O amor é a síntese entre sujeito e objeto e da perda de suas oposições que salvaguarda as diferenças, resultando a reconciliação entre ambos: uma reconciliação trasvalorada que se aplica entre lei e inclinações em instantes potenciais culminantes em movimento, em sínteses instantâneas. Em sua prática, Jesus reconcilia as partes separadas pelo estranhamento da lei no amor, que é o espírito de reconciliação em, como diz Hegel:
[…] ser [é] a síntese do sujeito e do objeto, no qual sujeito e objeto têm perdido sua oposição; do mesmo modo cada tendência, uma virtude, é uma síntese, na qual a lei (que Kant por isso sempre nomeia um objetivo) perde sua universalidade e do mesmo modo o sujeito sua particularidade; - ambos perderam sua oposição; visto que na virtude kantiana permanece esta oposição um se torna dominador e outro dominado (HEGEL, ECD, TWS, 1994, p. 326).
O espírito de reconciliação, pregado por Jesus, assegura as diferenças guardadas como força Leistungsfähigkeit num todo múltiplo Vielfältigkeit e em redes constituídas de pólos em oposição em luta Gegenseitigkeit, em que nada escapa a sua acolhida jubilosa que se expressa, segundo Herman Siemens, não em um “[...] contrato tranquilo, mas em um conflito violento e dominação431”, e numa natureza orgânica para além de uma moral ideológica que, muitas vezes, se esconde por trás de valores democráticos, em função de estabelecer Direitos universais que açambarcam a pluralidade das disposições orgânicas num todo plural, tal como a prática de Jesus foi guiada ao abrir-se à Gegenseitigkeit (reciprocidade) na pluralidade de povos e nações “[…] proposta por Nietzsche como uma alternativa para a prática cristã432.”
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Cf. HYPPOLITE, 1983, p. 55-6. Hyppolite, nessa passagem, parece aproximar Amor Fati e Reconciliação, no entanto há que se esclarecer que no Amor Fati, diferentemente da Reconciliação, não há uma necessidade racional, mas uma resignação no sentido de uma acolhida jubilosa do destino.
431 Cf. SIEMENS, 2008, p. 04 432
Isso reafirma, mais uma vez, a ética dos gregos em sua abertura à diversidade de povos e nações. Esta noção de uma política como totalidade orgânica aberta a reconciliar a pluralidade em uma plenitude através de momentos de culminância de força se expressa no Direito. Nele o adversário deixa de ser um estranho para tornar-se não uma unidade indiferenciada, mas uma individualidade que guarda as suas diferenças, como lembra Willian Connolly, numa “[…] pluralidade e um ethos gracioso de engajamento que coloca as condições preliminares de possibilidade de cada outro433.” Com isso se preservam as diferenças para além de uma política democrática que uniformiza, tal como o Cristianismo, cujo destino se tornou doente, baixo e vulgar (NIETZSCHE, AC, KSA, § 36, 1999, p. 209).
Em Jesus, a uniformização da lei dá lugar à pluralidade prática, ou seja, nEle palavra e ação se constituem em uma unidade; Ele é o verbo que, em sua encarnação, atinge a plenitude e se expressa no Direito pela reconciliação num todo singular entre a lei e as inclinações. Segundo Charles Natoli, essa reconciliação consiste numa prática que acolhe o aqui e agora e não se resigna num além.434 Dessa prática que acolhe o destino resulta o ser humano em sua força Leistungsfähigkeit e originalidade singular que, nas diferenças Vielfältigkeit, ultrapassa a externidade do dever que divide para afirmar o amor que reconcilia em redes
Gegenseitigkeit mediante o Direito. Não aquele Direito universal no sentido kantiano, que no
formalismo do “tu deves” esquece as particularidades, mas aquele que se pergunta sobre que tipo de povo, de psicologia, de paixão pode viver nesse mundo moderno pela reconciliação no amor. Nessa reconciliação, a ação não resulta de uma aceitação passiva da lei, mas de uma experiência de acolhida jubilosa da plenitude da lei, cuja expressão mais forte é guardada no Direito. Pelo Direito se mantém a consciência da letra da lei não externa à prática da mesma, mas em sua plenitude. O contrário da hipocrisia da consciência do fariseu de ter cumprido todo o dever, porém não o ter experimentado na sua prática.
A prática eleva a lei até sua plenitude, pelo sentido de unidade que faz o ser humano empenhar todas as suas forças até atingir a sua plenitude de vida, o seu ethos: que é culminância da força: Lebenshöhepunkte. Do mais genuíno espírito do Cristianismo se depreende uma prática de vida que afirma a reconciliação em redes Gegenseitigkeit, que é plenitude de vida Lebensfülle elevada até a sua culminância Lebenshöhepunkte, tendo a sua expressão no Direito. Nesse sentido, a culminância de sua força está no amor e não na posse de riquezas. Caso contrário, a riqueza vista como fim em si mesmo, opõe-se ao amor, pois acentua a externidade objetiva, dividindo um dos destinos no qual, em determinado tempo, o
433 Cf. CONNOLLY, 2008, p. 138 434
Cristianismo tem incorrido; “Propriedade é um destino, uma morte, objetivamente falando, que resiste ao cumprimento do amor”435. Assim, enquanto a moral, a lei e a propriedade tendem a separar, a ética cristã tende a unir pelo amor.
Nesse sentido, Jesus apresenta um programa de vida que se eleva além do domínio da propriedade privada, cuja expressão está na justiça, na equidade e no Direito que, como redes em plenitude Gegenseitigkeit, manifesta a visão pantrágica de mundo de forma lógico- dialética436. A lei que se depreende do Direito como reconciliação não julga; aquele que julga não compreende o outro em sua integridade, o divide; em consequência, não contribui para tornar-se como se é, senão como deve ser. Em outras palavras, o torna um escravo da lei, não cumprindo o Direito que é reconciliação no amor. Pelo Direito, Jesus reconcilia lei e inclinações, tornando-as recíprocas Gegenseitigkeit, pois constituem uma instância mais universal que supera e guarda as diferenças num todo que se expressa pela sua prática: o amor. A prática do amor empenha a vida em seu todo; é um vitalismo ético, razão pela qual não se fixa a determinações particulares como é o caso da propriedade privada, mas que, ao transcendê-la, atinge a plenitude da vida. A vida, que ao atingir seus pontos culminantes, é
Lebenshöhepunkte, em sua imediatidade fenomênica se expressa como Leistungsfähigkeit
(potencialidade), e que ao se desdobrar e opor-se na mediatidade lógica se expressa como
Vielfältigkeit (diversidade) da potência. No entanto, como é possível, mediante o Direito,
constituir um ethos singular que reconcilie a diversidade entre o universal e o particular? Dessa reconciliação na política qual a expressão do ethos cristão como Lebenshöhepunkte?
4.3.3 O ethos cristão e sua expressão política na Lebenshöhepunkte como Gegenseitigkeit