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4.1 Hvorfor forandring?

4.1.2 Jurij Fedorovitsj Samarins statssyn

Com a transição para a democracia, os militares entregaram aos governantes subsequentes o país em estado calamitoso, além dos desastres em termos de endividamento, da inflação descontrolada que seria o grande problema a ser administrado até o início da década de 90 e as desigualdades sociais evidenciadas, restava um grande desafio para colocar o Brasil no caminho do desenvolvimento.

A inflação foi basicamente o ponto chave de todos os planos desenvolvidos ao longo deste período. Tivemos o Plano Cruzado em 1986, o Plano Bresser em 1987, o Plano Verão em 1989, o Plano Collor I em 1990 e o Plano Collor II em 1991. Estes todos não obtiveram êxito na contenção inflacionária e somente no início de 1993, com a nova política econômica de desindexação, ajuste fiscal e âncora cambial que culminou no Plano Real, é que os rumos nacionais estariam definitivamente alterados para melhor.

O Plano Cruzado, implementado no Governo do Presidente José Sarney, visava o congelamento de preços para, de maneira forçada, conter a correção monetária que se acreditava ser o fator inflacionário da economia brasileira. Por isso adotou a reforma monetária visando a criação da imagem de moeda forte; desindexou a economia pela substituição da ORTN (obrigações reajustáveis do tesouro nacional) pela OTN (obrigações do tesouro nacional) que ficariam congeladas por um ano; mudou o sistema de reajuste das cadernetas de poupança para o regime trimestral e não mais mensal como era antes; e adotou uma política salarial onde o reajuste era feito através da média de inflação apurada nos últimos seis meses.

Os problemas, segundo Castro51, no fracasso do Plano Cruzado se resumiam no diagnóstico errôneo de que a inflação era puramente inercial; a explosão do

51 CASTRO, Lavínia Barros de. Esperança, Frustração e Aprendizado: A História da Nova

República (1985-1989) in GIAMBIAGI, Fabio e VILLELA, André. Economia brasileira

consumo gerada pelos abonos salariais; a condução pouco contundente das políticas monetárias e fiscais; o tempo demasiado estendido para o congelamento de preços; o fato de a economia informal ter ficado fora do congelamento, desalinhando os preços relativos; a manutenção do cambio fixo que ocasionou a deterioração das contas externas; e a existência de defasagem nos preços públicos piorando a situação fiscal.

Com tal fracasso houve alteração no Ministério da Fazenda, cujo novo ocupante, Luís Carlos Bresser-Pereira, idealizou o chamado Plano Bresser. Desta vez havia a experiência negativa do Plano Cruzado como referência e buscava-se não repetir os mesmo equívocos que levaram ao fracasso da planificação pátria; com isso a busca era pela política fiscal e monetária voltada para juros reais, com o intuito de reduzir o consumo. Além disso, a redução dos investimentos públicos e a contenção do déficit através do aumento de tarifas estavam entre os objetivos a serem alcançados. Por fim o congelamento de preços seria levado a cabo em período menor que o plano antecedente, assumindo a postura de congelamento por três meses, seguido da flexibilização deste congelamento logo em seguida e por fim o descongelamento. O que o Ministro da Fazenda não contava é que:

(...) os comerciantes, ressabiados com o primeiro congelamento, haviam desenvolvido técnicas de subtrair-se aos efeitos dessa técnica de controle de preços. Como já esperavam por uma reedição da medida, fixaram artificialmente seus preços em patamares elevadíssimos, oferecendo descontos no ato da compra52.

A insatisfação popular levou o Ministro a pedir demissão, sendo substituído em 1988 por Maílson da Nóbrega, que adotou o chamado Plano Verão, também atrelado à técnica de congelamento de preços por prazo indeterminado. O novo plano modificou a unidade monetária para o Cruzado Novo e extinguiu todos os mecanismos de indexação, na crença de que os salários atrelados aos preços eram o grande fator de aceleração deste indicador macroeconômico.

A problemática do Plano Verão na supressão inflacionária se deu principalmente porque a alta de juros adotada não conseguiu frear o consumo exacerbado, já que havia temor na alta de preços após dar-se por encerrado o

52 AGUILLAR, Fernando Herren. Direito econômico: do direito nacional ao direito supranacional.

congelamento. Somado às reivindicações por aumento de salários e o descrédito do governo que terminou por não aprovar a política fiscal, o plano fracassou e a inflação voltou a disparar.

O presidente eleito, Fernando Collor de Mello (1990) viria a ser o responsável por um plano de governo totalmente impopular e que acarretou seu impeachment em 1992. Além dos Planos Collor I e II, o governo adotou postura de privatizações e abertura econômica baixo a justificativa de que estas medidas estimulariam a competitividade.

Em resumo o Plano Collor I também adotou o congelamento de preços, alterou a política fiscal visando o aumento da arrecadação, inclusive com a criação de novos impostos como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o IOF (Imposto sobre Obrigações Financeiras) e a suspensão de benefícios que não estavam assegurados na Constituição Federal de 1988; reduziu ainda o número de ministérios e adotou o cambio flutuante para operações de compra e venda de moeda sem o controle do governo. Mas a pior medida foi a de sequestro de poupança. Todo valor depositado em poupança acima de 50.000 cruzados novos (na época cerca de 1.200 dólares) estaria retido por 18 (dezoito) meses e apenas seriam devolvidas em 12 (doze) prestações iguais a partir de setembro de 1991. Essa medida visava tirar esses valores de circulação e assim, por desindexação parcial da economia adjunta a desoneração temporária do pagamento de juros sobre a moeda indexada poderia se resolver a fragilidade financeira do Estado53.

Mais uma vez a inflação não foi contida e o Plano Collor II foi a tentativa final de controle através de mais cortes de gastos e despesas públicos e a proposta de dar fim a indexação da economia. O que impossibilitou a efetivação dos planos foi a perda de credibilidade do governo que findou com o impeachment do presidente pelos escândalos sucessivos que vieram à tona. O então vice-presidente, Itamar Franco, assume o posto maior do Poder Executivo e após algumas mudanças no Ministério da Fazenda, Fernando Henrique Cardoso, que seria o próximo Presidente

53 GIAMBIAGI, Fabio e VILLELA, André. Economia brasileira contemporânea (1945-2004). São

da República assume o cargo para encabeçar o Plano Real que mudou os rumos econômicos para a estabilidade.

A medida provisória nº 336 de 28 de julho de 1993 estabeleceu o Cruzeiro Real cujas diretrizes dispunham:

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "cruzeiro real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A unidade do sistema monetário brasileiro passa a denominar- se "cruzeiro real", a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta Medida Provisória.

§ 1º A nova unidade equivale a mil cruzeiros e tem como símbolo CR$.

§ 2º A centésima parte do cruzeiro real, denominada "centavo", e escrita sob a forma de fração decimal, precedida da vírgula que segue a unidade.

Art. 2º A partir da data mencionada no art. primeiro, serão grafados em cruzeiros reais os balanços, demonstrações contábeis e financeiras, cheques, títulos, preços, valores de contratos e todas as expressões pecuniárias que se possam traduzir em moeda nacional. § 1º Em todos os pagamentos ou liquidações de soma a receber ou a pagar e escritas contábeis, serão desprezados os valores inferiores ao correspondente a um centavo de cruzeiro real (dez cruzeiros), para todos os efeitos legais.

§ 2º Nas instituições financeiras em que a soma das parcelas desprezadas ultrapassar o valor correspondente ao salário mínimo, os totais apurados serão recolhidos e creditados ao Tesouro Nacional, no prazo máximo de trinta dias contados da data mencionada no art. primeiro.

§ 3º Admitir-se-á fracionamento especial da unidade monetária nos mercados de valores mobiliários e de títulos da dívida pública, na cotação de moedas estrangeiras e na determinação da expressão monetária de outros valores que necessitem da avaliação de grandezas inferiores ao centavo, sendo as frações resultantes desprezadas ao final dos cálculos.

§ 4º Durante o prazo de cento e vinte dias após a data mencionada no art. primeiro, os cheques e outros papéis ainda emitidos com indicação de valor em cruzeiros serão acolhidos pelas instituições financeiras e pelos serviços de compensação.

§ 5º Os documentos de que trata o parágrafo anterior serão acolhidos e contabilizados com a equivalência mencionada no art. 1º, § 1º.54

O Plano Real tinha como metas o equilíbrio das contas do governo, a criação da unidade de valor paralela a moeda que serviria como padrão estável de

54 Disponível em http://www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/45/1993/336.htm acesso em 29 de

referência para negociação de preços e por fim a emissão de nova moeda. Isso fez com que o país não precisasse recorrer novamente à política de congelamento de preços que se mostrou completamente ineficaz em todas as suas adoções passadas, gerando confiança do mercado e dos investidores. Este plano foi o único realmente eficaz no controle da inflação, já que conseguiu organizar a adoção da nova moeda no mercado, sem congelamento de preços e com sistema de indexação por unidade de valor paralelo, reduzindo então drasticamente os percentuais inflacionários anteriores para níveis aceitáveis.