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7. KONKLUSJON

7.3 Konflikt og konsensus – Et kombinasjonsperspektiv

No início do programa de informática estadual, havia algumas peculiaridades, pois para que uma escola fosse favorecida com laboratórios do PROINFO, a mesma tinha que estar integrada ao conceito de Escola Cidadã13 (PARAÍBA, 1997, p.7). Em João Pessoa, os Centros Paraibanos de Educação Solidária (CEPES) são centros de ensino que abrangem algumas escolas estaduais que mais se aproximam desse princípio requerido. Os CEPES são tidos como uma das primeiras experiências em nosso Estado para o resgate do ensino público (fundamental e médio) de qualidade.

Contudo, é importante lembrar que os CEPES são 41 em todo o Estado, sendo 07 na cidade de João Pessoa; um número consideravelmente menor em relação às outras escolas que não integram os CEPES, e, conseqüentemente ficam relegadas a um papel secundário, o que termina por contribuir ainda mais para a exclusão digital. Como se não fosse suficiente o primeiro critério (Cf. PARAÍBA, 1997, p.10) mencionado como pré- requisito para instalação de laboratórios de informática, são determinadas outras condições: • as escolas deverão ter o número de matriculados igual ou superior a 500,

além de ser oferecido o ensino médio;

• as escolas deverão ter uma experiência de gestão ou de inovações pedagógicas constatadas pela Coordenadoria de Ensino Básico (COEB) ou Coordenadoria de Ensino Médio (COEM);

13 Criado na década de 80, a Escola Cidadã é uma “escola que forma para e pela cidadania”, entendendo esse

processo como um movimento educacional acompanhado por um pensamento pedagógico que se caracteriza “pela democratização da educação em termos de acesso e permanência, pela participação na gestão e escolha democrática dos dirigentes educacionais e pela democratização do próprio Estado” (GADOTTI, 2005).

• deverão ter um Conselho Escolar atuante (composto por professores, representantes comunitários, funcionários e alunos);

• possuir um espaço físico adequado à instalação dos equipamentos, além de uma estrutura telefônica pronta;

• ter experiência de gestão democrática e participativa que envolva toda a comunidade (pais, alunos, professores) na tomada de decisões.

Debruçando-se sobre as exigências da chamada Escola Cidadã, é quase imediata a reflexão de que seus pré-requisitos mais excluem do que incluem, visto que os CEPES (aqui associados ao conceito de escola cidadã) não constituem maioria. Além disso, deixa implícita a idéia errônea de que as outras escolas (que representam inclusive a maioria no Estado) não estão engajadas na formação de educandos para exercerem efetivamente a cidadania. Desta forma, o Estado (que a priori tem a responsabilidade de prover o cidadão de recursos necessários para o efetivo exercício de sua participação social) parece reforçar a divisão cada vez mais acirrada entre aqueles que têm acesso e os que não têm acesso à informação. Considerando ainda que o programa estadual goza de uma certa autonomia quanto a sua execução, onde cada Estado decide qual a melhor forma de conduzir o programa, a situação de exclusão digital se torna mais preocupante.

No contexto paraibano (Cf. PARAÍBA, 1997, p.15), a operacionalização do programa é de co-responsabilidade do Governo do Estado, Secretaria da Educação, Comunidade Escolar e comunidade em geral. O programa também permite a possibilidade de parcerias com as principais instituições de pesquisa em informática na educação, que em nosso caso é previsto o apoio das seguintes instituições: CEFET, UFPB, UEPB, UFCG, SEBRAE e SENAC. E, embora haja uma aparente popularização no que diz respeito à

estrutura montada no território paraibano, tais como os 41 NTEs distribuídos em todo o Estado (i.e.Cajazeiras, Campina Grande, João Pessoa, Patos etc.) e a formação de professores através de cursos de extensão (previstos, inicialmente, 640 professores o programa estadual acabou formando 1308 docentes); porém o número de escolas que deveriam ser abrangidas pelo programa, ao todo, 133 alunos foram contempladas um pouco mais da metade (71). Acrescendo-se a isto, o número de técnicos de suporte ainda está muito aquém, pois eram previstos 15 e só existem, de acordo com os dados oficiais, apenas 04 formados.

Outro ponto que parece reforçar as dificuldades para concretização da inclusão digital é a própria condução das atividades nos NTEs, que não conseguiu ações mais ampliadas e de grande penetração nas escolas estaduais objetivando criar uma cultura digital na utilização do computador pela comunidade escolar. Provavelmente, a falha está nas ações políticas de implementação do programa de informatização que se preocupou em aumentar o número de NTEs, mas não desenvolveu uma boa quantidade de profissionais para geri-los, principalmente nas cidades do sertão paraibano (i.e. Cajazeiras e Patos).

Sobre essa questão de recursos humanos capacitados, um ponto falho relacionado ao programa estadual é que de acordo com os dados oficiais do DITEC/SEED/MEC, não existe nenhum aluno-monitor formado para realizar o papel de multiplicador entre os alunos, além de zelar pelo laboratório de informática da escola, visto que em uma das estratégias do PROINFO está na capacitação técnica de alunos estimulando “a participação de educandos-líderes como monitor” (BRASIL, 1997, p.8). O que tem se observado é que o foco principal de ação está apenas no professor ignorando o forte potencial participativo e produtivo do aluno-monitor; e mesmo tendo um foco maior no professor não se observa um plano de ação mais abrangente por parte das políticas

educacionais do Estado na implementação maior de recursos humanos capacitados para multiplicar os formadores com metodologias e didáticas próprias do processo de ensino- aprendizagem a partir do computador.

Finalmente, percebe-se ainda, a ausência do CETE14 na implementação do PROINFO na Paraíba. Este centro (com sede em Brasília), criado com o objetivo de desenvolver novas propostas pedagógicas e softwares educacionais, ainda não teve nenhuma participação efetiva no NTE da capital do Estado - João Pessoa.