Livro Verde: Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético (COM(2005) 265 final, de 22 de Junho de 2005)
O “Livro verde: Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético”, lançado pela Comissão Europeia em 2000, resultou da identificação das consequências negativas do aumento da dependência energética da União Europeia (previsto ser de 70% em 2030) e dos novos desafios que se colocavam aos 15 Estados Membros ‐ alterações climáticas, mercado interno da energia. Os obstáculos colocados à segurança de aprovisionamento, como uma ruptura física permanente ou temporária (esgotamento, crise geopolítica, catástrofe natural, …), uma ruptura económica (volatilidade das cotações de mercados), ruptura social (reivindicações e conflitos sociais), rupturas ecológicas (danos de origem acidental, emissões, …) levaram à definição dos objectivos e instrumentos de aplicação Europeia e nacional. Esses objectivos são: Plena realização do mercado interno; Revisão da fiscalidade aplicável à energia; Elaboração de planos de poupança e de diversificação da energia; Difusão de novas tecnologias; Reequilíbrio dos modos de transporte de energia; Poupança considerável de energia nos edifícios; Desenvolvimento das fontes de energia menos poluentes; Preservação do acesso aos recursos; Garantia de aprovisionamento externo.
Directiva relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade (Directiva 2001/77/CE, de 27 de Setembro de 2001)
“A presente directiva destina‐se a promover o aumento da contribuição das fontes de energia renováveis para a produção de electricidade no mercado interno da electricidade e criar uma base para um futuro quadro comunitário neste sector.” (União Europeia, 2001)
A meta indicativa global para 2010 da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis (E‐FER) é de 12 % do consumo nacional bruto de energia, e a quota indicativa de
22,1 % de E‐FER no consumo total de electricidade da Comunidade. Para Portugal, a meta indicativa de E‐FER no consumo total de electricidade é de 39%.
São consideradas fontes de energia renovável as energias eólica, solar, geotérmica, das ondas, das marés, hidráulica, de biomassa, de gases dos aterros, de gases das instalações de tratamento de lixos e do biogás.
Directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002)
O objectivo da presente directiva é promover a melhoria do desempenho energético dos edifícios. A directiva obriga os Estados Membros à revisão e actualização da regulamentação energética nos edifícios existentes, no caso de Portugal o RSECE (Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios) e o RCCTE (Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios) impõem que se estabeleça um sistema de certificação energética de edifícios e de qualidade do ar interior.
Directiva relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes (Directiva 2003/30/CE, de.8 de Maio de 2003)
A Directiva relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes “promove a utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis, em substituição do gasóleo ou da gasolina para efeitos de transporte, em cada Estado‐Membro, de forma a contribuir para o alcance de objectivos tais como o cumprimento dos compromissos relativos às alterações climáticas, à segurança do abastecimento de forma que não prejudique o ambiente e à promoção das fontes de energia renováveis.” (União Europeia, 2003)
Directiva relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia (Directiva 2004/8/CE , de 11 de Fevereiro de 2004).
A presente directiva, que vem alterar a Directiva 92/42/CEE, tem por objectivos aumentar a eficiência energética e a segurança do abastecimento através da promoção da cogeração de elevada eficiência. A cogeração de alta eficiência é definida como cogeração que poupa em
termos energéticos, pelo menos, 10% da produção separada. A directiva tem por propósito a uniformização da utilização da cogeração entre os estados membros (que variava, em 2001, entre 2% a 60% da produção de electricidade). A directiva obriga os Estados Membros a criarem mecanismos de avaliação do potencial e promoção da cogeração de elevada eficiência.
Livro Verde sobre a eficiência energética (COM(2006)545 final, de 19 de Outubro de 2006) O Livro Verde sobre a Eficiência Energética apresenta um leque de opções que permite alcançar de forma economicamente eficaz uma poupança energética de 20% até 2020. São propostas acções que promovam alterações comportamentais dos consumidores e tecnologias energéticas mais eficientes. Foi estimado que este nível de poupança poderá representar a redução de 60 biliões de euros na factura energética. As opções listadas envolvem todos os sectores da sociedade ‐ industria e serviços, sector doméstico e edifícios, transportes e relações internacionais. Por outro lado, são analisadas e propostas acções a serem promovidas ao nível europeu, nacional e local tendo em contas os diferentes agentes, incluindo a banca, as instituições internacionais e os cidadãos. Plano de Acção Biomassa (COM(2005) 628 final, de 7 de Dezembro de 2005) A biomassa representa actualmente cerca de metade das energias renováveis utilizadas na EU. Por esta razão, foi publicado recentemente, em Dezembro de 2005, o Plano de Acção Biomassa (COM(2005) 628 final). Neste documento são definidas medidas que promovam o desenvolvimento da produção de energia a partir de madeira, de resíduos e de culturas agrícolas, através da criação de incentivos de mercado e da eliminação das barreiras ao seu desenvolvimento.
Directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (Directiva 2006/32/CE , de 5 de Abril de 2006)
A Directiva, que revoga a Directiva 93/76/CEE, tem como objectivo aumentar anualmente em 1% a poupança energética através do desenvolvimento do mercado de serviços energéticos. A proposta inclui também objectivos de poupança a nível dos Estados Membros (1% de poupança por ano) e para o sector público (1,5% de poupança por ano), além de impor aos
Estados‐Membros a obrigação de garantir que determinados distribuidores de energia e/ou
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