Desde a década de 1970 as instituições tem sido alvo de uma série de estudos dentro do campo econômico. Tal interesse se fundamenta na afirmação de que as instituições são relevantes e passíveis de serem estudadas a partir do referencial teórico da Economia, originando o que Williamson chamou de Nova Economia Institucional (COASE, 1998), a fim de diferenciá-la da Economia Institucional, surgida no final do século XIX, principalmente a partir dos trabalhos de Thorstein Veblen.
O embrião da Nova Economia Institucional foi o trabalho pioneiro de Ronald Coase, de 1937, que buscando a razão de existência das firmas, questionou a eficácia do sistema de preços como único mecanismo de alocação de recursos, salientando a necessidade de explicações para fenômenos encontrados no mundo real e não contemplados pela teoria neoclássica da firma.
As proposições de Ronald Coase ficaram dormentes por quase 40 anos, até serem revigoradas com análises mais profundas e sofisticadas pelos trabalhos do próprio Coase (1998); Ménard (2001; 2004; 2005; 2013); North (1990; 1991) e Williamson (1973; 1975; 1979; 1985; 1991; 1996; 2000; 2005), dentre outros.
A NEI – Nova Economia Institucional – admite a necessidade de estabelecimento da ordem na busca da mitigação de conflitos que não possam ser resolvidos via mecanismos de preços. Basicamente, a NEI difere da Escola Econômica Neoclássica, de fundamentação marginalista, por que diferentemente desta última, considera em sua análise os custos de gestão das atividades dentro do processo produtivo, e também os referentes ao desenho, negociação e execução dos contratos que regem as transações entre as firmas. Além disso, parte de pressupostos diferentes, tais como a racionalidade limitada e a assimetria de informações entre os agentes econômicos. Coase (1998) afirma que, em relação à abordagem neoclássica, a NEI se aproxima mais do que efetivamente ocorre na realidade das firmas, além de propor que as instituições de um país, tais como seus sistemas legal, político, social, educacional e cultural, dentre outros, afetam os custos das trocas efetuadas na economia deste país e, portanto, o desempenho dos agentes participantes dessa economia. North (1990) afirma que o sistema de mercado, baseado no mecanismo de preços, é falho para resolver todas as questões e, portanto, faz-se necessária o estabelecimento de regras, formais ou informais, que podem ser definidas como instituições.
A NEI tem como objetivo estudar as instituições no que diz respeito à suas interações com os arranjos organizacionais (MÉNARD; SHIRLEY, 2005) e seu referencial analítico pode ser classificado, segundo Azevedo (2000) em dois níveis:
a) O de cunho macroanalítico, focado na análise do ambiente institucional, no surgimento, conformação e mudança das instituições econômicas, além dos impactos que essas produzem sobre o desempenho econômico dos agentes e da economia de uma nação ou sociedade.
b) O de cunho microanalítico, focado na análise das formas de governança das transações empreendidas pelas firmas e nos contratos que regem tais transações. Nessa vertente se concentram a maior parte das análises da Economia dos Custos de Transação – ECT. Não é possível afirmar que exista uma escala de importância, ou aplicabilidade entre as duas abordagens, macroanalítica e microanalítica. No entanto, dado o teor do problema da presente pesquisa, ela se limitará à revisão teórica das questões microinstitucionais, tocantes à Economia dos Custos de Transação e à governança das transações.
Conforme dito, os primeiros questionamentos, que posteriormente deram origem às discussões sobre modelos de governanças, remontam a Coase (1937). Coase questiona em The
Nature of Firm o porquê de todas as transações não serem feitas via mercado, ou sob a ótica
inversa, por que tudo não é produzido por uma única grande firma. Como resposta, Coase lança a hipótese de que as causas para isso são o que posteriormente se denominou “custos de transação”, quais sejam, os relativos a acessar o mecanismo de preços, negociar e garantir que o que foi negociado seja efetivado. Quando os custos de transação se tornam maiores que os custos da coordenação das atividades internamente, o empreendedor opta por verticalizar os processos, integrando aquela atividade às já conduzidas pela firma, e se o contrário ocorre, a opção de obter os bens ou serviços de que necessita via mercado torna-se mais vantajosa. A discussão de Coase limitou-se à dualidade make or buy, mas mais tarde essa discussão foi importantemente ampliada.
Torna-se crucial para o entendimento do referencial analítico da ECT, e do problema relativo à organização econômica, a compreensão dos pressupostos da racionalidade limitada, do oportunismo e da quase-renda.
1.1.1. A Racionalidade Limitada
Williamson (1985) afirma que os agentes econômicos desejariam ser racionais, porém existem limitações cognitivas para que o sejam plenamente, ou seja, sua racionalidade é limitada. A racionalidade limitada deriva da impossibilidade dos agentes econômicos, em face da complexidade dos mercados e da quantidade de variáveis envolvidas, obterem e processarem toda a informação existente. A racionalidade limitada impede que todas as contingências de um contrato possam ser previstas e estabelecidas ex-ante, gerando lacunas contratuais ex-post que
dão causa a possíveis renegociações. Assim, todas as decisões dos agentes econômicos serão limitadas pelas informações que conseguem obter e processar e, portanto, todos os contratos tendem a ser incompletos. A racionalidade limitada não seria em si um problema se não fosse a possibilidade do comportamento oportunista.
1.1.2. O oportunismo
O problema contratual surge quando, diante das lacunas geradas pela racionalidade limitada ex-ante, os indivíduos podem, oportunistamente, tentar obter vantagens ex-post, independentemente de perdas geradas à suas contrapartes. O oportunismo, conforme Williamson (1979; 1985), caracteriza-se por uma busca ávida pelo auto interesse, seja pela manutenção de informação privilegiada, ou mesmo ferindo códigos de ética ou morais. Para o autor, os agentes econômicos são intrinsecamente oportunistas e o comportamento oportunístico é natural e esperado dos seres humanos em relação à dimensão econômica de suas ações, o que não significa que todos os agentes agirão sempre de forma oportunista, mas pode se esperar que em algum momento qualquer agente possa fazê-lo diante de incentivos que encontra para tal. North (1994) afirma que sempre existiram, e sempre existirão, incentivos para a ação oportunista e por isso os mercados serão sempre imperfeitos.
Zylbersztajn (1995) afirma que podem ser identificadas três razões para que os indivíduos não ajam de forma oportunista: a reputação, decorrente da continuidade de transações ou interesse em que tal continuidade se crie; garantias legais ou salvaguardas contratuais e; os princípios éticos. Granovetter (2007) aponta que existem várias outras razões para os agentes econômicos não sejam deterministicamente oportunistas, tais razões estariam relacionadas ao comportamento social incrustrado, o que denominou Embeddedness.
1.1.3. A quase-renda
A ocorrência da ação oportunista pode dar causa a ganhos de uma parte sobre a outra, às quais Klein, Crawford e Alchian (1978) denominaram “quase-renda”. A quase-renda seria a parcela de renda esperada por um agente em um contrato que não se concretiza em função do não cumprimento, pela outra parte, das cláusulas nele constantes, ou seja, é uma perda imposta por uma parte à outra.
Para precaver-se dos efeitos da apropriação da quase-renda, os agentes incluem nos contratos que regem as transações as chamadas cláusulas de salvaguarda. Tais cláusulas podem elevar os custos de transação relativos a um contrato, ou seja, quanto maiores as possibilidades da ação oportunista, maiores tendem a ser os custos de transação (WILLIAMSON, 1985).
1.2. A Firma sob a ótica da Economia dos Custos de Transação.
A Economia dos Custos de Transação, vertente da Nova Economia Institucional, está focada na forma como as firmas organizam suas atividades e como governam suas transações internas e externas. Seu elemento básico de análise é a transação.
1.2.1. A transação
Williamson (1985) propõe que a transação seja o fenômeno que ocorre quando um bem ou serviço é transferido mediante interfaces separadas tecnologicamente, ou seja, em sua dimensão econômica, a transação tem origem sempre que um bem ou serviço efetivamente é transferido entre entidades tecnologicamente separadas, não importando a propriedade das mesmas.
Essa definição choca-se com a fornecida por Bankuti (2007), para quem a transação seria a negociação de um acordo para compra e venda. Essa diferenciação é importante, já que uma mesma negociação pode contemplar várias entregas, ou seja, em vários momentos diferentes o bem ou serviço é transferido mediante interfaces diferentes. Este tema será retomado mais adiante, quando for feita a discussão sobre a definição de transação de suprimento de cana-de-açúcar.
Adicionalmente, Williamson (1975) apresenta duas dimensões para os atributos de uma transação: custos relativos às adaptações, necessárias em função de mudanças externas ex-post; e custos decorrentes da obtenção de informações, necessárias à efetivação de um contrato ex-
ante.
1.2.2. Atributos das transações
As transações, conforme Williamson (1985), possuem três atributos que as distinguem: frequência das transações, incerteza envolvida nas transações e especificidade dos ativos utilizados nas transações.
A frequência relaciona-se ao número de vezes em que determinados agentes realizam uma mesma transação. A frequência interfere no formato dos contratos entre os agentes, já que em função de sua recorrência podem ou não serem criadas condições para o surgimento da reputação, conforme defende Zylbersztajn (2005). A reputação tem o poder de gerar conhecimento das partes em relação ao comportamento esperado, uma em relação à outra, vindo a contribuir com a redução da incerteza em relação ao cumprimento dos contratos, e também a redução do oportunismo. Nesse caso, o agente abre mão dos ganhos de curto prazo, decorrentes da ação oportunista, para manter a relação de mais longo prazo com a contraparte. Conforme já
dito, entre os custos de transação estão os relativos à coleta de informações necessárias para a elaboração das cláusulas contratuais. A frequência de transações, quanto maior for, mais terá o poder de reduzir esse custo.
Já a incerteza deriva da impossibilidade de antever a todas as situações possíveis e futuras em relação a um contrato no momento de seu desenho, ou elaboração. A incerteza pode decorrer de variações nas condições institucionais que cercam a elaboração do contrato, assim como em relação ao próprio comportamento dos indivíduos (WILLIAMSON, 1985). Dessa forma, a incerteza pode ter causa em situações não oportunistas, conforme Zylbersztajn (2005), já que pode resultar em custos de transação não previstos quando da elaboração dos contratos, haja vista a condição de racionalidade limitada dos agentes e complexidade do ambiente em que atuam. Pode se deduzir que seja tecnicamente impossível prever em um contrato todas as possibilidades futuras, e mesmo que isso fosse possível, seus custos de desenho, monitoramento e execução se tornariam proibitivos. Quanto maior for a incerteza, maiores serão as lacunas de um contrato e maiores os espaços para a ação oportunista ou renegociações ex-post.
A especificidade de ativos é o atributo das transações que tem recebido maior ênfase na literatura da ECT por viabilizar melhor predição das formas de governança. Pode se dizer que, no contexto da Economia dos Custos de Transação, os ativos sejam investimentos que, independentemente de sua tangibilidade, são necessários e imprescindíveis para a concretização das transações. Williamson (1985) afirma que a especificidade dos ativos está relacionada com a possibilidade de seu uso em outras transações, sem perda de valor produtivo. Quanto mais específico for um ativo, em relação a determinada transação, maiores seriam as perdas decorrentes da tentativa de utilizá-lo em transação diversa. Assim, diante de uma quebra de contrato, a especificidade dos ativos empregados na transação torna-se fator determinante das perdas impostas por uma parte à outra. Dessa forma, o grau de especificidade dos ativos é determinado pelo tamanho da perda que seu uso alternativo pode gerar. A alta especificidade de ativos expressa uma perda importante para ambas as partes de um contrato, ou para uma delas, em caso de uma ruptura, já que os investimentos feitos nos ativos, necessários à concretização da transação, não podem ser realocados sem que haja uma perda em seu valor produtivo (ZYLBERSZTAJN, 2005). Adicionalmente, alta especificidade de ativos eleva a dependência bilateral entre os agentes que compõem a transação. Williamson (2005) afirma que, diante de ativos com alta especificidade, a continuidade da relação de troca torna-se preponderante no sentido de não serem impostas perdas de uma parte à outra. Williamson (1985) aprofunda a questão quando categoriza a especificidade de ativos, relacionando-a com suas propriedades: geográfica ou locacional, humana, física e de dedicação. Masten (1993)
adiciona a tais propriedades a “temporal”, relacionada com a sazonalidade dos ativos, e o próprio Williamson (1996) acrescenta a propriedade “marca”.
A minimização dos custos de transação é, na visão de Williamson (2000), o objetivo central da organização econômica, já que para o autor trata-se esta última de um problema contratual, relativo a diversidade das formas de operacionalização das atividades econômicas, cada uma sujeita a custos de transação distintos.
1.2.3. Concepção contratual da firma
Para Coase (1937), a firma consiste em um conjunto de relações conformadas por contratos entre vários agentes, internos e externos. Zylbersztajn (2005) caracteriza a firma como um conjunto de contratos entre agentes econômicos que trocam informações, produtos e serviços entre si. A firma pode organizar internamente suas atividades, ou obter via mercado os bens e serviços dos quais necessita.
Coase (1937) afirma ainda que a decisão de realizar todas as atividades produtivas dentro de uma firma poderia levar à eficiência, não fossem os retornos decrescentes para a atividade de gerenciamento, ou para a função empreendedora. Integrar verticalmente atividades que podem ser realizadas por outras firmas implica em absorver atividades antes realizadas por tais firmas, o que eleva o custo total de coordenação. Além disso, a elevação da complexidade de múltiplas atividades e o possível distanciamento físico entre elas eleva as dificuldades de gestão e os riscos de erro por parte do gestor.
Alternativamente, as negociações entre diferentes agentes via mercado resultam em custos, chamados de custos de transação, além dos tradicionais custos de produção. Tais custos de transação seriam, conforme Williamson (1985), os afeitos ao desenho, estruturação, monitoramento e garantia de cumprimento dos contratos.
Dessa forma, há um momento em que o custo de organizar internamente as atividades se iguala aos custos de transação e, a partir desse ponto, torna-se mais vantajoso transacionar via mercado. A escolha da forma como as atividades serão empreendidas define o modelo de governança das transações.
Todo o arcabouço teórico da Economia dos Custos de Transação, desenvolvido principalmente por Williamson (1979; 1985; 1991; 1996; 2005), tem como tema central a minimização dos custos de transação que decorrem da racionalidade limitada, do comportamento oportunista dos agentes e da concepção contratual da firma.
1.2.4. Custos de Transação
Para Williamson (1985), os custos de transação podem ser classificados em duas categorias: ex-ante e ex-post ao contrato. Ambas as categorias de custos de transação decorrem dos pressupostos da racionalidade limitada e do comportamento oportunista.
Os custos ex-ante dizem respeito àqueles associados ao desenho, elaboração, negociação e construção de salvaguardas de um contrato, tendo em vista a impossibilidade de que ele seja completo.
Os custos ex-post emergem nas situações em que existam dificuldades na manutenção das cláusulas originais do contrato, ou nas situações em que surgem situações não previstas, em função da racionalidade limitada e incerteza, que dão aos contratos sua característica de incompletude. Seriam estes últimos os relativos às dificuldades em se manter fielmente a intenção original do contrato: (a) custos decorrentes da má adaptação contratual; (b) custos de negociação decorrentes da correção e maus alinhamentos ex-post; (c) custos de setup e manutenção das estruturas de governança; (d) custos para que sejam assegurados efetivamente os compromissos assumidos.
1.3. Estruturas de Governança
Para Williamson (1985, 1991), o papel da governança é o de remodelar incentivos, de maneira que sejam possíveis formas alternativas de organização das relações entre os agentes econômicos, a fim de que conflitos e disputas sejam mitigados e seja possível a realização de ganhos mútuos nas transações econômicas.
O problema econômico da maximização dos lucros é expandido para aquele em que, diante da racionalidade limitada e do risco decorrente do oportunismo, busca-se a economia em custos de transação ex-ante e ex-post, sendo esse o desafio das formas de governança, e seu propósito (WILLIAMSON, 1985).
Farina, Azevedo e Saes (1997) propõem que a estrutura de governança de uma firma seja determinada pelos atributos das transações que tal estrutura se presta a governar. Para os autores, os atributos das transações dependem de condicionantes institucionais, tecnológicos e estratégicos. Governar a transação significa estabelecer os comportamentos desejáveis e esperados das partes e fazer com que tais comportamentos sejam efetivados a partir de mecanismos variados.
No modelo teórico construído por Williamson (1985) as estruturas de governança se diferenciam em função de sua capacidade de adaptação e em relação ao uso de instrumentos de incentivos e controle.
Grassi (2003) afirma que a adaptação seria a capacidade que possui uma determinada forma de governança em lidar com distúrbios surgidos entre os agentes, ao longo da relação contratual. Williamson (1996) postula que a definição por um determinado modo de adaptação é dependente de dois fatores: (a) se há dependência bilateral, ou não; (b) se a distribuição dos ganhos é bem definida ex-ante, ou não, propondo que a adaptação se divida em duas categorias, contrapondo mecanismos de adaptação dos contratos quanto à autonomia e à cooperação.
A autonomia é acentuada no modelo neoclássico de mercado. Nela os produtores e consumidores respondem de forma independente, as informações são comunicadas e as mudanças induzidas de acordo com o mecanismo de preços (WILLIAMSON, 1996).
Ao observar que nem sempre as contingências ex-post são previstas nos contratos regidos exclusivamente pelo mecanismo de preços, Williamson (1996) propõe uma segunda categoria, a coordenação, que surge quando são necessárias respostas, tais quais aquelas características das relações internas de uma firma, diante de situações em que ocorram discrepâncias ou distorções quanto à interpretação do mecanismo de preços causados pela assimetria de informações e ação auto interessada dos agentes. Esse cenário ocorreria mediante a existência de dependência bilateral, já que pode se tornar vantajosa a distorção das informações em relação aos distúrbios exógenos, quando um dos agentes tem o objetivo de posicionar-se de forma a obter ganhos com o preenchimento das lacunas ex-post.
Identifica-se então que o custo de oportunidade para se obter maior coordenação é a perda de autonomia, e vice-versa. Na medida em que aumenta a capacidade de coordenação de uma estrutura de governança, incidem crescentes custos burocráticos para sua efetivação. Os menores custos burocráticos estariam presentes nos modelos em que o sistema de preços funciona como mecanismo de adaptação. A esse fenômeno Williamson (1996) deu o nome de mecanismos de incentivo, que seria decrescente à medida que a capacidade de coordenação aumentasse.
Em contrapartida, se a elevação da capacidade de cooperação significa perda de intensidade dos mecanismos de incentivo, eleva-se a possibilidade de controle administrativo. Havendo então um trade-off entre mecanismos de incentivo e controle administrativo (Williamson, 1996).
Williamson (1985) identifica três estruturas de governança: mercados, formas híbridas e hierarquia, que se posicionam em relação a sua capacidade de adaptação, dada pelas duas categorias, autonomia e coordenação, além dos mecanismos de incentivo e controle administrativos, conforme pode ser observado na figura 1.1.
Na governança via mercado não há entre as partes qualquer obrigação previamente estabelecida que exceda à obrigação de entregar o bem ou serviço contratado, o mecanismo de preços é predominante, as regras são estabelecidas pelo direito contratual geral, sugerindo-se que se trate de negociações pontuais, ainda que possam ser frequentes. A governança via mercado assemelha-se, em muito, ao conceito neoclássico de mercado. Para Williamson (2005) existe no caso da governança via mercados uma potente combinação de incentivos, pouco ou nenhum controle administrativo e um regime de contratos baseados na lei, muito adequados à adaptação autônoma dos agentes, que seria suficiente para garantir a manutenção do alinhamento de incentivos mediante distúrbios ex-post, mas ao mesmo tempo pobre em possibilidades cooperativas.
Na hierarquia destaca-se como elemento caracterizador o poder de fiat, ou de mando. Seria característica de transações que criam dependência bilateral entre as partes, sendo por isso relevantes os efeitos das distorções de informações geradas pelo mercado. Nelas observa-se que