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Kompetanse som flerdimensjonalt og komplekst

2. Den teoretiske tilnærmingen

2.4. Kompetanse som flerdimensjonalt og komplekst

Apresentamos a caracterização dos órgãos reguladores das atividades da auditoria independente no Brasil. Os órgãos são aqui representados pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN).

5.2.1 Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial de Caráter Corporativista, sem vínculo com a Administração Pública Federal.

Foi criado em maio de 1946, ou seja, possui mais de 63 anos de existência. Sua estrutura, organização e funcionamento são estabelecidos pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, normatizado pela Resolução CFC nº 960/03, que aprova o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.

O CFC é integrado por 27 conselheiros efetivos, e igual número de suplentes; tem por finalidade, nos termos da legislação em vigor:

1. Orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal.

2. Representar os CRCs, e sob a forma de Conselho Especial de Tomada de Contas, examinar e julgar as contas do CFC, organizadas e prestadas por seu Presidente.

O CFC possui sua sede própria em Brasília, Distrito Federal, desde o ano de 1996. Na 56ª Reunião do Colégio Eleitoral ocorrida no dia 07 de janeiro de 2010 tomou posse a nova diretoria, sendo eleita por unanimidade, pelos 27 conselheiros. O mandato que se inicia nesta data de posse tem seu término previsto para 31 de dezembro de 2011. O novo presidente eleito do CFC foi o contador Juarez Domingues Carneiro do Estado de Santa Catarina.

A missão do CFC é promover o desenvolvimento da profissão contábil, primando pela ética e qualidade na prestação dos serviços, realizando o registro e a fiscalização de profissionais e organizações contábeis e atuando como fator de proteção da sociedade.

Sua visão é ser reconhecido como um Conselho atuante e representativo da profissão contábil e de proteção da sociedade.

Os valores do CFC são: ética no trabalho, companheirismo, responsabilidade profissional e social, compromisso, confiança, transparência, respeito e trabalho perseverante.

Tem como diretrizes básicas:

• Fortalecer a imagem do Sistema CFC/CRCs e do profissional da contabilidade perante a sociedade.

• Acompanhar e elaborar normas de interesse do Sistema CFC/CRCs.

• Otimizar o Registro e a Fiscalização.

• Fomentar a Educação Profissional Continuada.

• Ampliar a participação política e social do contabilista.

O CFC é regido por sete câmaras e, cada uma delas, possui atribuição específica:

- Câmara de Desenvolvimento Operacional. - Câmara de Controle Interno.

- Câmara Técnica.

- Câmara de Administração. - Câmara de Registro.

- Câmara de Fiscalização, Ética e Disciplina. - Câmara de Desenvolvimento Profissional.

5.2.2. Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

A CVM é uma autarquia federal subordinada ao Ministério da Fazenda do Brasil (MF), cuja criação data de 1976. Está localizada na cidade do Rio de Janeiro e possui duas Superintendências Regionais: São Paulo e Brasília.

Possui poderes para disciplinar, normatizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado de valores mobiliários no Brasil e seu poder normatizador abrange todas as matérias referentes a esse mercado.

A atividade de fiscalização da CVM realiza-se pelo acompanhamento da veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participam e aos valores mobiliários negociados. Dessa forma, podem ser efetuadas inspeções destinadas à apuração de fatos específicos sobre o desempenho das empresas e dos negócios com valores mobiliários.

Segundo o próprio site, a CVM não exerce julgamento de valor em relação à qualquer informação divulgada pelas companhias. Zela, entretanto, pela sua regularidade e confiabilidade e, para tanto, normatiza e persegue a sua padronização.

A atividade de credenciamento da CVM é realizada com base em padrões pré-estabelecidos pela Autarquia que permitem avaliar a capacidade de projetos a serem implantados.

A CVM é administrada por um Presidente e quatro Diretores nomeados pelo Presidente da República. O Presidente e a Diretoria constituem o Colegiado, que é o

que define políticas e estabelece práticas a serem implantadas e desenvolvidas pelo corpo de Superintendentes, a instância executiva da CVM.

Com início de mandato em 20 de julho de 2007 e com término previsto para 14 de julho de 2012, responde pelo cargo de Presidente da CVM a Sra. Maria Helena dos Santos Fernandes de Santana.

O Superintendente Geral acompanha e coordena as atividades executivas da comissão, auxiliado pelos demais Superintendentes, pelos Gerentes a eles subordinados e pelo Corpo Funcional.

Esses trabalhos são orientados especificamente para atividades relacionadas às empresas, aos intermediários financeiros, aos investidores, à fiscalização externa, à normatização contábil e de auditoria, aos assuntos jurídicos, ao desenvolvimento de mercado, à internacionalização, à informática e à administração.

5.2.3. Banco Central do Brasil (BACEN)

O BACEN é autarquia federal vinculado ao Ministério da Fazenda e foi criado em 31 de dezembro de 1964 para início de suas atividades em 1965.

Inicialmente, seu presidente e diretores eram escolhidos entre os membros do Conselho Monetário Nacional, mas, em 1985 houve um reordenamento financeiro governamental com a separação das contas e das funções do Banco Central, Banco do Brasil e Tesouro Nacional. Esse processo de reordenamento se prolongou até 1988, quando as funções de autoridade monetária foram transferidas do Banco do Brasil para o Banco Central.

Já as atividades relacionadas à administração da dívida pública federal foram transferidas para o Tesouro Nacional do Brasil (TNB).

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dispositivos importantes para a atuação do Banco Central, dentre os quais destacam-se o exercício exclusivo da competência da União para emitir moeda e a exigência de aprovação prévia pelo Senado Federal, em votação secreta, após argüição pública, dos nomes indicados pelo Presidente da República para os cargos de presidente e diretores da instituição. Além disso, vedou ao Banco Central a concessão direta ou indireta de empréstimos ao Tesouro Nacional (BACEN HISTÓRICO, 2010).

Aconteceram mudanças significativas na estrutura e composição da Diretoria que passou a ter 9 membros (1 presidente e 8 diretores), mantendo a competência do Presidente para definir as atribuições dos membros da Diretoria.

Desde janeiro de 2003 ocupa a Presidência do Banco Central o economista goiano Henrique de Campos Meirelles, sendo detentor do maior mandato até o momento.

A missão do BACEN é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.

Quanto a sua visão de futuro, o BACEN, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços e pela competência dos seus servidores, será reconhecido, cada vez mais, como instituição essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.