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Antes do 25 de Abril, coexistiam várias instituições de saúde com origem diversa:

• As Santas Casas da Misericórdia, instituições de solidariedade social que geriam grande parte das instituições hospitalares e outros serviços de saúde por todo o País. • Os Serviços Médico-Sociais, ou “postos das caixas”, prestavam cuidados médicos aos

beneficiários da Federação de Caixas de Previdência.

• Os Serviços de Saúde Pública estavam vocacionados essencialmente para a proteção da saúde (vacinações, proteção materno-infantil, saneamento ambiental, entre outras valências).

• Os Hospitais estatais, gerais e especializados, principalmente localizados nos (poucos) grandes centros urbanos.

• Os Serviços privados, dirigidos às classes mais abastadas (BARROS & GOMES, 2002). Em 1946 houve uma primeira organização dos serviços de saúde existentes com a construção de novos hospitais, o que se traduz numa primeira base de rede de cuidados mas não se pode falar na existência de um sistema hospitalar. Só em 1971 surge uma ideia de rede, quando os serviços de prestação de cuidados de saúde começam a ser integrados de forma a rentabilizar

os recursos e se aplica o conceito de planeamento central e de descentralização da execução através dos primeiros centros de saúde.

Como vimos anteriormente, a saúde é um direito protegido na Constituição Portuguesa e todos nós temos o dever de a defender e de a promover. Desde a implantação da democracia em Portugal que se tenta “democratizar a saúde”, isto é, tornar a prestação de cuidados de saúde acessível a todos. É efetivado este princípio igualitário em 1979 com a criação do SNS, sendo este a rede que distribui pelo território a prestação de cuidados de saúde. A democracia tem como bases a igualdade, a justiça, a coesão e a solidariedade, conceitos que foram aplicados a este sistema. Desde que foi criado o SNS, a população a população portuguesa mudou e evoluiu, a esperança média de vida aumentou e a mortalidade infantil diminuiu (PORTAL DA SAÚDE).

Figura 36 - Taxa de mortalidade infantil de 1979 (surgimento do SNS) até 2012. Fonte: PORDATA.

Como vimos, o sistema de saúde é complexo em organismos e entidades, cada qual com a sua função específica, no entanto, é o SNS que efetiva a rede de cuidados de saúde em Portugal. Cabe ao SNS a responsabilidade de proteção da saúde individual e coletiva (ESTATUTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE). O SNS tenta atenuar as desigualdades económicas, geográficas

entre outras ao acesso aos cuidados, para isso tem um organização regional e uma gestão descentralizada e participada (PORTAL DA SAÚDE).

Assim, na perspetiva da arquitetura, o SNS é uma rede constituída pelo conjunto ordenado e hierarquizado de todos os equipamentos de utilidade pública que prestam cuidados de saúde, a qual coloca em prática as orientações políticas em relação à proteção individual e coletiva da saúde. As populações são cada vez mais exigentes na qualidade e rapidez de resposta dos cuidados de saúde e qualquer cidadão tem o direito à proteção da saúde, como tal, é esperado que a rede se aproxime o máximo possível do mesmo, dando-lhe acessibilidade aos serviços prestadores de cuidados de saúde. A escala de um país é enorme e para satisfazer os seus anseios e necessidades a gestão dos recursos deve ser local, estando mais próxima dos seus utentes. Para ganhar essa proximidade relativamente aos utentes, a rede de cuidados de saúde do SNS divide-se em cinco grandes regiões de ação (PORTAL DA SAÚDE). As regiões de saúde são dirigidas por administrações com competências e atribuições reforçadas, as ARS, e cada uma das regiões de saúde tem correspondência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, ou seja, NUTS II (ESTATUTO DO SNS). As regiões de saúde são as seguintes:

• Norte, com sede no Porto; • Centro, com sede em Coimbra;

• Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa; • Alentejo, com sede em Évora;

• Algarve, com sede em Faro (ESTATUTO DO SNS; LEI DE BASES DA SAÚDE).

As ARS gerem a região corresponde, como vimos anteriormente, e definirão o planeamento, a distribuição dos recursos (matérias e humanos), as orientações e a coordenação das atividades a desenvolver (LEI ORGÂNICA DO MS). Prestarão, ainda, o apoio técnico- administrativo e avaliarão o funcionamento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde (LEI ORGÂNICA DO MS). Quando necessário, podem ser estabelecidos acordos inter-regionais para a utilização de determinados recursos (LEI DE BASES DA SAÚDE). Por sua vez, cada uma destas regiões divide-se em sub-regiões de saúde, correspondendo às áreas dos distritos do continente, de forma a responder às necessidades das populações e à operacionalidade da rede de serviços (ESTATUTO DO SNS; LEI DE BASES DA SAÚDE). Assim, a região de saúde do Norte é constituída pelas sub-regiões: Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real; a região de saúde do Centro é constituída pelas sub-regiões: Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria e Viseu; a região de saúde do Lisboa e Vale do Tejo é constituída pelas sub-regiões: Lisboa, Santarém e Setúbal; a região de saúde do Alentejo é constituída pelas sub-regiões: Beja, Évora e Portalegre; e finalmente, a região de saúde do Algarve é constituída pelas seguintes sub-regiões: Faro.

As próprias sub-regiões também se vão dividir, em áreas de saúde, que correspondem às áreas dos municípios, podendo ser estabelecidas modificações nesta divisão, com o acordo dos municípios interessados (ESTATUTO DO SNS). Algumas localidades podem ser incluídas em áreas de saúde de outros concelhos caso seja mais rápida e cómoda a prestação dos cuidados de saúde (LEI DE BASES DA SAÚDE).

O Estatuto do SNS estabelece ainda a possibilidade de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde (ACES) do SNS. Com a criação dos ACES, por entrada em vigor da portaria, são extintas todas as sub-regiões de saúde (ESTATUTO DO SNS).

Com o melhoramento das acessibilidades, a rede do SNS foi requalificada e aperfeiçoa-se dia- a-dia, fornecendo mais e melhores cuidados de saúde (PORTAL DA SAÚDE). A organização descentralizada e a estrutura em rede constituída por serviços centrais, regionais e locais dá uma maior cobertura territorial dos cuidados de saúde.