Em mais um ano de execução do PBA,houve outra mudança de ministro - Tarso Genro deixa o cargo e assume o Ministério da Educação, o Professor Fernando Haddad. Nessa versão, o terceiro ano do PBA é normatizado pela Resolução de nº 23, de junho de 2005, que estabelecia critérios e procedimentos para transferência automática dos recursos financeiros do PBA aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Entre os documentos oficiais considerados nas resoluções anteriores, a partir dessa resolução, estão consubstanciados o Programa Nacional de Direitos Humanos, o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos e o Programa Brasil sem Homofobia, como meio de promover o pluralismo e assegurar o respeito à diversidade sociocultural, etária, de gênero, de orientação afetivo-sexual, ético-racial e às pessoas com necessidades educativas especiais associadas à deficiência.
Como formadora também responsável pela formação inicial do PBA, na Paraíba, ressalto que os conteúdos e os materiais organizados por uma comissão escolhida pela
GEEJA, da Secretaria da Educação do Estado da Paraíba, mantinham-se os mesmos de anos anteriores. Portanto, não eram contemplados assuntos que discutissem temáticas sobre os programas11citados na Resolução nº23/2005, que também se respaldava no PNE, enfatizava a possível demanda de alunos egressos do PBA ao segmento da EJA e convocava a organização entre os estados, o Distrito Federal e os municípios, com o intuito de articular ações de acesso, oferta e permanência, como podemos observar em seu artigo 2º., § 3º da Resolução nº 23, vigente no ano de 2005:
Os estados, o Distrito Federal e os municípios se organizarão para progressivamente, e de acordo com o PNE, atender os egressos do Programa Brasil alfabetizado por meio da oferta de vagas do ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos.
A resolução nº 14/2004 só orientava os alfabetizadores que informassem e encaminhassem os jovens e os adultos para os cursos. A Resolução nº 23/2005, por estar em consonância com as metas do Plano Nacional de Educação - PNE12, chama a atenção dos entes federados para a oferta de vagas progressivas no segmento educacional aos egressos do PBA. Concluímos, assim, que houve um avanço sobre o princípio de continuidade nessa resolução, que já era pauta de discussão nos Fóruns da EJA. Nesse sentido, o VII ENEJA (2005), realizado em Goiás, referendava a exigência de continuidade dos estudos dos alunos da EJA como garantia de direito à educação:
11
A Resolução nº23/2005 contém os seguintes Programas: 1 - Programa Nacional em Direitos Humanos, que garante a participação e o controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais. Disponível em http://portal.mj.gov.br/sedh/pndh3/pndh3.pdf: Acessado em 09/04/2012. 2 - O Programa Brasil Sem Homofobia, que foi lançado em 2004, a partir de uma série de discussões entre o governo federal e a sociedade civil organizada, com o intuito de promover a cidadania e os direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), por meio da equiparação de direitos e do combate à violência e à discriminação homofóbicas.Disponível em http://www.sedh.gov.br/clientes/sedh/sedh/brasilsem: Acessado em 09/042012.
12 Dentre as metas do PNE, algumas estão relacionadas diretamente a ações voltadas para a EJA, como: 1. Assegurar, em cinco anos, a oferta da Educação de Jovens e Adultos equivalente às quatro séries iniciais do ensino fundamental para 50% da população de 15 anos ou mais que não tenha atingindo esse nível de escolaridade. 4. Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas públicas do ensino fundamental e médio, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de ensino, exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. BRASIL/FNDE/Plano Nacional de Educação.
Os Fóruns, como legítimos movimentos em prol da EJA, mantêm-se cada vez mais irredutíveis em defesa do cumprimento do direito constitucional ao ensino fundamental e defendem que todos os brasileiros jovens e adultos tenham a garantia da continuidade em nível da educação básica, pública e gratuita, e à educação ao longo da vida (ENEJA, 2005).
Percebe-se a partir do contexto discutidos nos Fóruns que há preocupação ativa sobre a continuidade dos alunos da EJA na Educação Básica. Sendo, assim, os Fóruns de EJA vem sendo essenciais para o avanço da Educação de Jovens e Adultos no país.
Ainda no artigo da Resolução nº 23/2005, é apresentada mais uma ação de articulação para a continuidade da escolarização dos alunos em classes da EJA, ao assegurar uma comunicação entre o Programa Fazendo Escola13 e o PBA:
Nos estados, Distrito Federal e os municípios beneficiados pelo Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos – Fazendo Escola, a coordenação pedagógica do Programa Brasil Alfabetizado no OEx deverá estabelecer contato com a equipe Coordenadora do programa Fazendo Escola, de forma a promover a articulação para a continuidade da escolarização dos alunos em classes de educação de jovens e adultos, em consonância com o explicitado na resolução específica daquele programa (BRASIL, FNDE/MEC, Resolução nº 23/2005).
No ano de 2005, a sinalização para as ações de continuidade dos alunos egressos do PBA já estava sendo evidenciadas na execução do Programa. Essas ações foram exigidas, a partir daquele ano, em todas as resoluções posteriores. Todavia, parecia não se efetivar no Programa a ação mais direta nos locais onde funcionavam as salas do PBA e as escolas das respectivas localidades. Estratégias mais diretas, como a visita das professoras da modalidade da EJA às salas do PBA e a visita dos alunos, com o alfabetizador do PBA, à escola mais
13
No governo de Fernando Henrique Cardoso, era conhecido como Programa “Recomeço”, destinado a municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,500. Na gestão do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Programa passa a ser chamado “Fazendo Escola”. Era destinado ao atendimento educacional dos alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos e voltado para enfrentar o analfabetismo e a baixa escolaridade em bolsões de pobreza do País, onde se concentra a maior parte da população de jovens e adultos que não completaram o Ensino Fundamental. O programa era desenvolvido pelo Ministério da Educação (MEC), pelos governos estaduais e municipais, por meio da transferência de recursos administrados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em caráter suplementar.
próxima da sala do Programa, possibilitaram uma convivência dos alunos do PBA com o ambiente escolar.
Com a preocupação de alcançar especificamente as demandas sociais, a Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da República inscreveu, em seu Projeto político-pedagógico (PPP), o Programa Pescando Letras14, com o objetivo de ampliar o direito de acesso à alfabetização promovida pelo MEC por meio do PBA. Assim, esse Programa promovia o acesso à alfabetização para os pescadores profissionais e aquicultores familiares, através do PBA. Considerando as dificuldades que essa demanda social enfrenta, o Pescando Letras empregava uma metodologia para valorizar a riqueza de sua cultura em seus estreitos vínculos com o ambiente. Nessa perspectiva, considerava a alfabetização “apenas o começo de um processo mais amplo de aprendizado da escrita e da leitura, da continuidade da escolarização, de formação permanente legada ao trabalho” (BRASIL, 2005), cujo objetivo geral era de
atender à necessidade urgente de alfabetização dos pescadores e pescadoras profissionais e aquicultores e aquicultoras familiares, jovens e adultos, numa perspectiva de educação continuada, tomando em consideração o contexto sócio-político dessa população e o desafio de fortalecer a sua participação na construção de espaços democráticos (BRASIL, 2005).
Observamos que a proposta do Programa Pescando Letras estava respaldada em uma concepção que considerava, no cotidiano de uma sala de alfabetização, as práticas sociais específica desses alunos e reconhecia,em suas práticas pedagógicas, “ a existência de tipos de expressão e comunicação que se fazem presentes na vida dos pescadores profissionais e aquicultores familiares” (BRASIL, 2005).
Nesse sentido, consideramos que existiam Projetos que sinalizavam ações que buscavam sustentar o processo de continuidade, como o Programa Pescando Letras. No entanto, apesar das ações projetadas para atender aos altos índices de analfabetismo, ainda não apresentavam resultados significativos. Talvez até por falta de ações locais que efetivassem o processo de alfabetização proposto pela política pública de alfabetização.
O governo Lula chega ao fim do seu primeiro mandato, e a EJA passa a fazer parte das 26 ações prioritárias no Plano Nacional para o Desenvolvimento da Educação (PDE). O PBA
14 O Projeto Pescando Letras tinha, entre as metas apresentadas, no projeto de elaboração a redução de 50% dos índices de analfabetismo entre pescadores profissionais e aquicultoresfamiliares até 2007, atuando em todo o território nacional.
inicia seu quarto ano de execução regido por duas Resoluções e segue o caminho das tentativas. A Resolução de nº 22 de 20 de abril de 2006 é a primeira que iremos mencionar. Estabelece os critérios e os procedimentos para a transferência automática dos recursos financeiros do PBA para os estados, o Distrito Federal e os Municípios. Pautando-se em documentos oficiais, programas e planos já referendados por resoluções anteriores, acrescenta a necessidade de estabelecer normas e diretrizes para o credenciamento de ações dos entes federados, no âmbito do PBA, reforçando o cumprimento da Lei de nº 10.880 publicada no ano de 2004, que tratava de instituir o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para atendimento à Educação de Jovens e Adultos, quando autorizava o repasse de recursos financeiros para o PBA.
A Lei demonstrava a expectativa da continuidade dos alunos do PBA ao segmento da EJA quando, em seu artigo 3º, parágrafo 3º, instituía o programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos, sendo que os recursos financeiros a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios seriam calculados a partir de duas bases:
I. Nos dados oficiais do censo escolar realizado pelo INEP, relativo ao ano imediatamente anterior ao do atendimento; ou
II. No número de alfabetizados pelo Programa Brasil Alfabetizado, nos termos da regulamentação.
Fica evidente que o governo esperava um aumento da demanda no segmento da EJA migrados do PBA, ao supor o número de alfabetizandos pelo Programa, com o objetivo de acertar com ações que promovessem o processo de continuidade dos egressos do PBA.
Verificamos que, ao estabelecer critérios e condições para o processo de adesão ao Programa, o documento deixava claro o apoio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD, ao defender como critérios para adesão ao Programa índices baixos de alfabetização de jovens e adultos em cada município, calculados pela SECAD, e o número de alfabetizandos atendidos no PBA. Porém, no mesmo ano, é publicada a Resolução nº 031 de 10 de agosto de 2006, que trazia a mesma estrutura da Resolução nº
22/2006, contudo, avançava significativamente ao se pautar no Plano de Ação da Década das Nações Unidas para a Alfabetização15.
A Década das Nações Unidas para a Alfabetização, que tem por objetivos garantir que as necessidades básicas de aprendizagem dos jovens sejam satisfeitas de modo equitativo, por meio de acesso a programas de aprendizagem apropriados e atingir, até 2015, 50% de melhoria nos níveis de alfabetização de adultos, em particular para as mulheres, em conjunção com o acesso equitativo à educação básica e continuada de adultos.
Em seu quarto ano, o Programaamplia suas metas, próximo às exigências no cenário mundial, ao contemplar a Década das Nações Unidas para a Alfabetização, que é parte integrante da Educação para Todos, na resolução acima mencionada. Contudo, a parte supracitada deixa claro que, para garantir as necessidades básicas de aprendizagem, teria que estar ligada a programas de aprendizagem apropriados. Estaria a gestão local dos estados e dos municípios que aderiram ao PBA atendendo às peculiaridades necessárias e às demandas exigidas? A citação supracitada também aponta que os programas deveriam estar em conjunção com o acesso equitativo à educação básica continuada de adultos. Em vários anos de execução,o PBA já estaria promovendo o acesso à educação básica continuada de jovens e adultos? O PBA terminava mais um ano de execução, na tentativa de ampliar as oportunidades para as pessoas que não tiveram acesso à educação básica ou não permaneceram nela.
2.4 ANOS 2007/2008 - O PBA: REESTRUTURAÇÃO E CRIAÇÃO DA AGENDA