5.3 Tidligere studier av lastforskyvning
5.3.2 Syklisk lagring for redusert døgnvariasjon
Muito embora não faça referência direta a omnibus legislation e a procedimentos heterodoxos, há, no Brasil, uma literatura que analisa a ação legislativa dos parlamentares, que deve ser compreendida como uma abordagem complementar ao estudo de conteúdo de MPs. Essa literatura, de maneira geral, problematiza a hipótese de comportamento do tipo paroquialista dos congressistas, que seria baseada no direcionamento de benefícios para suas bases eleitorais. Encontram evidências de que os congressistas tenderiam a propor e aprovar mais projetos de caráter nacional, difusores de benefícios e de conteúdo social (AMORIM NETO & SANTOS, 2003; LEMOS, 2001; LIMONGI & FIGUEIREDO, 2005; RICCI, 2003). Lemos (2001) estuda a produção legislativa de origem parlamentar nas áreas de educação e de saúde entre 1988 e 1994, identificando preponderância de projetos difusores de benefícios - em detrimento de concentradores - e de natureza regulatória - em vez de transferidores de recursos.
Sobre as propostas difusoras, argumenta que os interesses mais imediatos do eleitorado dos congressistas não determinariam de maneira perfeita e exclusiva a ação parlamentar - que seria modelada com base em cálculos um pouco mais elaborados sobre o impacto de suas decisões em sua avaliação futura. Sobre as propostas regulatórias, aponta os efeitos da limitação institucional que determinam a baixa capacidade de transferência de recursos a partir do Congresso Nacional e a natureza fragmentada da atividade legislativa.
33 Analisando de maneira mais detalhada as propostas concentradoras de benefícios, identifica que seu direcionamento não se dá de acordo com uma lógica geográfica, mas sim setorial, onde prevalecem grupos profissionais e econômicos (LEMOS, 2001). Esse resultado faz sentido quando se leva em consideração o sistema eleitoral de lista aberta e a magnitude dos distritos eleitorais, coincidentes com a delimitação territorial das Unidades da Federação e de caráter plurinominal, que dificultam o estabelecimento de vínculos claros entre cada representante e uma base geográfica bem definida, dados os elevados custos - informacionais e de competição - em que incorreriam os parlamentares para realizar políticas localizadoras (RICCI, 2003).
Amorim Neto & Santos18 (2003) e Ricci19 (2003) analisam o conteúdo das proposições de origem parlamentar, sem se concentrarem em uma área de política pública específica. Ambos encontram resultados que dão suporte às análises de Lemos (2001): os projetos apresentados pelos parlamentares têm nível de agregação nacional / geral, de efeitos benéficos e difusores de benefícios (AMORIM NETO & SANTOS, 2003; RICCI, 2003).
Apenas Amorim Neto & Santos (2003) analisam a distribuição de temáticas dos projetos de iniciativa dos deputados, onde predominam os de natureza social, em primeiro lugar, e econômica, em segundo (AMORIM NETO & SANTOS, 2003, p. 668). Argumentam que a concentração dos poderes de agenda nas mãos do Executivo tem por consequência a elaboração - por parte deste - de políticas públicas em nível mais agregado e abstratas, que apenas indiretamente tocariam em pormenores de problemas que afetam o cotidiano dos cidadãos. Para eles, os projetos de autoria dos deputados federais preencheriam essa lacuna -
18 Amorim Neto & Santos (2003) analisam as proposições apresentadas e aprovadas pelos deputados entre 1985
e 1999 e todas as apresentadas em 1995, desconsiderando as de iniciativa presidencial e do Senado Federal. A tipologia que utilizam para classificar as proposições legislativas é baseada em Taylor-Robinson e Diaz (1999), que categoriza os projetos em duas vertenes: (1) nível de agregação e (2) efeitos da proposição. Em nível de agregação, existem cinco possibilidades: (1) individual; (2) local; (3) regional; (4) setorial; e (5) nacional. Quanto ao impacto, são quatro subcategorias: (1) benéfica; (2) onerante; (3) mista; e (4) neutra. À classificação de Taylor-Robinson e Diaz acrescentam uma terceira variável, sobre o assunto dos projetos, dividindo-os em oito categorias: (1) administrativa; (2) econômica; (3) honorífica; (4) orçamentária; (5) política; (6) social; (7) cultural-científica-tecnológica; e (8) ecológica (AMORIM NETO & SANTOS, 2003, p. 665-668).
19 Ricci (2003) analisa as proposições apreciadas entre 1991 e abril de 2002, classificando-as e identificando o
padrão compartilhado por aquelas sancionadas, rejeitadas e vetadas pelo presidente. Utiliza três critérios para classificar as proposições legislativas: (1) generalidade - dimensão do impacto previsto sobre as partes afetadas; (2) efeitos previstos sobre as partes interessadas; e (3) dimensão territorial do impacto. Simplifica seu esquema analítico ao colidir categorias e propor quatro classificações possíveis para os projetos: (1) leis gerais / secionais de impacto nacional; (2) leis microssecionais de impacto nacional; (3) leis microssecionais de impacto local; e (4) leis individuais de impacto local (RICCI, 2003, p. 706-708).
34 daí a explicação para a dominância dos projetos de abrangência nacional, benéficos e de temática social - que desafiam alguns dos pressupostos do modelo do segredo ineficiente20.
Destacam, ainda, as limitações constitucionais que dão ao Executivo a exclusividade de iniciar legislação orçamentária - o que impede os deputados de proporem projetos desse tipo com benefícios direcionados para suas bases, ponto já abordado por Lemos (2001). Concluem, então, que há delegação de importantes funções para o Executivo e concentração do legislativo em outras áreas, no caso, em questões tópicas de política social de abrangência nacional (IBIDEM, p. 672-676).
A partir dessa literatura, se depreende que as proposições legislativas de origem parlamentar representam uma agenda temática complementar à empreendida pelo chefe do Executivo, focada em questões sociais e distributivistas. O que se esperar, então, da reação congressual ao conteúdo de MPs? Considerando-se a expectativa de que essas proposições se concentrariam em assuntos de ordem administrativa e econômica, considera-se plausível que os legisladores se engajem, também, em emendar essas proposições com questões semelhantes, dada a dificuldade de conseguirem legislar sobre esses assuntos em proposições ordinárias, de sua autoria.
Na próxima subseção, serão apresentadas considerações críticas em relação à literatura sumarizada acima, os pontos de convergência com a literatura norte-americana sobre unorthodox lawmaking e omnibus legislation – onde será melhor detalha a tramitação legislativa de medidas provisórias – e o roteiro que será seguido na apresentação dos resultados nas seções seguintes.