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Livro  Verde:  Para  uma  estratégia  europeia  de  segurança  do  aprovisionamento  energético  (COM(2005) 265 final, de 22 de Junho de 2005) 

O “Livro verde: Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético”,  lançado  pela  Comissão  Europeia  em  2000,  resultou  da  identificação  das  consequências  negativas do aumento da dependência energética da União Europeia (previsto ser de 70% em  2030) e dos novos desafios que se colocavam aos 15 Estados Membros ‐ alterações climáticas,  mercado interno da energia. Os obstáculos colocados à segurança de aprovisionamento, como  uma  ruptura  física  permanente  ou  temporária  (esgotamento,  crise  geopolítica,  catástrofe  natural,  …),  uma  ruptura  económica  (volatilidade  das  cotações  de  mercados),  ruptura  social  (reivindicações e conflitos sociais), rupturas ecológicas (danos de origem acidental, emissões,  …) levaram à definição dos objectivos e instrumentos de aplicação Europeia e nacional. Esses  objectivos são: Plena realização do mercado interno; Revisão da fiscalidade aplicável à energia;  Elaboração  de  planos  de  poupança  e  de  diversificação  da  energia;  Difusão  de  novas  tecnologias;  Reequilíbrio  dos  modos  de  transporte  de  energia;  Poupança  considerável  de  energia nos  edifícios; Desenvolvimento das  fontes  de energia  menos poluentes;  Preservação  do acesso aos recursos; Garantia de aprovisionamento externo. 

 

Directiva  relativa  à  promoção  da  electricidade  produzida  a  partir  de  fontes  de  energia  renováveis no mercado interno da electricidade (Directiva 2001/77/CE, de 27 de Setembro de  2001)  

“A presente directiva destina‐se a promover o aumento da contribuição das fontes de energia  renováveis para a produção de electricidade no mercado interno da electricidade e criar uma  base para um futuro quadro comunitário neste sector.” (União Europeia, 2001) 

A  meta  indicativa  global  para  2010  da  electricidade  produzida  a  partir  de  fontes  de  energia  renováveis (E‐FER) é de 12 % do consumo nacional bruto de energia, e a quota indicativa de 

22,1  %  de  E‐FER  no  consumo  total  de  electricidade  da  Comunidade.  Para  Portugal,  a  meta  indicativa de E‐FER no consumo total de electricidade é de 39%.  

São consideradas fontes de energia renovável as energias eólica, solar, geotérmica, das ondas,  das  marés,  hidráulica,  de  biomassa,  de  gases  dos  aterros,  de  gases  das  instalações  de  tratamento de lixos e do biogás. 

 

Directiva  relativa  ao  desempenho  energético  dos  edifícios  (Directiva  2002/91/CE,  de  16  de  Dezembro de 2002) 

O  objectivo  da  presente  directiva  é  promover  a  melhoria  do  desempenho  energético  dos  edifícios. A directiva obriga os Estados Membros à revisão e actualização da regulamentação  energética nos edifícios existentes, no caso  de Portugal o  RSECE (Regulamento dos  Sistemas  Energéticos  de  Climatização  em  Edifícios)  e  o  RCCTE  (Regulamento  das  Características  de  Comportamento Térmico dos Edifícios) impõem que se estabeleça um sistema de certificação  energética de edifícios e de qualidade do ar interior. 

 

Directiva  relativa  à  promoção  da  utilização  de  biocombustíveis  ou  de  outros  combustíveis  renováveis nos transportes (Directiva 2003/30/CE, de.8 de Maio de 2003)  

A  Directiva  relativa  à  promoção  da  utilização  de  biocombustíveis  ou  de  outros  combustíveis  renováveis  nos  transportes  “promove  a  utilização  de  biocombustíveis  ou  de  outros  combustíveis  renováveis,  em  substituição  do  gasóleo  ou  da  gasolina  para  efeitos  de  transporte, em cada Estado‐Membro, de forma a contribuir para o alcance de objectivos tais  como  o  cumprimento  dos  compromissos  relativos  às  alterações  climáticas,  à  segurança  do  abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia  renováveis.” (União Europeia, 2003) 

 

Directiva relativa à  promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado  interno da energia (Directiva 2004/8/CE , de 11 de Fevereiro de 2004).  

A presente directiva,  que  vem  alterar  a  Directiva  92/42/CEE, tem  por  objectivos  aumentar  a  eficiência energética e a segurança do abastecimento através da promoção da cogeração de  elevada  eficiência.  A  cogeração  de  alta  eficiência  é  definida  como  cogeração  que  poupa  em 

termos energéticos, pelo menos, 10% da produção separada. A directiva tem por propósito a  uniformização  da  utilização  da cogeração entre  os  estados  membros (que variava,  em  2001,  entre  2%  a  60%  da  produção  de  electricidade).  A  directiva  obriga  os  Estados  Membros  a  criarem mecanismos de avaliação do potencial e promoção da cogeração de elevada eficiência.   

Livro Verde sobre a eficiência energética (COM(2006)545 final, de 19 de Outubro de 2006)  O  Livro  Verde  sobre  a  Eficiência  Energética  apresenta  um  leque  de  opções  que  permite  alcançar  de  forma  economicamente  eficaz  uma  poupança  energética  de  20%  até  2020.  São  propostas acções que promovam alterações comportamentais dos consumidores e tecnologias  energéticas  mais  eficientes.  Foi  estimado  que  este  nível  de  poupança  poderá  representar  a  redução  de  60  biliões  de  euros  na  factura  energética.  As opções  listadas envolvem  todos  os  sectores  da  sociedade  ‐  industria  e  serviços,  sector  doméstico  e  edifícios,  transportes  e  relações internacionais. Por outro lado, são analisadas e propostas acções a serem promovidas  ao nível europeu, nacional e local tendo em contas os diferentes agentes, incluindo a banca, as  instituições internacionais e os cidadãos.    Plano de Acção Biomassa (COM(2005) 628 final, de 7 de Dezembro de 2005)  A biomassa representa actualmente cerca de metade das energias renováveis utilizadas na EU.  Por  esta  razão,  foi  publicado  recentemente,  em  Dezembro  de  2005,  o  Plano  de  Acção  Biomassa  (COM(2005)  628  final).  Neste  documento  são  definidas  medidas  que  promovam  o  desenvolvimento  da  produção  de  energia  a  partir  de  madeira,  de  resíduos  e  de  culturas  agrícolas,  através da criação de  incentivos  de mercado e da  eliminação das  barreiras  ao  seu  desenvolvimento. 

 

Directiva  relativa  à  eficiência  na  utilização  final  de  energia  e  aos  serviços  energéticos  (Directiva 2006/32/CE , de 5 de Abril de 2006) 

A Directiva, que revoga a Directiva 93/76/CEE, tem como objectivo aumentar anualmente em  1% a poupança energética através do desenvolvimento do mercado de serviços energéticos. A  proposta  inclui  também  objectivos  de  poupança  a  nível  dos  Estados  Membros  (1%  de  poupança por ano)  e  para o  sector  público  (1,5% de poupança  por ano), além  de  impor  aos 

Estados‐Membros  a  obrigação  de  garantir  que  determinados  distribuidores  de  energia  e/ou 

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ANEXO 2 ‐ LISTAGENS DOS INDICADORES E VARIÁVEIS