Como visto mais acima, na esteira de Benveniste, a enunciação dá-se como sendo o acontecimento lingüístico pelo qual a língua é posta em funcionamento. Não obstante, para esse viés teórico, tal funcionamento deve-se a uma centralidade do sujeito, que será descartada para os estudos semânticos em questão.
De saída, devemos considerar quatro elementos decisivos para a conceituação da enunciação como acontecimento de linguagem, de modo distinto daquele feito por Benveniste. Primeiramente, não podemos considerar que o sujeito “apropria-se” da língua por um gesto individual; consideramos que língua e sujeito constituem-se simultaneamente pelo funcionamento daquela ao se enunciar algo.
49 Ademais, como nos alerta Guimarães (2005b, p.11), “(...) um terceiro elemento decisivo, de meu ponto de vista, na constituição do acontecimento, é sua temporalidade.(...)”. Além de considerar a relação estabelecida entre sujeito e língua, não como uma apropriação passiva de um sobre o outro, Guimarães vai considerar a temporalidade, também, de forma diferente daquela de Benveniste, segundo a qual existe um presente, dado no momento em que o sujeito apropria-se da língua para enunciar; um passado, algo cronologicamente antes desse momento de enunciação do sujeito; um futuro, um a posteriori do momento em que o sujeito apropria-se da língua para enunciar.
Para Guimarães (2005b), a temporalidade está intrinsecamente ligada ao acontecimento enunciativo.15Logo, o autor define o acontecimento dizendo que
(...) algo é acontecimento enquanto diferença na sua própria ordem. E o que caracteriza a diferença é que o acontecimento não é um fato
no tempo. Ou seja, não é um fato novo enquanto distinto de qualquer
outro ocorrido antes no tempo. O que o caracteriza como diferença é que o acontecimento temporaliza. Ele não está num presente de um antes e um depois no tempo. O acontecimento instala sua própria temporalidade: essa sua diferença.
(Guimarães: 2005b, p. 11-12)
A questão da temporalidade é-nos interessante por um motivo bem específico, qual seja: na relação com os dispositivos teóricos da análise de discurso, temos contato com o interdiscurso, o qual foi sumariamente tratado acima. Pudemos observar que é por tal conceito que se pode estabelecer uma relação entre o que é dito, o dizível, e o que já foi dito, o já-dito. Entretanto, os trabalhos de Guimarães mostram-no uma abordagem um pouco díspar daquela da análise do discurso ao tratar o futuro no interior desta temporalidade. Para ele, é o acontecimento que “instaura sua própria temporalidade”. Esta, sendo definida como
15 Aqui, diferentemente do capítulo I, tratamos do acontecimento enunciativo. Contudo, a relação
50 (...) um presente que abre em si uma latência de futuro (uma futuridade), sem a qual não há acontecimento de linguagem, sem a qual nada é significado, pois sem ela (a latência de futuro) nada há aí de projeção, de interpretável (grifo nosso). O acontecimento tem como seu um depois incontornável, e próprio do dizer. Todo acontecimento de linguagem significa porque projeta em si mesmo um futuro.
Por outro lado este presente e futuro próprios do acontecimento funcionam por um passado que os faz significar. Ou seja, esta latência de futuro, que, no acontecimento, projeta sentido, significa porque o acontecimento recorta um passado como memorável.
(Guimarães: 2005b, p.12)
Na definição acima de temporalidade, dada por Guimarães, podemos destacar dois fatos interessantes para nossa discussão, quais sejam: a questão do memorável recortado pelo acontecimento; a questão do interpretável, como sendo uma projeção de sentidos. Como dito desde o início, este trabalho caminha, não por dois caminhos, mas por um trajeto que considera a constituição dos sentidos dada discursivamente, e considerando que “(...) O acontecimento enunciativo produz tensão nas fronteiras internas da FD, pois faz balançar a unidade imaginária do sujeito, ao introduzir e situar saberes na tênue fronteira de uma FD, o que torna difícil determinar o seu exato pertencimento” (Indursky, 2007). De forma a manter tais preceitos, bem como guardar a devida especificidade teórica tanto da semântica da enunciação quanto da análise de discurso, permito-me um parêntese teórico, de forma a relacionar o que está sendo proposto por Guimarães como futuridade, ou seja, o interpretável e como memorável.
Segundo Guimarães, supracitado, o acontecimento abre para si uma “latência de futuro”, também tida como o “interpretável” dos sentidos produzidos no acontecimento de linguagem. Não obstante, para compreendermos melhor o que entendemos por este “interpretável”, devemos nos posicionar de modo a perceber que, segundo Orlandi (2008, p. 22), “(...) o sujeito não pode não significar/fazer significar: ele é levado a dizer o que ‘isto’ quer dizer”. É no acontecimento que os sentidos são deslocados, são rememorados e são produzidos; é pelo acontecimento que se dá a interpretação, responsável pela orientação dos sentidos que um enunciado terá, que um nome adquirirá e, assim, trará consigo, junto alguns dos
51 tantos outros sentidos que ele guarda como seu passado de dizeres. É por meio da interpretação que os novos sentidos vão se constituindo nos discursos, e assim, começam a circular nas formações sociais existentes, estas tidas como as diferentes relações que perpassam as instituições sociais.
Não obstante, essa temporalidade, que estabelece para si um passado, recortado do interdiscurso, e um futuro, um a-dizer presente no gesto interpretativo, é estabelecida por sujeitos que enunciam, no interior de espaços com uma deontologia específica. Não só tais sujeitos que enunciam encontram-se no interior de tais espaços, como aqueles que interpretam também se encontram em espaços igualmente regulados por sua deontologia específica. Assim, precisamos considerar essa futuridade proposta por Guimarães como sendo um interpretável que ocorre em situações específicas, em espaços deontologicamente marcados.
Como um exemplo do funcionamento dessa temporalidade, podemos observar o recorte abaixo:
Propor ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE a adoção de critério estatístico abrangente a fim de considerar pretos e pardos como integrantes do contingente da população afrodescendente.
Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3
Considerando o recorte apresetnado, podemos observar que o enunciado em questão foi formulado de acordo com uma regularidade específica da lei, no interior do Programa Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3. Neste enunciado, interessa-nos verificar o funcionamento dos nomes “pretos”, “pardos” e “afrodescendente” no acontecimento em que emergem. Primeiramente, faz-se mister notarmos que, neste acontecimento, há um recorte da memória de dizeres acerca de “preto”, “pardos” e “afrodescendentes”, visto considerarmos o conjunto do dizível acerca dessas três formas de designação. Por elas, podemos recortar como sentidos rememorados de “pretos” toda uma história de discriminação e inferiorização social sofrida por tais sujeitos, desde sua chegada ao Brasil como escravos até os preconceitos por eles sofridos nos dias atuais. Ademais, é
52 importante notar que, por meio deste acontecimento analisado, “pretos” traz consigo uma memória de exclusão social, sem a possibilidade de mistura com outras raças; neste caso, podemos perceber o funcionamento de um apagamento de outros sentidos, por exemplo, o da ascensão social de certos sujeitos pertencentes a essa parte da população. Logo, há um interpretável para esse nome no acontecimento em questão, qual seja, a situação social igualitária desses sujeitos na sociedade brasileira, apagando-se os dizeres acerca de sua exclusão, de forma a produzir um efeito de sentido de igualdade. Por outro lado, “pardos” funciona no acontecimento recortando como memória de dizeres uma suposta miscigenação racial da população brasileira, ou seja, outro interpretável neste acontecimento, qual seja o da miscigenação que ocorrera na sociedade brasileira.
Contudo, no que tange à produção de sentidos para o nome “afrodescendentes”, podemos verificar que há vestígios de uma assimilação dos nomes "negro” e “pardo”, visto estes serem reescritos por aquele, em uma visível assimilação de dizeres, de memórias acerca de tais nomes.
É importante esclarecermos que as interpretações resultantes dos acontecimentos dão-se no interior de espaços regulados por uma deontologia específica, que possibilita ao interlocutor uma leitura, uma compreensão dos sentidos das palavras de acordo com tal regularidade, valendo até mesmo dizer que esses sentidos são divididos politicamente no interior mesmo desses espaços.
Neste ponto, torna-se necessária a apresentação de um conceito que possibilita uma compreensão mais profunda da constituição dos sentidos pela semântica da enunciação, ou seja, o conceito de espaço de enunciação.