A questão de como reconhecer, mensurar e divulgar os instrumentos financeiros esteve sempre na pauta do IASC / IASB, principalmente em função da expansão do uso dos
24 “[...] the increasing use of fair values would lead to excessive volatility in the economy and that IASs 32 and
39 could have adverse consequences for financial stability in the EU.”
25 “[...] neither a purely rules-based nor a purely principles based system has ever existed or will ever exist.
chamados derivativos, definidos como instrumentos financeiros cujo valor deriva do valor de outras variáveis subjacentes, como preços ou taxas. Bernstein (1996, p. 306) relata que vendedores em feiras do século XII já emitiam contratos prometendo entrega futura de mercadorias vendidas.
Segundo o IAS 39, as características dos derivativos são: a mudança no valor em função da alteração no preço, taxa ou índice de uma variável externa, o pequeno investimento inicial e para liquidação em data futura (IASB, 2008, p. 1942). No mercado brasileiro, os usuais são as opções de compra ou venda e os contratos a futuro, a termo e de swaps, sendo usados tanto com objetivo de proteção quanto de especulação.
Sua complexidade intrínseca implica na dificuldade de sua contabilização, que antigamente era, em geral, efetuada fora do balanço (off-balance sheet), e motivo de preocupação de analistas e reguladores em todo o mundo.
No ano de 1973, que também marcou a criação do IASC, foi publicado o artigo The Pricing of Options and Corporate Liabilities, de Fisher Black e Myron Scholes, que forneceu a base conceitual para precificação de opções. “Em uma dessas estranhas coincidências em que os eventos parecem ocorrer em penca, a Chicago Board Options Exchange iniciou as atividades em abril de 1973, apenas um mês antes da publicação do artigo de Black-Scholes.” (BERNSTEIN, 1996, p. 315).26
Em setembro de 1991 o IASC divulgou para discussão o Exposure Draft E40 - Financial Instruments. A reação foi tal que em janeiro de 1994 ele foi modificado e republicado como o Exposure Draft E48, sendo que em junho de 1995 a parte do E48 que lidava com a apresentação e divulgação dos instrumentos financeiros foi editada como o IAS 32 - Financial Instruments: Disclosure and Presentation.
Como colocado por Niyama (2005, p. 73):
[...] o IASB editou inicialmente o IAS 32 (Disclosure and Presentation), que trata de evidenciação e apresentação. Um leigo poderia questionar: como definir critérios de evidenciação (o que deve ser divulgado) sem antes definir critérios de reconhecimento e mensuração (o que e como deve ser contabilizado)? A resposta é simples: até que se encontrassem alternativas satisfatórias de
26“In one of those strange coincidences in witch events seem to happen in bunches, the Chicago Board Options
reconhecimento e mensuração, as notas explicativas deveriam evidenciar pelo menos o(s) procedimento(s) adotado(s) pela empresa para o usuário da informação ter „melhores‟ condições de entendimento das demonstrações contábeis.
O trabalho em relação ao reconhecimento e mensuração dos instrumentos financeiros continuou e, em março de 1997, o IASB emitiu um discussion paper27 propondo que todos os ativos e passivos financeiros fossem representados a valor justo no balanço e que suas variações fossem refletidas na demonstração de resultado.
Sendo essa proposta demasiado avançada para a época – vide a mencionada questão à introdução das normas internacionais na Europa – e até para os dias atuais, em junho de 1998 foi emitido o Exposure Draft E62, que se transformou no IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement em março de 1999.
Releva notar que o IAS 39 é a maior e mais complexa norma do IASC / IASB, recebendo críticas de que é baseado em regras, e que em maio de 2000 foi divulgado um guia para a sua implementação. A partir da versão revisada de dezembro de 2003, o IAS 39 passou a ser acompanhado pelo Implementation Guidance.
Enquanto isso, com foco na atividade bancária, já em abril de 1987 o IASC tinha emitido o Exposure Draft E29 - Disclosures in Financial Statements of Banks. Modificado e republicado em julho de 1989 como o Exposure Draft E34, em agosto de 1990 o IAS 30 - Disclosures in Financial Statements of Banks and Similar Financial Institutions foi finalmente publicado.
No ano de 2000 o Comitê da Basiléia tornou público que o IAS 30 estava desatualizada, em vista da evolução havida na atividade bancária no período decorrido desde a sua emissão: “Como resultado, na opinião do Comitê, está longe de reconhecer as atuais melhores (ou mesmo as boas) práticas em termos de divulgação, particularmente em relação às exposições a risco e às políticas de gestão de riscos.” (BCBS, 2000, p. 12).28
27 “Accounting for Financial Assets and Financial Liabilities”.
28“As a result, it does not, in the Committee’s view, go far enough in recognising current best (or even good)
Presente o caráter eminentemente evolutivo das normas contábeis, em julho de 2004 o IASB publicou o Exposure Draft of an International Financial Reporting Standard (IFRS) ED 7 - Financial Instruments: Disclosures, objetivando revisar e intensificar os requerimentos de divulgação previstos nos IAS 30 e 32, removendo alguns desses requisitos considerados como demasiado onerosos ou em duplicidade e alocando em um único documento a divulgação de informações sobre instrumentos financeiros.
Assim, em agosto de 2005 foi editado o IFRS 7 – Financial Instruments: Disclosures, que substituiu o IAS 30 e com a conseqüente alteração do IAS 32 para Financial Instruments: Presentation. O IFRS 7 entrou em vigor para períodos iniciados a partir de 01/01/2007, sendo permitida sua adoção anterior desde que fosse expressamente evidenciado.
O IFRS 7 também alterou as disposições sobre divulgação de informações sobre o capital presentes no IAS 1 – Presentation of Financial Statements.