ENTREVISTAS
Após a elaboração destas 14 entrevistas podem-se retirar as seguintes conclusões gerais e que vão ser seguidamente especificadas:
Todas as crianças são naturais da Covilhã ou arredores;
São todas do sexo feminino à exceção de duas;
Na sua generalidade todas gostam de residir na Casa do menino Jesus, recebendo nesta instituição todos os cuidados e atenções de que necessitam para crescerem de uma forma positiva;
Todas frequentam a escola, recebendo apoio no estudo;
A grande maioria das entrevistadas tem laços de família comuns (irmãs e primas), concluindo-se que existem famílias com problemas de negligência, violência, comportamentos de risco, exclusão social etc intergeracionais;
Um número elevado de crianças residentes na instituição em estudo já tiveram, ou ainda tem irmãos institucionalizados na CMJ ou em outras instituições;
Todas as crianças conhecem os deveres que têm para com a instituição tentando sempre cumpri-los;
Todas as crianças conhecem os seus direitos e entendem que também são cumpridos;
Na sua grande maioria têm figuras de referência dentro da instituição, que podem ser colegas ou adultos;
Todas ou quase todas as crianças têm conhecimento da existência de um Projeto de Vida, muito embora desconheçam o conceito confirmaram que já foram questionadas sobre o seu futuro e quais as suas expetativas (regressar a casa de seus pais, de outros familiares, serem adotadas, etc).
Assim sendo no que diz respeito aos direitos dos residentes na Casa do Menino Jesus, mencionados anteriormente na secção 6.2 como o direito à educação, o direito ao lazer, o direito aos objetos pessoais, à saúde, à informação, o direito à proteção e o direito à opinião e após a análise das respostas dadas leva-me a concluir que todos, na sua generalidade, são cumpridos.
No que diz respeito à privacidade possivelmente a aplicação desse direito terá algumas lacunas uma vez que a grande maioria das crianças/jovens partilha o quarto com uma colega, irmã ou prima.
No que diz respeito às visitas que recebem também aqui não haverá grande privacidade uma vez que se houver mais do que uma criança a receber visitas estão todos na mesma sala.
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Só agora podem ficar com os telemóveis a noite, contudo penso que só as mais velhas o podem fazer.
Nestes casos estudados não me parece que houvesse graves problemas de absentismo, abandono escolar, poderia sim haver casos de insucesso mas não muito relevantes e que fossem causa principal que levasse à institucionalização.
Quanto aos deveres todas as crianças/jovens foram unânimes em anuir o cumprimento dos mesmos, mesmo aquelas (as mais velhas) que admitiam que por vezes se «revoltavam» depois entendiam que agiram mal mostrando o seu arrependimento.
No que diz respeito à família e essencialmente ao dever que têm de responsabilização e interesse pelos filhos parece-me que na sua grande maioria, existe um corte nas relações uma vez que a maioria dos residentes não recebe visitas. Quanto aos direitos das mesmas não analisei nada que me levasse a concluir que os mesmos não são cumpridos.
8.1. ANÁLISE DOS DADOS FORNECIDOS PELA INSTITUIÇÃO
Como mencionado anteriormente, no capítulo 6 secção 6.2, o carácter reservado do processo das crianças residentes e instituições constituem uma consequência do princípio da privacidade.
Este direito está contemplado na Lei de Proteção de Crianças e Jovens, no seu artigo 89º dizendo respeito à privacidade, à restrição do acesso à informação contida no processo que acompanha a criança a que só deverão ter acesso pessoas diretamente relacionadas com a problemática. Por essa razão não me foi possível consultar pessoalmente os processos das crianças entrevistadas, sendo-me depois fornecida a informação necessária pela instituição. Sendo um trabalho cujo público-alvo são as crianças será pertinente estabelecer um contrato com os participantes, no sentido de clarificar obrigações, direitos e responsabilidades mútuos, apenas assim se poderá assegurar o assentimento informado dos indivíduos que fazem parte na investigação (Ribeiro,2003).
Não podemos de todo esquecer que dum lado temos a necessidade da própria investigação e por outro lado temos a importância na dignidade humana e nos contextos de vida dos próprios indivíduos, não esquecendo o direito que ambos têm à privacidade (Almeida e Freire 2000 cit in Ribeiro, 2003)
8.1.1. MOTIVOS QUE LEVARAM À APLICAÇÃO DA MEDIDA DE PROMOÇÃO E
PROTEÇÃO
No que diz respeito ao motivo da aplicação da medida de promoção e proteção, no que diz respeito à fratria E6 e E7 está relacionada com abuso e negligência grosseira ao nível dos cuidados básicos respeitantes à higiene e saúde.
No que diz respeito à fratria E4 e E10 motivo da aplicação da medida de promoção e proteção passa pela negligência grosseira e mendicidade.
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Quanto à E1 e E12 o motivo de aplicação da medida de promoção e proteção foi devido a abusos.
A aplicação da medida de promoção e proteção à E3 foi devido a exposição a comportamentos que colocavam o menor em risco.
No respeitante à E9 foi a negligência grosseira ao nível dos cuidados básicos que levou à sua institucionalização.
A E11 foi institucionalizada devido ao seu défice cognitivo.
No respeitante à E13 e E14 o motivo de aplicação da medida de promoção e proteção foi devido a abandono por parte da figura materna e comportamento disruptivo por parte da figura materna, respetivamente, sendo que quanto à E8 essa negligência grosseira e comportamentos disruptivos seriam por parte de ambos os progenitores.
No que diz respeito aos dados gerais relativos ao agregado familiar dos jovens institucionalizados a faixa etária ronda os 35 e os 60 anos, todos têm como habilitações literárias o 1º ciclo, ou então não possuem qualquer nível habilitacional, a nível de trabalho ou não possuem qualquer tipo de trabalho estável ou a sua atividade profissional é sazonal. Ao nível do relacionamento interpares ou com adultos, todos os menores apresentam um comportamento assertivo, sendo todos respeitadores das regras e das normas da instituição. No que diz respeito aos contactos mantidos com as suas famílias nucleares alargadas, a grande maioria mantem visitas e contactos regulares e/ou esporádicas, à exceção da fratria E6 e E7 e a fratria E4 e E10 que não recebem visitas nem mantêm contactos com a família nuclear por impedimento judicial.
8.1.2. PROJETO DE VIDA EM APLICAÇÃO ÀS RESIDENTES NA CASA DO MENINO
JESUS
Quanto ao Projeto de Vida da fratria E6 e E7 passa pela adoção, não sendo realizado nenhum trabalho com a família nuclear e alargada de origem.
O Projeto de Vida das E2, E4, E8, E9, E10, E11, E13 passa pela autonomia.
O Projeto de Vida da E1 passa pelo Apadrinhamento Civil, não estando a ser realizado qualquer trabalho com a família nuclear e alargada.
No que concerne ao Projeto de Vida da E12 passa pelo acolhimento permanente.
No respeitante ao Projeto de Vida da E3 e E14 a intenção é a reunificação familiar. Estando no último caso a ser desenvolvido trabalho com a progenitora e o companheiro.