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Klimaregnskap i henhold til GHG protokollen og ISO 14064-1

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4 Forsvarssektorens klimaregnskap for 2013

4.1 Klimaregnskap i henhold til GHG protokollen og ISO 14064-1

Conforme os argumentos apresentados no decorrer deste capítulo, vimos que Locke consentia com a apropriação de mais terras do que um indivíduo isolado poderia utilizar para o sustento de si e sua família. Isto, além de pressupor a relação salarial como meio de exploração destas terras por seus respectivos proprietários, ainda implica dizer que, com a apropriação ilimitada não restariam terras boas e suficientes para os demais. Nem precisaria, pois a produtividade das já apropriadas seria mais do que a natureza espontaneamente proveria e, com o advento do uso do dinheiro, seus frutos poderiam ser acumulados em moeda, sem prejudicar os demais.

287 MACPHERSON, C. B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 233.

288 STRAUSS, Leo. Direito Natural e História. Trad. Bruno Costa Simões. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2014, p. 298.

Como consequência necessária desta teoria, uma parcela da população ficaria sem propriedades, a não ser aquela intrínseca à sua pessoa, ou seja, sua força de trabalho que, na visão liberal lockeana, é tratada como mercadoria tão alienável quanto as demais. Em resumo, podemos inferir que a natureza humana, na visão de Locke, pressupõe a divisão da sociedade em duas classes distintas: uma de proprietários e outra composta daqueles que, por não terem propriedades para delas viverem, são obrigadas a vender a única que lhes pertence, sua capacidade de trabalho.

Macpherson ressalta que, ao tempo de Locke, os defensores da produção capitalista – dentre eles o próprio Locke – ainda não tinham consciência acerca dos efeitos desumanizantes de transformar o trabalho em mercadoria e, na ausência de tal consciência – que seria talvez adquirida somente após os excessos da Revolução Industrial – não havia razão para não acharem a relação salarial algo natural, como fez Locke. 289

Adicionalmente aos argumentos apresentados para demonstrar como Locke via a relação salarial como natural, temos que o ingresso na sociedade civil, para o pensador, não cria nenhum direito, mas apenas protege aqueles já existentes conforme a lei natural e, portanto, já existentes no estado de natureza. Desta forma, o governo civil limita-se a fazer cumprir aqueles preceitos da lei natural. É isso que nos parece dizer no parágrafo 135 do Segundo Tratado:

...porquanto, sendo ele [o poder legislativo] o poder em conjunto de todos os membros da sociedade, cedido à pessoa ou grupo de pessoas que é o legislador, não poderá ser mais do que essas pessoas tinham no estado de natureza antes de entrarem em sociedade e o cederem à comunidade; porque ninguém pode transferir a outrem mais poder do que possui, e ninguém tem poder arbitrário absoluto sobre si mesmo ou sobre outrem, para destruir a própria vida ou tirar a vida ou a propriedade de outrem. 290

A partir daí, nos é lícito inferir que Locke intentava demonstrar que o direito à propriedade desigual é um direito constante do estado natural e que os homens apenas trazem para a sociedade civil, sendo o consentimento individual no estado de natureza, e não a

289 MACPHERSON, C. B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 229-230.

290 LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo. Trad. E. Jacy Monteiro. São Paulo: Nova Cultural (Os Pensadores), 1991, p. 269.

instituição da sociedade civil, que justifica a propriedade que excede os limites naturais iniciais. 291 Em resumo:

O postulado individualista é o postulado pelo qual Locke transforma a massa dos indivíduos iguais (licitamente) em duas classes com direitos muito diferentes, os que têm propriedade e os que não têm. Uma vez que todas as terras estejam ocupadas, o direito fundamental de não ser sujeito à jurisdição de outrem é tão desigual entre proprietários e não-proprietários, que difere em espécie, não em grau: os que não têm propriedade são, reconhece Locke, dependentes, para seu próprio sustento, dos que têm propriedades, e são incapazes de alterar suas próprias contingências. A igualdade inicial de direitos naturais, que consistia em indivíduo nenhum ter jurisdição sobre outrem [parágrafo 4] não pode perdurar depois da diferenciação de propriedades. Dito de outro modo, o indivíduo sem nenhuma posse de coisas perde aquela plena condição de propriedade de sua própria pessoa que era a base de sua igualdade de direitos naturais. E Locke insiste em que a diferenciação da propriedade é natural, ou seja, que se verifica ‘fora dos limites da sociedade, e sem pacto’ [parágrafo 50]. A sociedade civil é instaurada para proteger posses desiguais, que já deram origem, no estado de natureza, aos direitos desiguais. 292 (destacamos)

Conforme tal sustentação, a doutrina lockeana pretenderia demonstrar que a desigualdade – a divisão de classes entre proprietários e não proprietários – consiste em algo inerente à natureza humana. A partir deste raciocínio podemos inferir que a doutrina medieval do conformismo cristão recebe em Locke uma roupagem racional, legitimando a situação desigual em que vivem os homens não mais com base no desejo divino, mas sim com base na própria natureza humana, alcançada racionalmente. Uma e outra, assim, partem de diferentes pressupostos para, ao fim, alcançarem a conclusão necessária para legitimar a desigualdade verificada.

Desta forma, por conta do entendimento segundo o qual há um direito natural à acumulação ilimitada, Locke pressupunha logicamente direitos de classes diferenciadas que levavam à justificação de um estado de classes. 293 Ao entendermos tal colocação juntamente com aquela segundo a qual os seres humanos são naturalmente iguais em capacidades, chegamos a uma importante conclusão:

291 MACPHERSON, C. B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 230.

292 MACPHERSON, C. B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 243.

293 MACPHERSON, C. B. Teoria política do individualismo possessivo de Hobbes até Locke. Trad. Nelson Dantas. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979, p. 262.

A suposição de que os homens naturalmente são por igual capazes de se arranjarem por conta própria não foi inútil. Permitiu a Locke, em sã consciência reconciliar as grandes desigualdades da sociedade observada com a igualdade de direitos naturais, no sentido de igualmente capazes de cuidar de si próprios, pode-se supor que os que ficarem para trás na corrida às propriedades só podem pôr a culpa em si próprios. E somente na suposição de que os indivíduos são, por igual, capazes de se arranjarem por conta própria é que se pode achar equitativo deixar-se que se arranjem realmente, para que defrontem no mercado sem as proteções que a velha doutrina da lei natural defendia. A suposição de que todos os homens são por igual racionais quanto à capacidade de se arranjarem por conta própria possibilita assim reconciliar a justiça do mercado com as concepções tradicionais de justiça comutativa e distributiva. 294

Frente a tal conclusão, não resta dúvida de que as colocações lockeanas vêm no sentido pretendido pela classe mercantil, sustentando a meritocracia como meio de legitimação das desigualdades, já que estas, conforme dito, não se baseiam na função desempenhada, como ocorria na Idade Média, mas sim conforme a capacidade de lidar com as regras inerentes ao livre mercado.

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