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Kapasitetsutnytting for campinghy tter og hotellrom

In document Camping i Norge 1984-1994 (sider 22-28)

Quando se fala em formação do oficial da Polícia, com vista a uma profissionalização em que haja desenvolvimento de habilidades técnico-profissionais, está se falando da presença de competência, até porque o currículo da ACIPOL fala explicitamente de formar para desenvolver competências, mas aqui defendemos a

Competência e não as competências (no subcapítulo que se segue discutiremos este

assunto), devendo, por isso, mencionar-se o duplo carácter dessa Competência - a sua dimensão técnica, e a sua dimensão política e ética. Neste caso, referimo-nos a duas dimensões de um único elemento – dimensões distintas, mas profundamente articuladas: não podemos referir-nos a uma sem a outra. E entenda-se que não se trata de uma constatação apenas ao nível teórico e da bibliografia, mas de algo presente de facto na natureza institucional e na prática concreta do trabalho policial, se considerada

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Gendarmerie (Gent d´armes = Gendarme), foi o nome dado durante a revolução francesa para o velho marechausée, que por sua vez surgiu a partir das compagnies d´ordonnance. A Gendarmerie viria a tornar-se padrão nos países europeus durante a primeira metade do século dezanove.

como um dos elementos do aparelho ideológico do Estado. Buscamos a sustentação desta afirmação em Louis Althusser quando afirma que,

O Estado é um aparelho repressivo, repressão esta executada através de seus mais variados órgãos. Os Aparelhos Repressivos do Estado (ARE) são, na verdade, o governo, a administração, o exército, a polícia, os tribunais, as prisões, e que funcionam através da violência, ao menos em situações-limite, já que a repressão, por exemplo, administrativa, pode ocorrer sem qualquer acto violento (ALTHUSSER, 1985, pp. 67-8).

Entretanto, Rios (2003, p.8) chama a atenção ao facto de que “a partir da

explicação dos componentes da competência, pode surgir uma dicotomia entre esses componentes” que gera uma discussão entre alguns pensadores. De um lado, procura-se

destacar a dimensão técnica e a idéia de neutralidade (ou imparcialidade) na actuação policial; de outro, destaca-se a dimensão política e a idéia de militância como indispensável para o trabalho policial.

Neste trabalho não aprofundamos essa discussão, pois nosso propósito não é optar por raciocinar usando alternativas exclusivas (ou/ou), mas procurar demonstrar porque é que ancoramos a formação equilibrada entre os fundamentos teóricos e as habilidades técnico-profissionais às práticas pré-profissionais e ao estágio curricular supervisionado, pois o agir profissional exige sempre a competência requerida pelo cargo ou função. Ao longo do presente texto o termo que será usado é Competência, porém, como grande parte dos autores que colaboram com suas reflexões neste trabalho usam o termo competências, sempre que este conceito aparecer deverá ser entendido como Competência nos termos em que é definido por RIOS (2003, p.9).

Deste modo, é esclarecedora a visão da autora Terezinha Rios quando, afirma que:

(...) a realidade nos obriga a tomar consciência de que a conjunção correta é aditiva. A realidade não é sim ou não – ela é sim e não. No caso da competência, na verdade, nem sequer estamos diante de elementos contraditórios; pelo contrário, eles se interpenetram e completam o sentido da competência (RIOS, 2003, pp.8-9).

Em todo o caso, os esforços da interpretação dialéctica da dicotomia não superam ainda as divergências em volta do tema, esse tipo de discussão ainda se mantém e provoca reflexões. Mas a mesma autora esclarece que:

A dicotomia pode ser evitada, e superada, se tomarmos consciência de que há uma dimensão ética articulada à dimensão política e à dimensão técnica. Não se trata de acrescentar mais um elemento aos já existentes (o que certamente não faria avançar a discussão e só contribuiria para complicá-la), mas trata-se de apontar um elemento que existe como mediação36 entre as duas dimensões – inseparáveis- da competência (RIOS, 2003, p.9).

Aplicando as ideias da autora à formação policial podemos aferir que o facto de se estabelecer uma polémica com relação à competência já revela uma preocupação com o dever ser do desempenho do oficial da polícia em qualquer que seja a área e nível de actividade policial. Citando a autora:

Se analisarmos a expressão saber fazer bem como explicadora do que é necessário” ao oficial da polícia para que profissionalmente ele ocupe o lugar que lhe compete na polis, verificaremos que o advérbio bem indica algo que diz respeito tanto à verdade, do ponto de vista do conhecimento, como ao valor, do ponto de vista da atitude que se exige do polícia. “Ser competente é saber fazer bem o dever (RIOS, 2003, p.9).

Ao dever se articulam, além do saber, o querer e o poder. No essencial é necessário um saber, isto é, o domínio dos conteúdos a serem aprendidos e das técnicas para articular esses conteúdos às características da formação que é oferecida, dos alunos que atendem a essa formação e do contexto, mas esse saber pode perder seu significado se não estiver ligado a uma vontade política, a um querer que determina a intencionalidade do acto formativo. Rios (2003, p.10) afirma que esse ato não se exerce

com seu sentido real de práxis, de trabalho, se não contar com a liberdade, enquanto poder de direcionamento do processo.

Ao mencionarmos as características da formação policial, não podemos deixar de considerar que se trata de preparação de profissionais cujo objecto de trabalho são, em parte, as relações que envolvem a organização do poder na sociedade. Desse modo, a articulação entre o dever e o poder leva-nos, necessariamente, a considerar e “a perceber a relação entre a moral e a política – o dever se estabelece na polis, numa determinada organização social, em que se estruturam diversas formas de poder” (RIOS, 2003, p.23).

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O conceito de mediação indica que nada é isolado. Implica, então, o afastamento de posições irredutíveis e sem síntese superadora. Por outro lado, implica uma conexão dialéctica de tudo o que existe, uma busca de aspectos afins, manifestos no processo em curso. A distinção existente entre esses aspectos oculta uma relação mais profunda que é a fundamentação nas condições gerais da realidade.” (Cury apud Rios, 2003, p.9).

O Polícia é o guardião da Polis. Segundo Casali (2012, p.15) os mesmos

sentidos conceituais que associam o Policial à Cidadania, Civilidade e Civilização devem associá-lo igualmente à Política e, consequentemente, ao poder.

Bobbio, citado por Rios (2003, p.23), estabelece essa relação nos termos seguintes:

O poder é definido por vezes como uma relação entre dois sujeitos, dos quais um impõe ao outro a própria vontade e lhe determina o comportamento. (...) O poder político pertence à categoria do homem sobre outro homem e não do homem sobre a natureza. Esta relação de poder é expressa de mil maneiras, onde se reconhecem fórmulas típicas da linguagem política: como relação entre governantes e governados, entre o soberano e súbdito, entre Estado e cidadãos, entre a autoridade e a obediência, etc.

Para o nosso caso específico da área policial num Estado de direito democrático, ao fazer referência ao poder, vislumbra-se a necessidade de desvinculá-lo da concentração exclusiva de dominação e resgatá-lo, como diz Rios (2003, p.58), na sua

significação de consenso (como queremos que ele exista na construção de uma nova sociedade).

Considerando a afirmação supracitada para a acção do polícia na sociedade no que Libâneo citado por Rios (2003, p.58) chama de saber ser, ao lado do saber que se identifica com domínio dos conteúdos e da tecnologia policial, temos de encontrar um “saber que sabe”, aquilo que a autora chama de consciência, não num primeiro nível, de percepção da realidade (policial), mas de percepção da percepção, isto é, percepção crítica.

O “saber que sabe”, de forma reflexiva, sabe o alcance do saber, as suas implicações, o seu rumo. E não poderá recusar-se a uma tomada de posição diante do saber que constata possuir. É por isso que dizemos que uma visão crítica da realidade não leva, automaticamente, a uma intervenção crítica, mas é um primeiro passo, se se pode ver com clareza o apelo da necessidade que está presente no real (RIOS, 2003, pp.58-59).

Na sociedade moçambicana onde os interesses, ainda que não antagônicos, são divergentes, as vontades, sem dúvida, dirigem-se para objectivos conflitantes, apesar de o discurso “oficial” referir-se a um objectivo único: o chamado “bem comum”, que se traduz na realização pessoal, a integração participante na sociedade. O que o polícia decide fazer com o conhecimento, com as habilidades e tecnologia que domina é extremamente relevante para que sua acção seja legitimada e qualificada de competente.

Pode-se afirmar que, nesse sentido, o saber e o saber fazer ganham uma espécie de carácter instrumental, isto é, eles não têm sentido isolados do para quê saber e fazer, que afasta a possibilidade de uma suposta neutralidade. Não há, nem pode existir uma polícia (tal como ela é entendida e definida hoje) neutra.

Se o oficial da polícia pensar que sua tarefa é aplicar restritamente a lei e ignorar as pessoas concretas das comunidades concretas e a condição em que vivem, trabalham e convivem, obviamente não vai aprender a pensar politicamente ou talvez vá agir politicamente em termos conservadores, chocando e perturbando a sociedade com atitudes que conflituam com seus valores, usos e costumes.

Em cumprimento de sua missão de manter a ordem, segurança e tranquilidade públicas, a Polícia depara-se, inúmeras vezes, com actos deliberados de perturbação ou

quebra da ordem pública, que não é simples delinquência comum, sendo exigida a sua

intervenção para a reposição da ordem. Porém, por detrás desse fenómeno de quebra de ordem há motivações políticas inconfessadas. Se o oficial da Polícia pensar que sua obrigação é aplicar a lei e ignorar essas motivações políticas inconfessadas, poderá chocar e perturbar a sociedade com atitudes que, embora legais, conflituam com interesses legítimos da cidadania.

A literatura filosófica contemporânea, que importa referenciar para se reposicionar e reforçar a noção de guardiões da Polis, converge na ideia de que o comportamento do homem é político enquanto logos (razão e palavra), mas também enquanto nomos (criação de regras, escolha e compromisso). Na verdade, no compromisso o homem empenha a sua palavra, criadora de valores, de significações, conforme afirma Andrade citado por RIOS (2003, p.55):

A consciência política (...) será historicamente conceptualizada no logos e no nomos. A Polis, concretização racional do nomos, é o lugar onde o homem legitima seu destino, dando significação e finalidade às suas acções, e escapando, dessa maneira, à arbitrariedade do fatum. A Polis é uma totalidade onde o homem confere sentido à sua existência, reconhece e assume seus valores e assume explicitamente seu destino como uma pergunta que tentará responder com sua acção política. A Polis é uma efectivação do logos, da palavra explicitada.

Aqui, destaca e enfatiza-se a perspectiva de relação que se encaminha para o social, o qual está contido no político. E, mais uma vez, ressalta a importância da Polis e sua significação.

Sendo social ou “político” por natureza, por isso que é logos, razão e palavra, que implica em si mesmo o outro, ou a alteridade, o homem está destinado a viver na Polis, na cidade, não sendo possível transformá-lo (nem protegê-lo), isto é, educá-lo... sem transformar simultaneamente a polis na qual o homem vive. (CORBISIER apud RIOS, 2003, p.54).

Por outro lado, resgata-se o sentido da história e do trabalho, fundamento desta, como componente essencial da “humanidade” do homem. Assim, se ligarmos a idéia de profissão à de trabalho, teremos de explorar a noção de “profissionalidade” do campo da segurança pública – campo de trabalho da polícia. Se quisermos recuperar o carácter profissional da actividade ou prática policial, devemos aprofundar a questão tanto da dimensão técnico-ética quanto da dimensão ético-política do desempenho do polícia.

Quando nos referimos ao desempenho do polícia (como indivíduo que age na corporação), diferente do desempenho da Polícia (organização/corporação que integra os polícias), é preciso estabelecer e distinguir a subjectividade, presente na dimensão política. Apesar de não haver como afastar a subjectividade que está presente na valorização, na intencionalidade que se confere à prática policial, há, entretanto, algumas observações e distinções que é preciso estabelecer, para auxiliar a nossa compreensão no uso dos termos.

É preciso distinguir subjectividade de singularidade. O singular é o que diz

respeito ao indivíduo, aspectos de sua actuação que o distinguem dos demais (Rios,

2003, p.53). Portanto, quando nos referimos à subjectividade e a distinguimos de singularidade, para evitar o risco de individualismo, devemo-nos referir também à distinção subjectividade/objectividade, que permeia a discussão sobre a relação existente entre ética e técnica. A técnica aparece como o espaço da objectividade, que é inadequadamente (ibidem, p.55) identificada com neutralidade. Quanto a esse aspecto, apesar de não ser nosso principal objecto de reflexão neste trabalho, há a considerar o seguinte: Se o conhecimento é resultado de relações sociais dos indivíduos, ele tem, indiscutivelmente, uma conotação de valor, ainda que revistida de objectividade.

Quando se fala em objetividade, deve-se pensar na atenção às características do objeto, na necessidade de se evitarem as interferências que podem distorcer o conhecimento. Mas se o conhecimento é relação dialéctica sujeito-objeto, não posso em momento algum falar na possibilidade de “não envolvimento” do sujeito com o que ele conhece. Isso não significa que nos encaminhamos para um relativismo no campo do conhecer, mas sim que todo o conhecimento é historicamente situado e que, ainda que tenha como característica a objectividade, não é de modo algum neutro. É assim que posso descobrir a moralidade, o ethos na dimensão técnica da actuação do polícia. (RIOS, 2003, p.56).

Podemos aferir, portanto, que há escolhas, há exigências de carácter social no que se chama de técnico, no policiamento, no trabalho policial em geral. E essas escolhas têm implicações ético-políticas.

Essas considerações conceituais, ainda que pareçam supérfluas, são indispensáveis para melhor posicionarmos a questão da relação entre Polícia – política – poder ou ainda, o poder político do polícia como um poder que deve ser eticamente exercido.

Pela sua importância no esclarecimento da questão em discussão, transcrevemos uma passagem do artigo de CASALI (2011), citando Enrique Dussel, que é longa, mas difícil de parafrasear, para não destoar seu conteúdo optamos por trazê-la na íntegra:

(...) Dussel denomina de potentia o poder originário e inerente que tem a comunidade política, o povo, para realizar sua vontade colectiva. Mas a potentia da comunidade política tende a dispersar-se em consequência da disparidade e contraposição de interesses particulares no seu interior. Essa dispersão, se não for canalizada em prol do bem comum, resultaria em impotência. Por isso, por imperativo meramente racional e organizacional, a potentia de uma comunidade deve ser unificada e ordenada numa ordem superior representativa e delegada: a potestas. Temos, assim, a potentia como a fonte do exercício do direito à realização da vontade coletiva da comunidade (que consiste antes em realizar sua vida, simplesmente, do que em não-ser-dominada, como postulava Maquiavel); e a potestas como o dispositivo instrumental institucional que tornará exequível essa vontade coletiva da comunidade. A potestas é, pois, o conjunto de dispositivos do poder político institucional como exercício delegado da potentia. No pólo do poder como potentia, pois, está o povo; no pólo do poder como potestas estão os órgãos do Estado e os governantes e, como delegados do Estado, ou seja, em última instância como delegados do povo, estão os Policiais” (DUSSEL apud CASALI, 2011, pp.3-4).

Destacamos a citação supra para ressaltar algo que procuramos reforçar aqui: fazemos referência a querer político, a missão histórica consciente e conseqüente, a ampliação da margem da liberdade. Vontade, liberdade, consequência – conceitos que estão sem dúvida no terreno da ética política. A articulação entre esses conceitos é que nos auxilia na busca da compreensão da competência do oficial da Polícia, pois constatamos que não basta levar em conta o saber, mas é preciso querer. E não adianta saber e querer se não se tem percepção do dever e não se tem o poder para accionar os mecanismos de transformação no rumo da segurança pública e da sociedade que é necessário construir (RIOS, 2003, p. 57).

Aqui se faz desse modo, a conexão dos elementos envolvidos no cerne do comportamento moral, que interessa à Ética, como vimos, refere a mesma autora,: só posso falar em compromisso, se menciono a adesão, a partir de uma escolha do sujeito,

a uma certa maneira de agir, a um certo caminho para a acção. É para que essa adesão seja significativa que devem se conjugar a consciência, o saber e a vontade, que de nada valem sem explicitação do dever e a presença do poder (ibidem).

Se assim é, a dimensão ética da competência não está presente apenas na competência do oficial da Polícia. Ela faz parte da competência profissional, qualquer que seja o campo de actividade ou de actuação dos indivíduos. Neste trabalho destacamos a competência do oficial da Polícia, na medida em que estamos fazendo uma reflexão sobre uma prática que é a nossa, e da qual temos estado mais próximos.

In document Camping i Norge 1984-1994 (sider 22-28)