresa retirou, sem a autorização de qualquer órgão público, várias toneladas de terra contaminada por esses compostos61. Moradores vizinhos acionaram a CPI dos Combustíveis por problemas de rachaduras que estavam ocorrendo em suas casas por decorrência de escavações não autorizadas pela Cetesb, o que acabou fundamentando a paralisação dos
59 Não obstante tenha sido consultada toda a documentação disponível relativa à CPI dos Postos de Combustíveis e à CPI dos Passivos Ambientais, a síntese apresentada nesta seção baseia-se, sobretudo, no relatório final da CPI da Poluição, datado de 2006, porque esse relatório organizou de forma consistente todas as principais investigações e conclusões das comissões anteriores relacionadas à Vila Carioca.
60 O relatório final da CPI dos Danos Ambientais foi tornado público apenas em 05 fev. 2010. As respectivas notas taquigráficas, contudo, ainda não se encontravam disponíveis na mesma data. As informações relativas a essa comissão mais recente, por essa razão, foram trabalhadas apenas parcialmente nesta pesquisa.
61 Rezende (2005, p. 96) afirma que amostragens do solo retirado do local revelaram níveis de aldrin 1.320 vezes maior que o limite máximo acima do qual há risco para a saúde e meio ambiente. Como a extração do material não foi monitorada, não se sabe se houve a ressuspensão, por via aérea, de contaminantes.
trabalhos da empresa nesse sentido. Não obstante, a infração foi classificada como leve pelo órgão ambiental, situação que descarta a aplicação de multa. Ademais, a Cetesb não alertou os moradores quanto ao risco de contaminação, o que viabilizou que poço tubular profundo destinado ao abastecimento de quatrocentas famílias, no condomínio Auriverde, distribuísse água contaminada por dieldrin e tetracloeteno. A partir de exames realizados para verificar a possível contaminação dos moradores da região, a CPI dos Combustíveis encontrou pelo menos 28 casos de contaminação por agentes químicos e metais pesados. As conclusões da comissão apontaram, também, irregularidades em análises realizadas pela empresa Geoclock referentes à contaminação na área (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 127-131).
Marcatto (2005, p. 99-100), traz depoimento de técnico da Cetesb, tomado depois que se passou a noticiar a existência de poço profundo no condomínio Auriverde, que mostra bem as deficiências no acompanhamento dos problemas que ocorriam no bairro:
[...] Quando tudo estourou, nós ficamos sabendo que no condomínio Auriverde, o DAEE62 tinha dado aprovação para usar um poço profundo que estava abandonado. Eles começaram a usar, mas a água tinha muito cheiro de cloro. E eles pararam de usar. Isso era uma contaminação de solvente que vinha em parte de outra fonte. Como ninguém controlava a vazão de bombeamento desses três poços profundos, provavelmente a vazão de bombeamento deles alterou o fluxo subterrâneo na região. [...] Era muito interessante porque começou a aparecer BHC na água, e era muito estranho porque o pesticida era desenhado para ficar retido no solo de superfície. O pesticida não foi desenhado para ser arrastado pelas chuvas, foi desenvolvido para não ser solúvel em água e sim para ser retido no solo. [...] Isso provavelmente foi ocasionado pela vazão de bombeamento de poços, tudo era feito quase sem controle. [...] (técnico do sistema ambiental do Estado).
A CPI do Passivo Ambiental constatou fato importante: como os moradores da Vila Carioca, até a década de 70, não eram atendidos por sistema público de abastecimento d´água, durante muito tempo fizeram uso de poços domiciliares. Eles continuaram a utilizar esses poços mesmo durante a década de 80, porque ocorriam cortes no abastecimento no sistema implantado. Cabe perceber que essa situação está potencialmente associada a uma série de sérios problemas causados via poluição hídrica. Ainda na mesma CPI, foram detectadas irregularidades em depoimentos de técnicos da Cetesb e em vistorias realizadas pela empresa BBL –
62
Bureau Brasileiro S/C, a partir de contrato firmado com a Agência Nacional do Petróleo – ANP. (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 132).
As investigações permaneceram paradas por algum tempo, sendo retomadas pela CPI da Poluição. Em relação ao impacto negativo para os habitantes, o relatório final da CPI da Poluição alerta para mais de seis mil pessoas expostas a riscos na região e afirma:
A Shell do Brasil procedeu, com repreensível conduta, ao enterramento de produtos altamente poluentes, tóxicos e cancerígenos, em tempo não determinado, provocando a contaminação de solo/subsolo/águas superficiais e subterrâneas. Através de seus contaminantes penetrou a propriedade alheia, violando a vida privada de seus moradores, dificultando- lhes o pleno gozo da cidadania, alterando a imagem do local e de seus habitantes, obstaculizando-lhes o direito à propriedade, causando-lhes doenças e agravos à saúde e impedindo que suas residências cumpram a função social garantida em lei. (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 140)
O mesmo relatório traz dados relevantes decorrentes de diferentes pareceres técnicos relativos à contaminação na Vila Carioca e às iniciativas tomadas em razão dela. Entre vários outros pontos, explica que a Coordenadoria de Vigilância em Saúde do município (Covisa) comprovou problemas de contaminação no solo, na água e no ar. No solo, a contaminação derivou do enterramento de borras de petróleo, detergentes tóxicos e organoclorados. A água do lençol superficial e profundo também foi contaminada por derivados de combustível e agrotóxicos. A contaminação no ar decorre de vapores de combustíveis e aos organoclorados, que sofrem processo de ressuspensão e, por serem inodoros, não são percebidos. No âmbito das constatações provavelmente relacionadas à grave contaminação, verificou-se que a taxa de mortalidade na Vila Carioca era o dobro da taxa do Distrito do Ipiranga (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 142-143).
Afirma-se que a Shell manipulava no local substâncias como: benzeno; tolueno; xileno; naftaleno; 1-2-4-trimetilbenzeno; 1-2-dibromo-3-cloropropano; 1,3,5- trimetilbenzeno; 1,1,2-tricloroetano; 1,2-dicloroetano (cis e trans); tricloroetileno; acetona fenol; ciiazina; DDD; DDE; DDT, etilbenzeno; simazina; BHC; chumbo; toxafeno; bário; arsênio; cobre; aldrin; dieldrin; endrin; malation; fosdrin; diclorvós; clorfenvinfós; toxafeno; nemagon; planavin; telodrin; monocrotofós; oxicloretos de
cobre; metilparation; tetraclorovinfós; e dodecacloro (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 142).
É importante destacar que a existência dessas substâncias no solo, na água ou no ar está comprovadamente associada a danos para a saúde humana e o meio ambiente. Parte delas, hoje, tem a comercialização e a fabricação proibidas no país. Os agrotóxicos organoclorados conhecidos como “drins” (endrin, aldrin e dieldrin), por exemplo, tiveram sua comercialização vedada no Brasil em 1985, mediante portaria do Ministério da Agricultura, sendo que fabricação para exportação continuou até 1990. Em 1998, portaria do Ministério da Saúde trouxe a proibição completa de sua comercialização e fabricação. (SUASSUNA, 2001, p. 3).
O rol de problemas de saúde potencialmente gerados pelos contaminantes encontrados na Vila Carioca, explicitados no relatório final da CPI da Poluição, é assustador. Aldrin, dieldrin e DDT são considerados carcinogênicos e mutagênicos. O BHC, popularmente chamado de “pó de broca”, também um composto organoclorado, é cancerígeno e os efeitos de sua acumulação no organismo sequer são bem conhecidos. O benzeno causa alterações na medula óssea e pode gerar leucemia, entre outros problemas. O tolueno atua sobre o sistema nervoso central e pode produzir distúrbios psíquicos e doenças neurológicas. O xileno exerce ação tóxica sobre o sistema nervoso central e o fígado, além de causar dermatites e outros problemas de pele. O etilbenzeno gera problemas de pele e a exposição aguda a ele pode produzir irritação das vias superiores seguida de narcose, calafrios e parada respiratória. A intoxicação por chumbo causa saturnismo, doença acompanhada de fortes dores abdominais, parestesia de mãos e pés, anemia, disfunções renais e outros sintomas. A exposição demasiada ao bário pode dar origem, entre outros problemas, a lesões no cérebro, desordem intestinal, fibrilação ventricular e hemorragias internas. O cádmio produz efeitos tóxicos mesmo em concentrações muito pequenas, causando problemas respiratórios, danos aos rins e fígado, anemia, risco de câncer e várias outras desordens no organismo. O alumínio, se ingerido em altas concentrações, pode causar danos ao sistema nervoso central. A exposição severa ao arsênico causa câncer de pele e outros. O benzopireno é um potente agente cancerígeno. Vários dos contaminantes identificados podem levar a pessoa à morte (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2006a, p. 161-166).
Entre outras conclusões, o relatório final da CPI da Poluição (2006a, p. 136-138 e 168-169) destaca que, na BIP I, apesar do longo tempo passado das primeiras denúncias, os trabalhos de delimitação das plumas de contaminação ainda não haviam sido concluídos. Mais do que isso, os trabalhos de remediação da área contaminada pela Shell permaneceram praticamente parados entre 2003 e 2006. A avaliação foi que a Cetesb agiu em relação aos problemas ocorridos no local com falhas e imprecisões e sem a devida cautela quanto aos riscos aos quais estavam expostos moradores e trabalhadores. Tanto a Shell quanto a Cetesb teriam tratado a contaminação existente na área BIP II de forma a subestimar a contaminação existente. De forma geral, em todas as áreas, incluindo o Colorado, persistiriam fontes primárias e secundárias de contaminação, em quadro de grave risco à população, ainda carente de avaliação técnica consistente e atualizada.
Em 2009, a CPI dos Danos Ambientais voltou a analisar a contaminação na Vila Carioca, entre vários outros casos de degradação ambiental na cidade de São Paulo. Cabe registrar que mais de 30% das áreas contaminadas conhecidas no Estado de São Paulo estão na capital paulistana (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2010, p. 5).
No relatório final da CPI municipal mais recente, apontam-se informações que mostram que os efeitos da contaminação na área estão longe de uma solução final. Segundo estimativa apresentada pela secretaria municipal de saúde, dos 28.072 habitantes atuais da Vila Carioca, 6.538 estão expostos à contaminação provocada pela Shell do Brasil, mas os exames toxicológicos específicos necessários ainda não foram realizados. Os pacientes de Vila Carioca são acompanhados pelo sistema de saúde não como contaminados, mas como doentes crônicos. Os moradores queixam-se de não estarem integrados nos processos decisórios relativos ao caso relacionados à Cetesb e às secretarias de saúde estadual e municipal, bem como da desvalorização ocorrida em seus imóveis em razão do passivo ambiental. (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2010, p. 8, 11 e 13).
Entre diferentes encaminhamentos finais constantes no relatório final da CPI dos Danos Ambientais, consta:
Encaminhar à Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos – OEA, cópia do Relatório Final desta Comissão, formalizando denuncia sobre a ineficiência do Estado Brasileiro em conduzir a investigação, diagnóstico e tratamento dos expostos e contaminados pelo dano ambiental provocado pela Shell do Brasil, na Vila Carioca, São Paulo, bem como a não implementação de medidas de contenção, intervenção e saneamento da área contaminada e seu entorno. (CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2010, p. 102 e 103).
Além das investigações ocorridas em nível municipal, a Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) ocupou-se pontualmente do tema em duas CPIs, a saber63:
• a CPI constituída com a finalidade de apurar eventuais irregularidades na distribuição, comercialização e na qualidade dos combustíveis no estado (2002); e
• a CPI constituída com a finalidade de investigar denúncias sobre contaminações ambientais (2008-2009).
No relatório final da CPI mais recente ocorrida na Alesp, em referência ampla à questão das áreas contaminadas no Estado, afirma-se:
[...] a Cetesb apresentou listagem com 2.514 áreas contaminadas, razão pela qual se constata que a partir do ano de 2002 até o ano de 2009, as áreas contaminadas identificadas saltaram de 227 para 2.514 áreas