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CHAPTER 5: ANALYSIS OF UN’S REPRESENTATIONS ON CONFLICT

6.2. Is the International Discourse Misleading?

O PDE define que todas as ZEIS destinadas à regularização deverão ser objeto de um plano de urbanização57 a ser proposto pelo executivo e regulamentado por decreto municipal. Como ações subseqüentes virão a desafetação de áreas municipais, objeto de regularização fundiária, instituição e constituição do Conselho Gestor da ZEIS, oficialização de logradouros, entre tantas outras que também serão estabelecidas por ato similar.

Observa-se que as intervenções realizadas nas favelas de Heliópolis e Paraisópolis seguiram o percurso estabelecido pelo PDE: a contratação de um plano de urbanização; desafetações das áreas; e a constituição do Conselho Gestor da ZEIS, entre outras medidas. Nos dois casos citados, as regularizações fundiárias e urbanísticas estão sendo tratadas como um único processo.

Após a conclusão das obras e dos procedimentos de regularização será fundamental a realização de uma análise comparativa entre os resultados: aqueles obtidos através do percurso proposto no PDE e o adotado posteriormente pela HABI, a fim de avaliar os efeitos negativos e positivos da alteração. O formato do trabalho adotado pelas equipes da HABI tem proporcionado aos programas maior agilidade, a declaração da área como ZEIS tem permitido a abreviação de etapas.

Essa alteração do procedimento estabelecido inicialmente pelo PDE visa dinamizar o processo de intervenção de modo a acelerar o atendimento da escala da demanda do município de São Paulo. Foram demarcados 640 perímetros de ZEIS 1, ou seja, perímetros de áreas ocupadas por favelas ou loteamentos irregulares que serão objeto de intervenção pública, com uma extensão aproximada de 12.223,94 ha58.

Segundo os dados do HABISP, são 1587 favelas com 384.386 domicílios; desse montante, 1073 favelas (68%) – o equivalente a 340.482

57

Plano de Urbanização é um instrumento urbanístico previsto no PDE (2002), artigo. 175, LM 13.430/2002.

58 Dados extraídos do documento municipal “Revisão do Plano Diretor Estratégico – 2006/2010”,

domicílios – foram demarcadas como ZEIS 1. As restantes 514 favelas (32%) correspondentes a 43.901 domicílios ainda não foram beneficiadas pelo gravame da ZEIS e aguardam atendimento.

Em Recife a ZEIS, em pouco mais de 20 anos, conseguiu atender 22 favelas das 66 mapeadas como ZEIS. Ainda que pese a morosidade, é evidente o mérito das ações técnicas municipais em agilizar o processo de regularização fundiária e urbanística para o atendimento em massa dessa população.

O desenvolvimento do plano de urbanização é a etapa mais importante do processo de regularização, pois define as transformações qualitativas nos assentamentos, agregando elementos urbanos que asseguram a sua inserção à cidade. É no momento da elaboração do PU que serão estabelecidas as medidas corretiva e integrativa de transformação da área, bem como as ações necessárias e prioritárias para qualificação do assentamento, cujo objetivo deve ser assegurar a permanência do maior número de moradores no local. Por outro lado, Meyer e Grostein nos dão conta de aspectos que devem ser observados na elaboração do PU para que se efetive a integração do assentamento informal ao tecido urbano:

O Plano de Urbanização e os projetos a ele associados e não o fato de a área ser delimitada como ZEIS 1, 2, 3 ou 4 no PDE, é o fator que propiciará a efetiva transformação e urbanificação dessas áreas e a sua articulação ao conjunto da Cidade, visando o objetivo maior, isto é, formar bairros equipados com habitação, comércio e serviços. Portanto, não se trata apenas de prover e adequar moradias, mas de associar à habitação as diversidades de usos que caracterizam a vida urbana e a cidade. Do ponto de vista da regularização jurídica, os Planos de Urbanização devem, sempre que possível, contemplar a propriedade individualizada do imóvel (2007, p. 52).

O PU deve ser aprovado pela CAEHIS, órgão da SEHAB e subscrito pelo Conselho Gestor da respectiva ZEIS. Outra medida estratégica é na forma de gestão das intervenções nos assentamentos precários e informais, pois prevêem a constituição de Conselhos Gestores das ZEIS. Esses Conselhos deverão ser compostos por representantes atuais e

futuros moradores das ZEIS e agentes municipais (representantes da Subprefeitura, HABI ou COHAB-SP) e representantes dos proprietários de imóveis localizados nas ZEIS. Essas pessoas deverão acompanhar e participar de todas as etapas, da elaboração à emissão do auto de regularização e também do registro dos imóveis junto ao CRI.

Figura 05 – Síntese da estruturação do PU

Fonte: PDE (2002)

Para a implementação dos PU das ZEIS, o poder executivo poderá disponibilizar assessoria técnica, jurídica e social, gratuitamente, a movimentos populares, associação de moradores, cooperativas ou a outras formas de organização e representação social59.

Os serviços de assessoria técnica serão desenvolvidos vinculados aos programas e projetos do executivo municipal. A coordenação e fiscalização desses serviços caberão à SEHAB ou ao agente municipal por ela determinado.

Em síntese, o PU, conforme estabelecido no PDE, procura concatenar ações estratégias para qualificar os espaços urbanos e alterar as condições atuais de habitabilidade, envolvendo medidas de (re)qualificação e recuperação física, ambiental e social de áreas cujos principais atributos são a informalidade e a precariedade (Grostein, 1987, 2001 e 2004), a fim de inseri-las a trechos da cidade. Para Meyer &

59 A LM 13.433/2002 e o DM 43.592/2003 tratam da regulamentação dessa prestação de serviços

destinada à HIS, nas áreas de projeto arquitetônico, parcelamento do solo ou de infraestrutura, urbanização e meio ambiente, jurídica, social, entre outros.

PLANO DE URBANIZAÇAO Ato do Executivo (DECRETO) Composição mínima de quatro representantes, dos seguintes grupos; População moradora em ZEIS; Proprietários de Imóveis em ZEIS; Representantes do Poder Público. APROVAÇÃO CAEHIS Conselho Gestor

Grostein o plano de urbanização é o instrumento de direcionamento e objetivos das intervenções propostas:

O Plano de Urbanização é o instrumento definido no PDE 2002 para equacionar o programa de intervenção e as ações necessárias que visem realizar os objetivos determinados para cada uma das tipologias de ZEIS. A formulação do Plano exige análises complexas que considerem: a questão fundiária, a urbano-ambiental, a administrativa, a sócio-econômica e a financeira, relativas aos assentamentos envolvidos, sejam loteamentos irregulares e/ou clandestinos, favelas, cortiços ou conjuntos habitacionais de interesse social (2007, p. 54).

Os artigos 175 e 176 do PDE definem critérios, diretrizes, índices e parâmetros que contemplam o parcelamento, uso e ocupação do solo, a definição do escopo de infraestrutura mínimo e mecanismos de gestão entre outros. A seguir relacionamos o conteúdo mínimo previsto para a elaboração do PU: estabelecimento de diretrizes, índices e parâmetros urbanísticos para o parcelamento, uso e ocupação do solo e instalação de infraestrutura; diagnóstico da ZEIS contendo no mínimo: análise físico- ambiental, análise urbanística e fundiária e caracterização socioeconômica da população moradora no local; projetos e intervenções urbanísticas necessárias à recuperação física e definição de fontes de recursos financeiros; previsão ou definição dos instrumentos de regularização fundiária a serem aplicados; formas de integração das ações dos diversos setores públicos que interferem na ZEIS objeto do Plano, incluindo atividades de geração de emprego e renda; plano de ação social.

Posteriormente, com a aprovação da LUOS, foram definidas orientações relativas à adoção de parâmetros urbanísticos a serem aplicados em zonas de uso definidas como ZEIS, válidas para aprovação de novas habitações e para os planos de urbanização. Alguns anexos da LUOS (quadros 2i e 2j) referem-se basicamente às características de aproveitamento, dimensionamento e ocupação dos lotes nas ZEIS, além de tratar das instalações de atividades não residenciais em tais zonas de uso.