Como sugerido anteriormente, uma preocupação especial de Skinner (1938) na proposição de seu programa para o estudo do comportamento estaria relacionada com a descrição e compreensão das leis dinâmicas do reflexo/comportamento e, dentre elas, parecem destacar-se os campos do condicionamento e do drive.
A ordem na qual as leis dinâmicas são consideradas é determinada pela conveniência experimental. O estudo das variáveis que são mais facilmente mantidas constantes pode ser convenientemente adiado em favor de um ataque experimental sobre as [variáveis] menos tratáveis. Idade, ciclo sexual e saúde afetam a força do reflexo, mas elas podem ser tornadas relativamente desimportantes utilizando-se sujeitos machos saudáveis em uma fase de sua vida em que mudanças abruptas ocorrem menos frequentemente. Drogas e técnicas cirúrgicas que afetam a força devem simplesmente ser evitadas. A emoção pode ser em grande parte eliminada pela manipulação cuidadosa e adaptação ao aparato [utilizado] no procedimento. Drive e condicionamento, então, restariam como os dois principais fatores a serem investigados (p. 46).45
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Para uma explicação mais detalhada da distinção apresentada entre variáveis intervenientes e constructos hipotéticos, ver McCoquordale e Meehl (1948).
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The order in which the dynamic laws are considered is determined by experimental convenience. The study of variables which are most easily held constant may conveniently be postponed in favor of an experimental attack upon less tractable. Age, sexual cycles, and health affect reflex strength, but they may be made relatively unimportant by using healthy males
Ou seja, é a dificuldade de se lidar (e.g. controlar ou isolar) com a variabilidade trazida por variáveis como as relacionadas ao campo do drive e do condicionamento que torna imperativo que a investigação e elaboração de um sistema do comportamento se inicie com esses campos. E é possivelmente por conta desta complexidade e dos desafios que ela traz que Skinner (1938), apesar de toda a ênfase no condicionamento, ainda parece conferir um papel especial ao drive dentro de seu sistema explicativo ao afirmar:
Os processos de condicionamento, extinção, discriminação e diferenciação, em suas várias formas, decorrem das diversas maneiras pelas quais um estímulo reforçador pode ser relacionado ao comportamento. É óbvio que o reforçamento é uma das operações importantes que modifica a força de um reflexo. Outro tipo de operação talvez igualmente importante está associada ao problema tradicional do drive ou motivação (p. 341).46
Por fim, os aspectos aqui destacados (as razões por trás da ênfase no drive e no condicionamento) parecem levar ainda a uma delimitação adicional no alcance do drive em uma ciência do comportamento.
O desenvolvimento das leis dinâmicas nos possibilita considerar o comportamento que não ocorre invariavelmente dadas determinadas circunstâncias, como é o caso do reflexo (i.e., tão passível de leis). Os primeiros exemplos clássicos do reflexo foram aqueles em que a validade [da relação] era óbvia. Era óbvio porque o número de variáveis envolvidas era limitado…. A descoberta do condicionamento do Tipo S
organisms in the least rapidly changing part of their life span. Drugs and surgical techniques that affect strength may simply be avoided. Emotion can for the most part be eliminated by careful handling and adaptation to the apparatus procedure. Drive and conditioning, then, remain as the two principal factors to be investigated (p. 46).
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The processes of conditioning, extinction, discrimination, and differentiation, in their many forms, arise from the various ways in which a reinforcing stimulus may be related to behavior. It is obvious that reinforcement is one of the important operations that modify reflex strength. Another perhaps equally important kind of operation is associated with the traditional problem of drive or motivation (p. 341).
[respondente] trouxe para o princípio do reflexo um número de atividades as quais as leis que as descrevem não são evidentes até que a operação de condicionamento seja controlada. Operantes, como entidades preditivas, são naturalmente isoladas por último porque eles não são controlados por estímulos e são sujeitos a diversas operações. Eles não são obviamente passíveis de leis. Mas com um controle rígido de todas as operações relevantes, o tipo de necessidade que naturalmente caracteriza o reflexo simples é também aplicável ao comportamento em geral (pp 25-26).47
Em outras palavras, visto que as leis dinâmicas do reflexo são úteis porque permitem compreender a variabilidade observada no comportamento, e visto que o operante é o tipo de comportamento que apresenta um desafio especial no seu estudo exatamente porque apresenta um alto grau de variabilidade, pode-se concluir que a descrição e compreensão das lei dinâmicas torna-se especialmente importante no estudo do comportamento operante. E, como já apontado diversas vezes, dentre as leis dinâmicas encontra-se (com algum destaque) o drive. Com isto, Skinner (1938) passa a restringir as discussões sobre o drive quase que exclusivamente ao âmbito do comportamento operante.48
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The development of dynamic laws enables us to consider behavior which does not invariably occur under a given set of circumstances as, nevertheless, reflex (i.e., as lawful). The early classical examples of the reflex were those of which the lawfulness was obvious. It was obvious because the number of variables involved was limited.… The discovery of conditioning of Type S [respondent] brought under the principle of the reflex a number of activities the lawfulness of which was not evident until the conditioning operation was controlled. Operants, as predictive entities, are naturally isolated last of all because they are not controlled through stimuli and are subject to many operations. They are not obviously lawful. But with a rigorous control of all relevant operations the kind of necessity that naturally characterizes simple reflexes is seen to apply to behavior generally (pp. 25-26).
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Em momentos iniciais de sua obra Skinner muitas vezes utilizava o termo reflexo para se referir ao comportamento de uma maneira geral. Por este motivo optou-se, também nos momentos iniciais do presente texto utilizar os termos como sinônimos. Com a delimitação do âmbito do drive ao comportamento operante, no entanto, deve-se notar que o termo geral “comportamento” estará quase sempre em uma referência mais específica ao operante.