Figura 3.5: Edifício na rua Martinho Prado, 155. (Foto: Anderson Barbosa)
120 O ―155 Hotel‖ foi inaugurado em 2009, é o primeiro hotel de São Paulo destinado só para o público homossexual, tem a capacidade para 200 hóspedes em 76 apartamentos distribuídos em 10 andares. Antes de ser adquirido pelo proprietário Sérgio Luiz Pereira e reformado pelo arquiteto, Nelson Presbiteri, estava vazio há oito anos. Foram investidos um total de 6 milhões para transformar o antigo Hotel San Marino no atual 155. ―Primeiro hotel de SP só para gays abre as portas‖ Marcela Spinosa para O Estado de S. Paulo (11/06/2009 – versão impressa). Disponível em: http://www.estadao. com.br/estadaode hoje/20090611/ not_imp385804, 0.php Acessado 27/02/2010
Segundo o corretor, o prédio na Martinho Prado, que agora é um hotel, ―saia na faixa de R$ 22 mil. Eram quitinetes, mas por esse preço, dava para alocar uma boa parte de famílias pequenas, ou pessoas solteiras ou casadas sem filhos. As pessoas se viram, põem beliches, sei lá... Esse foi vendido pra investidores‖. Ele diz que o problema deste foi à falta de desmembramento.
Descreve Jomarina na porta do prédio:
Ele foi reformado, que era para as famílias, quando foi, 11 meses. Quando a gente pensava que estava encaminhando, a gente viu uma notícia no jornal de que o prédio estava reformando pra se tornar um hotel. E a diária desse hotel, parece que é 100 reais. A gente veio, entrou com o corretor pra ver; tem umas quitinetes super grandes, umas médias e esse aí era o Marcos que tinha apresentado. E ele ficou acompanhando o movimento mais ou menos uns 2 anos. Coitado, ele tinha trabalho. Ele não conseguiu nenhum. Esse hotel abriu no dia da parada gay. E era assim, ele tava todo com madeira, não via nada daqui. Um dia a gente passou aqui e tinha tapume e a gente ficou todo animado, ‗Oba, está reformando, logo logo a gente muda!‘. Quando foi uma semana, a gente viu uma notícia no jornal. E ninguém sabia que, quando a gente apresentou, veio técnico da prefeitura, o próprio Walter, e um dia ele pediu pra Neti formar a demanda, nos formamos a demanda direitinho, aí a gente trouxe todas as famílias pra visitar, apartamento por apartamento. É muito complicado! Nem Ivana, nem Adriana da CDHU tem conhecimento sobre esta negociação ou sobre as outras, como a da rua Carmelitas. Mas a Neti recorda da negociação deste prédio e conta que eram quitinetes, mas eram quitinetes super bonitinhas no valor de 30 mil reais. A gente colocou assim, a família recebe o subsídio de R$ 27.650,00 e vai pagar o mínimo, era isso também que a gente conversava dentro de COHAB, com o Walter Abraão.
(Cf. anexo IV)
A questão envolvendo o problema de falta de desmembramento dos prédios antigos foi a que primeiro apareceu. Walter Abraão colocou como o principal motivo de os movimentos sociais não conseguirem comprar prédios no centro:
É o seguinte, a carta, ela tem que ser alienada em uma escritura e estes prédios antigos tem uma escritura só para o prédio todo. Então, não tinha desmembramento. A maioria não consegue ser desmembrado e dificilmente eles vão
conseguir comprar estes prédios velhos no centro. Mas eu já tinha avisado. Então, o meu papel foi até aquele momento... Aí não tem o que fazer. É mercado! Até tentei, a Neti sabe, tentar desmembrar o prédio, vai ao cartório, porém não dá, os prédios não desmembram no centro. E eu falei isto para eles, tanto que eu falei para os caras:
‗- Se eu fosse vocês eu pegava logo o de Itaquera, se arrumava...‖
Mas, como a luta é do centro é natural que eles quiseram permanecer no centro, só que eles não vão conseguir os imóveis que eles tem procurado no centro. Isto eu avisei faz três anos. Sei lá... quatro. Os que eles tem procurado... [...] Entenda bem, a parte do poder público foi toda feita com excelência. Toda! O combinado era: ―carta de crédito ou imóvel!‖ Teve todo este processo chega no final:
‗- o senhor quer? Carta de crédito!‘
‗- Pois não, meus parabéns sua carta de crédito, olha sua carta aqui de 40‘... e são números bons, não é 15, 20 não. São números bons. Não lembro agora.
[...] Na Grande São Paulo você compra imóvel com R$ 30.000, R$ 35.000 com documento, com a carta de crédito. Agora no centro, no centro não. Pode vir o presidente Lula, descer de helicóptero no centro e dizer: „- eu quero prédio desmembrado‟.
Eu vou falar: ‗- Presidente, não tem!‘
Então não tem jeito. Entendeu? Esta é a questão. (Cf. anexo IV)
Nessa ocasião Walter nos orientou a procurar a promotora Fernanda Leão – na época promotora de Habitação e Urbanismo, e hoje promotora da Infância e da Adolescência – que, a seu lado, teria vivenciado todo o processo de negociação da reintegração do edifício Prestes Maia. Ela nos esclarece, após ler o trecho acima proferido por Walter Abraão que:
Primeiro, a política habitacional urbana, dizer que é um problema privado contraria absolutamente todos os fundamentos de um Estado de Direito. Na Constituição de 1988 não há dúvida, e o artigo 182 deixa claro, que é um problema, que é uma obrigação do município. Planejamento e implementação de política urbana municipal é obrigação do Estado através da sua unidade federativa municipal. Disto não resta dúvida, há muito tempo não resta dúvida, a Constituição Federal de 1988 deixa claro isso. E aí são as opções políticas de investimento.
A Prestes Maia é uma ocupação, na verdade, de movimentos sociais. Ela foi empreendida, ela foi engendrada por movimentos sociais. Em termos de políticas públicas há
Governos que querem trabalhar com os movimentos sociais e há governos que não querem trabalhar com os movimentos sociais. Isto é uma linha de atuação, depende, dentro da democracia representativa depende da estrutura partidária, enfim... Há partidos que são mais abertos para trabalhar com movimentos sociais e há partidos que não são, independentemente de siglas. Segundo lugar, quando se fala em movimentos sociais a gente já tem aquela diferença de ONGs, de organizações não-governamentais, dos movimentos sociais, cujo o embate ideológico já se coloca de uma forma mais significativa. Enfim, é mais ou menos uma visão do terceiro setor organizado.
Dentro das políticas públicas, vai depender, você tem as políticas públicas na área da saúde, políticas públicas na área da assistência social, você políticas públicas na área da habitação. Na área da habitação o embate ideológico em função do princípio de atendimento da função social da propriedade ele é mais significativo e mais acentuado. Creio eu.
Não é que este atual governo não esteja aberto. Está aberto, tanto é que terceiriza várias prestações que seria de obrigação do Estado com possibilidade de convênios, através de contratos, enfim, de repasse para a iniciativa privada realizar os serviços de obrigação do Estado e isto já é uma realidade, de todos os governos. Veio da linha de enxugar o Estado, da linha contraposta do welfare state121,
ou seja diminui o papel do Estado já que o Estado não pode dar conta de tudo.
[...]
A carta de crédito ela faz parte sim de uma política, só que ela não atende esta demanda. Ou talvez não atenda esta demanda ou talvez, no caso, este imóvel não esteja absolutamente adequado às exigências ali da carta de crédito. Considerando o quadro destinatário daquele edifício, que é aquele grupo de moradores que então ocupavam o Preste Maia. Então, o planejamento aí, teria que ou mudar o meio de atendimento, o meio de atendimento mais adequado ao perfil da demanda, ou então insistir na carta de credito com o outro imóvel, já que o problema é a falta de desmembramento deste imóvel.
121 ―A definição de welfare state pode ser compreendida como um conjunto de serviços e benefícios sociais de alcance universal promovidos pelo Estado com a finalidade de garantir uma certa ―harmonia‖ entre o avanço das forças de mercado e uma relativa estabilidade social, suprindo a sociedade de benefícios sociais que significam segurança aos indivíduos para manterem um mínimo de base material e níveis de padrão de vida, que possam enfren tar os efeitos deletérios de uma estrutura de produção capitalista desenvolvida e excludente.
Gomes, Fábio Guedes. Conflito social e welfare state: Estado e desenvolvimento social no Brasil. RAP Rio de Janeiro 40(2):201-36, Mar./Abr. 2006 acessado em 14/01/2010 no endereço: http://www.scielo.br/pdf/rap/v40n2/v40n2a03.pdf
(Cf. anexo IV)
Outra questão trazida por Walter foi à dificuldade de adaptação dos edifícios antigos para a legislação atual. A dificuldade do desmembramento não diz respeito somente à propriedade:
Precisa desmembrar a água, desmembrar a escritura, desmembrar o IPTU. Para você desmembrar tem que ter área útil mínima, tem que ter escadaria, num sei como, tem que ter elevador, não sei quantos, você tem que... São prédios da década de 40, você sabe disto. Pra desmembrar estes prédios você vai ter que praticamente quebrar um lado, fazer um apêndice, escadaria externa, porta corta-fogo, hoje essa é a legislação. Como o prédio é velho e para você desmembrar você tem que botar eles na legislação atual isto é inviável. Se você não mexer tudo bem, continua tudo como está, ninguém vai te amolar, mas pra você tirar ele da situação de 1950 e trazer para 2010, você não consegue, o prédio não adequa. Então não adianta só desmembrar, é isto que eles não entendem. E eu falei isto na época, falei na ocasião, que eles não iam e não vão conseguir.
(Cf. anexo IV)
E a Promotora responde:
Nós não estamos falando em código de obra, nós estamos falando em função social da propriedade. O Código de Obras na verdade, vou falar numa linguagem leiga, o Código de Obras é o seguinte, para você construir, empreender alguma obra no espaço urbano tem determinadas exigências e posturas municipais que você tem que respeitar, a começar por uma lei de zoneamento, se é uma área residencial você não pode construir, por exemplo, um supermercado, se é uma área de zoneamento mista, você pode construir alguns estabelecimentos comerciais e não outros. É isso! Ninguém está falando de código de obras. Que este prédio, ou que os prédios vazios, respeitem o código de obras, muito bem, não há problema nenhum, respeita o código de obras! Porém, se ele esta vazio, desocupado, sem finalidade nenhuma, sem funcionar, vamos usar este termo, sem funcionar num status urbano para finalidade nenhuma ele pode ser desapropriado para finalidades de preservação e de realização do direito à moradia das pessoas carentes. Isto é uma diretriz clara do Estatuto da Cidade independentemente dele cumprir o código de obras, pois se ele não cumpre o código de obra
ele teria que estar interditado também pelo município. Se você tem uma propriedade que não cumpre o código de obras o município multa, interdita. Em casos extremos ele pode até demolir, são iniciativas coercitivas que o município pode tomar para qualquer propriedade que descumpra o código de obras.
(Cf. anexo IV)
Há nitidamente uma divergência de opiniões entre ambos, porém não um desconhecimento. A distinção dos discursos fica clara neste momento, diferente do registro a seguir, quando Walter em sua entrevista revela que: ―através do Estatuto da Cidade, numa conversa que tive no Ministério público, o objetivo era que a Prefeitura pudesse desapropriar porque o imóvel não exercia seu papel social. É isso?‖ E foi esclarecido: ―não cumpria sua função social da propriedade‖. E completou, ―isto! Sua função social da propriedade. Eu que comecei a cutucar isso há cinco anos atrás com o Ministério público. Sentei com os promotores, não vou lembrar o nome e perguntei o que eles achavam, pois esta é a idéia‖.
Apesar da função social da propriedade estar incorporada em seu discurso não faz parte do contexto de seu posicionamento. Um exemplo mais claro pode ser usado quando contrapomos as próprias promotoras. No capítulo dois desta dissertação, citamos a visão dos moradores em relação à promotora estadual de justiça responsável pelo processo de reintegração, a Dra. Mabel Schiavo Tucunduva. Jomarina nos conta que a Dra. Fernanda Leão entrou na história justamente neste momento,
A Dra. Mabel, quando ela ofereceu os 5 mil reais, ela rachou o grupo. Com estes 5 mil as famílias não iriam mais ter atendimento em lugar nenhum. Aceita o dinheiro e tem que ir embora de São Paulo, porque São Paulo iria fechar todas as portas para esta pessoa. E para a gente convencer estas famílias? Umas 100 famílias na hora aceitaram e tentaram convencer as outras, deu um trabalho danado para explicar que isso não seria bom para ninguém. Mas acabou que ninguém foi embora porque ela não pagou. Quando a gente começou a reclamar, a gente conheceu a Dra. Fernanda, ela se sentiu ameaçada com a presença da Dra. Fernanda. No dia em que a gente foi na reunião no Ministério Público, o grupo de estudantes que acompanhavam a gente foi junto. Chegando lá, eles pediram autorização à Assessoria de Imprensa para filmar e eles disseram que sim, mas quando começou a filmar ela deu um
show, ela disse que aquele espaço era dela e que ela não ia permitir ninguém filmar. Ela é a promotora de Urbanismo e de Habitação!!! Neste dia a Neti chegou atrasada na reunião e quando eu ia começar a falar ela apareceu e eu passei a palavra para ela. A Dra. Mabel não quis deixar ela falar porque disse que a Neti não morava no prédio (a Neti morava na ocupação Mauá). A Neti disse que ela era a representante, mas a Dra. Mabel não quis ouvir, não aceitou que ela falasse. Toda vez que a Neti ia falar ela cortava e não deixava.
Num dado momento, perto do quase despejo em 2006, a gente conheceu o advogado Pedro Lessa e ele ajudou muito a gente, ele começou a criticar a Dra. Mabel e ele deu uma entrevista criticando ela, e ela entrou com uma representação contra ele. Não foi adiante porque ele é poderozão e ela não conseguiu.
A gente foi numa reunião no Ministério Público Federal em que estava uma representante dos direitos humanos e nós convidamos o Pedro Lessa para ir lá. A Dra. Mabel mandou uma representante no lugar dela. E aí denunciamos a Dra. Mabel. Contra o Pedro Lessa ela não conseguiu, mas contra a Dra. Fernanda Leão...
(Cf. anexo IV)
Como percebemos, a posição de sua colega, a Dra. Fernanda Leão é contrária e ambas representam o Ministério Público, ou seja, mais uma vez nos deparamos com a importância das relações e representações pessoalizadas dentro de uma mesma esfera. A Dra. Fernanda através deste trecho da entrevista transparece esta diferença:
O normal é o seguinte: quando os movimentos sociais invadem, coordenam uma invasão de uma propriedade, de um terreno, isso também a gente pode ver de uma forma muito mais clara nas iniciativas do MST. Às vezes, inegavelmente, há abusos, não podem invadir, por exemplo, uma propriedade produtiva, uma propriedade que esteja cumprindo a finalidade social. O problema é que esta política de invadir propriedade ela tem uma linha, e é aí que entramos na esfera do grande embate ideológico.
O que acontece, se invade a propriedade, independentemente de passar aquela fase de apreciação do descumprimento ou não da finalidade social, o proprietário tem um terreno que esta sendo invadido, imediatamente ele entra com a reintegração de posse pra afastar as pessoas de lá. Tanto política rural quanto urbana e imediatamente os juizes, na maioria das vezes, deferem a liminar para a
desocupação. A minha colega estava atuando neste processo. Existe uma possibilidade de você já defender uma saída com o proprietário e com a participação do município, que seria a linha que eu estava adotando como representante do ministério publico, que estava defendendo uma saída pela negociação que vai depender do caso concreto.
(Cf. anexo IV)
Para ela, quando ocorrem às ocupações nas áreas privadas é obrigação do Ministério Público averiguar se esta propriedade está cumprindo suas obrigações, ou seja, se está cumprindo sua função social, se está com débitos fiscais, se a documentação é legal, etc. Segundo a Dra. Fernanda, ao mesmo tempo em que se respeita o direito de propriedade do proprietário, do dono do imóvel, se leva em consideração o direito à moradia daquelas pessoas. E explica:
O direito fundamental à propriedade está condicionado ao cumprimento da função social desta propriedade. Portanto se uma propriedade não cumpre a função social como imóveis vazios, cujos donos são devedores de IPTU há longa data, claro que ele tem direito à propriedade, neste caso, mas não em caráter de direito fundamental, como um caráter de um direito dotado de supremacia, que no plano hierárquico ali do nosso ordenamento jurídico esta no ápice. Como uma propriedade que cumpre uma função social, esta sim tem este caráter de supremacia, as outras propriedades que estejam descumprindo a função social como manda a constituição federal, o sujeito, o proprietário, tem o direito sim, mas não neste mesmo patamar de importância e em termos normativos, de relevância em termos normativos. Para que ele seja cotejado ali no mesmo plano do direito à moradia, de índole fundamental, das pessoas que ocuparam aquele imóvel. (Cf. anexo IV)
A Dra. Fernanda sutilmente coloca sua posição ideológica em clara oposição a sua colega Dra. Mabel,
Eu defendia então esta linha, é uma linha contraria à linha do Ministério Público que é uma linha mais repressiva, infelizmente. Profundamente desatualizada, porque esta linha repressiva institucional do Ministério Público ela é acima de tudo ineficaz, não resolve nada. É uma linha voltada para as desocupações, desocupa área de risco, desocupa manancial, para preservar meio ambiente, desocupa área de risco na favela, porque não pode ficar
porque tem o direito à vida das pessoas, desocupa tudo! Primeiro, porque não desocupa, você desocupa 100 famílias e depois tem 200 famílias na mesma área porque não tem onde morar. Então ela é ineficaz. É o que a gente está vendo agora nas áreas de risco. Mortes acontecendo ali porque estas desocupações pelas quais o Ministério Público do Estado de São Paulo lutou tanto e vem lutando tanto, ao longo destes anos infelizmente não deram resultado nenhum. Ou seja, elas não aconteceram na realidade. Muito bem, aquelas famílias saíram, aquelas famílias específicas nos procedimentos administrativos investigatórios do Ministério Público, aquelas saíram, mas outras vieram à revelia e à ignorância do Ministério Público e o resultado é este que esta sendo fartamente divulgado pelos meios televisivos de comunicação. Era esta a posição com a qual eu me contrapus e ainda me contraponho com bastante veemência diante, aliás, da realidade dos fatos. (Cf. anexo IV)
O embate ideológico em torno ao direito fundamental preconizado na nossa Constituição, na nossa Carta Magna, no conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico deste país, como registramos no Capítulo um, pode ser visto através do relato da promotora de justiça Fernanda Leão na prática, na cotidianidade do discurso. Após o confronto das posições a promotora foi afastada do Grupo de Atuação Especial de Inclusão do Ministério Público do Estado de São Paulo, do qual pertencia122.