KAPITTEL 2: KONTEKSTUALISERING AV MUSIKKLINJA
2.1 K ONTEKSTUALISERING AV MUSIKKLINJA
A ocupação é um exemplo de luta sendo o momento da territorialização da luta pela
reforma. A ocupação é uma forma contundente de mobilização67. Ela não deixa ninguém ficar “em cima do muro”, obriga todos os setores da sociedade a dizerem se são a favor ou contra (STEDILE; FERNANDES, 2012, p. 115).
O termo ocupação foi popularizado junto com o MST: “a ocupação é o que deu vida a luta pela terra. Sem ocupação, o MST não nasceria e, sem ela, morre” (STEDILE; FERNANDES, 2012). A distribuição de terra por parte do Estado só foi realizada porque as pessoas de alguma forma se mobilizaram e o Estado tratou de organizar, de legalizar.
Destacam-se na bibliografia recente sobre a temática das ocupações de terra e dos acampamentos sem-terra os trabalhos de Lygia Sigaud (2002, 2003, 2008), Marcelo Macedo (2005), Nashieli Rangel Loera (2006 e 2015) e Marcelo Rosa (2009), uma vez que eles contribuem para entender as articulações da “forma acampamento” como forma de demanda, a legitimidade das ocupações de terra, bem como seus elementos simbólicos.
Foi no final dos anos 1980 e começo dos 1990 que os chamados movimentos
67Loera (2006) propõe o termo “espiral” como forma de “continuidade”. A autora também aponta que as primeiras ocupações que tiveram sucesso criaram e reforçaram essa forma de mobilização como demanda dos camponeses para com o Estado.
ressignificam a reforma agrária, sendo um termo associado à distribuição fundiária, às ocupações e aos acampamentos. Nesse contexto, as ocupações massivas de terra e a instalação de acampamentos organizados principalmente pelo MST tornaram-se eventos cotidianos e parte da paisagem do Brasil rural, além de se tornarem a marca dessa organização (LOERA, 2009).
O acampamento na “beira da estrada” surgiu como forma de mostrar à sociedade a situação que passavam essas pessoas. Stedile (2012), citando as palavras de Luiz Fernando Veríssimo acerca dos acampamentos, diz que o único crime que os sem-terras cometem é serem sem-terras. Segundo ele, pobres existem aos montes, mas se eles se organizarem para demandar o Estado, fica impossível não os ver, sendo que o acampamento os torna visíveis, e portanto, uma afirmação simbólica que é semelhante, conforme Loera (2006), aos pasamontañas dos indígenas zapatistas de Chiapas no México, que se tornaram visíveis quando ficaram invisíveis68.
Sobre a invisibilidade dos camponeses, podemos recorrer ao livro de Manuel Scorza, “Garabombo, o invisível” (1972). Ao retratar um levante de campesinos peruanos nos Andes, ele destaca que Garabombo é duplamente invisível: é socialmente invisível, ou seja, não interessa aos fazendeiros ou aos governantes enxergar Garabombo, sua gente e seus problemas. Também é fisicamente invisível, na medida em que há uma crença, por parte da comunidade indígena, nessa invisibilidade. Ou seja, o maravilhoso, o fato insólito é real para os que acreditam nele e porque acreditam nele, o que permitiu, por exemplo, que Garabombo passasse “incólume” em frente aos guardas.
No Brasil, no decorrer dos anos 1990, conforme Loera (2009), a fórmula de demanda social ocupação-acampamento espalhou-se por quase por todo o território nacional, tornando- se uma linguagem social entendida pelos movimentos, pela população nacional e pelo Estado brasileiro. Ou seja, para que as demandas das organizações de trabalhadores rurais fossem atendidas, deveria existir ocupação e, sobretudo, um acampamento (ROSA, 2009 e 2010; SIGAUD, 2000, 2005). “E para aqueles que desejavam um pedaço de terra deviam então ocupar a terra, montar um acampamento organizado por um movimento e, a partir desse momento, fazer suas demandas ao Estado” (SIGAUD, 2008).
Uma vez criado o fato, a ocupação, o Estado vai se mobilizar para atender essa demanda. A forma que isso vai ser feito depende principalmente, da situação jurídica da terra
68 Os indígenas mexicanos perceberam que, se usassem o pasamontañas (gorro que deixa apenas os olhos a mostra), seriam vistos, pois até então eram invisíveis. Segundo o Subcomandante Marcos proferiu em 2006: En ese sentido, el pasamontañas, encubrir el rostro, significa no reafirmar la identidad propia sino la identidad colectiva de este movimiento que es el zapatista” (MARCOS apud QUINTERO, 2006, p. 1).
demandada. No Brasil os artigos 184, 185 e 189 da Constituição Federal tratam da função social da terra, que, para ser assegurada, a propriedade deve cumprir com o bem-estar dos trabalhadores, respeitar o meio ambiente e cumprir um requisito mínimo de produtividade. Caberia uma dissertação completa discorrer sobre esses aspectos e sua falta de aplicação na prática o que leva a não realização de uma reforma agrária justa. A própria ideia de função social é questionável. Segundo Marés (2003) a produtividade deve ser uma dádiva e não uma obrigação. Retomando a ideia de desapropriação, uma vez definido a forma legal o Estado através do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) indeniza o antigo proprietário e promove a seleção e assentamento dessas famílias, no caso de acordo entre os envolvidos.
Como forma de intervir o Estado editou em 1992 o decreto 433, que prevê a possibilidade de compra simples, um negócio entre o poder público e proprietário, situação que ajudou a mascarar ainda mais a realidade agrária brasileira. Em muitos casos (em sua maioria) não ocorre esse acordo e a judicialização arrasta-se por anos, acarretando em despejo e a busca por outra terra para ocupar. Assim, inicia-se novamente a uma peregrinação. Tem-se observado que essa resistência ideológica por parte de aqueles que detêm a propriedade tem se mostrado o maior dos empecilhos para um verdadeiro desenvolvimento do campo. Nos últimos anos, principalmente depois da crise de 2008, a terra tem adquirido um valor elevado, mais uma vez fechando a fronteira aos camponeses. O trabalho de Bergold (2014) realiza uma ampla revisão do caráter da propriedade privada e a reforma agrária. Nele o autor busca reconstruir a trajetória que levou a construção do conceito de propriedade privada e a não realização da reforma agrária até os dias atuais, tendo como recorte territorial o Estado do Paraná.
Sigaud, Rosa e Macedo (2008) demonstram que a sociogênese dessa forma de reivindicação data dos primórdios dos anos 1960, no Rio Grande do Sul, sendo depois socializada e expandida para outros estados do Brasil. Naqueles anos, ainda seguindo o argumento dos autores, a ideia de ocupar para forçar a distribuição de terras já figurava no horizonte dos possíveis e começava a ser forjado um novo tipo de relação entre demandantes de terra e Estado.
Principalmente, após a Constituição de 1988, no contexto pós-ditadura militar, a “forma acampamento” como linguagem social sofreu um processo de expansão e de institucionalização. De acordo com os autores anteriormente citados, “a linguagem só começou a se esboçar antes de 1964 e pôde-se consolidar a partir da década de 1990, porque houve escuta por parte do Estado brasileiro” (SIGAUD et al., 2008, p. 136).
Conforme Loera (2006), nesse percurso, o termo sem-terra tornou-se uma categoria social.
Desta maneira, os atores sociais (acampados e assentados) que participaram e participam das mobilizações de demanda por reforma agrária passaram a ser designados genericamente pela imprensa, pelo discurso popular e até pelo meio acadêmico como sem-terra, na maioria dos casos, sendo associados de forma quase metonímica com o MST. Porém, sem-terra não necessariamente corresponde a uma identificação com a organização do mesmo nome. (LOERA, 2006)69
No caso dos acampados, por exemplo, como menciona Sigaud,
ao aceitarem o convite e se instalarem nos acampamentos, os indivíduos tornam-se sem-terra, porque passam a reivindicar a terra para si. Começam então a se identificar dessa forma, que é a modalidade apropriada de se representar no espaço dos acampamentos, e passam também a ser vistos pelos demais, do campo e da cidade, como sem-terra. (SIGAUD, 2005, p. 271)
Como demonstra Rosa (2009a), sem-terra é, portanto, uma categoria historicamente construída, mas que não existe como categoria autônoma em relação ao Estado. Surge no Rio Grande do Sul, no contexto do governo Brizola (1959-1963), com o sentido de orientar políticas de governo para pequenos agricultores, tendo sido apropriada e seu significado modificado depois por movimentos e organizações de trabalhadores rurais. No entanto, foi o MST o movimento que “consagrou a categoria social sem-terra” como uma forma social de reconhecimento público (ROSA, 2009a, p. 197). Este autor critica a literatura acadêmica que vê o engajamento com os movimentos como uma reconversão de toda a história prévia dos sujeitos e como uma única experiência política. Como ele diz, “ela é uma, entre muitas outras” (2009 a, p. 219). O autor conclui é que após 30 anos do surgimento da categoria sem- terra, ela se institucionalizou como uma forma de negociação com os governos e não como identidade.
Ainda, para Rosa, alguns dos trabalhos que mais se dedicaram a esse movimento, como Navarro (2008), apresentam dificuldades de esboçar um quadro compreensivo sobre o MST, justamente porque não realizam uma análise mais aprofundada do sentido da categoria social sem-terra. Tomam-na como uma “identidade”, uma condição social natural do processo de desenvolvimento da sociedade brasileira (2009, p. 224).
No caso que nos concerne, a dos camponeses sem-terra da fronteira brasiguaia, a concentração da terra no Estado do Mato Grosso do Sul começou a ser questionada justamente quando se organizam as ocupações no estado. Em 1984 aconteceu a primeira de
69 Conforme Loera (2011), no Brasil existem, hoje em dia, inúmeras organizações de trabalhadores rurais que promovem ocupações de terras e organizam “acampamentos de lona preta”. Segundo dados recentes do Dataluta – Nera/Unesp (2010), existem mais de 100 em todo o território nacional. Só para o caso do estado de São Paulo existem mais de 25 organizações.
forma planejada e executada por agricultores sem-terra.
Essa situação de monopólio da terra e do poder político em Mato Grosso do Sul começaria a ser questionada de forma mais explícita no final dos anos 1970 e início da década de 1980, por intermédio do movimento dos arrendatários no sul do estado. Tal organização que culminou, em 1984, na ocupação da fazenda Santa Idalina, de propriedade da empresa Someco, no município de Ivinhema; ação que é considerada o marco da formação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-terra/MST no estado. (ALMEIDA, KUDLAVICZ e SILVA, 2012, p. 5)
Para os autores que defendem que a consolidação do agronegócio no Mato Grosso do Sul foi e é apoiada por políticas públicas, o que acelerou a concentração fundiária herdada do estado mãe (Mato Grosso), expulsando os pequenos agricultores do campo e dando origem, contraditoriamente, aos diferentes movimentos camponeses e indígenas de luta pela terra.
Assim, a ocupação nasce do conflito, e ele é gerado pela desigualdade no acesso as oportunidades, assim:
A ocupação não é o começo da conflitualidade, nem o fim. Ela é desdobramento como forma de resistência dos trabalhadores sem-terra. O começo foi gerado pela expropriação, pelo desemprego, pelas desigualdades resultantes do desenvolvimento contraditório do capitalismo. (FERNANDES, 2005, p. 8)
No Mato Grosso do Sul já existiam revindicações de terra e elas tinham partido geralmente de posseiros na iminência do despejo. A instância que promovia essa convergência de forças para uma demanda era a CPT (Comissão Pastoral da Terra) e o CIMI (Conselho Missionário Indígena), sendo a primeira que colaborou nessa nova forma de pressão que foi a ocupação e a posterior organização do MST no Estado.